{"servico":{"codigoErro":0,"mensagem":"Processamento sem erros","data":"2026-05-16","versaoServico":"4.0.2","ipRequisitante":"216.73.217.19","ticket":null},"unidades":[{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/200002","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/208615","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/200002","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/orgao","nome":"Governo do Distrito Federal","sigla":"GDF","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/2","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/3","codigoSubNaturezaJuridica":null,"nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"99.0.0","dataInicialVersaoConsulta":"2013-11-11","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/1","competencia":"Art. 14. Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios, cabendo-lhe exercer, em seu território, todas as competências que não lhe sejam vedadas pela Constituição Federal.  Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal: I ¿ organizar seu Governo e Administração; II ¿ criar, organizar ou extinguir Regiões Administrativas, de acordo com a legislação vigente; III ¿ instituir e arrecadar tributos, observada a competência cumulativa do Distrito Federal; IV ¿ fixar, fiscalizar e cobrar tarifas e preços públicos de sua competência; V ¿ dispor sobre a administração, utilização, aquisição e alienação dos bens públicos; VI ¿ organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial; VII ¿ manter, com a cooperação técnica e financeira da União, programas de educação, prioritariamente de ensino fundamental e pré-escolar; VIII ¿ celebrar e firmar ajustes, consórcios, convênios, acordos e decisões administrativas com a União, Estados e Municípios, para execução de suas leis e serviços; IX ¿ elaborar e executar o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual; X ¿ elaborar e executar o Plano Diretor de Ordenamento Territorial, a Lei de Uso e Ocupação do Solo e Planos de Desenvolvimento Local, para promover adequado ordenamento territorial, integrado aos valores ambientais, mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano; XI ¿ autorizar, conceder ou permitir, bem como regular, licenciar e fiscalizar os serviços de veículos de aluguéis; XII ¿ dispor sobre criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas; XIII ¿ dispor sobre a organização do quadro de seus servidores; instituição de planos de carreira, na administração direta, autarquias e fundações públicas do Distrito Federal; remuneração e regime jurídico único dos servidores; XIV ¿ exercer o poder de polícia administrativa; XV ¿ licenciar estabelecimento industrial, comercial, prestador de serviços e similar ou cassar o alvará de licença dos que se tornarem danosos ao meio ambiente, à saúde, ao bem-estar da população ou que infringirem dispositivos legais; XVI ¿ regulamentar e fiscalizar o comércio ambulante, inclusive o de papéis e de outros resíduos recicláveis; XVII ¿ dispor sobre a limpeza de logradouros públicos, remoção e destino do lixo domiciliar e de outros resíduos; XVIII ¿ dispor sobre serviços funerários e administração dos cemitérios; XIX ¿ dispor sobre apreensão, depósito e destino de animais e mercadorias apreendidas em decorrência de transgressão da legislação local; XX ¿ disciplinar e fiscalizar, no âmbito de sua competência, competições esportivas, espetáculos, diversões públicas e eventos de natureza semelhante, realizados em locais de acesso público; XXI ¿ dispor sobre a utilização de vias e logradouros públicos; XXII ¿ disciplinar o trânsito local, sinalizando as vias urbanas e estradas do Distrito Federal; XXIII ¿ exercer inspeção e fiscalização sanitária, de postura ambiental, tributária, de segurança pública e do trabalho, relativamente ao funcionamento de estabelecimento comercial, industrial, prestador de serviços e similar, no âmbito de sua competência, respeitada a legislação federal; XXIV ¿ adquirir bens, inclusive por meio de desapropriação, por necessidade, utilidade pública ou interesse social, nos termos da legislação em vigor; XXV ¿ licenciar a construção de qualquer obra; XXVI ¿ interditar edificações em ruína, em condições de insalubridade e as que apresentem as irregularidades previstas na legislação específica, bem como fazer demolir construções que ameacem a segurança individual ou coletiva; XXVII ¿ dispor sobre publicidade externa, em especial sobre exibição de cartazes, anúncios e quaisquer outros meios de publicidade ou propaganda, em logradouros públicos, em locais de acesso público ou destes visíveis.  Art. 16. É competência do Distrito Federal, em comum com a União: I ¿ zelar pela guarda da Constituição Federal, desta Lei Orgânica, das leis e das instituições democráticas; II ¿ conservar o patrimônio público; III ¿ proteger documentos e outros bens de valor histórico e cultural, monumentos, paisagens naturais notáveis e sítios arqueológicos, bem como impedir sua evasão, destruição e descaracterização; IV ¿ proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; V ¿ preservar a fauna, a flora e o cerrado; VI ¿ proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência; VII ¿ prestar serviços de assistência à saúde da população e de proteção e garantia a pessoas portadoras de deficiência com a cooperação técnica e financeira da União; VIII ¿ combater as causas da pobreza, a subnutrição e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos segmentos desfavorecidos; IX ¿ fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar; X ¿ promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico; XI ¿ registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seu território; XII ¿ estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.  Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre: I ¿ direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; II ¿ orçamento; III ¿ junta comercial; IV ¿ custas de serviços forenses; V ¿ produção e consumo; VI ¿ cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; VII ¿ proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, paisagístico e turístico; VIII ¿ responsabilidade por danos ao meio ambiente, ao consumidor e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, espeleológico, turístico e paisagístico; IX ¿ educação, cultura, ensino e desporto; X ¿ previdência social, proteção e defesa da saúde; XI ¿ assistência jurídica nos termos da legislação em vigor; XII ¿ proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência; XIII ¿ proteção à infância e à juventude; XIV ¿ manutenção da ordem e segurança internas; XV ¿ procedimentos em matéria processual; XVI ¿ organização, garantias, direitos e deveres da polícia civil. § 1º O Distrito Federal, no exercício de sua competência suplementar, observará as normas gerais estabelecidas pela União. § 2º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, o Distrito Federal exercerá competência legislativa plena, para atender suas peculiaridades. § 3º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de lei local, no que lhe for contrário.","finalidade":"","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Câmara dos Deputados  CON","contato":null,"areaAtuacao":null,"atoNormativo":{"tipoAto":"Constituição Federal","codigoUnidade":67536,"numero":"1","dataAssinatura":"1988-10-05","dataPublicacao":"1988-10-05","dataVigencia":"1988-10-05","ementa":"Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.","url":"http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm"},"endereco":null},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/1","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/267175","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/1","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Financiadora de Estudos e Projetos","sigla":"FINEP","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/1","codigoSubNaturezaJuridica":null,"nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"101.0.8","dataInicialVersaoConsulta":"2024-07-04","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"     I - Conceder a pessoas jurídicas brasileiras, de direito público ou privado, financiamento sob a forma de mútuo, de abertura de crédito, ou ainda, de participação no capital social respectivo, observadas as disposições legais vigentes.       II - Conceder aval ou fiança.       III - Contratar serviços de consultoria.       IV - Celebrar convênios e contratos com entidades nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas e internacionais.       V - Realizar as operações financeiras autorizadas pelo Conselho Monetário Nacional.       VI - Captar recursos no país e no exterior.       VII - Conceder subvenções.       VIII - Realizar outras operações financeiras, sob qualquer modalidade, atendida a legislação em vigor.       IX - A FINEP poderá ainda assumir a responsabilidade de elaborar, direta ou indiretamente, estudos e projetos que considere prioritários e, posteriormente, se for o caso, negociar com entidades ou grupos interessados o aproveitamento dos resultados obtidos, inclusive mediante participação nos empreendimentos que forem organizados para esse fim.       X - Na contratação com entidades financeiras estrangeiras, a FINEP poderá aceitar as cláusulas e condições usuais nessas operações, inclusive o compromisso de dirimir por arbitramento todas as dúvidas e litígios.    Parágrafo único: A FINEP exercerá as funções de Secretaria-Executiva do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT e, nas condições que forem estabelecidas por ato do poder executivo, a administração de outros fundos instituídos pelo Governo.Outras atribuições conexas com suas finalidades, inclusive a de agente financeiro da União, quando designada pelo Ministro da Fazenda, nos termos do Decreto-Lei nº  2.115, de 25 de abril de 1984.A administração de recursos colocados à sua disposição por entidades de direito público ou privado, para fins gerais ou específicos.Praticar todos os atos de natureza técnica e administrativa necessários à gestão dos fundos de que trata o inciso I deste artigo 5.Dec nº  1808 de 07/02/1996 arts 4 e 5        ","finalidade":"     I - Apoiar estudos, projetos e programas de interesse para o desenvolvimento econômico, social, científico e tecnológico do país, tendo em vista as metas e prioridades setoriais estabelecidas nos planos do governo federal. Dec n. 1808 de 07/02/1996 art 1 ","missao":"","descricaoAtoNormativo":null,"contato":[{"telefone":["(55) (21) 25550330"],"email":["presidencia@finep.gov.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"www.finep.gov.br","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":null,"atoNormativo":null,"endereco":[{"logradouro":"Praia Flamengo","numero":200,"complemento":"1º ANDAR","bairro":"Flamengo","cep":22210901,"uf":"RJ","municipio":3304557,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 19:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/2","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/308814","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/2","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social","sigla":"BNDES","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/1","codigoSubNaturezaJuridica":null,"nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"105.0.0","dataInicialVersaoConsulta":"2023-01-25","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"I - financiar, nos termos do artigo 239, parágrafo 1, da Constituição, programas de desenvolvimento econômico, com os recursos do Programa de Integração Social - PIS, criado pela Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970, e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público-PASEP, criado pela Lei Complementar nº  8, de  3 de dezembro de 1970;  II - promover a aplicação de recursos vinculados ao Fundo de Participação PIS/PASEP, ao Fundo da Marinha Mercante-FMM e a outros fundos especiais instituídos pelo Poder Público, em conformidade com as normas aplicáveis a cada um;  III - realizar, na qualidade de Secretaria-Executiva do Fundo Nacional de Desenvolvimento (FND), as atividades operacionais e os serviços administrativos pertinentes àquela autarquia;  IV - contratar operações, no País ou no exterior, com entidades estrangeiras ou internacionais, sendo lícitas a aceitação da forma e das cláusulas usualmente adotadas nos contratos externos, inclusive o compromisso de dirimir por arbitramento as dúvidas e controvérsias;  V - efetuar aplicações não reembolsáveis em projetos ou programas de ensino e pesquisa, de natureza científica ou tecnológica, inclusive mediante doação de equipamentos técnicos ou científicos e de publicações técnicas a instituições que se dediquem a realização dos referidos projetos ou programas ou tenham recebido a colaboração financeira do BNDES com essa finalidade específica;  VI - realizar, como entidade integrante do Sistema Financeiro Nacional, quaisquer outras operações no mercado financeiro ou de capitais, em conformidade com as normas e diretrizes do Conselho Monetário Nacional;  VII - para a concessão de colaboração financeira, o BNDES procederá:  a) ao exame técnico e econômico-financeiro do projeto e de suas implicações sociais e ambientais;  b) à verificação da segurança do reembolso, exceto nos casos de colaboração financeira que, por sua natureza, envolva a aceitação de riscos naturais ou não esteja sujeita a reembolso, na forma do inciso II do artigo 9; e  c) à apuração da eventual existência de restrições a idoneidade da empresa postulante e à de seus titulares e administradores, a critério do BNDES.  VIII - reformar o estatuto da BNDESPAR;  IX - eleger os membros do Conselho, da Diretoria e do Conselho Fiscal da BNDESPAR;  X - tomar, anualmente, as contas dos administradores, examinar e deliberar sobre as demonstrações financeiras da BNDESPAR;  XI - autorizar a emissão de debêntures;  XII - deliberar sobre a transformação, fusão, incorporação e cisão da Companhia, sua liquidação e dissolução;  XIII - fixar o valor da gratificação de presença por reunião para os membros do Conselho e honorários da Diretoria e do Conselho Fiscal da BNDESPA; e  XIV - aprovar, por proposta de diretoria da BNDESPAR, o regimento interno da Companhia e suas ulteriores modificações.","finalidade":"Apoiar programas, projetos, obras e serviços que se relacionem com o desenvolvimento econômico e social do país. Dec n. 104 de 22/04/1991 art 3º .","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Presidência da República DEC","contato":[{"telefone":["(55) (21) 20527128"],"email":["gpgab@bndes.gov.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"https://www.bndes.gov.br","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":null,"atoNormativo":{"tipoAto":"Decreto","codigoUnidade":26,"numero":"11340","dataAssinatura":"2023-01-01","dataPublicacao":"2023-01-01","dataVigencia":"2023-01-24","ementa":"Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.","url":"http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11340.htm"},"endereco":[{"logradouro":"Av. República do Chile","numero":100,"complemento":"Edifício de Serviços do Rio de Janeiro","bairro":"Centro","cep":20031917,"uf":"RJ","municipio":3304557,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 10:00 as 12:30  - 14:30 as 18:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/3","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/308804","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/3","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística","sigla":"IBGE","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/2","codigoSubNaturezaJuridica":null,"nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"130.1.20","dataInicialVersaoConsulta":"2026-05-13","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"I - propor a revisão periódica do Plano Geral de Informações Estatísticas e Geográficas, aprovado pelo Decreto nº 74.084, de 20 de maio de 1974, após consulta à sociedade por meio da Conferência Nacional de Estatística e da Conferência Nacional de Geociências, realizadas em intervalos não superiores a cinco anos;  II - atuar nos Sistemas:  a) Cartográfico Nacional, instituído pelo Decreto-Lei nº 243, de 28 de fevereiro de 1967;  b) Geodésico Brasileiro, instituído pelo Decreto nº 89.817, de 20 de junho de 1984, e respectivas especificações e normas publicadas pelo IBGE; e  c) Estatístico Nacional, conforme o disposto na Lei nº 6.183, de 11 de dezembro de 1974;  III - o IBGE atuará nos sistemas de que trata o inciso II por meio da produção de informações, da coordenação, da orientação e do desenvolvimento de atividades técnicas, de acordo com o Plano Geral de Informações Estatísticas e Geográficas, sob sua responsabilidade, aprovado pelo Decreto nº 74.084, de 1974; e  IV - acompanhar a elaboração da proposta orçamentária da União referente ao Plano de Trabalho do IBGE, de acordo com o Plano Geral de Informações Estatísticas e Geográficas.","finalidade":"O IBGE tem como missão retratar o País, com informações necessárias ao conhecimento da sua realidade e ao exercício da cidadania, por meio da produção, da análise, da pesquisa e da disseminação de informações de natureza estatístico-demográfica, socioeconômica, geocientífica, geográfica, cartográfica, territorial, geodésica e ambiental.","missao":"Retratar o Brasil com informações necessárias ao conhecimento de sua realidade e ao exercício da cidadania.","descricaoAtoNormativo":"Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística RS","contato":[{"telefone":["(55) (21) 21424503","(55) (21) 21424502"],"email":["ibge@ibge.gov.br"],"site":[]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Resolução","codigoUnidade":3,"numero":"13","dataAssinatura":"2026-04-22","dataPublicacao":"2026-04-24","dataVigencia":"2026-05-11","ementa":"Define as competências das unidades organizacionais da Diretoria de Tecnologia da Informação ¿ DTI.","url":null},"endereco":[{"logradouro":"Avenida Franklin Roosevelt ","numero":166,"complemento":"10º andar","bairro":"Centro","cep":20021120,"uf":"RJ","municipio":3304557,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 17:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/7","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/308804","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/7","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada","sigla":"IPEA","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/2","codigoSubNaturezaJuridica":null,"nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"114.1.0","dataInicialVersaoConsulta":"2026-02-23","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"     I - realizar pesquisas e estudos sociais e econômicos e disseminar o conhecimento resultante, dar apoio técnico e institucional ao Governo na avaliação, formulação e acompanhamento de políticas públicas, planos e programas de desenvolvimento e oferecer à sociedade elementos para o conhecimento e solução dos problemas e dos desafios do desenvolvimento brasileiro, consubstanciadas nos seguintes tópicos         a) pesquisas destinadas ao conhecimento dos processos econômicos e sociais brasileiros         b) análise e diagnóstico dos problemas estruturais e conjunturais da economia e da sociedade brasileira         c) estudos prospectivos de médio e longo prazo         d) fornecimento de subsídios técnicos para a formulação de políticas públicas e para a preparação de planos e programas de governo         e) análise e avaliação de políticas públicas, programas e ações governamentais         f) capacitação técnica e institucional para o aperfeiçoamento das atividades de planejamento, avaliação e gestão         g) disponibilização de sistemas de informação e disseminação de conhecimentos atinentes às suas áreas de competência      ","finalidade":"Art. 1º O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), fundação pública instituída nos termos do art. 190 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, com sede e foro em Brasília, vinculado à Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, tem por finalidade       I - promover e realizar pesquisas e estudos sociais e econômicos e disseminar o conhecimento resultante       II - dar apoio técnico e institucional ao Governo na avaliação, formulação e acompanhamento de políticas públicas, planos e programas de desenvolvimento       III - oferecer à sociedade elementos para o conhecimento e solução de problemas e dos desafios do desenvolvimento brasileiro       IV - analisar e diagnosticar os problemas estruturais e conjunturais da economia e da sociedade brasileira       V - realizar estudos prospectivos de médio e longo prazo       VI - disponibilizar sistemas de informação e disseminar conhecimentos atinentes às suas áreas de competência; e       VII - fomentar e incentivar a pesquisa sócio-econômica aplicada e o estudo e a gestão das políticas públicas e de organizações públicas, visando ao desenvolvimento brasileiro sustentável  ","missao":" Aprimorar as políticas públicas essenciais ao desenvolvimento brasileiro, por meio da produção e disseminação de conhecimentos e da assessoria ao Estado nas suas decisões estratégicas","descricaoAtoNormativo":"Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada PRT","contato":[{"telefone":["(55) (61) 20265329"],"email":["presidente@ipea.gov.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"www.ipea.gov.br","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Portaria","codigoUnidade":7,"numero":"336","dataAssinatura":"2026-02-19","dataPublicacao":"2026-02-20","dataVigencia":"2026-02-24","ementa":"Permuta do Cargo Comissionado Executivo - CCE por uma Função de Confiança - FCE de mesmo nível e categoria da Estrutura Regimental e Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e da Função de Confiança do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, aprovada pelo Decreto n° 11.194, de 08 de setembro de 2022.","url":"https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-normativa-ipea-n-336-de-19-de-fevereiro-de-2026-687830772"},"endereco":[{"logradouro":"QUADRA 702/902 SUL - CENTRO EMPRESARIAL BRASÍLIA 50","numero":0,"complemento":"TORRE B LOTE C","bairro":"ASA SUL","cep":70390025,"uf":"DF","municipio":5300108,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 07:00 as 12:00  - 13:00 as 19:00 "},{"logradouro":"Avenida Presidente Vargas","numero":730,"complemento":"16º andar","bairro":"Centro","cep":20071001,"uf":"RJ","municipio":3304557,"pais":1058,"tipoEndereco":"Outros","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 07:00 as 12:00  - 13:00 as 19:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/8","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/267175","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/8","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico","sigla":"CNPq","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/2","codigoSubNaturezaJuridica":null,"nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"111.1.0","dataInicialVersaoConsulta":"2026-04-24","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"como órgão de fomento à pesquisa, participar, em conjunto com o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, da formulação, execução, acompanhamento, avaliação e difusão da Política Nacional de Ciência e Tecnologia e, especialmente:  I - promover e fomentar o desenvolvimento e a manutenção da pesquisa científica e tecnológica e a formação de recursos humanos qualificados para a pesquisa, em todas as áreas do conhecimento;  II - promover e fomentar a pesquisa científica e tecnológica e a capacitação de recursos humanos voltadas a questões de relevância econômica e social relacionadas às necessidades específicas de setores de importância nacional ou regional;  III - promover e fomentar a inovação tecnológica;  IV - promover, implementar e manter mecanismos de coleta, análise, armazenamento, difusão e intercâmbio de dados e informações sobre o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação;  V - propor e aplicar normas e instrumentos de apoio e incentivo a atividades de pesquisa e desenvolvimento, de difusão e de absorção de conhecimentos científicos e tecnológicos;  VI - promover a realização de acordos, protocolos, convênios, programas e projetos de intercâmbio e transferência de tecnologia entre entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais;  VII - apoiar e promover reuniões de natureza científica e tecnológica ou delas participar;  VIII - promover e realizar estudos sobre o desenvolvimento científico e tecnológico;  IX - prestar serviços e assistência técnica em sua área de competência;  X - prestar assistência na compra e importação de equipamentos e insumos para uso em atividades de pesquisa científica e tecnológica, em consonância com a legislação em vigor; e  XI - credenciar instituições para, nos termos da legislação em vigor, importar bens com benefícios fiscais destinados a atividades diretamente relacionadas com pesquisa científica e tecnológica. ","finalidade":"promover e fomentar o desenvolvimento científico e tecnológico do País e contribuir na formulação das políticas nacionais de ciência, tecnologia e inovação.","missao":"Fomentar a Ciência, Tecnologia e Inovação e atuar na formulação, execução, acompanhamento, avaliação e difusão de suas políticas, contribuindo para o avanço das fronteiras do conhecimento, o desenvolvimento sustentável e a soberania nacional.  ","descricaoAtoNormativo":"Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico PRT","contato":[{"telefone":["(55) (61) 32119408"],"email":["presidencia@cnpq.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"www.cnpq.br","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Portaria","codigoUnidade":8,"numero":"2720","dataAssinatura":"2026-04-13","dataPublicacao":"2026-04-14","dataVigencia":"2026-04-24","ementa":"Realiza a permuta de Cargo Comissionado Executivo CCE com Função Comissionada Executiva FCE, no âmbito da estrutura organizacional do  CNPq.","url":"https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=14/04/2026&jornal=515&pagina=50"},"endereco":[{"logradouro":"Setor de Autarquias Sul (SAUS) Quadra 01, Lote 1/6, Bloco H","numero":1,"complemento":"Edifício Telemundi II","bairro":"Asa Sul","cep":70070010,"uf":"DF","municipio":5300108,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 12:00  - 14:00 as 18:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/25","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/308793","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/25","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária","sigla":"EMBRAPA","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/1","codigoSubNaturezaJuridica":null,"nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"104.32.0","dataInicialVersaoConsulta":"2026-05-05","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"À Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária,        I - planejar, orientar, controlar, executar e supervisionar atividades de pesquisa agropecuária, para produzir conhecimentos tecnológicos empregados no desenvolvimento da agricultura nacional       II - apoiar, técnica e administrativamente, os órgãos e entidades do Poder Executivo, ou organismos vinculados, com atribuições de formulação, orientação e coordenação da política agrícola e da política de ciência e tecnologia relativa ao setor agrícola       III - estimular e promover a descentralização operativa de atividades de pesquisa agropecuária de interesse regional, estadual, distrital e municipal, mediante ações de cooperação técnico-científica com organismos de objetivos afins       IV - coordenar o Sistema Nacional de Pesquisa Agropecuária - SNPA, mediante convênio com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios       V - facilitar e acelerar a solução de problemas, a busca de oportunidades e o fortalecimento da agricultura brasileira, no que se refere a ações internacionais       VI - planejar, orientar, promover a execução, executar e supervisionar atividades de pesquisa e desenvolvimento, transferência de tecnologia agropecuária e de incentivo aos talentos nacionais para produzir conhecimentos tecnológicos que fortalecem a agricultura brasileira e a dos países em desenvolvimento; e       VII - arrecadar e administrar os recursos recebidos de organizações nacionais e internacionais como doação, e os recursos oriundos de contratos específicos de pesquisa e desenvolvimento, transferência de tecnologia e capacitação a título de licenciamento de propriedade intelectual e de know how de propriedade da EMBRAPA    § 1º As pesquisas de que trata o inciso I do caput abrangem as áreas de ciências agronômicas, veterinárias, da sociologia e da economia rural, as áreas relacionadas com a agroindústria, ciências florestais e do meio ambiente, pesca, aquicultura, meteorologia e outros temas afetos ao seu objeto.    § 2º Para a consecução dos objetivos, os gestores das unidades situadas no exterior, nomeados pelo Presidente da EMBRAPA, na forma da regulamentação interna, poderão:       I - assinar documentos e instrumentos para obter prestação de serviços em geral, execução de obras, aquisição ou venda de bens móveis e locação de bens imóveis, inclusive termos e contratos com terceiros       II - manejar e transferir para as instituições cooperantes os recursos a elas destinados, de acordo com contratos firmados entre as partes       III - gerir os recursos das unidades       IV - representar a EMBRAPA em juízo ou administrativamente       V - os incisos I a VI dizem respeito a atuação nacional da EMBRAPA e os de V a VII são objetivos da EMBRAPA em sua atuação internacional. Decreto nº 7766, de 25 de junho de 2012  ","finalidade":"     I - Planejar, supervisionar, orientar, controlar e executar ou promover a execução de atividades de pesquisa agropecuária, com o objetivo de produzir conhecimentos e tecnologia a serem empregados no melhoramento e desenvolvimento da agricultura nacional.Apoiar, técnica e administrativamente, os órgãos e entidades do poder Executivo, ou organismos a eles vinculados, com atribuições de formulação, orientação e coordenação da política agrícola e da política de ciência e tecnologia relativa ao setor agrícola.Estimular e promover a descentralização operativa, referente às atividades de pesquisa agropecuária de interesse regional, estadual e municipal, mediante integração com organismos de objetivos afins atuantes naquelas áreas, em relação aos quais exercerá ação de cooperação técnico-cientifica.Exercer a coordenação do Sistema Nacional de Pesquisa Agropecuária-SNPA, mediante convêncio com os Estados e Distrito Federal e os Municípios.Art 4","missao":"Viabilizar soluções de pesquisa, desenvolvimento e inovação para a sustentabilidade da agricultura, em benefício da sociedade brasileira.","descricaoAtoNormativo":"Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária DLB","contato":[{"telefone":["(55) (61) 34484433"],"email":["presidencia@embrapa.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"www.embrapa.br","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":"Suporte","atoNormativo":{"tipoAto":"Deliberação","codigoUnidade":25,"numero":"8","dataAssinatura":"2026-03-03","dataPublicacao":"2026-04-27","dataVigencia":"2026-05-01","ementa":"Regimentos Internos das Unidades Administrativas da Embrapa.","url":"https://www.embrapa.br/acessoainformacao/regimentos"},"endereco":[{"logradouro":"Parque Estação Biológica s/n","numero":0,"complemento":"Edifício Sede - Final W3 Norte","bairro":"Asa Norte","cep":70770901,"uf":"DF","municipio":5300108,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 12:00  - 13:00 as 17:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/26","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/208613","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/26","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/orgao","nome":"Presidência da República","sigla":"PR","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/3","codigoSubNaturezaJuridica":null,"nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"162.0.0","dataInicialVersaoConsulta":"2025-11-21","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/1","competencia":"À Presidência da República,       I - Compete privativamente ao Presidente da República: Nomear e exonerar os Ministros de Estado;       II - Exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da Administração Federal;       III - Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;       IV - Vetar projetos de lei, total ou parcialmente;       V - Dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Federal, na forma da lei;       VI - Manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;       VII - Celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional       VIII - Decretar o Estado de defesa e o Estado de sítio; Decretar e executar a intervenção federal;       IX - Decretar e executar a intervenção federal;       X - Remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;       XI - Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em Lei;       XII - Exercer o comando supremo das forças armadas, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;       XIII - Nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o Presidente e os Diretores do Banco Central e outros servidores, quando determinado em Lei; Nomear, observado o disposto no artigo 73 da Constituição, os Ministros do Tribunal de Contas da União;       XIV - Nomear, observado o disposto no artigo 73 da Constituição, os Ministros do Tribunal de Contas da União;       XV -  Nomear os magistrados, nos casos previstos na Constituição, e o Advogado-Geral da União;       XVI - Nomear membros do Conselho da República, nos termos do artigo 89, inciso VII da Constituição;       XVII - Convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;       XVIII - Declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;       XIX - Celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;       XX - Conferir condecorações e distinções honoríficas;       XXI - Permitir, nos casos previstos em Lei Complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;       XXII - Enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de Lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos na Constituição;       XXIII - Prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;       XXIV - Prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da Lei;       XXV - Exercer outras atribuições previstas na Constituição de 05/10/1988 art 84  ","finalidade":"","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Presidência da República DEC","contato":[{"telefone":["(55) (61) 34111200"],"email":["agendapr@presidencia.gov.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"www2.planalto.gov.br","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Decreto","codigoUnidade":26,"numero":"12673","dataAssinatura":"2025-10-15","dataPublicacao":"2025-10-15","dataVigencia":"2025-10-15","ementa":"Dispõe sobre o Conselho de Governo e institui a Câmara de Atividades e Empreendimentos Estratégicos.","url":"https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12673.htm"},"endereco":[{"logradouro":"Palácio do Planalto, Praça dos Três Poderes","numero":0,"complemento":null,"bairro":"Zona Cívico-Administrativa","cep":70150900,"uf":"DF","municipio":5300108,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 18:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/27","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/26","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/27","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/orgao","nome":"Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República","sigla":"GSI/PR","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/3","codigoSubNaturezaJuridica":null,"nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"154.0.0","dataInicialVersaoConsulta":"2026-05-06","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/4","competencia":"I - assistir diretamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente quanto a assuntos militares e de segurança;  II - analisar e acompanhar questões com potencial de risco, prevenir a ocorrência de crises e articular seu gerenciamento, em caso de grave e iminente ameaça à estabilidade institucional;  III - coordenar as atividades de inteligência federal;  IV - coordenar as atividades de segurança da informação e das comunicações;  V - planejar, coordenar e supervisionar a atividade de segurança da informação no âmbito da administração pública federal, incluídos a segurança cibernética, a gestão de incidentes computacionais, a proteção de dados, o credenciamento de segurança e o tratamento de informações sigilosas;  VI - zelar, assegurado o exercício do poder de polícia:  a) pela segurança pessoal do Presidente da República e do Vice-Presidente da República;  b) pela segurança pessoal dos familiares do Presidente da República e do Vice-Presidente da República, quando solicitado pela respectiva autoridade;  c) pela segurança dos palácios presidenciais e das residências do Presidente da República e do Vice-Presidente da República; e  d) quando determinado pelo Presidente da República, pela segurança pessoal dos titulares dos órgãos da Presidência da República e, excepcionalmente, de outras autoridades federais;  VII - coordenar as atividades do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro - Sipron como seu órgão central;  VIII - planejar e coordenar:  a) os eventos em que haja a presença do Presidente da República, no País, em articulação com o Gabinete Pessoal do Presidente da República, e no exterior, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores; e  b) os deslocamentos presidenciais no País e no exterior, nesta última hipótese, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores;  IX - acompanhar questões referentes ao setor espacial brasileiro;  X - acompanhar assuntos pertinentes ao terrorismo e às ações destinadas à sua prevenção e à sua neutralização e intercambiar subsídios para a avaliação de risco de ameaça terrorista; e  XI - acompanhar assuntos pertinentes às infraestruturas críticas, com prioridade aos que se referem à avaliação de riscos.  § 1º Os locais e as adjacências onde o Presidente da República e o Vice-Presidente da República trabalhem, residam, estejam ou haja a iminência de virem a estar são considerados áreas de segurança das referidas autoridades, e cabe ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, para os fins do disposto neste artigo, adotar as medidas necessárias para sua proteção e coordenar a participação de outros órgãos de segurança.  § 2º Os familiares do Presidente da República e do Vice-Presidente da República poderão dispensar a segurança pessoal em eventos específicos, de acordo com a sua conveniência.","finalidade":"","missao":"Trabalhar para a garantia da Segurança do Estado Brasileiro.","descricaoAtoNormativo":"Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República PRT","contato":[{"telefone":["(55) (61) 34111117"],"email":["asscomgsi@presidencia.gov.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"http://www.gsi.gov.br/","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Portaria","codigoUnidade":27,"numero":"160","dataAssinatura":"2026-04-23","dataPublicacao":"2026-04-24","dataVigencia":"2026-05-06","ementa":"Realoca e altera a denominação de gratificações de exercício de cargo em confiança no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.","url":"https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=24/04/2026&jornal=515&pagina=3&totalArquivos=145"},"endereco":[{"logradouro":"Palácio do Planalto, 4º andar, Sala 405","numero":0,"complemento":null,"bairro":"Praça dos Três Poderes","cep":70150900,"uf":"DF","municipio":5300108,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 09:00 as 12:00  - 14:00 as 19:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/46","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/26","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/46","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/orgao","nome":"Advocacia-Geral da União","sigla":"AGU","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/3","codigoSubNaturezaJuridica":null,"nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"142.0.0","dataInicialVersaoConsulta":"2026-04-30","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/3","competencia":"I - assessorar o Presidente da República nos assuntos de natureza jurídica, por meio da elaboração de pareceres e de estudos ou da proposição de normas, medidas e diretrizes;  II - assistir o Presidente da República no controle interno da legalidade dos atos da administração pública federal;  III - sugerir ao Presidente da República medidas de caráter jurídico de interesse público;  IV - apresentar ao Presidente da República as informações a serem prestadas ao Poder Judiciário quando impugnado ato ou omissão presidencial; e  V - exercer outras atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993.","finalidade":"","missao":"Promover a proteção jurídica do Estado Brasileiro em benefício da sociedade.","descricaoAtoNormativo":"Advocacia-Geral da União PRT","contato":[{"telefone":["(55) (61) 20268510","(55) (61) 20268500","(55) (61) 20268513"],"email":["gabinete.ministro@agu.gov.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"www.agu.gov.br","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Portaria","codigoUnidade":46,"numero":"106","dataAssinatura":"2026-03-25","dataPublicacao":"2026-04-01","dataVigencia":"2026-04-30","ementa":"Alterar o anexo da Portaria AGU nº 456, de 26 de agosto de 2025, que estabelece o detalhamento das unidades administrativas constantes do Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados Executivos e das Funções Comissionadas Executivas da Advocacia-Geral da União.  RETIFICAÇÃO: DOU SEÇÃO 1, 22/04/2026, PÁGINA 3  https://www.in.gov.br/web/dou/-/retificacao-700469905","url":"https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-agu-n-106-de-25-de-marco-de-2026-697085483"},"endereco":[{"logradouro":"SAUS Quadra 3 - Lote 5/6, Ed. Multi Brasil Corporate","numero":0,"complemento":null,"bairro":"Setor de Autarquias Sul","cep":70070030,"uf":"DF","municipio":5300108,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 09:00 as 18:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/73","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/308817","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/73","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária","sigla":"INFRAERO","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/1","codigoSubNaturezaJuridica":null,"nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"107.14.0","dataInicialVersaoConsulta":"2026-04-27","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"Art. 5º Para o cumprimento de sua finalidade, compete à Infraero       I - superintender técnica, operacional, administrativa, comercial e industrialmente as unidades da infraestrutura aeroportuária, os órgãos de apoio à navegação aérea e outros sob sua jurisdição       II - criar superintendências, agências, escritórios, centros de apoio e/ou centros de negócios       III - constituir subsidiárias e participar no capital de outras sociedades, nos termos da legislação própria       IV - promover a captação de recursos, em fontes internas e externas, a serem aplicados na administração, operação, manutenção, expansão e no aprimoramento da infraestrutura aeroportuária e de apoio à navegação aérea       V - representar o Governo Federal nos atos, contratos e convênios existentes, bem como celebrar outros, julgados convenientes pelo Ministro Chefe da SAC-PR, com os Estados da Federação, os Municípios, o Distrito Federal e entidades públicas e privadas, para os fins previstos no artigo anterior       VI - preparar o orçamento de suas atividades e analisar os apresentados por suas subsidiárias e submetê-los à aprovação do Conselho de Administração da Infraero, para posterior encaminhamento à SAC-PR       VII - celebrar contratos, convênios e outros instrumentos com órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta, para a prestação recíproca  de serviços técnicos especializados       VIII - promover a formação, o treinamento e o aperfeiçoamento de pessoal necessário às suas atividades       IX - promover e coordenar, junto aos órgãos competentes, as medidas adequadas para a instalação e a permanência dos serviços de segurança, polícia, alfândega, justiça e saúde nos aeroportos, onde se fizer necessário       X - propor desapropriação nos termos da lei em vigor, sendo-lhe facultado transferir o domínio e a posse dos bens desapropriados às suas subsidiárias, desde que mantida a destinação prevista no ato de declaração de utilidade pública       XI - exercer atividades relacionadas com a área de telecomunicações, no âmbitode sua atuação institucional       XII - promover a execução de outras atividades relacionadas com a sua finalidade.  ","finalidade":"Art. 4º A Infraero tem por finalidade implantar, administrar, operar e explorar industrial e comercialmente a infraestrutura aeroportuária e de apoio à navegação aérea, prestar consultoria e assessoramento em suas áreas de atuação e na construção de aeroportos, bem como realizar quaisquer atividades, correlatas ou afins, que lhe forem conferidas pela SAC-PR    § 1º A Infraero desempenhará sua missão diretamente ou por intermédio de subsidiárias e/ou de parcerias    § 2º No desempenho de sua missão, a Infraero observará as normas emanadas dos órgãos que tratam das atividades de aviação civil e de controle do espaço aéreo  ","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária AAT","contato":[{"telefone":["(55) (61) 33121858"],"email":["assessorespr@infraero.gov.br"],"site":[]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Ato Administrativo","codigoUnidade":73,"numero":"398","dataAssinatura":"2026-04-10","dataPublicacao":"2026-04-10","dataVigencia":"2026-04-15","ementa":"Alteração na estrutura da Superintendência de Auditoria Interna (PRAI)- desativa 1 gerência.","url":"http://www4.infraero.gov.br"},"endereco":[{"logradouro":"Estrada Parque Aeroporto, Setor de Concessionárias e Locadoras","numero":5,"complemento":"Edifício Sede","bairro":"Setor de Habitações Individuais Sul","cep":71608050,"uf":"DF","municipio":5300108,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 12:00  - 13:00 as 18:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/74","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/264359","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/74","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos","sigla":"ECT","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/1","codigoSubNaturezaJuridica":null,"nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"105.7.0","dataInicialVersaoConsulta":"2024-08-16","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"À Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos,       I - executar e controlar, em regime de monopólio, os serviços postais em todo o território nacional       II - exercer nas condições estabelecidas nos artigos 15 e 16, as atividades ali definidas       III - explorar os serviços de logística integrada, financeiros e postais eletrônicos    Parágrafo único: A ECT poderá, obedecida a regulamentação do Ministério das Comunicações, firmar parcerias comerciais que agreguem valor à sua marca e proporcionem maior eficiência de sua infraestrutura, especialmente de sua rede de atendimento    ","finalidade":"     I - Planejar, implantar e explorar o serviço postal e o serviço de telegrama. Explorar atividades correlatas. Promover a formação e o treinamento do pessoal necessário ao desempenho de suas atribuições. Exercer outras atividades afins, autorizadas pelo ministro das comunicações. Dec n. 83726 de 17/07/1979 art 4 ","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ATA","contato":[{"telefone":["(55) (61) 30030100"],"email":["presidencia@correios.com.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"www.correios.com.br","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Ata","codigoUnidade":74,"numero":"8","dataAssinatura":"2024-03-15","dataPublicacao":"2024-03-15","dataVigencia":"2024-03-15","ementa":"Alteração da estrutura organizacional e do Regimento Interno dos Correios - (Deliberação nº 47581103/2024 - COLEGIADOS-DIGOE). As informações do relatório estão classificadas como de acesso restrito. A Diretora de Governança e Estratégia, Juliana Picoli Agatte, apresenta o assunto. A Diretoria Executiva, por unanimidade APROVA: a) a proposta de alteração da estrutura organizacional dos Correios, conforme Anexos I ao IV; e b) o encaminhamento, com parecer favorável da Diretoria Executiva, da proposta de alteração do Regimento Interno dos Correios ao Conselho de Administração, conforme Anexo V.","url":"https://www.correios.com.br/acesso-a-informacao/institucional/publicacoes/atas-de-reunioes/reuniao-ordinaria-da-diretoria-executiva/copy_of_2024/8a-ata-reuniao-ordinaria-da-diretoria-executiva.pdf"},"endereco":[{"logradouro":"Setor Bancário Norte, Quadra 1, Bloco A, Edifício-Sede dos Correios","numero":0,"complemento":null,"bairro":"Asa Norte","cep":70002900,"uf":"DF","municipio":5300108,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 18:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/75","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/264359","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/75","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Telecomunicações Brasileiras S.A.","sigla":"TELEBRÁS","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/6","codigoSubNaturezaJuridica":null,"nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"103.0.2","dataInicialVersaoConsulta":"2024-06-20","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"","finalidade":"     I - Exercer o controle das sociedades exploradoras de serviços públicos de telecomunicações. Planejar os serviços públicos de telecomunicações, de conformidade com as diretrizes do ministério das comunicações. Explorar, diretamente ou por delegação as sociedades controladas ou coligadas, os serviços públicos de telecomunicações. Promover, diretamente ou através de sociedades controladas ou coligadas, a expansão e implantação de serviços públicos de telecomunicações, no território nacional e no exterior. Promover, realizar ou orientar a captação, em fontes internas e externas, de recursos a serem aplicados pela sociedade ou pelas empresas de serviços públicos de telecomunicações. Prestar serviços de assistência técnica as empresas do sistema telebrás, executando as atividades de interesse comum. Executar, promover e estimular atividades de estudos e pesquisas visando ao desenvolvimento do setor de telecomunicações. Estimular o desenvolvimento das empresas industriais e de prestação de serviços do setor de telecomunicações públicas. Executar serviços tecnicos especializados afetos à área de telecomunicações públicas. Executar, promover, estimular e coordenar a formação e o treinamento do pessoal necessário ao setor de telecomunicações públicas. Realizar e promover importações de bens e serviços para as empresas do sistema telebrás. Exercer outras atividades, afins e correlatas, que lhe forem atribuídas pelo ministério das comunicações. Estatuto da telebrás de 09/02/1978 art 2 ","missao":"","descricaoAtoNormativo":null,"contato":[{"telefone":["(55) (61) 20271203"],"email":["presidencia@telebras.com.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"www.telebras.com.br","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":null,"atoNormativo":null,"endereco":[{"logradouro":"Setor de Indústrias Gráficas, Quadra 04, Lotes 075, 083, 125 e 175","numero":0,"complemento":" Bloco A, Salas 201, 202, 214 a 224, Edifício Capital Financial Center","bairro":"Setor de Indústrias Gráficas","cep":70610440,"uf":"DF","municipio":5300108,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 09:00 as 12:00  - 14:00 as 18:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/89","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/26","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/89","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Banco Central do Brasil","sigla":"BCB","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/4","codigoSubNaturezaJuridica":null,"nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"121.0.2","dataInicialVersaoConsulta":"2026-04-27","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/1","competencia":"Ao Banco Central do Brasil compete, na forma da Lei nº 4.595, de 1964, o seguinte:       I - emitir moeda-papel e moeda metálica, nas condições e limites autorizados pelo Conselho Monetário Nacional        II - executar os serviços do meio-circulante       III - determinar o recolhimento de até cem por cento do total dos depósitos à vista e de até sessenta por cento de outros títulos contábeis das instituições financeiras, seja na forma de subscrição de Letras ou Obrigações do Tesouro Nacional ou compra de títulos da Dívida Pública Federal, seja através de recolhimento em espécie, em ambos os casos entregues ao Banco Central do Brasil, a forma e condições por ele determinadas, podendo:         a) adotar percentagens diferentes em função:              1. das regiões geoeconômicas            2. das prioridades que atribuir às aplicações            3. da natureza das instituições financeiras         b) determinar percentuais que não serão recolhidos, desde que tenham sido reaplicados em financiamentos à agricultura, sob juros favorecidos e outras condições por ele fixadas       IV - receber os recolhimentos compulsórios de que trata o inciso anterior e, ainda, os depósitos voluntários à vista das instituições financeiras, nos termos do inciso III e § 2º do art. 19       V - realizar operações de redesconto e empréstimos a instituições financeiras bancárias e as referidas no Art. 4º, inciso XIV, letra \" b \", e no § 4º do Art. 49 desta lei       VI - exercer o controle do crédito sob todas as suas formas       VII - efetuar o controle dos capitais estrangeiros, nos termos da lei       VIII - ser depositário das reservas oficiais de ouro e moeda estrangeira e de Direitos Especiais de Saque e fazer com estas últimas todas e quaisquer operações previstas no Convênio Constitutivo do Fundo Monetário Internacional       IX - exercer a fiscalização das instituições financeiras e aplicar as penalidades previstas       X - conceder autorização às instituições financeiras, a fim de que possam:         a) funcionar no País         b) instalar ou transferir suas sedes, ou dependências, inclusive no exterior         c) ser transformadas, fundidas, incorporadas ou encampadas         d) praticar operações de câmbio, crédito real e venda habitual de títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal, ações Debêntures, letras hipotecárias e outros títulos de crédito ou mobiliários         e) ter prorrogados os prazos concedidos para funcionamento         f) alterar seus estatutos         g) alienar ou, por qualquer outra forma, transferir o seu controle acionário       XI - estabelecer condições para a posse e para o exercício de quaisquer cargos de administração de instituições financeiras privadas, assim como para o exercício de quaisquer funções em órgãos consultivos, fiscais e semelhantes, segundo normas que forem expedidas pelo Conselho Monetário Nacional       XII - efetuar, como instrumento de política monetária, operações de compra e venda de títulos públicos federais       XIII - determinar que as matrizes das instituições financeiras registrem os cadastros das firmas que operam com suas agências há mais de um ano    § 1º no exercício das atribuições a que se refere o inciso IX deste artigo, com base nas normas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, o Banco Central da República do Brasil, estudará os pedidos que lhe sejam formulados e resolverá conceder ou recusar a autorização pleiteada, podendo incluir as cláusulas que reputar convenientes ao interesse público    § 2º observado o disposto no parágrafo anterior, as instituições financeiras estrangeiras dependem de autorização do Poder Executivo, mediante decreto, para que possam funcionar no País              ","finalidade":"O Banco Central do Brasil tem por finalidade a formulação, a execução, o acompanhamento e o controle das políticas monetária, cambial, de crédito e de relações financeiras com o exterior; a organização, disciplina e fiscalização do Sistema Financeiro Nacional; a gestão do Sistema de Pagamentos Brasileiro e dos serviços do meio circulante.  ","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Presidência da República LEI","contato":[{"telefone":["(55) (61) 34141000"],"email":["presidencia@bcb.gov.br"],"site":[]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Lei","codigoUnidade":26,"numero":"13974","dataAssinatura":"2020-01-07","dataPublicacao":"2020-01-08","dataVigencia":"2020-01-08","ementa":"Dispõe sobre o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), de que trata o art. 14 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.","url":"http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=515&pagina=1&data=08/01/2020&totalArquivos=51"},"endereco":[{"logradouro":"1ª avenida","numero":160,"complemento":"Centro Administrativo da Bahia (CAB)","bairro":"CAB","cep":41745001,"uf":"BA","municipio":2927408,"pais":1058,"tipoEndereco":"Outros","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 18:00 "},{"logradouro":"Rua da Aurora","numero":1259,"complemento":null,"bairro":"Santo Amaro","cep":50040090,"uf":"PE","municipio":2611606,"pais":1058,"tipoEndereco":"Outros","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 18:00 "},{"logradouro":"Rua 7 de Setembro","numero":586,"complemento":null,"bairro":"Centro","cep":90010190,"uf":"RS","municipio":4314902,"pais":1058,"tipoEndereco":"Outros","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 18:00 "},{"logradouro":"Av. 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atender prioritariamente, com exclusividade, aos órgãos do Ministério da Fazenda       II - aplicar as disponibilidades de sua capacidade técnica e operacional na execução dos serviços de sua especialidade que venham a ser convencionados com outros órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, mediante contratação       III - viabilizar soluções no campo da modernização e do apoio à tomada de decisão, no âmbito da Administração Pública       IV - atuar no sentido de racionalizar e simplificar as atividades atinentes à tecnologia da informação no setor público       V - incentivar o desenvolvimento do setor de informática pública, de acordo com as diretrizes definidas pelo Governo Federal  ","missao":"","descricaoAtoNormativo":null,"contato":[{"telefone":["(55) (61) 21058293"],"email":["imprensa@serpro.gov.br","presidencia@serpro.gov.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"https://www.serpro.gov.br","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":null,"endereco":[{"logradouro":"SGAN Quadra 601 Módulo \"V\", Edifício Sede","numero":0,"complemento":null,"bairro":"Asa Norte","cep":70836900,"uf":"DF","municipio":5300108,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 18:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/91","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/308800","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/91","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Caixa Econômica Federal","sigla":"CAIXA","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/1","codigoSubNaturezaJuridica":null,"nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"102.0.0","dataInicialVersaoConsulta":"2023-01-26","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"À Caixa Econômica Federal        I - receber depósitos, a qualquer título, inclusive os garantidos  pela União, em especial os de economia popular, tendo como  propósito incentivar e educar a população brasileira nos hábitos da  poupança e fomentar o crédito em todas as regiões do País       II - prestar serviços bancários de qualquer natureza, praticando  operações ativas, passivas e acessórias, inclusive de intermediação  e suprimento financeiro, sob suas múltiplas formas       III - administrar, com exclusividade, os serviços das loterias  federais, nos termos da legislação específica       IV - exercer o monopólio das operações de penhor civil, em  caráter permanente e contínuo       V - prestar serviços delegados pelo Governo Federal, que se  adaptem à sua estrutura e natureza de instituição financeira, ou mediante  convênio com outras entidades ou empresas       VI - realizar quaisquer operações, serviços e atividades negociais  nos mercados financeiros e de capitais, internos ou externos       VII - efetuar operações de subscrição, aquisição e distribuição  de ações, obrigações e quaisquer outros títulos ou valores  mobiliários no mercado de capitais, para investimento ou revenda       VIII - realizar operações relacionadas com a emissão e a  administração de cartões de crédito       IX - realizar operações de câmbio       X - realizar operações de corretagem de seguros e de valores  mobiliários, arrendamento residencial e mercantil, inclusive sob a  forma de leasing       XI - prestar, direta ou indiretamente, serviços relacionados às  atividades de fomento da cultura e do turismo, inclusive mediante  intermediação e apoio financeiro       XII - atuar como agente financeiro dos programas oficiais de  habitação e saneamento e como principal órgão de execução da política  habitacional e de saneamento do Governo Federal, operando,  inclusive, como sociedade de crédito imobiliário, de forma a promover  o acesso à moradia, especialmente das classes de menor renda  da população       XIII - atuar como agente operador e financeiro do Fundo de  Garantia do Tempo de Serviço - FGTS       XIV - administrar fundos e programas delegados pelo Governo  Federal       XV - conceder empréstimos e financiamentos de natureza  social, em consonância com a política do Governo Federal, observadas  as condições de retorno, que, no mínimo, venham a ressarcir os  custos operacionais, de captação e de capital alocado       XVI - realizar, na qualidade de agente do Governo Federal,  por conta e ordem deste, quaisquer operações ou serviços, nos mercados  financeiro e de capitais, que lhe forem delegados       XVII - prestar serviços de custódia de valores mobiliários       XVIII - prestar serviços de assessoria, consultoria e gerenciamento  de atividades econômicas, de políticas públicas, de previdência  e de outras matérias relacionadas com sua área de atuação,  diretamente ou mediante convênio ou consórcio com outras entidades  ou empresas       XIX - atuar na exploração comercial de mercado digital  voltada para seus fins institucionais       XX - atuar na exploração comercial de mercado digital voltada para seus fins institucionais       XXI - atuar em projetos e programas de cooperação técnica internacional para auxiliar na solução de problemas sociais e econômicos; e       XXII - realizar, na forma fixada pelo Conselho Diretor e aprovada pelo Conselho de Administração da CEF, aplicações não reembolsáveis ou parcialmente reembolsáveis destinadas especificamente a apoiar projetos e investimentos de caráter socioambiental, que se enquadrem em seus programas e ações, que beneficiem prioritariamente a população de baixa renda, e principalmente nas áreas de habitação de interesse social, saneamento ambiental, gestão ambiental, geração de trabalho e renda, saúde, educação, desportos, cultura, justiça, alimentação, desenvolvimento institucional, desenvolvimento rural, e outras vinculadas ao desenvolvimento sustentável.    Parágrafo único: Parágrafo único. No desempenho de seus objetivos, a CEF  opera, ainda, no recebimento de       I - depósitos judiciais, na forma da lei       II - depósitos de disponibilidades de caixa dos órgãos ou  entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, observada  a legislação pertinente  ","finalidade":"     I - receber depósitos, a qualquer título, inclusive os garantidos pela União, na forma da legislação pertinente, em especial os de economia popular, com o propósito de incentivar o hábito de poupança       II - prestar serviços bancários de qualquer natureza, praticando operações ativas, passivas e acessórias, inclusive de intermediação e suprimento financeiro, sob suas múltiplas formas       III - administrar, com exclusividade, os serviços das loterias federais, nos termos da legislação específica       IV - exercer o monopólio das operações de penhor civil, em caráter permanente e contínuo       V - prestar serviços delegados pelo Governo Federal, que se adaptem à sua estrutura e natureza de instituição financeira,ou mediante convênio com outras entidades ou empresas       VI - realizar quaisquer operações, serviços e atividades negociais nos mercados financeiros e de capitais internos ou externos       VII - efetuar operações de subscrição, aquisição e distribuição de ações, obrigações e quaisquer outros títulos ou valores mobiliários no mercado de capitais, para investimento ou revenda       VIII - realizar operações relacionadas com a emissão e a administração de cartões de crédito       IX - realizar operações de câmbio:          a) de interesse da própria instituição         b) relacionadas aos cartões de crédito emitidos pela Instituição         c) de captação, repasses de linhas de crédito e retorno dessas operações       X - realizar operações  de corretagem de seguros e de valores mobiliários, arrendamento residencial e mercantil, inclusive sob a forma de leasing       XI - prestar, direta ou indiretamente, serviços relacionados às atividades de fomento da cultura e do turismo, inclusive mediante intermediação e apoio financeiro       XII - atuar como agente financeiro dos programas oficiais de habitação e saneamento e como principal órgão de execução da política habitacional e de saneamento do Governo Federal, operando, inclusive, como sociedade de crédito imobiliário, de forma a promover o acesso à moradia, especialmente das classes de menor renda da população       XIII - atuar como agente operador e financeiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ¿ FGTS       XIV - administrar os fundos de programas delegados pelo Governo Federal       XV - conceder empréstimos e financiamentos de natureza social, em consonância com a política do Governo Federal, observadas as condições de retorno, que, no mínimo, venham a ressarcir os custos operacionais, de captação e de capital alocado       XVI - realizar, na qualidade de agente do Governo Federal, por conta e ordem deste, quaisquer operações ou serviços, nos mercados financeiro e de capitais, que lhe forem delegados       XVII - prestar serviços de custódia de valores mobiliários       XVIII - prestar serviços de assessoria, consultoria e gerenciamento de atividades econômicas, de políticas públicas, de previdência e de outras matérias relacionadas com sua área de atuação, diretamente ou mediante convênio ou consórcio com outras entidades ou empresas    Parágrafo único: No desempenho de seus objetivos, a CEF opera, ainda, no recebimento de depósitos judiciais, na forma da lei e de depósitos de disponibilidades de caixa dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, observada a legislação pertinente   ","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Presidência da República DEC","contato":[{"telefone":["(55) (61) 32129350"],"email":["falecomopresidente@caixa.gov.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"www.caixa.gov.br","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":null,"atoNormativo":{"tipoAto":"Decreto","codigoUnidade":26,"numero":"11344","dataAssinatura":"2023-01-01","dataPublicacao":"2023-01-01","dataVigencia":"2023-01-24","ementa":"Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Fazenda e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.","url":"http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11344.htm"},"endereco":[{"logradouro":"Setor Bancário Sul, Quadra","numero":4,"complemento":" Bloco A, Lotes 3/4","bairro":" Asa Sul","cep":70232550,"uf":"DF","municipio":5300108,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 18:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/92","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/308800","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/92","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Casa da Moeda do Brasil","sigla":"CMB","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/1","codigoSubNaturezaJuridica":null,"nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"102.0.10","dataInicialVersaoConsulta":"2024-10-14","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"","finalidade":"     I - Em caráter de exclusividade, a fabricação do papel-moeda e da moeda metálica nacionais, a impressão dos selos postais e fiscais federais e dos títulos da dívida pública federal. Dec n. 2122 de 13/01/1997 art 5 ","missao":"","descricaoAtoNormativo":null,"contato":[{"telefone":["(55) (21) 218422270"],"email":["seges@cmb.gov.br"],"site":[]}],"areaAtuacao":"Suporte","atoNormativo":null,"endereco":[{"logradouro":"Rua René Bittencourt, ","numero":371,"complemento":null,"bairro":"Santa Cruz","cep":23565200,"uf":"RJ","municipio":3304557,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 17:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/93","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/308800","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/93","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Banco do Brasil S.A.","sigla":"BB","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/6","codigoSubNaturezaJuridica":null,"nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"103.0.0","dataInicialVersaoConsulta":"2023-01-26","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"     I - Na qualidade de agente financeiro do Tesouro Nacional, sem prejuízo de outras funções que lhe venham a ser atribuídas e ressalvado o disposto no artigo 8, da Lei nº 1628, de 20/06/1952: Receber, a crédito do Tesouro Nacional, as importâncias provenientes da arrecadação de tributos ou rendas federais e ainda o produto das operações de que trata o artigo 49, da Lei nº 4595, de 31/12/1964; Realizar os pagamentos e suprimentos necessários à execução do orçamento geral da União e leis complementares, de acordo com as autorizações que lhe forem transmitidas pelo Ministério da Fazenda, as quais não poderão exceder o montante global dos recursos a que se refere a letra  a , do item I, do artigo 19, da Lei nº 4595, de 31/12/1964, vedada a concessão, pelo banco, de créditos de qualquer natureza ao Tesouro Nacional; Conceder aval, fiança e outras garantias, consoante expressa autorização legal; Adquirir e financiar estoques de produção exportável; Executar a política de preços mínimos dos produtos agropastoris; Ser agente pagador e recebedor fora do País; Executar o serviço da dívida pública consolidada.Como principal executor dos serviços bancários de interesse do Governo Federal, inclusive suas autarquias, receber em depósito, com exclusividade, as disponibilidades de quaisquer entidades federais, compreendendo as repartições de todos os ministérios civis e militares, instituições de previdência e outras autarquias, comissões, departamentos, entidades em regime especial de administração e quaisquer pessoas físicas ou jurídicas responsáveis por adiantamentos, ressalvados o disposto no parágrafo 5, do artigo 19, da Lei nº 4595, de 31/12/1964, as exceções previstas em Lei ou casos especiais, expressamente autorizados pelo Conselho Monetário Nacional, por proposta do Banco Central do Brasil.Arrecadar os depósitos voluntários à vista, das instituições de que trata o inciso III do artigo 10 da Lei nº 4595, de 31/12/1964, escriturando as respectivas contas.Executar os serviços de compensação de cheques e outros papéis.Receber, com exclusividade, os depósitos de que tratam os artigos 38 item 3, do decreto nº 2627, de 26/09/1940, e 1 do Decreto-Lei nº 5956, de 01/11/1943, ressalvado o disposto no artigo 27, da Lei nº 4595, de 31/12/1964.Realizar, por conta própria, operações de compra e venda de moeda estrangeira e, por conta do Banco Central do Brasil, nas condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.Realizar recebimentos ou pagamentos e outros serviços de interesse do Banco Central do Brasil, mediante contratação na forma do artigo 13, da Lei nº 4595, de 31/12/1964.Dar execução a política de comércio exterior.Financiar a aquisição e instalação da pequena e média propriedade rural, nos termos da legislação que regular a matéria.Financiar as atividades industriais e rurais, estas com o favorecimento referido no artigo 4, inciso IX, e artigo 53, da Lei nº 4595, de 31/12/1964.Difundir e orientar o crédito, inclusive as atividades comerciais, suplementando a ação da rede bancária: No financiamento das atividades econômicas, atendendo as necessidades creditícias das diferentes regiões do País; No financiamento das exportações e importações.Na qualidade de agente financeiro do Governo Federal, de acordo com o Decreto-Lei nº 210, de 27/02/1967, e decreto nº 86348, de 09/09/1981, executar os serviços de comercialização e abastecimento do trigo nacional e estrangeiro.Providenciar a emissão e o desdobramento de certificados e subscrições especiais, e o pagamento de principal e encargos dos títulos não integrados ao SELIC.Proceder ao acerto da posição financeira com o Banco Central do Brasil.Fornecer informações ao Banco Central do Brasil.Lei nº 4595 de 31/12/1964 art 19 Age de 29/03/1996 art 5                                ","finalidade":"     I - a prática de todas as operações bancária ativas, passivas e acessórias, a prestação de serviços bancários de intermediação e suprimento financeiro sob suas múltiplas formas e o exercício de quaisquer atividades facultadas às instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional    Parágrafo único: O Banco poderá, também, atuar na comercialização de produtos agropecuários e promover a circulação de bens produzidos    ","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Presidência da República DEC","contato":[{"telefone":["(55) (61) 34122517"],"email":["gabinete.ministro@fazenda.gov.br"],"site":[]}],"areaAtuacao":null,"atoNormativo":{"tipoAto":"Decreto","codigoUnidade":26,"numero":"11344","dataAssinatura":"2023-01-01","dataPublicacao":"2023-01-01","dataVigencia":"2023-01-24","ementa":"Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Fazenda e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.","url":"http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11344.htm"},"endereco":[{"logradouro":"SAUN Quadra 5, Lote B, s/n","numero":0,"complemento":null,"bairro":"Asa Norte","cep":70040912,"uf":"DF","municipio":5300108,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 19:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/240","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/308814","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/240","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia","sigla":"INMETRO","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/4","codigoSubNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/subnatureza-juridica/16","nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"128.0.2","dataInicialVersaoConsulta":"2026-03-03","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"I-elaborar e publicar regulamentos técnicos nas áreas determinadas pelo conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - CONMETRO;  II - elaborar e publicar regulamentos técnicos sobre o controle metrológico legal e os instrumentos de medição;  III-exercer poder de polícia administrativa na área de metrologia legal, o qual poderá ser delegado a órgãos ou a entidades de direito público;  IV - exercer poder de polícia administrativa e expedir regulamentos técnicos nas áreas de produtos, de insumos e de serviços, desde que não constituam objeto da competência de outros órgãos ou entidades da administração pública federal, quanto à:  a) segurança;  b) proteção da vida e da saúde humana, animal e vegetal;  c) proteção do meio ambiente; e  d) prevenção de práticas enganosas de comércio;  V - executar, coordenar e supervisionar as atividades de metrologia legal, de regulamentação técnica e de avaliação da conformidade compulsória por ele regulamentadas ou exercidas por delegação;  VI - atuar como órgão acreditador oficial de organismos de avaliação da conformidade;  VII - registrar objetos sujeitos à regulamentação compulsória, quando pertinente;  VIII - planejar e executar atividades de pesquisa, de ensino e de desenvolvimento científico e tecnológico em metrologia, regulamentação técnica, avaliação da conformidade e áreas afins;  IX - prestar serviços de transferência tecnológica e de cooperação técnica voltados à inovação e à pesquisa científica e tecnológica em metrologia, regulamentação técnica, avaliação da conformidade e áreas afins;  X - prestar serviços voltados ao fortalecimento técnico e à inovação nas empresas nacionais;  XI - produzir e alienar materiais de referência, padrões metrológicos e produtos relacionados;  XII - estabelecer cooperação com entidades estrangeiras congêneres, cujos interesses estejam  amparados em acordos firmados entre si ou entre os respectivos países;  XIII - designar entidades públicas ou privadas para executar atividades técnicas nas áreas   de metrologia legal, de regulamentação técnica e de avaliação da conformidade, no âmbito de sua competência regulamentadora;  XIV - atuar como órgão oficial de monitoramento da conformidade com os princípios das boas práticas de laboratório;  XV - conceder bolsas de pesquisa científica e tecnológica para o desenvolvimento de tecnologia de produto ou de tecnologia de processo, de caráter contínuo, diretamente ou por intermédio de parcerias com entidades públicas ou privadas;  XVI - estabelecer parcerias com instituições de ensino para a formação e para a especialização profissional nas suas áreas de atuação, inclusive em programas de residência técnica;  XVII - anuir ao processo de importação de produtos sob a sua regulamentação e sujeitos a regime de licenciamento não automático ou a outras medidas de controle administrativo prévio ao despacho para consumo; e  XVIII - representar o País em foros regionais, nacionais e internacionais sobre avaliação da conformidade, acreditação, metrologia, regulamentação, normalização, vigilância de mercado e barreiras técnicas ao comércio, no âmbito de suas competências.  ","finalidade":"","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Presidência da República PRT","contato":[{"telefone":["(55) (61) 33486302","(55) (61) 33486303"],"email":["gabinete.presidencia@inmetro.gov.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"www.inmetro.gov.br","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Portaria","codigoUnidade":26,"numero":"775","dataAssinatura":"2025-11-18","dataPublicacao":"2025-11-21","dataVigencia":"2025-12-02","ementa":"Efetiva realocação de Função Comissionada Executiva (FCE) dentro do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO.  ","url":"https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-775-de-18-de-novembro-de-2025-670217401"},"endereco":[{"logradouro":"Avenida Nossa Senhora das Graças","numero":50,"complemento":null,"bairro":"Xerém","cep":25250020,"uf":"RJ","municipio":3301702,"pais":1058,"tipoEndereco":"Outros","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 17:00 "},{"logradouro":"SIG, Quadra 1, Lote 985, 1º andar","numero":0,"complemento":null,"bairro":"Setor de Indústrias Gráficas","cep":70610410,"uf":"DF","municipio":5300108,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 12:00  - 14:00 as 17:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/244","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/26","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/244","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/orgao","nome":"Ministério da Educação","sigla":"MEC","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/3","codigoSubNaturezaJuridica":null,"nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"171.0.16","dataInicialVersaoConsulta":"2026-05-14","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/1","competencia":"I - política nacional de educação;  II - educação em geral, compreendidos educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, ensino superior, educação de jovens e adultos, educação profissional e tecnológica, educação especial e educação a distância, exceto ensino militar;  III - avaliação, informação e pesquisa educacional;  IV - pesquisa e extensão universitária;  V - magistério e demais profissionais da educação; e  VI - assistência financeira a famílias carentes para a escolarização de seus filhos ou dependentes.  ","finalidade":"","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Presidência da República PRT","contato":[{"telefone":["(55) (61) 20227828"],"email":["gabinetedoministro@mec.gov.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"www.mec.gov.br","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Portaria","codigoUnidade":26,"numero":"111","dataAssinatura":"2026-02-03","dataPublicacao":"2026-02-05","dataVigencia":"2026-02-18","ementa":"Realoca e altera de denominação e categoria de Cargos Comissionados Executivos - CCE e de Funções Comissionadas Executivas - FCE no âmbito do Ministério da Educação.","url":"https://in.gov.br/web/dou/-/portaria-mec-n-111-de-3-de-fevereiro-de-2026-685378635"},"endereco":[{"logradouro":"Esplanada dos Ministérios, Bloco L","numero":1,"complemento":"8 andar","bairro":"Zona Cívico-Administrativa","cep":70047900,"uf":"DF","municipio":5300108,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 07:00 as 12:00  - 13:00 as 17:00  - 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DF, tem por finalidade:       I - planejar, coordenar e subsidiar o desenvolvimento de estudos e pesquisas educacionais, em articulação com o Ministério da Educação       II - planejar, organizar, manter, orientar e coordenar o desenvolvimento de sistemas de estatísticas educacionais e de projetos de avaliação educacional, visando ao estabelecimento de indicadores educacionais e de desempenho das atividades educacionais no País       III - planejar e operacionalizar as ações e procedimentos referentes à avaliação da Educação Básica       IV - planejar e operacionalizar as ações e procedimentos referentes à avaliação da Educação Superior       V - desenvolver e implementar, na área educacional, sistemas de informação e documentação que abranjam estatísticas, avaliações educacionais e gestão das políticas educacionais       VI - subsidiar a formulação de políticas na área de educação, mediante a elaboração de diagnósticos, pesquisas e recomendações decorrentes dos indicadores e das avaliações da educação básica e superior       VII - definir e propor parâmetros, critérios e mecanismos para a realização de exames de acesso à educação superior       VIII - promover a disseminação das estatísticas, dos indicadores e dos resultados das avaliações, dos estudos, da documentação e dos demais produtos de seus sistemas de informação       IX - apoiar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios no desenvolvimento de projetos e sistemas de estatísticas e de avaliação educacional       X - articular-se, em sua área de atuação, com instituições nacionais, estrangeiras e internacionais, mediante ações de cooperação institucional, técnica e financeira, bilateral e multilateral       XI - apoiar o desenvolvimento e a capacitação de recursos humanos necessários ao fortalecimento de competências em avaliação e em informação educacional no País  ","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Presidência da República DEC","contato":[{"telefone":["(55) (61) 20223605"],"email":["presidencia.agenda@inep.gov.br"],"site":[]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Decreto","codigoUnidade":26,"numero":"12794","dataAssinatura":"2025-12-22","dataPublicacao":"2025-12-23","dataVigencia":"2025-12-30","ementa":"Altera o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.","url":"https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12794.htm"},"endereco":[{"logradouro":"SIG Quadra 04, Lote 327, Edifício Villa Lobos","numero":0,"complemento":null,"bairro":"Setor de Indústrias Gráficas","cep":7061908,"uf":"DF","municipio":5300108,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 12:00  - 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subsidiar a elaboração do Plano Nacional de Educação e elaborar, a cada cinco anos, a proposta do Plano Nacional de Pós-Graduação, em articulação com as unidades da Federação, instituições universitárias e entidades envolvidas       II - coordenar e acompanhar a execução do Plano Nacional de Pós-Graduação       III - elaborar programas de atuação setoriais ou regionais       IV - definir padrões mínimos de qualidade para regular o funcionamento dos cursos de mestrado e de doutorado no país       V - regulamentar a seleção de consultores científicos e os procedimentos da avaliação dos programas de pós-graduação stricto sensu       VI - promover estudos e avaliações necessários ao desenvolvimento e melhoria do ensino de pós-graduação e ao desempenho de suas atividades       VII - promover a disseminação da informação científica       VIII - estimular a fixação de recém-doutores e fomentar os programas de pós-doutorado no país       IX - fomentar estudos e atividades que direta ou indiretamente contribuam para o desenvolvimento e consolidação das instituições de ensino superior       X - apoiar o processo de desenvolvimento científico e tecnológico nacional       XI - manter intercâmbio com outros órgãos da Administração Pública do País, com organismos internacionais e com entidades privadas nacionais ou estrangeiras, visando promover a cooperação para o desenvolvimento do ensino de pós-graduação, mediante a celebração de convênios, acordos, contratos e ajustes que forem necessários à consecução de seus objetivos    § 2º No âmbito da educação básica, a CAPES terá como finalidade induzir e fomentar, inclusive em regime de colaboração com os Estados, os Municípios e o Distrito Federal e exclusivamente mediante convênios com instituições de ensino superior, a formação inicial e continuada de profissionais do magistério da educação básica, e, especialmente:       I - fomentar programas de formação inicial e continuada de profissionais do magistério para a educação básica com vistas à construção de um sistema nacional de formação de professores       II - articular políticas de formação de profissionais do magistério da educação básica em todos os níveis de governo, com base no regime de colaboração       III - planejar ações de longo prazo para a formação inicial e continuada dos profissionais do magistério da educação básica em serviço       IV - elaborar programas de atuação setorial ou regional, de forma a atender à demanda social por profissionais do magistério da educação básica       V - acompanhar o desempenho dos cursos de licenciatura nas avaliações conduzidas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP       VI - promover e apoiar estudos e avaliações necessários ao desenvolvimento e melhoria de conteúdo e orientação curriculares dos cursos de formação inicial e continuada de profissionais de magistério       VII - manter intercâmbio com outros órgãos da Administração Pública do País, com organismos internacionais e com entidades privadas nacionais ou estrangeiras, visando promover a cooperação para o desenvolvimento da formação inicial e continuada de profissionais de magistério, mediante a celebração de convênios, acordos, contratos e ajustes que forem necessários à consecução de seus objetivos  ","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Presidência da República PRT","contato":[{"telefone":["(55) (61) 20226015"],"email":["gabinete.presidencia@capes.gov.br"],"site":[]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Portaria","codigoUnidade":26,"numero":"172","dataAssinatura":"2026-04-22","dataPublicacao":"2026-04-23","dataVigencia":"2026-05-05","ementa":"Dispõe sobre a realocação de Cargo Comissionado Executivo no âmbito da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES ","url":"https://cad.capes.gov.br/ato-administrativo-detalhar?idAtoAdmElastic=20404#anchor"},"endereco":[{"logradouro":"Setor Bancário Norte-SBN, Quadra 2, Bloco L, Lote","numero":6,"complemento":"Edifício CAPES","bairro":"Asa Norte","cep":70040031,"uf":"DF","municipio":5300108,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 18:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/253","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/244","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/253","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação","sigla":"FNDE","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/4","codigoSubNaturezaJuridica":null,"nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"121.0.1","dataInicialVersaoConsulta":"2026-04-17","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"compete captar recursos financeiros e canalizá-los para o financiamento de projetos de ensino e pesquisa, inclusive alimentação escolar e bolsas de estudo, observadas as diretrizes do planejamento nacional da educação                      ","finalidade":"Ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, tem como finalidade captar recursos financeiros e canalizá-los para o financiamento de projetos de ensino e pesquisa, inclusive alimentação escolar e bolsas de estudo, observadas as diretrizes do planejamento nacional da educação.  ","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação PRT","contato":[{"telefone":["(55) (61) 20224809"],"email":["cgpeo@fnde.gov.br"],"site":[]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Portaria","codigoUnidade":253,"numero":"225","dataAssinatura":"2026-03-06","dataPublicacao":"2026-03-12","dataVigencia":"2026-04-11","ementa":"Art. 1º Realocar, permutar e alterar os seguintes cargos no âmbito da estrutura da Diretoria de Gestão, Articulação e Projetos Educacionais (DIGAP), da Procuradoria Federal junto ao FNDE (PF/FNDE), da Diretoria Financeira (DIFIN) e do Gabinete da Presidência do FNDE:  RETIFICAÇÃO, publicada no DOU 17/04/2026, página 59  https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=17/04/2026&jornal=515&pagina=59","url":"https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-225-de-6-de-marco-de-2026-692090352"},"endereco":[{"logradouro":"Setor Bancário Sul-SBS, Quadra","numero":2,"complemento":"Bloco F, Edifício FNDE","bairro":"Asa Sul","cep":70070929,"uf":"DF","municipio":5300108,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 07:00 as 20:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/256","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/244","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/256","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Colégio Pedro II","sigla":"CP II","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/4","codigoSubNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/subnatureza-juridica/17","nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"114.23.0","dataInicialVersaoConsulta":"2026-03-12","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"","finalidade":"O Colégio Pedro II, tem como finalidade (Portaria nº 503, de 28/09/1987):       I - Constituir-se em campo de experiências do ensino de primeiro e segundo graus e de aperfeiçoamento de pessoal destinado à constituição de seu corpo docente       II - Ministrar ensino de primeiro e segundo graus       III - Desenvolver a cultura filosófica, científica, literária e artística, que possa servir de base a estudos mais elevados de formação especial       IV - Promover a formação intelectual dos adolescentes bem como a formação moral e cívica       V - Promover pesquisas e experimentação pedagógicas       VI - Promover a aplicação de métodos e currículos do ensino de primeiro e segundo graus, por iniciativa própria ou para a execução de medidas sugeridas pelo MEC       VII - Difundir, através de publicações, os resultados obtidos no aprimoramento de métodos e técnicas de ensino       VIII - Promover o aperfeiçoamento de seus recursos humanos através de seminários e encontros, relacionados com as suas atividades-fins  ","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Colégio Pedro II PRT","contato":[{"telefone":["(55) (21) 38911000"],"email":["cp2@cp2.g12.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"http://cp2.g12.br/","outroTipoSite":null},{"tipo":"Facebook","site":"https://www.facebook.com/cp2oficial","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Portaria","codigoUnidade":256,"numero":"900","dataAssinatura":"2026-03-11","dataPublicacao":"2026-03-11","dataVigencia":"2026-03-11","ementa":"Altera e aprova a nova estrutura organizacional dos campi do Colégio Pedro II (CPII).","url":null},"endereco":[{"logradouro":"Campo de São Cristóvão","numero":177,"complemento":null,"bairro":"São Cristóvão","cep":20921903,"uf":"RJ","municipio":3304557,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 07:00 as 12:00  - 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estudar os problemas sociais relacionados direta e indiretamente com a melhoria das condições de vida da sociedade brasileira, especialmente dos grupos socialmente vulneráveis e excluídos       II - promover estudos e pesquisas destinadas à compreensão da realidade social, política, econômica e cultural nacional, com ênfase nas regiões que constituem sua área de atuação       III - promover, no campo das ciências sociais, da produção cultural e da documentação, o aperfeiçoamento e a especialização de pessoal em nível técnico e de pós-graduação de instituições públicas e privadas sem fins econômicos       IV - realizar, mediante acordos, convênios e contratos com instituições públicas e privadas, pesquisas, estudos, planos e projetos       V - prestar consultoria técnico-científica em assuntos relacionados com suas atividades       VI - produzir, publicar e difundir produtos culturais e desenvolver estudos e a reflexão sobre a produção cultural, oferecendo, inclusive, prêmios de estímulo a essa produção       VII - difundir e estimular o conhecimento sobre arte e os processos criativos       VIII - adquirir, pesquisar, registrar, preservar e difundir bens patrimoniais representativos da memória, da formação histórico-social e da cultura brasileiras, com ênfase nas regiões Norte e Nordeste                  ","finalidade":"À Fundação Joaquim Nabuco, cuja área de atuação é constituída pelas regiões Norte e Nordeste do País, tem por finalidade promover estudos e pesquisas no campo das ciências sociais.  ","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Fundação Joaquim Nabuco PRT","contato":[{"telefone":["(55) (81) 30736363"],"email":["administracao@fundaj.gov.br","presidencia@fundaj.gov.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"www.fundaj.gov.br","outroTipoSite":null},{"tipo":"Outro","site":"@fundajoficial","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Portaria","codigoUnidade":257,"numero":"159","dataAssinatura":"2023-11-27","dataPublicacao":"2023-11-30","dataVigencia":"2023-12-11","ementa":"Aloca as funções comissionadas executivas que especifica","url":"https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-159-de-27-de-novembro-de-2023-526745457"},"endereco":[{"logradouro":"Av. 17 de Agosto","numero":2187,"complemento":null,"bairro":"Casa Forte","cep":52061540,"uf":"PE","municipio":2611606,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 12:00  - 13:00 as 17:00 "},{"logradouro":"Rua Dois Irmãos","numero":92,"complemento":null,"bairro":"Apipucos","cep":52171010,"uf":"PE","municipio":2611606,"pais":1058,"tipoEndereco":"Outros","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 12:00  - 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servir como campo de ensino e pesquisa, extensão e inovação na área da saúde para as atividades da Universidade Federal  do Rio Grande do Sul;  II - administrar e executar serviços de assistência à saúde;  III - prestar serviços à Universidade Federal do Rio Grande do Sul, a outras instituições e à comunidade, mediante as condições  que forem fixadas em instrumentos legais específicos; e  IV - promover a realização de pesquisas científicas e tecnológicas, e inovação.","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Hospital de Clínicas de Porto Alegre ATA","contato":[{"telefone":["(55) (61) 20227828"],"email":["gabinetedoministro@mec.gov.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"www.mec.gov.br","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":null,"atoNormativo":{"tipoAto":"Ata","codigoUnidade":258,"numero":"8","dataAssinatura":"2019-04-15","dataPublicacao":"2019-04-23","dataVigencia":"2019-06-14","ementa":" APROVAR A ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL.","url":"www.in.gov.br"},"endereco":[{"logradouro":"Rua Ramiro Barcelos ","numero":2350,"complemento":null,"bairro":"Santa Cecilia","cep":90035903,"uf":"RS","municipio":4314902,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 12:00  - 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Ministrar, desenvolver e aperfeiçoar o ensino superior, para formar profissionais e especialistas, bem como proporcionar os meios para a realização de pesquisa e condições para a divulgação científica, técnica, cultural e artística       II - Estender à comunidade, com a qual deverá manter permanente intercâmbio, o exercício das funções de ensino e pesquisa, mediante cursos ou programas similares e da prestação de serviços especiais       III - Manter intercâmbio com Universidades e Instituições Educacionais, Científicas, Técnicas e Culturais Nacionais, Estrangeiras ou Internacionais desde que não afetem sua autonomia, obedecidas as normas legais superiores       IV - Colaborar com Entidades Públicas e Particulares através de estudos, projetos, pesquisas e ensino, visando à solução de problemas nacionais       V - Contribuir para formação de uma consciência cívica nacional, com base em princípios de ética e de respeito à dignidade da pessoa humana em consonância com os anseios e tradições do povo brasileiro  ","missao":"Produzir e disseminar o conhecimento nos diversos campos do saber, contribuindo para o exercício pleno da cidadania, mediante formação humanista, crítica e reflexiva, preparando profissionais competentes e atualizados para o mundo do trabalho e para a melhoria das condições de vida da sociedade.","descricaoAtoNormativo":"Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro IN","contato":[{"telefone":["(55) (21) 25427350"],"email":["reitor@unirio.br"],"site":[]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Instrução Normativa","codigoUnidade":260,"numero":"009","dataAssinatura":"2022-10-03","dataPublicacao":"2026-03-13","dataVigencia":"2026-03-13","ementa":"Aprova o Regimento Interno da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC), da Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN).","url":"https://www.unirio.br/boletins/copy7_of_BOLMAR1.pdf"},"endereco":[{"logradouro":"Avenida Pasteur","numero":296,"complemento":null,"bairro":"Urca","cep":22290240,"uf":"RJ","municipio":3304557,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 12:00  - 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promover o conhecimento da vida e da obra de Rui Barbosa, por meio da guarda, da preservação e da divulgação dos bens que lhe pertenceram ¿ residência, mobiliário, biblioteca e arquivo pessoal ¿ e da sua produção intelectual, em que se destaca a publicação da obra por ele deixada, sua crítica e interpretação, além de estudos científicos, artísticos e literários;  II - manter, ampliar e preservar os acervos museológicos, bibliográficos e arquivísticos de Rui Barbosa e os demais acervos sob a sua guarda, por meio de ações continuadas de aquisição, conservação, preservação, acesso e consulta pública aos bens culturais;  III - promover estudos, cursos, conferências, reuniões e prêmios sobre políticas culturais, assuntos jurídicos, políticos, históricos, filológicos, literários e relacionados com a obra e a vida de Rui Barbosa, com o estabelecimento de padrões de eficiência e qualidade nas áreas de pesquisa, ensino, conservação, preservação e acesso aos bens culturais, e na elaboração de normas, tecnologias e procedimentos técnicos relacionados à gestão de seu patrimônio cultural; e  IV - colaborar com os entes federativos e com instituições nacionais e estrangeiras, no âmbito de sua finalidade, podendo, por meio de convênio ou acordo, incumbir-se da prestação de serviços que forem pertinentes às suas atividades.","finalidade":"A Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB, fundação pública, vinculada ao Ministério da Cultura, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, tem por finalidade o desenvolvimento da cultura, por meio da pesquisa, do ensino, da preservação de acervos e da produção e da difusão de conhecimento.","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Fundação Casa de Rui Barbosa PRT","contato":[{"telefone":["(55) (21) 32894600","(55) (21) 32894606"],"email":["fcrb@rb.gov.br","presidencia@rb.gov.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"www.casaruibarbosa.gov.br","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Portaria","codigoUnidade":261,"numero":"2","dataAssinatura":"2026-04-17","dataPublicacao":"2026-04-22","dataVigencia":"2026-05-04","ementa":"Efetiva permuta entre cargos e funções, de mesmo nível e categoria, dentro do Quadro Demonstrativo de Cargos Comissionados Executivos e de Funções Comissionadas Executivas da Fundação Casa de Rui Barbosa.","url":"https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-fcrb-n-2-de-17-de-abril-de-2026-700575273"},"endereco":[{"logradouro":"Rua São Clemente,","numero":134,"complemento":null,"bairro":"Botafogo","cep":22260000,"uf":"RJ","municipio":3304557,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 09:00 as 18:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/263","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/26","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/263","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/orgao","nome":"Ministério das Relações Exteriores","sigla":"MRE","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/3","codigoSubNaturezaJuridica":null,"nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"183.0.0","dataInicialVersaoConsulta":"2026-05-14","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/1","competencia":"I - assistir direta e imediatamente o Presidente da República nas relações com Estados estrangeiros e organizações internacionais;  II - política internacional;  III - relações diplomáticas e serviços consulares;  IV - participação em negociações comerciais, econômicas, financeiras, técnicas e culturais com Estados estrangeiros e organizações internacionais, em articulação com os demais órgãos competentes;  V - programas de cooperação internacional;  VI - apoio a delegações, comitivas e representações brasileiras em agências e organismos internacionais e multilaterais;  VII - apoio ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República no planejamento e coordenação de deslocamentos presidenciais no exterior;  VIII - coordenação das atividades desenvolvidas pelas assessorias internacionais dos órgãos e das entidades da administração pública federal; e  IX - promoção do comércio exterior, de investimentos e da competitividade internacional do País, em coordenação com as políticas governamentais de comércio exterior, incluída a supervisão do Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil - Apex-Brasil e a presidência do Conselho Deliberativo da Apex-Brasil.","finalidade":"","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Presidência da República DEC","contato":[{"telefone":["(55) (61) 20308658"],"email":["ministro.estado@itamaraty.gov.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"www.itamaraty.gov.br","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Decreto","codigoUnidade":26,"numero":"12940","dataAssinatura":"2026-04-16","dataPublicacao":"2026-04-17","dataVigencia":"2026-05-14","ementa":"Altera o Decreto nº 11.357, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Relações Exteriores, e remaneja e transforma funções de confiança.","url":"https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/D12940.htm"},"endereco":[{"logradouro":"Esplanada dos Ministérios, Bloco H","numero":0,"complemento":null,"bairro":"Zona Cívico Administrativo","cep":70170900,"uf":"DF","municipio":5300108,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 09:00 as 13:00  - 15:00 as 19:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/134","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/94","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/134","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Indústria de Material Bélico do Brasil","sigla":"IMBEL","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/1","codigoSubNaturezaJuridica":null,"nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"102.11.0","dataInicialVersaoConsulta":"2024-11-27","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"     I - colaborar no planejamento e fabricação de produtos de defesa pela transferência de tecnologia, incentivo à implantação de novas indústrias e prestação de assistência técnica e financeira       II - promover, com base na iniciativa privada, a implantação e desenvolvimento da indústria militar de defesa brasileira de interesse do Exército       III - administrar, industrial e comercialmente, seu próprio parque de produtos de defesa e bens outros cuja tecnologia derive do desenvolvimento de equipamentos de aplicação militar, por força de contingência de pioneirismo, conveniência administrativa ou no interesse da segurança nacional       IV - promover o desenvolvimento e a execução de outras atividades relacionadas com a sua finalidade    ","finalidade":"","missao":".","descricaoAtoNormativo":"Indústria de Material Bélico do Brasil RS","contato":[{"telefone":["(55) (61) 34154018"],"email":["imbel@imbel.gov.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"www.imbel.com.br","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":"Suporte","atoNormativo":{"tipoAto":"Resolução","codigoUnidade":134,"numero":"49","dataAssinatura":"2024-11-13","dataPublicacao":"2024-11-20","dataVigencia":"9999-12-31","ementa":".","url":null},"endereco":[{"logradouro":"Quartel General do Exército - Bloco H - 3º Andar","numero":0,"complemento":null,"bairro":"Setor Militar Urbano","cep":70630901,"uf":"DF","municipio":5300108,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 09:00 as 17:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/166","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/308814","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/166","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Superintendência da Zona Franca de Manaus","sigla":"SUFRAMA","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/4","codigoSubNaturezaJuridica":null,"nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"119.0.0","dataInicialVersaoConsulta":"2026-01-02","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"regular e controlar a importação e o ingresso de mercadorias, com incentivos fiscais, na Zona Franca de Manaus, nas áreas de livre comércio e na Amazônia Ocidental e institui a Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF) e a Taxa de Serviços (TS).  Art. 2º  § 2o  A Suframa controlará o cumprimento da licença de importação por ocasião da entrada das mercadorias referidas no caput deste artigo.  Art. 3º  § 2o  A Suframa controlará o cumprimento das condições especificadas no registro por ocasião da entrada das mercadorias referidas no caput deste artigo.   Art. 4º  O controle a ser exercido pela Suframa, conforme previsto no § 2o do art. 2o e no § 2o do art. 3o desta Lei, compreenderá, entre outras providências, a conferência da situação cadastral e fiscal da pessoa jurídica, ou da entidade equiparada, e da documentação fiscal e de transporte das mercadorias, a vistoria física das mercadorias, conforme a necessidade, e a averiguação de situações que possam ensejar a suspensão ou a exclusão dos incentivos fiscais.   Art. 5º  Compete à Suframa prestar os serviços previstos no Anexo II desta Lei, sem prejuízo de outros disciplinados em legislação específica.  a) elaborar o Plano Diretor Plurienal da Zona Franca e coordenar ou promover a sua execução, diretamente ou mediante convênio com órgãos ou entidades públicas inclusive sociedades de economia mista, ou através de contrato com pessoas ou entidades privadas;  DECRETO-LEI Nº 288, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967.          b) revisar, uma vez por ano, o Plano Diretor e avaliar, os resultados de sua execução;          c) promover a elaboração e a execução dos programas e projetos de interêsse para o desenvolvimento da Zona Franca;          d) prestar assistência técnica a entidades públicas ou privadas, na elaboração ou execução de programas de interêsse para o desenvolvimento da Zona Franca;          e) manter constante articulação com a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM), com o Govêrno do Estado do Amazonas e autoridades dos municípios em que se encontra localizada a Zona Franca;          f) sugerir a SUDAM e a outras entidades governamentais, estaduais ou municipais, providências julgadas necessárias ao desenvolvimento da Zona Franca;          g) promover e divulgar pesquisas, estudos e análises, visando ao reconhecimento sistemático das potencialidades econômicas da Zona Franca;          h) praticar todos os demais atos necessárias as suas funções de órgão de planejamento, promoção, coordenação e administração da Zona Franca.   ","finalidade":"promover o desenvolvimento socioeconômico, de forma sustentável, na sua área de atuação, mediante geração, atração e consolidação de investimentos, com vistas à inserção internacional competitiva. ","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Superintendência da Zona Franca de Manaus PRT","contato":[{"telefone":["(55) (92) 33217000"],"email":["sup@suframa.gov.br"],"site":[]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Portaria","codigoUnidade":166,"numero":"2304","dataAssinatura":"2025-12-03","dataPublicacao":"2025-12-08","dataVigencia":"2025-12-16","ementa":"Realocação de Cargo e Função Comissionados Executivos da estrutura organizacional da Superintendência da Zona Franca de Manaus.","url":"https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-suframa-n-2.304-de-3-de-dezembro-de-2025-673667255"},"endereco":[{"logradouro":"Avenida Ministro Mario Andreazza","numero":1424,"complemento":null,"bairro":"Distrito Industrial","cep":69075830,"uf":"AM","municipio":1302603,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 07:30 as 20:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/169","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/308799","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/169","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba","sigla":"CODEVASF","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/1","codigoSubNaturezaJuridica":null,"nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"102.6.0","dataInicialVersaoConsulta":"2025-04-23","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"À Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba compete, especialmente no tocante à região dos vales dos rios São Francisco e Parnaíba:       I - coordenar a implantação de programas de valorização e aproveitamento dos recursos de água e solo para fins agrícolas, agropecuários e agroindustriais       II - coordenar a execução diretamente ou mediante contratação, de obras de infra-estrutura, particularmente de captação de águas, para fins de irrigação de canais primários ou secundários, bem assim de obras de saneamento básico, eletrificação e transportes, conforme o plano diretor, em articulação com os órgãos federais competentes       III - implantar ou colaborar na implantação de núcleos de colonização para médios e pequenos irrigantes, assim como na implantação de projetos empresariais       IV - promover ou manter, em articulação com entidades públicas ou privadas, centros de desenvolvimento e capacitação de irrigantes       V - manter articulação com os órgãos de Administração Pública Federal, Estadual e Municipal na execução dos planos, programas e projetos       VI - atuar, coordenadamente com os órgãos de desenvolvimento regional, na elaboração de seus programas e projetos e no exercício de sua atuação nas áreas coincidentes com as dessas entidades, a fim de garantir a unidade de orientação das políticas sócio-econômica e agrícola e a eficiência dos investimentos públicos ou privados       VII - colaborar, permanentemente, no estudo do regime fluvial e no combate à poluição dos rios São Francisco e Parnaíba e de seus principais afluentes       VIII - promover ou executar estudos cartográficos, topográficos, geológicos, pedológicos e de classificação de terras, para irrigação e vocação agropecuária       IX - promover a aquisição ou desapropriação de áreas destinadas à implantação de projetos de desenvolvimento agrícola, agropecuário e agroindustrial, inclusive de irrigação, bem como aliená-las na forma da legislação vigente       X - exercer atividades necessárias à operacionalização de seus programas e projetos, quando os órgãos específicos não as puderem atender, e desde que expressamente solicitada, podendo, ainda, celebrar convênios, contratos, acordos ou ajustes, com pessoas jurídicas de direito público ou privado, nacionais, estrangeiras ou internacionais    § 1º No exercício de suas atribuições, a CODEVASF poderá atuar, por delegação dos órgãos competentes, como agente do Poder Público, desempenhando função de administração e fiscalização do uso racional dos recursos de água e solo    § 2º A CODEVASF, no exercício de suas atribuições, relativas ao uso múltiplo dos recursos hídricos, ficará adstrita a observância das normas e diretrizes dos órgãos reguladores dos recursos hídricos            ","finalidade":"     I - o aproveitamento, para fins agrícolas, agropecuários e agroindustriais, dos recursos de água e solo dos vales dos rios São Francisco, Parnaíba, itapecuru e Mearim,diretamente ou por intermédio de entidades públicas e privadas, promovendo o desenvolvimento integrado de áreas prioritárias e a implantação de distritos agroindustriais e agropecuários, podendo, para esse efeito, coordenar ou executar, diretamente ou mediante contratação, obras de infraestrutura, partiicularmente de captação de água para fins de irrigação, de construção de canais primários ou secundários, e também obras de saneamento básico, eletrificação e transportes, conforme Plano diretor em articulação com órgãos federais competentes  ","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba DLB","contato":[{"telefone":["(55) (61) 20284660"],"email":["ouvidoria@codevasf.gov.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"www.codevasf.gov.br","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Deliberação","codigoUnidade":169,"numero":"13","dataAssinatura":"2025-03-31","dataPublicacao":"2025-03-31","dataVigencia":"2025-03-31","ementa":"I - Aprovar a minuta do Regimento Interno da Codevasf, peça 77, com base na  Comunicação Interna nº 4/2025 - AE/GPE/UNP e no parecer jurídico PR/AJ/ALR nº 257/2025.  II - Estabelecer o prazo de até 30 dias para implementação da estrutura.","url":null},"endereco":[{"logradouro":"SGAN 601, Conj. I. Ed. Dep. Manoel Novaes","numero":0,"complemento":null,"bairro":"Asa Norte","cep":70830019,"uf":"DF","municipio":5300108,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 07:00 as 18:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/171","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/308800","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/171","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Banco da Amazônia S.A.","sigla":"BASA","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/6","codigoSubNaturezaJuridica":null,"nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"102.0.0","dataInicialVersaoConsulta":"2023-01-26","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"     I - Executar a política do Governo federal na região amazônica relativa ao crédito para o desenvolvimento econômico-social.Efetuar operações bancárias em todas as suas modalidades, inclusive aceites, avais, e prestação de quaisquer garantias e especialmente as operações direta ou indiretamente relacionadas com as atividades industriais, comerciais e produtoras da região amazônica.Exercer as funções de agente financeiro da SUDAM.Atuar como agente financeiro para aplicação, na região amazônica, de recursos mobilizados interna e externamente de acordo com a legislação em vigor.Executar, com exclusividade, os serviços bancários da SUDAM e dos demais órgãos regionais federais, inclusive autarquias, e em especial a movimentação dos recursos do artigo 199 da Constituição Federal.Executar os serviços bancários de quaisquer órgãos federais, inclusive autarquias, nos termos do item II do artigo 19 da lei nº 4595 de 31 de dezembro de 1964, nas localidades da região amazônica onde o Banco do Brasil S/A não disponha de agências.Aplicar, como agente financeiro da SUDAM, segundo as diretrizes de desenvolvimento econômico que esta traçar, os recursos por ela destinados para crédito em favor da iniciativa privada na região, sem prejuízo da ação normativa do Conselho Monetário Nacional.Executar, paralelamente ao Banco do Brasil S/A na região amazônica e como agente da Comissão de Financiamento de Produção, a política dos preços mínimos dos produtos agrícolas, pecuários ou extrativos, na forma da legislação em vigor.Lei nº 5122 de 28/09/1966 art 1º                                ","finalidade":"","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Presidência da República DEC","contato":[{"telefone":["(55) (91) 40083340"],"email":["presidencia@bancoamazonia.com.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"www.bancoamazonia.com.br","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":"Suporte","atoNormativo":{"tipoAto":"Decreto","codigoUnidade":26,"numero":"11344","dataAssinatura":"2023-01-01","dataPublicacao":"2023-01-01","dataVigencia":"2023-01-24","ementa":"Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Fazenda e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.","url":"http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11344.htm"},"endereco":[{"logradouro":"Av. Presidente Vargas","numero":800,"complemento":null,"bairro":"Campina","cep":66017000,"uf":"PA","municipio":1501402,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 12:00  - 14:00 as 18:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/172","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/308800","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/172","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Banco do Nordeste do Brasil S.A.","sigla":"BNB","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/6","codigoSubNaturezaJuridica":null,"nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"101.0.0","dataInicialVersaoConsulta":"2023-01-26","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"     I - O Banco do Nordeste dispõe hoje de uma variedade de linhas de crédito, distribuídas nos principais setores do mercado: agroindustrial, industrial, rural, comercial/prestação de serviços e turismo. Desempenha outras ações que contribuem para a sustentabilidade dos empreendimentos produtivos, gerando renda, emprego e melhoria da qualidade de vida da população nordestina. Destacam-se a realização de estudos e pesquisas, a promoção de investimentos, o fomento às exportações, a capacitação dos agentes produtivos, o apoio ao desenvolvimento tecnológico, o estímulo ao cooperativismo e ao associativismo e o fortalecimento das cadeias produtivas, em apoio às vocações e potencialidades econômicas locais.                                ","finalidade":"     I - promover o desenvolvimento sustentável da Região Nordeste e do norte de Minas Gerais e do Espírito Santo, através do suporte financeiro, de capacitação (técnica e gerencial) e de prestação de serviços aos agentes produtivos regionais  ","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Presidência da República DEC","contato":[{"telefone":["(55) (61) 34122517"],"email":["gabinete.ministro@fazenda.gov.br"],"site":[]}],"areaAtuacao":null,"atoNormativo":{"tipoAto":"Decreto","codigoUnidade":26,"numero":"11344","dataAssinatura":"2023-01-01","dataPublicacao":"2023-01-01","dataVigencia":"2023-01-24","ementa":"Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Fazenda e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.","url":"http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11344.htm"},"endereco":[{"logradouro":"Av. Doutor Silas Mungu","numero":0,"complemento":null,"bairro":"Centro Administrativo Presidente Getúlio Varga","cep":60743902,"uf":"CE","municipio":2304400,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 18:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/173","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/308824","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/173","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Fundação Nacional dos Povos Indígenas","sigla":"FUNAI","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/2","codigoSubNaturezaJuridica":null,"nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"137.0.67","dataInicialVersaoConsulta":"2026-05-14","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"À Fundação Nacional do Índio compete exercer os poderes de assistência jurídica aos povos indígenas, conforme estabelecido na legislação.        ","finalidade":"À Fundação Nacional do Índio, tem por finalidade:       I - exercer, em nome da União, a proteção e a promoção dos direitos dos povos indígenas       II - formular, coordenar, articular, acompanhar e garantir o cumprimento da política indigenista do Estado brasileiro, baseada nos seguintes princípios         a) garantia do reconhecimento da organização social, costumes, línguas, crenças e tradições dos povos indígenas           b) respeito ao cidadão indígena, suas comunidades e organizações           c) garantia ao direito originário e à inalienabilidade e à indisponibilidade das terras que tradicionalmente ocupam e ao usufruto exclusivo das riquezas nelas existentes           d) garantia aos povos indígenas isolados do pleno exercício de sua liberdade e das suas atividades tradicionais sem a necessária obrigatoriedade de contatá-los           e) garantia da proteção e conservação do meio ambiente nas terras indígenas garantia de promoção de direitos sociais, econômicos e culturais aos povos indígenas           f) garantia de participação dos povos indígenas e suas organizações em instâncias do Estado que definem políticas públicas que lhes digam respeito       III - administrar os bens do patrimônio indígena, exceto aqueles bens cuja gestão tenha sido atribuída aos indígenas ou suas comunidades, consoante o disposto no art 29, podendo também administrá- los por expressa delegação dos interessados         IV - promover e apoiar levantamentos, censos, análises, estudos e pesquisas científicas sobre os povos indígenas, visando a valorização e divulgação das suas culturas       V - acompanhar as ações e serviços destinados à atenção à saúde dos povos indígenas       VI - acompanhar as ações e serviços destinados a educação diferenciada para os povos indígenas         VII - promover e apoiar o desenvolvimento sustentável nas terras indígenas, em consonância com a realidade de cada povo indígena         VIII - despertar, por meio de instrumentos de divulgação, o interesse coletivo para a causa indígena         IX - exercer o poder de polícia em defesa e proteção dos povos indígenas  ","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Presidência da República PRT","contato":[{"telefone":["(55) (61) 32476000","(55) (61) 999322617","(55) (61) 998192986","(55) (61) 996929514","(55) (61) 998139643","(55) (61) 998082086","(55) (61) 998623573","(55) (61) 99175102"],"email":["presidencia@funai.gov.br","aaep@funai.gov.br","ascom.comunica@funai.gov.br","aspar.comunica@funai.gov.br","assessoria.presidencia@funai.gov.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"www.funai.gov.br","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Portaria","codigoUnidade":26,"numero":"1419","dataAssinatura":"2026-04-22","dataPublicacao":"2026-04-27","dataVigencia":"2026-05-06","ementa":"Altera o Anexo II da Portaria Funai nº 1.412, de 27 de março de 2026, que aprova o Regimento Interno e o detalhamento do Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados Executivos e das Funções Comissionadas Executivas da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai.","url":"https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-funai-n-1.419-de-22-de-abril-de-2026-701455708"},"endereco":[{"logradouro":"Setor Comercial Sul-SCS, Quadra 9","numero":0,"complemento":"Edifício Parque Cidade Corporate, Torre \"B\" ","bairro":"Asa Sul","cep":70308200,"uf":"DF","municipio":5300108,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 12:00  - 14:00 as 18:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/180","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/308817","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/180","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Companhia Docas do Rio de Janeiro","sigla":"CDRJ","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/6","codigoSubNaturezaJuridica":null,"nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"102.0.13","dataInicialVersaoConsulta":"2024-05-28","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"À Companhia Docas do Rio de Janeiro compete:       I - Estabelecer, onde for necessário ao desempenho de suas atividades, agências, escritórios ou representações.Captar, em fontes internas ou externas, recursos a serem aplicados na execução de sua programação.Participar, como sócio ou acionista, de outras entidades públicas ou privadas.Promover a realização de estudos, planos e projetos de construção, ampliação, melhoramento, manutenção e operação dos portos e instalações portuárias, sob sua administração.Promover a realização de obras e serviços de construção, ampliação e melhoramento dos portos e instalações portuárias, sob sua administração.Promover a realização de obras ou serviços de defesa de margens e costa e de fixação de dunas, desde que necessários à proteção dos portos ou de seus acessos.Promover a retirada de cascos e outros objetos submersos que obstruam ou impeçam a navegação nos portos ou em seus acessos.Fiscalizar a administração e exploração dos terminais privativos localizados em sua zona de jurisdição.Estatuto da CDRJ de 06/06/1984 art 4º      ","finalidade":"     I - Realizar, em harmonia com os planos e programas da portobrás, a administração e exploração comercial dos portos do rio de janeiro, niterói, angra dos reis, forno e sepetiba e demais instalações portu¿rias, localizadas no estado do rio de janeiro, que lhes forem incorporadas. Estatuto da cdrj de 06/06/1984 art 3 ","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Presidência da República DEC","contato":[{"telefone":["(55) (21) 22333613"],"email":["ouvidoria@portosrio.gov.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"www.portosrio.gov.br","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":null,"atoNormativo":{"tipoAto":"Decreto","codigoUnidade":26,"numero":"11354","dataAssinatura":"2023-01-01","dataPublicacao":"2023-01-01","dataVigencia":"2023-01-24","ementa":"Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério de Portos e Aeroportos e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.","url":"http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11354.htm"},"endereco":[{"logradouro":"R. Silvino Montenegro","numero":20,"complemento":null,"bairro":"Saúde","cep":20220550,"uf":"RJ","municipio":3304557,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 23:59 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/182","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/308817","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/182","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Companhia Docas do Pará","sigla":"CDP","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/6","codigoSubNaturezaJuridica":null,"nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"102.0.0","dataInicialVersaoConsulta":"2023-01-24","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"À Companhia Docas do Pará compete:       I - Realizar ou promover estudos, planos e projetos destinados à construção, avaliação, melhoramento, manutenção e operação dos portos sob sua administração.Executar ou promover a realização de obras e serviços de construção, ampliação e melhoramento dos portos ou de suas instalações.Administrar e explorar os portos da companhia.Supervisionar e fiscalizar a administração e exploração de portos ou terminais privativos situados na jurisdição da companhia.Executar ou promover a realização de obras e serviços de defesa de margens e costas e as de fixação de dunas, desde que tais obras e serviços sejam necessários à proteção dos portos e de seus acessos.Promover a retirada de cascos e outros objetos submersos que obstruam ou impeçam a navegação nos portos, nos termos da legislação vigente.Exercer, observadas as diretrizes gerais baixadas pela PORTOBRÁS, outras atividades complementares aos seus objetivos.Prt nº 283 de 20/04/1978 art 5º    ","finalidade":"     I - A administração e exploração dos portos de belém, santarém, óbidos, itaituba, altamira e marabá, bem como a construção, administração e exploração de outras instalações portuárias no estado do pará, em harmonia com os planos e programas da portobrás, além de outras atividades que se integrem em seus objetivos sociais. Prt n. 283 de 20/04/1978 art 4 ","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Presidência da República DEC","contato":[{"telefone":["(55) (09) 131829000"],"email":["asscom@cdp.com.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"https://www.cdp.com.br/","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":null,"atoNormativo":{"tipoAto":"Decreto","codigoUnidade":26,"numero":"11354","dataAssinatura":"2023-01-01","dataPublicacao":"2023-01-01","dataVigencia":"2023-01-24","ementa":"Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério de Portos e Aeroportos e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.","url":"http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11354.htm"},"endereco":[{"logradouro":"Av.Presidente Vargas","numero":41,"complemento":null,"bairro":"Centro","cep":66010000,"uf":"PA","municipio":1501402,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 14:15 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/183","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/308817","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/183","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Companhia Docas do Rio Grande do Norte","sigla":"CODERN","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/6","codigoSubNaturezaJuridica":null,"nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"103.0.0","dataInicialVersaoConsulta":"2025-09-11","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"À Companhia Docas do Rio Grande do Norte compete:       I - Realizar ou promover estudos, planos e projetos destinados à construção, ampliação, melhoramento, manutenção e operação dos portos sob sua administração.Executar ou promover a realização de obras e serviços de construção, ampliação e melhoramento dos portos ou de suas instalações.Administrar e explorar os portos da companhia.Supervisionar e fiscalizar a administração e exploração de portos ou terminais privativos situados na jurisdição da Companhia.Executar ou promover a realização de obras e serviços de defesa de margens e costas e as de fixação de dunas, desde que tais obras e serviços sejam necessários à proteção dos portos e de seus acessos.Promover a retirada de cascos e outros objetos submersos que obstruam ou impeçam a navegação nos portos, nos termos da legislação vigente.Exercer observadas as diretrizes gerais baixadas pela PORTOBRÁS, outras atividades complementares aos seus objetivos.Estatuto da CODERN de 20/01/1978 art 5º      ","finalidade":"     I - A construção e a exploração comercial e industrial de terminais salineiros no estado do rio grande do norte, bem como outras atividades correlatas a exploração dos terminais, em harmonia com os planos e programas da portobrás. Estatuto da codern de 20/01/1978 art 4 ","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Presidência da República DEC","contato":[{"telefone":["(55) (84) 40055311"],"email":["gab-rn@agricultura.gov.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"https://codern.com.br/","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Decreto","codigoUnidade":26,"numero":"9660","dataAssinatura":"2019-01-01","dataPublicacao":"2019-01-01","dataVigencia":"2019-03-13","ementa":"Dispõe sobre a vinculação das entidades da administração pública federal indireta. ","url":"http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9660.htm"},"endereco":[{"logradouro":"Av. Eng Hildebrando de Góis","numero":220,"complemento":null,"bairro":"Ribeira","cep":59010700,"uf":"RN","municipio":2408102,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 07:30 as 11:30  - 13:30 as 17:30 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/208","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/185","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/208","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Caixa de Construções de Casas para o Pessoal da Marinha","sigla":"CCCPCM","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/4","codigoSubNaturezaJuridica":null,"nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"101.0.39","dataInicialVersaoConsulta":"2022-05-25","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"À Caixa de Construção de Casas para o Pessoal do Comando da Marinha, compete:       I - Prestar assessoria para o estabelecimento de política habitacional       II - Executar os planos habitacionais que lhe forem atribuídos       III - Realizar operações de compra e venda de imóveis       IV - Construir conjuntos ou unidades habitacionais para atendimento das necessidades dos beneficiários       V - Propiciar aos beneficiários financiamentos para aquisição de unidade residencial, em construção ou concluída       VI - Proporcionar aos beneficiários, em conjunto ou individualmente, financiamentos para aquisição de terreno e construção simultânea de moradia própria       VII - Intermediar, junto à Caixa Econômica Federal, aos agentes financeiros do SFH e a outras entidades de crédito imobiliário, financiamentos aos beneficiários para obtenção de imóvel residencial       VIII - Conceder empréstimo a beneficiários para ampliação ou reparo em unidade residencial de sua propriedade, quando houver disponibilidade financeira para tal fim       IX - Realizar empreendimentos imobiliários de interesse social do Ministério da Marinha, mediante recursos financeiros que lhe forem especificamente alocados para essa finalidade       X - Firmar convênios, contratos, acordos e outros instrumentos congêneres com órgãos ou entidades, públicos ou privados, para atendimento de suas necessidades funcionais       XI - Realizar operações financeiras imprescindíveis ao desempenho eficaz de sua gerência econômico-financeira       XII - Praticar atos de sua competência, necessários ao cumprimento das formalidades legais pertinentes aos seus empreendimentos, às operações imobiliárias e a outras atribuições em seu campo de atividades    ","finalidade":"À Caixa de Construção de Casas para o Pessoal do Comando da Marinha, tem como finalidade facilitar a aquisição de moradia própria ao pessoal do ministério da marinha, concedendo, para esse fim, financiamento sob condições especiais de juros e de prazo de resgate.  ","missao":"","descricaoAtoNormativo":null,"contato":[{"telefone":["(55) (21) 21057400"],"email":["cccpm.ouvidoria@marinha.mil.br"],"site":[]}],"areaAtuacao":"Suporte","atoNormativo":null,"endereco":[{"logradouro":"Avenida Rio Branco","numero":39,"complemento":"11°, 12°, 13°, 14° e 15° andares","bairro":"Centro","cep":20090003,"uf":"RJ","municipio":3304557,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 16:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/221","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/308820","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/221","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho","sigla":"FUNDACENTRO","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/2","codigoSubNaturezaJuridica":null,"nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"116.1.0","dataInicialVersaoConsulta":"2026-04-14","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"     I - pesquisar e analisar o meio ambiente do trabalho e do trabalhador, para a identificação das causas dos acidentes e das doenças no trabalho       II - realizar estudos, testes e pesquisas relacionados com a avaliação e o controle de medidas, métodos e de equipamentos de proteção coletiva e individual do trabalhador       III - desenvolver e executar programas de formação, aperfeiçoamento e especialização de mão-de-obra profissional, relacionados com as condições de trabalho nos aspectos de saúde, segurança, higiene e meio ambiente do trabalho e do trabalhador       IV - promover atividades relacionadas com o treinamento e a capacitação profissional de trabalhadores e empregadores       V - prestar apoio técnico aos órgãos responsáveis pela política nacional de segurança, higiene e medicina do trabalho, bem como a orientação a órgãos públicos, entidades privadas e sindicais, tendo em vista o estabelecimento e a implantação de medidas preventivas e corretivas de segurança, higiene e medicina do trabalho       VI - promover estudos que visem ao estabelecimento de padrões de eficiência e qualidade referentes às condições de saúde, segurança, higiene e meio ambiente do trabalho e do trabalhador       VII - exercer outras atividades técnicas e administrativas que lhe forem delegadas pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego    Parágrafo único: A FUNDACENTRO poderá, para o atendimento de sua finalidade, celebrar convênios, contratos, acordos ou ajustes com os governos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, universidades e estabelecimentos de ensino, bem assim com outras entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, para o fim de obter ou prestar colaboração e assistência em atividades destinadas à promoção e ao desenvolvimento de programas e projetos nas áreas de sua competência, observada a legislação pertinente  ","finalidade":"À Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho, tem por finalidade a realização de estudos e pesquisas pertinentes aos problemas de segurança, higiene, meio ambiente e medicina do trabalho e, especialmente:       I - pesquisar e analisar o meio ambiente do trabalho e do trabalhador, para a identificação das causas dos acidentes e das doenças no trabalho       II - realizar estudos, testes e pesquisas relacionados com a avaliação e o controle de medidas, métodos e de equipamentos de proteção coletiva e individual do trabalhador       III - desenvolver e executar programas de formação, aperfeiçoamento e especialização de mão-de-obra profissional, relacionados com as condições de trabalho nos aspectos de saúde, segurança, higiene e meio ambiente do trabalho e do trabalhador       IV - promover atividades relacionadas com o treinamento e a capacitação profissional de trabalhadores e empregadores       V - prestar apoio técnico aos órgãos responsáveis pela política nacional de segurança, higiene e medicina do trabalho, bem como a orientação a órgãos públicos, entidades privadas e sindicais, tendo em vista o estabelecimento e a implantação de medidas preventivas e corretivas de segurança, higiene e medicina do trabalho       VI - promover estudos que visem ao estabelecimento de padrões de eficiência e qualidade referentes às condições de saúde, segurança, higiene e meio ambiente do trabalho e do trabalhador       VII - exercer outras atividades técnicas e administrativas que lhe forem delegadas pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego    Parágrafo único:  FUNDACENTRO poderá, para o atendimento de sua finalidade, celebrar convênios, contratos, acordos ou ajustes com os governos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, universidades e estabelecimentos de ensino, bem assim com outras entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, para o fim de obter ou prestar colaboração e assistência em atividades destinadas à promoção e ao desenvolvimento de programas e projetos nas áreas de sua competência, observada a legislação pertinente  ","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho PRT","contato":[{"telefone":["(55) (11) 30666122"],"email":["presidencia@fundacentro.gov.br"],"site":[{"tipo":"Facebook","site":"https://pt-br.facebook.com/Fundacentro/","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Portaria","codigoUnidade":221,"numero":"1869","dataAssinatura":"2026-04-01","dataPublicacao":"2026-04-08","dataVigencia":"2026-04-14","ementa":"Aprovar o Regimento Interno e o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - Fundacentro.","url":"https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-fundacentro-n-1.869-de-1-de-abril-de-2026-698041925"},"endereco":[{"logradouro":"Rua Capote Valente","numero":710,"complemento":"3º andar","bairro":"Pinheiros","cep":5409002,"uf":"SP","municipio":3550308,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:30 as 17:30 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/223","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/267175","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/223","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Comissão Nacional de Energia Nuclear","sigla":"CNEN","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/4","codigoSubNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/subnatureza-juridica/16","nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"122.0.2","dataInicialVersaoConsulta":"2026-05-08","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"À Comissão Nacional de Energia Nuclear, autarquia federal, criada pela Lei nº 4.118, de 27 de agosto de 1962, vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia, com autonomia administrativa e financeira, dotada de personalidade jurídica de direito público, com sede e foro no Rio de Janeiro - RJ, tem as seguintes finalidades, de acordo com as atribuições constantes nas Leis nºs 6.189, de 16 de dezembro de 1974, e 7.781, de 27 de junho de 1989       I - colaborar na formulação da Política Nacional de Energia Nuclear       II - executar as ações de pesquisa, desenvolvimento e promoção da utilização da energia nuclear para fins pacíficos       III - regulamentar, licenciar, autorizar, controlar e fiscalizar essa utilização      ","finalidade":"A Comissão Nacional de Energia Nuclear, autarquia federal, criada pela Lei nº 4.118, de 27 de agosto de 1962, vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia, com autonomia administrativa e financeira, dotada de personalidade jurídica de direito público, com sede e foro no Rio de Janeiro - RJ, tem as seguintes finalidades, de acordo com as atribuições constantes nas Leis nºs 6.189, de 16 de dezembro de 1974, e 7.781, de 27 de junho de 1989:       I - A Comissão Nacional de Energia Nuclear, autarquia federal, criada pela Lei nº 4.118, de 27 de agosto de 1962, vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia, com autonomia administrativa e financeira, dotada de personalidade jurídica de direito público, com sede e foro no Rio de Janeiro - RJ, tem as seguintes finalidades, de acordo com as atribuições constantes nas Leis nºs 6.189, de 16 de dezembro de 1974, e 7.781, de 27 de junho de 1989       II - executar as ações de pesquisa, desenvolvimento e promoção da utilização da energia nuclear para fins pacíficos       III - regulamentar, licenciar, autorizar, controlar e fiscalizar essa utilização  ","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Comissão Nacional de Energia Nuclear PRT","contato":[{"telefone":["(55) (21) 25861101"],"email":["presidencia@cnen.gov.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"gov.br/cnen","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Portaria","codigoUnidade":223,"numero":"24","dataAssinatura":"2026-02-02","dataPublicacao":"2026-02-03","dataVigencia":"2026-02-11","ementa":"Realoca Função Comissionada Executiva da Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento para a Presidência da Comissão Nacional de Energia Nuclear","url":"https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-24-de-2-de-fevereiro-de-2026-684846565"},"endereco":[{"logradouro":"Rua General. Severiano, nº ","numero":90,"complemento":null,"bairro":"Botafogo","cep":22290901,"uf":"RJ","municipio":3304557,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 17:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/224","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/2852","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/224","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Petróleo Brasileiro S.A.","sigla":"PETROBRAS","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/6","codigoSubNaturezaJuridica":null,"nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"106.2.0","dataInicialVersaoConsulta":"2025-06-10","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"","finalidade":"     I - A pesquisa, a lavra, a refinação, a distribuição, a importação, a exportação, o comércio e o transporte de petróleo proveniente de poço, de xisto ou de outras rochas, de seus derivados e de gás natural, e de outros hidrocarbonetos fluidos como qualquer outras atividades correlatas ou afins. Dsn de 30/09/1991 art 4 ","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Petróleo Brasileiro S.A. ATA","contato":[{"telefone":["(55) (61) 20325914"],"email":["gabinete@mme.gov.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"www.mme.gov.br","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Ata","codigoUnidade":224,"numero":"08","dataAssinatura":"2021-12-01","dataPublicacao":"2021-12-01","dataVigencia":"2021-12-01","ementa":"ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Nº 08/2021  1. DATA, HORA E LOCAL: Realizada no dia 01 de dezembro de 2021, às 11:00h na sede social da Companhia, localizada na cidade do Rio de Janeiro - RJ, na Avenida República do Chile, n.º 65, CEP 20.031-912.   ...  5. DELIBERAÇÃO TOMADA POR UNANIMIDADE: Instalada a assembleia, a representante da acionista única da 5283 Participação S.A., sem quaisquer reservas ou restrições, deliberou por:  ...  (iii) Aprovar a alteração da razão social de 5283 Participações S.A para Petrobras Comercializadora de Gás e Energia e Participações S.A (PBEN-P);","url":"https://pben.com.br/"},"endereco":[{"logradouro":" Av. República do Chile","numero":65,"complemento":" 11ºandar - Sala 1.101","bairro":"Centro","cep":20031912,"uf":"RJ","municipio":3304557,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 07:30 as 12:30  - 13:30 as 18:30 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/227","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/2852","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/227","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais","sigla":"CPRM","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/1","codigoSubNaturezaJuridica":null,"nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"103.1.7","dataInicialVersaoConsulta":"2024-07-05","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"À Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais,        I - subsidiar a formulação da política mineral e geológica, participar do planejamento, da coordenação e executar os serviços de geologia e hidrologia de responsabilidade da União em todo o território nacional       II - estimular o descobrimento e o aproveitamento dos recursos minerais e hídricos do País       III - orientar, incentivar e cooperar com entidades públicas ou privadas na realização de pesquisas e estudos destinados ao aproveitamento dos recursos minerais e hídricos do País       IV - elaborar sistemas de informações, cartas e mapas que traduzam o conhecimento geológico e hidrológico nacional, tornado-o acessível aos interessados       V - colaborar em projetos de preservação do meio ambiente, em ação complementar a dos órgãos competentes da administração pública federal, estadual e municipal       VI - realizar pesquisas e estudos relacionados com os fenômenos naturais ligados à terra, tais como terremotos, deslizamentos, enchentes, secas, desertificação e outros, bem como os relacionados à paleontologia e geologia marinha       VII - dar apoio técnico e científico aos órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, no âmbito de sua área de atuação      ","finalidade":"     I - Subsidiar a formulação da política mineral e geológica, participar do planejamento, da coordenação e executar os serviços de geologia e hidrologia de responsabilidade da União em todo o território nacional. Estimular o descobrimento e o aproveitamento dos recursos minerais e hídricos do país.Orientar, incentivar e cooperar com entidades públicas ou privadas na realização de pesquisas e estudos destinados ao aproveitamento dos recursos minerais e hídricos do País.Elaborar sistemas de informações, cartas e mapas que traduzam o conhecimento geológico e hidrológico nacional, tornando-o acessível aos interessados.Colaborar em projetos de preservação do meio ambiente, em ação complementar à dos órgãos competentes da administração pública federal, estadual e municipal.Realizar pesquisas e estudos relacionados com os fenômenos naturais ligados à terra, tais como terremotos, deslizamentos, enchentes, secas, desertificação e outros, bem como os relacionados à Paleontologia e Geologia Marinha.Dar apoio técnico e científico aos órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, no âmbito de sua área de atuação.Dec n. 1524 de 20/06/1995 art 4 ","missao":"MISSÃO: Gerar e disseminar conhecimento geocientífico com excelência, contribuindo para melhoria da qualidade de vida e desenvolvimento sustentável do Brasil. VISÃO: Ser referência na geração de conhecimento e no desenvolvimento de soluções efetivas em Geociências para o bem-estar da sociedade brasileira. VALORES: Gestão Ética e Transparente; Excelência Técnico-Científica; Capacitação e Treinamento; Responsabilidade Social e Consciência Ecológica/Sustentabilidade; Geologia para o Bem-Estar da Sociedade; Água: Bem Vital e Estratégico Saúde; Segurança e bem-estar dos empregados.","descricaoAtoNormativo":null,"contato":[{"telefone":["(55) (61) 21088400"],"email":["ouvidoria@cprm.gov.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"https://www.sgb.gov.br","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":null,"atoNormativo":null,"endereco":[{"logradouro":"SBN Quadra 02, Bloco H - Asa Norte ","numero":1,"complemento":"Edifício Central Brasília","bairro":"Setor Bancário Norte/Asa Norte","cep":70040904,"uf":"DF","municipio":5300108,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 18:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/228","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/2852","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/228","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Indústrias Nucleares do Brasil S/A","sigla":"INB","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/6","codigoSubNaturezaJuridica":null,"nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"103.0.0","dataInicialVersaoConsulta":"2021-09-27","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"","finalidade":"     I - Realizar a pesquisa e a lavra de jazidas de minérios nucleares e associados. Promover o desenvolvimento da tecnologia nuclear, mediante a realização de pesquisas, estudos e projetos referentes a: Tratamento de minérios nucleares e associados, bem como produção de elementos combustíveis e outros materiais de interesse da energia nuclear; Instalações de enriquecimento de urânio e de reprocessamento de elementos combustíveis nucleares irradiados; Componentes de reatores e outras instalações nucleares; Promover a gradual assimilação da tecnologia nuclear pela indústria privada nacional. Construir e operar: Instalações de tratamento, concentração e conversão de minérios nucleares e seus associados; Instalações destinadas ao enriquecimento de urânio, ao reprocessamento de elementos combustíveis irradiados, bem como a produção de elementos combustíveis e outros materiais de interesse da indústria nuclear; Indústrias destinadas a fabricação de componentes para instalações nucleares. Realizar e fornecer, com exclusividade: Estudos, projetos e construção de usinas nucleoelétricas; Todos os serviços de engenharia, equipamentos e materiais necessários à construção, à montagem e ao comissionamento de usinas nucleoelétricas. Negociar, nos mercados interno e externo, equipamentos, materiais e serviços de interesse da indústria nuclear. Comercializar os materiais nucleares compreendidos no âmbito do monopólio da união, observado o disposto no artigo 16 da lei n. 6189 de 16/12/1974. Formar e administrar os estoques de minérios nucleares necessários ao programa nacional de energia nuclear. Comprovada a existência dos estoques para a execução do programa nacional de energia nuclear e das reservas a que se refere o artigo 14 da lei n. 6189 de 16 de dezembro de 1974, a nuclebrás poderá, mediante autorização do presidente da república, ouvido o conselho de segurança nacional, exportar os excedentes no mais alto grau de beneficiamento possível. Dar apoio técnico e administrativo à comissão nacional de energia nuclear (cnen). Estatuto da nuclebrás de 16/12/1980 art 5 ","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Presidência da República RS","contato":[{"telefone":["(55) (21) 37971601"],"email":["inbrio@inb.gov.br","pr@inb.gov.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"www.inb.gov.br","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Resolução","codigoUnidade":26,"numero":"20","dataAssinatura":"2016-05-11","dataPublicacao":"2016-05-12","dataVigencia":"2016-05-12","ementa":"Aprovar o encaminhamento para deliberação do Conselho de Administração da proposta de alteração na estrutura orgânica da Diretoria de Produção do Combustível Nuclear ¿ DPN, nos termos indicados a seguir e de acordo com as atribuições e organograma em anexo. ","url":null},"endereco":[{"logradouro":"Avenida República do Chile, 230, 24º e 25º Andares","numero":0,"complemento":null,"bairro":"Centro","cep":20031919,"uf":"RJ","municipio":3304557,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 17:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/235","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/308800","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/235","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Superintendência de Seguros Privados","sigla":"SUSEP","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/4","codigoSubNaturezaJuridica":null,"nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"125.1.1","dataInicialVersaoConsulta":"2026-04-29","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"À Superintendência de Seguros Privados, na qualidade de executora da política traçada pelo CNSP, como órgão fiscalizador da constituição, organização, funcionamento e operações das Sociedades Seguradoras, compete:       I - processar os pedidos de autorização, para constituição, organização, funcionamento, fusão, encampação, grupamento, transferência de controle acionário e reforma dos Estatutos das Sociedades Seguradoras, opinar sobre os mesmos e encaminhá-los ao CNSP       II - baixar instruções e expedir circulares relativas à regulamentação das operações de seguro, de acordo com as diretrizes do CNSP       III - fixar condições de apólices, planos de operações e tarifas a serem utilizadas obrigatoriamente pelo mercado segurador nacional       IV - aprovar os limites de operações das Sociedades Seguradoras, de conformidade com o critério fixado pelo CNSP       V - examinar e aprovar as condições de coberturas especiais, bem como fixar as taxas aplicáveis       VI - autorizar a movimentação e liberação dos bens e valores obrigatoriamente inscritos em garantia das reservas técnicas e do capital vinculado       VII - fiscalizar a execução das normas gerais de contabilidade e estatística fixadas pelo CNSP para as Sociedades Seguradoras       VIII - fiscalizar as operações das Sociedades Seguradoras, inclusive o exato cumprimento deste Decreto-lei, de outras leis pertinentes, disposições regulamentares em geral, resoluções do CNSP e aplicar as penalidades cabíveis       IX - proceder à liquidação das Sociedades Seguradoras que tiverem cassada a autorização para funcionar no País       X - organizar seus serviços, elaborar e executar seu orçamento       XI - fiscalizar as operações das entidades autorreguladoras do mercado de corretagem, inclusive o exato cumprimento deste Decreto-Lei, de outras leis pertinentes, de disposições regulamentares em geral e de resoluções do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), e aplicar as penalidades cabíveis       XII - celebrar convênios para a execução dos serviços de sua competência em qualquer parte do território nacional, observadas as normas da legislação em vigor       XIII - conceder autorização prévia para s operações de distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio ou operação assemelhada a sorteio, vinculadas à doação de títulos de capitalização ou à cessão de direitos sobre os sorteios inerentes aos títulos de capitalização, quando enquadradas nos termos da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971              ","finalidade":"na qualidade de executora da política traçada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, exercer as atribuições definidas no Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, no Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, na Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, na Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, e nos demais atos normativos aplicáveis. ","missao":"Desenvolver os mercados supervisionados, assegurando sua estabilidade e os direitos do consumidor.","descricaoAtoNormativo":"Superintendência de Seguros Privados RS","contato":[{"telefone":["(55) (21) 32334170"],"email":["gabinete.rj@susep.gov.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"www.susep.gov.br","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Resolução","codigoUnidade":235,"numero":"490","dataAssinatura":"2026-03-12","dataPublicacao":"2026-03-13","dataVigencia":"2026-04-01","ementa":"Aprova o Regimento Interno da Susep.","url":"https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cnsp-n-490-de-12-de-marco-de-2026-692417234"},"endereco":[{"logradouro":"Avenida Paulista 1804","numero":1804,"complemento":"10º andar (Edifício do Banco Central do Brasil) ","bairro":"Bela Vista","cep":1310922,"uf":"SP","municipio":3550308,"pais":1058,"tipoEndereco":"Outros","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 09:00 as 18:00 "},{"logradouro":"SBS Quadra 1","numero":29,"complemento":"bl.K, Lote 29,13 andar, Edifício Seguradora","bairro":"Asa Sul","cep":70070110,"uf":"DF","municipio":5300108,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 09:00 as 18:00 "},{"logradouro":"Avenida Presidente Vargas","numero":730,"complemento":"13º andar (Edifício do Banco Central do Brasil)","bairro":"Centro","cep":20071001,"uf":"RJ","municipio":3304557,"pais":1058,"tipoEndereco":"Outros","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 09:00 as 18:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/299","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/263","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/299","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Fundação Alexandre de Gusmão","sigla":"FUNAG","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/2","codigoSubNaturezaJuridica":null,"nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"107.1.0","dataInicialVersaoConsulta":"2026-01-23","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":" ","finalidade":"I - realizar e promover atividades culturais e pedagógicas no campo das relações internacionais e da história diplomática do Brasil; II - realizar e promover estudos e pesquisas sobre problemas atinentes às relações internacionais; III - divulgar a política externa brasileira, em seus aspectos gerais; IV - contribuir para a formação no País de opinião pública nacional sensível aos problemas de convivência internacional; V - desenvolver outras atividades compatíveis com suas finalidades e com este Estatuto; e VI - apoiar a preservação da memória diplomática do Brasil.   ","missao":"Realizar e promover atividades culturais e pedagógicas no campo das relações internacionais e da história diplomática do Brasil, e estudos e pesquisas sobre problemas atinentes às relações internacionais; divulgar a política externa brasileira em seus aspectos gerais; contribuir para a formação no Brasil de uma opinião pública sensível aos problemas da convivência internacional; apoiar a preservação da memória diplomática do Brasil.","descricaoAtoNormativo":"Fundação Alexandre de Gusmão PRN","contato":[{"telefone":["(55) (61) 20309117","(55) (61) 20309128"],"email":["funag@funag.gov.br"],"site":[]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Portaria Normativa","codigoUnidade":299,"numero":"98","dataAssinatura":"2026-01-09","dataPublicacao":"2026-01-12","dataVigencia":"2026-01-26","ementa":"Permuta de Cargo Comissionado Executivo e Função Comissionada Executiva no âmbito do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Alexandre de Gusmão.","url":"https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-funag-n-98-de-9-de-janeiro-de-2026-680393347"},"endereco":[{"logradouro":"Esplanada do Ministérios, Bloco H","numero":0,"complemento":"Anexo II, Térreo","bairro":"Zona Cívico-Administrativa","cep":70170900,"uf":"DF","municipio":5300108,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 13:00  - 14:00 as 18:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/303","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/308803","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/303","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência ","sigla":"DATAPREV","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/1","codigoSubNaturezaJuridica":null,"nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"107.1.0","dataInicialVersaoConsulta":"2023-07-06","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"","finalidade":"     I - Estudar e viabilizar tecnologias de informática na área da previdência e assistência social, compreendendo sistemas operacionais e equipamentos de computação, a prestação de serviços de processamento e tratamento de informações, bem assim o desempenho de outras atividades correlatas.","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência  RS","contato":[{"telefone":["(55) (61) 32073000"],"email":["institucional@dataprev.gov.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"https://portal.dataprev.gov.br","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":"Suporte","atoNormativo":{"tipoAto":"Resolução","codigoUnidade":303,"numero":"002","dataAssinatura":"2023-06-23","dataPublicacao":"2023-07-01","dataVigencia":"2023-07-01","ementa":"Atualizar o Manual de Organização da Dataprev, conforme anexo desta Resolução.  Esta Resolução entra em vigor a partir a partir de 01/07/2023 e revoga a Resolução CADM 005/2022.","url":"https://dataprev.gov.br/acesso-informacao-institucional/base-juridica"},"endereco":[{"logradouro":"SAS Quadra, 01, Bloco E/F.","numero":0,"complemento":null,"bairro":"Setor de Autarquias Sul - Asa Sul","cep":70070931,"uf":"DF","municipio":5300108,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 07:00 as 20:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/304","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/26","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/304","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/orgao","nome":"Ministério da Saúde","sigla":"MS","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/3","codigoSubNaturezaJuridica":null,"nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"172.0.0","dataInicialVersaoConsulta":"2026-05-08","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/1","competencia":"I - política nacional de saúde;  II - coordenação e fiscalização do Sistema Único de Saúde;  III - saúde ambiental e ações de promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva, inclusive a dos trabalhadores e a dos índios;  IV - informações de saúde;  V - insumos críticos para a saúde;  VI - ação preventiva em geral, vigilância e controle sanitário de fronteiras e de portos marítimos, fluviais, lacustres e aéreos;  VII - vigilância de saúde, especialmente quanto a drogas, medicamentos e alimentos; e  VIII - pesquisa científica e tecnologia na área de saúde.","finalidade":"","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Ministério da Saúde PRT","contato":[{"telefone":["(55) (61) 33152788","(55) (61) 33152789"],"email":["chefia.gm@saude.gov.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"www.saude.gov.br","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Portaria","codigoUnidade":304,"numero":"10928","dataAssinatura":"2026-04-22","dataPublicacao":"2026-04-23","dataVigencia":"2026-05-08","ementa":"Altera a estrutura regimental realizando realocações, alterações de categoria e de denominações de cargos em comissão e de funções de confiança do Ministério da Saúde.","url":"https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-10.928-de-22-de-abril-de-2026-700847337"},"endereco":[{"logradouro":"Esplanada dos Ministérios, Bloco G, 5º Andar","numero":0,"complemento":null,"bairro":"Zona Cívico Administrativa","cep":70058900,"uf":"DF","municipio":5300108,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 07:00 as 12:00  - 14:00 as 21:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/315","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/304","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/315","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Fundação Oswaldo Cruz","sigla":"FIOCRUZ","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/2","codigoSubNaturezaJuridica":null,"nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"104.0.2","dataInicialVersaoConsulta":"2025-09-11","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"","finalidade":"desenvolver atividades nos campos da saúde, da educação e do desenvolvimento científico e tecnológico, devendo, em especial:  I - participar da formulação e da execução da Política Nacional de Saúde, e na área relacionada à saúde, da Política Nacional de Ciência e Tecnologia e da Política Nacional de Educação;  II - promover e realizar pesquisas básicas e aplicadas para a consecução das finalidades a que se refere o caput e propor critérios e mecanismos para o desenvolvimento das atividades de pesquisa e tecnologia para a saúde;  III - formar e capacitar recursos humanos para as áreas de saúde, ciência e tecnologia;  IV - desenvolver tecnologias de produção, produtos e processos e outras tecnologias de interesse para a saúde;  V - desenvolver atividades de referência para a vigila¿ncia e o controle da qualidade em sau¿de;  VI - fabricar produtos biológicos, diagno¿sticos, profila¿ticos, progno¿sticos, medicamentos, fa¿rmacos e outros produtos de interesse para a saúde;  VII - desenvolver atividades assistenciais de refere¿ncia, em apoio ao Sistema U¿nico de Sau¿de - SUS, ao desenvolvimento cienti¿fico e tecnolo¿gico, e aos projetos de pesquisa;  VIII - desenvolver atividades de produc¿a¿o, captac¿a¿o e armazenamento, ana¿lise e difusa¿o da informac¿a¿o para as áreas de sau¿de, cie¿ncia e tecnologia;  IX - desenvolver atividades de prestac¿a¿o de servic¿os e de cooperac¿a¿o te¿cnica nos campos da sau¿de, da cie¿ncia e da tecnologia;  X - preservar, valorizar e divulgar o patrimo¿nio histo¿rico, cultural e cienti¿fico da FIOCRUZ e contribuir para a preservac¿a¿o da memo¿ria das áreas de sau¿de e de cie¿ncias biome¿dicas; e  XI - promover atividades de pesquisa, ensino, desenvolvimento tecnolo¿gico e cooperação técnica voltadas para a conservação do meio ambiente e da biodiversidade. ","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Presidência da República DEC","contato":[{"telefone":["(55) (21) 25984242"],"email":["deise@fiocruz.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"https://portal.fiocruz.br","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Decreto","codigoUnidade":26,"numero":"11228","dataAssinatura":"2022-10-07","dataPublicacao":"2022-10-10","dataVigencia":"2022-10-27","ementa":"Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.","url":"http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11228.htm"},"endereco":[{"logradouro":"Avenida Brasil","numero":4365,"complemento":null,"bairro":"Manguinhos","cep":21040900,"uf":"RJ","municipio":3304557,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 18:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/322","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/235881","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/322","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Conselho Administrativo de Defesa Econômica","sigla":"CADE","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/4","codigoSubNaturezaJuridica":null,"nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"115.0.0","dataInicialVersaoConsulta":"2026-05-06","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"     I - zelar pela observância da Lei nº 8884 de 11/06/1994, do regulamento e do regimento interno do conselho       II - decidir sobre a existência de infração à ordem econômica e aplicar as penalidades previstas em Lei       III - zecidir os processos instaurados pela Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça       IV - decidir os recursos de ofício do secretário da SDE       V - ordenar providências que conduzam à cessação de infração à ordem econômica, dentro do prazo que determinar       VI - aprovar os termos do compromisso de cessação de prática e do compromisso de desempenho, bem como determinar à SDE que fiscalize seu compromisso       VII - apreciar em grau de recurso as medidas preventidas adotadas pela SDE ou pelo conselheiro-relator       VIII - intimar os interessados de suas decisões       IX - requisitar informações de qualquer pessoa, órgãos, autoridades e entidades públicas ou privadas, respeitando e mantendo o sigilo legal quando for o caso, bem como determinar as diligências que se fizerem necessárias ao exercício das suas funções       X - requisitar dos órgãos do Poder Executivo Federal e solicitar das autoridades dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios as medidas necessárias ao cumprimento dessa Lei       XI - contratar a realização de exames, vistorias e estudos, aprovando, em cada caso, os respectivos honorários profissionais e demais despesas de processo, que deverão ser pagas pela empresa, se vier a ser punida nos termos desta Lei       XII - apreciar os atos ou condutas, sob qualquer forma manifestados, sujeitos à aprovação nos termos do artigo 54, fixando compromisso de desempenho, quando for o caso       XIII - requerer ao Poder Judiciário a execução de suas decisões, nos termos desta Lei       XIV - requisitar serviços e pessoal de quaisquer órgãos e entidades do Poder Público Federal       XV - determinar à Procuradoria do CADE a adoção de providências administrativas e judiciais       XVI - firmar contratos e convênios com órgãos ou entidades nacionais e submeter previamente, ao Ministro de Estado da justiça os que devam ser celebrados com organismos estrangeiros ou internacionais       XVII - responder a consulta sobre matéria de sua competência       XVIII - elaborar e aprovar seu regimento interno dispondo sobre seu funcionamento, forma das deliberações e a organização dos seus serviços internos       XIX - elaborar e aprovar seu regimento interno dispondo sobre seu funcionamento, na forma das deliberações, normas de procedimento e organização de seus serviços internos, inclusive estabelecendo férias coletivas do Colegiado e do Procurador-Geral, durante o qual não correrão os prazos processuais nen aquele referido no § 6º do art. 54 desta lei. (Redação dada pela Lei nº 9.069, de 29.6.95)       XX - propor a estrutura do quadro de pessoal da autarquia, observado o disposto no inciso II do art. 37 da Constituição Federal       XXI - decidir os processos administrativos instaurados com base em infrações previstas nas Leis nº 4137 de 10/09/1962, nº 8158 de 08/01/1991 e nº 8002 de 14/03/1990, em fase de apuração ou pendentes de julgamento       XXII - indicar o substituto eventual do Procurador-Geral nos casos de faltas, afastamento ou impedimento. (Incluído pela Lei nº 9.069, de 29.6.95)    ","finalidade":"A prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica, orientada pelo disposto na Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, e pelos parâmetros constitucionais de liberdade de iniciativa, livre concorrência, função social da propriedade, defesa dos consumidores e repressão ao abuso do poder econômico.  ","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Conselho Administrativo de Defesa Econômica PRN","contato":[{"telefone":["(55) (61) 32218404"],"email":["gab.presidencia@cade.gov.br"],"site":[]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Portaria Normativa","codigoUnidade":322,"numero":"64","dataAssinatura":"2026-04-27","dataPublicacao":"2026-04-29","dataVigencia":"2026-05-11","ementa":"Dispõe sobre a estrutura, a competência e o funcionamento das unidades subordinadas aos órgãos descritos no artigo 2º do Regimento Interno do Cade, nos termos do Decreto nº 11.222, de 5 de outubro de 2022 e do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.","url":"https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-normativa-cade-n-64-de-22-de-abril-de-2026-702100581"},"endereco":[{"logradouro":"Setor de Edifícios de Utilidade Pública Norte-SEPN, Entrequadra","numero":515,"complemento":" Conjunto D, Lote 4, Edifício Carlos Taurisano","bairro":"Asa Norte","cep":70770504,"uf":"DF","municipio":5300108,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 19:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/86567","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/308822","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/86567","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Empresa Brasil de Comunicação S.A.","sigla":"EBC","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/1","codigoSubNaturezaJuridica":null,"nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"112.33.0","dataInicialVersaoConsulta":"2026-04-16","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"     I - implantar e operar as emissoras e explorar os serviços de radiodifusão pública sonora e de sons e imagens do Governo Federal       II - implantar e operar as suas próprias redes de repetição e retransmissão de radiodifusão, explorando os respectivos serviços       III - estabelecer cooperação e colaboração com entidades públicas ou privadas que explorem  o serviço de radiodufusão pública, mediante convênios ou outros ajustes, com vistas à formação da Rede Nacional de Comunicação Pública       IV - produzir e difundir programação informativa, educativa, artística, cultural, científica, de cidadania e de recreação       V - promover e estimular a formação e o treinamento de pessoal especializado, necessários às atividades de radiodifusão, comunicação e serviços conexos       VI - prestar serviços no campo de radiodifusão, comunicação e serviços conexos, inclusive para transmissão de atos e matérias do Governo Federal       VII - distribuir a publicidade legal dos órgãos e entidades da administração federal, à exceção daquela veiculada pelos órgãos oficiais da União.       VIII - REVOGADO         Parágrafo único: para fins do disposto no inciso VII do caput, entende-se como publicidade legal a publicação de avisos, balanços, relatórios e outros a que os órgãos e entidades da administração federal estejam obrigados por força de lei ou regulamento       ","finalidade":"     I - a prestação de serviços de radiodifusão pública e serviços conexos, com observação dos seguintes princípios:       II - complementariedade entre os sistemas privado e estatal;        III - promoção do acesso à informação por meio da pluralidade de fontes de produção e distribuição do conteúdo;       IV - produção e programação com finalidades educativas, artísticas. culturais, cinetíficas e informativas;         V - promoção da cultura nacional, estímulo à produção regional e à produção independente;       VI - autonomia em relação ao Governo Federal para definir produção, programação e distribuição de conteúdo no sistema público de radiodifusão       VII - participação da sociedade civil no controle da aplicação dos princípios do sistema público de radiodifusão, respeitando-se a pluralidade da sociedade brasileira   ","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Empresa Brasil de Comunicação S.A. DLB","contato":[{"telefone":["(55) (61) 37995700"],"email":["ouvidoria@ebc.com.br"],"site":[]}],"areaAtuacao":"Suporte","atoNormativo":{"tipoAto":"Deliberação","codigoUnidade":86567,"numero":"45","dataAssinatura":"2026-04-09","dataPublicacao":"2026-04-16","dataVigencia":"2026-04-16","ementa":"Aprovar os ajustes da Modelagem da Estrutura Organizacional da EBC, conforme Deliberação DIREX n° 45, de 9 de abril de 2026.","url":null},"endereco":[{"logradouro":"Setor Comercial Sul, Quadra 8, Bloco B ","numero":60,"complemento":"1º piso inferior, Edifício Venâncio 2000","bairro":"Asa sul","cep":70333900,"uf":"DF","municipio":5300108,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 12:00  - 14:00 as 18:00 "},{"logradouro":"Rua Armando Vieira da Silva","numero":126,"complemento":null,"bairro":" Bairro de Fátima ","cep":65030130,"uf":"MA","municipio":2111300,"pais":1058,"tipoEndereco":"Outros","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 12:00  - 14:00 as 18:00 "},{"logradouro":"Rua da Relação","numero":18,"complemento":null,"bairro":"Centro","cep":20231110,"uf":"RJ","municipio":3304557,"pais":1058,"tipoEndereco":"Outros","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 12:00  - 14:00 as 18:00 "},{"logradouro":"Avenida Mofarrej","numero":1200,"complemento":null,"bairro":"Vila Leopoldina","cep":5311000,"uf":"SP","municipio":3550308,"pais":1058,"tipoEndereco":"Outros","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 12:00  - 14:00 as 18:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/72080","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/26","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/72080","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/orgao","nome":"Assessoria Especial do Presidente da República","sigla":"AEPR","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/3","codigoSubNaturezaJuridica":null,"nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"113.0.0","dataInicialVersaoConsulta":"2025-12-22","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/3","competencia":"assistir diretamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições e, especialmente:  I - realizar estudos e contatos determinados pelo Presidente da República em assuntos que subsidiem a coordenação de ações em setores específicos do governo federal;  II - articular-se com o Gabinete Pessoal do Presidente da República na preparação de material de informação e de apoio, bem como na preparação de encontros e audiências do Presidente da República com autoridades e personalidades nacionais e estrangeiras;  III - preparar a correspondência do Presidente da República com autoridades e personalidades estrangeiras;  V - participar, juntamente com os demais órgãos competentes, do planejamento, da preparação e da execução das viagens presidenciais no País e no exterior; e  VI - encaminhar e processar proposições e expedientes da área diplomática em tramitação na Presidência da República.","finalidade":"","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Presidência da República DEC","contato":[{"telefone":["(55) (61) 34111433"],"email":["aesppr.chefia@presidencia.gov.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"https://www.gov.br/pt-br/","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Decreto","codigoUnidade":26,"numero":"12788","dataAssinatura":"2025-12-19","dataPublicacao":"2025-12-22","dataVigencia":"2025-12-22","ementa":"Altera o Decreto nº 12.142, de 19 de agosto de 2024, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para a Assessoria Especial do Presidente da República e para o Gabinete Pessoal do Presidente da República.","url":"https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12788.htm"},"endereco":[{"logradouro":"Palácio do Planalto - Praça dos Três Poderes - 3º Andar - Sala","numero":308,"complemento":null,"bairro":"Zona Cívico Administrativo","cep":70150900,"uf":"DF","municipio":5300108,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 18:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/367","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/308799","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/367","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Departamento Nacional de Obras Contra as Secas","sigla":"DNOCS","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/4","codigoSubNaturezaJuridica":null,"nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"114.1.3","dataInicialVersaoConsulta":"2026-04-02","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"I - contribuir para a implementação dos objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos, tal como definidos no art. 2º da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e legislação subseqüente;  II - contribuir para a elaboração do Plano Regional de Recursos Hídricos, em ação conjunta com a Agência de Desenvolvimento do Nordeste-ADENE e os governos estaduais em sua área de atuação;  III - elaborar projetos de engenharia e executar obras públicas de captação, acumulação, condução, distribuição, proteção e utilização de recursos hídricos, em conformidade com a Política e o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, de que trata a Lei nº 9.433, de 1997;  IV - contribuir para a implementação e operação, sob sua responsabilidade ou conjuntamente com outros órgãos, com vistas à melhor distribuição das disponibilidades hídricas regionais;  V -  implantar e apoiar a execução dos planos e projetos de irrigação e, em geral, de valorização de áreas, inclusive áreas agricultáveis não-irrigáveis, que tenham por finalidade contribuir para a sustentabilidade do semi-árido;  VI - colaborar na realização de estudos de avaliação permanente da oferta hídrica e da estocagem nos seus reservatórios, visando procedimentos operacionais e emergenciais de controle de cheias e preservação da qualidade da água;  VII - colaborar na preparação dos planos regionais de operação, manutenção e segurança de obras hidráulicas, incluindo atividades de manutenção preventiva e corretiva, análise e avaliação de riscos e planos de ação emergencial em casos de acidentes;  VIII - promover ações no sentido da regeneração de ecossistemas hídricos e de áreas degradadas, com vistas à correção dos impactos ambientais decorrentes da implantação de suas obras, podendo celebrar convênios e contratos para a realização dessas ações;  IX - desenvolver e apoiar as atividades voltadas para a organização e capacitação administrativa das comunidades usuárias dos projetos de irrigação, visando sua emancipação;  X - promover, na forma da legislação em vigor, a desapropriação de terras destinadas à implantação de projetos e proceder à concessão ou à alienação das glebas em que forem divididas;  XI - cooperar com outros órgãos públicos, estados, municípios e instituições oficiais de crédito, em projetos e obras que envolvam desenvolvimento e aproveitamento de recursos hídricos;  XII -  colaborar na concepção, instalação, manutenção e operação da rede de estações hidrológicas e na promoção do estudo sistemático das bacias hidrográficas, de modo a integrar o Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos;  XIII - promover estudos, pesquisas e difusão de tecnologias destinados ao desenvolvimento sustentável da aqüicultura e atividades afins  XIV - cooperar com outros organismos públicos no planejamento e na execução de programas permanentes e temporários, com vistas a prevenir e atenuar os efeitos das adversidades climáticas;  XV - celebrar convênios e contratos com entidades públicas e privadas;  XVI - realizar operações de crédito e financiamento, internas e externas, na forma da lei;  XVII -  cooperar com os órgãos públicos especializados na colonização de áreas que possam absorver os excedentes demográficos, inclusive em terras situadas nas bacias dos açudes públicos; e  XVIII - transferir, mediante convênio, conhecimentos tecnológicos nas áreas de recursos hídricos e aqüicultura para as instituições de ensino situadas em sua área de atuação.  § 1º O DNOCS deverá atuar em articulação com estados, municípios e outras instituições públicas, inclusive mediante acordos de cooperação técnica, e com a iniciativa privada, na execução de suas competências, objetivando a implementação de ações que contribuam para a promoção do desenvolvimento sustentável de sua área de atuação, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Integração Nacional e com a Política Nacional de Recursos Hídricos.  § 2º As ações do DNOCS relativas à gestão das águas decorrentes dos sistemas hídricos por ele implantados ficam sujeitas à orientação normativa do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, tal como estabelece a Lei nº 9.433, de 1997, e legislação subseqüente.  § 3º A área de atuação do DNOCS corresponde à região abrangida pelos Estados do Piauí, do Ceará, do Rio Grande do Norte, da Paraíba, de Pernambuco, de Alagoas, de Sergipe, da Bahia, à zona do Estado de Minas Gerais situada no denominado \"Polígono das Secas\" e às áreas das bacias hidrográficas dos Rios Parnaíba e Jequitinhonha, nos Estados do Maranhão e de Minas Gerais, respectivamente.    ","finalidade":"","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Departamento Nacional de Obras Contra as Secas PRT","contato":[{"telefone":["(55) (85) 33915206"],"email":["fernando.leao@dnocs.gov.br"],"site":[]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Portaria","codigoUnidade":367,"numero":"308","dataAssinatura":"2025-10-02","dataPublicacao":"2025-10-03","dataVigencia":"2025-10-08","ementa":"Realiza permuta de Função Comissionada Executiva e Cargo Comissionado Executivo.","url":"https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=03/10/2025&jornal=515&pagina=62&totalArquivos=195"},"endereco":[{"logradouro":"Avenida Duque de Caxias,","numero":1700,"complemento":"Edifício Arrojado Lisboa","bairro":"Centro","cep":60035111,"uf":"CE","municipio":2304400,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 12:00  - 13:00 as 17:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/372","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/308798","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/372","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Companhia Brasileira de Trens Urbanos ","sigla":"CBTU","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/1","codigoSubNaturezaJuridica":null,"nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"101.0.25","dataInicialVersaoConsulta":"2025-10-30","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"","finalidade":"     I - A execução dos planos e programas aprovados pelo Ministério dos Transportes em consonâcia com o Plano Nacional de Viação e destinados a reger os servilços de transporte ferroviário urbano constantes do Sistema Nacional de Transportes Urbanos       II - O planejamento, o estudo, os projetos, a construção e a implantação de serviços de transporte de pessoas, por trem de superfécie, nas regiões metropolitanas, cidades e aglomerados urbanos que justifiquem a existência desses serviços, em estreita consonância com a política de transporte e desenvolvimento urbano       III - A operação e a exploração comercial dos serviços de transporte ferroviário urbano e suburbano       IV - O gerenciamento das participações societárias da União, Rede Ferroviária Federal S/A - RFFSA  em empresas de transporte ferroviário metropolitano e urbano de pessoas       V - A execução de atividades conexas que lhe permitam melhor atender seu objeto social  ","missao":"Promover e prover soluções de mobilidade urbana, para o desenvolvimento sustentável das cidades, por meio do transporte de pessoas sobre trilhos, como agente do Governo Federal, com qualidade e inclusão social. ","descricaoAtoNormativo":null,"contato":[{"telefone":["(55) (61) 21078372"],"email":["dir.p@cbtu.gov.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"www.cbtu.gov.br","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":null,"endereco":[{"logradouro":"SBN Quadra 1","numero":0,"complemento":"Edifício CNC, 9º ao 13º andar","bairro":"Asa Norte","cep":70041902,"uf":"DF","municipio":5300108,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 09:00 as 12:00  - 13:00 as 18:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/382","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/308814","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/382","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Instituto Nacional da Propriedade Industrial","sigla":"INPI","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/4","codigoSubNaturezaJuridica":null,"nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"121.0.0","dataInicialVersaoConsulta":"2026-03-25","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"       ","finalidade":"executar, no âmbito nacional, as normas que regulam a propriedade industrial, tendo em vista a sua função social, econômica, jurídica e técnica, e pronunciar-se quanto à conveniência de assinatura, de ratificação e de denúncia de convenções, tratados, convênios e acordos sobre propriedade industrial.  ","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Presidência da República PRT","contato":[{"telefone":["(55) (21) 30373000"],"email":["sepex@inpi.gov.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"www.gov.br/inpi","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":"Suporte","atoNormativo":{"tipoAto":"Portaria","codigoUnidade":26,"numero":"292","dataAssinatura":"2026-03-13","dataPublicacao":"2026-03-16","dataVigencia":"2026-03-25","ementa":"Realocar 1 (um) Chefe de Projeto II - FCE 3.07, da Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Propriedade Industrial, Negócios e Inovação (CGDI), da Diretoria Executiva (DIREX), para a Presidência (PR).","url":"https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-inpi/pr-n-292-de-12-de-marco-de-2026-692779770"},"endereco":[{"logradouro":"Rua Mayrink Veiga, 9","numero":0,"complemento":null,"bairro":"Centro","cep":20090910,"uf":"RJ","municipio":3304557,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 10:00 as 16:30 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/415","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/244","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/415","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Universidade Federal do Pará","sigla":"UFPA","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/4","codigoSubNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/subnatureza-juridica/18","nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"113.0.0","dataInicialVersaoConsulta":"2026-05-06","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"","finalidade":"À Universidade Federal do Pará, tem como finalidade (Portaria nº 452 de 30/05/1978):       I - Formar quadros técnicos, profissionais e culturais indispensáveis ao pleno desenvolvimento sócio-econômico do Pará       II - Participar do progresso científico e tecnológico através das pesquisas e atividades que promovam a descoberta, a invenção e a inovação úteis ao mesmo processo de desenvolvimento       III - Servir diretamente à comunidade pela utilização dos meios de que dispõe para a obtenção dos dois fins anteriores  ","missao":"Produzir, socializar e transformar o conhecimento na Amazônia para a formação de cidadãos capazes de promover a construção de uma sociedade inclusiva e sustentável.","descricaoAtoNormativo":"Ministério da Educação PRT","contato":[{"telefone":["(55) (91) 32017115","(55) (91) 32017116","(55) (91) 32017114"],"email":["reitor@ufpa.br","vicereitoria@ufpa.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"www.ufpa.br","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Portaria","codigoUnidade":244,"numero":"347","dataAssinatura":"2026-04-24","dataPublicacao":"2026-04-28","dataVigencia":"2026-04-28","ementa":"Dispõe sobre a redistribuição de Cargos de Direção, Funções Gratificadas e Funções de Coordenador de Curso do Ministério da Educação para as Universidades Federais.","url":"https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mec-n-347-de-24-de-abril-de-2026-702053583"},"endereco":[{"logradouro":"Rua Augusto Corrêa, n° 1, Prédio da Reitoria","numero":1,"complemento":null,"bairro":"Guamá","cep":66075110,"uf":"PA","municipio":1501402,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 17:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/416","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/244","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/416","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Universidade Federal do Ceará","sigla":"UFC","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/4","codigoSubNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/subnatureza-juridica/18","nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"120.7.0","dataInicialVersaoConsulta":"2026-05-15","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"","finalidade":"A Universidade Federal do Ceará, tem como finalidade:       I - Preservar, elaborar, desenvolver e transmitir o saber em suas várias formas de conhecimento puro e aplicado       II - Ministrar o ensino para formação de quadros destinados  às atividades técnicas e aos trabalhos desinteressados da cultura       III - Realizar pesquisas e estimular criações que enriqueçam o acervo de conhecimentos e técnicas nos setores abrangidos       IV - Estender à comunidade o exercício das funções de ensino e pesquisa  ","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Universidade Federal do Ceará AAT","contato":[{"telefone":["(55) (85) 33667300"],"email":["reitor@ufc.br"],"site":[]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Ato Administrativo","codigoUnidade":416,"numero":"557","dataAssinatura":"2026-05-15","dataPublicacao":"2026-05-15","dataVigencia":"2026-05-15","ementa":"Alteração conforme processo administrativo 23067.020744/2026-19","url":null},"endereco":[{"logradouro":"Av. da Universidade","numero":2853,"complemento":null,"bairro":"Benfica","cep":60002018,"uf":"CE","municipio":2304400,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 12:00  - 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Ministrar a educação em nível superior, inspirada nos princípios do respeito a dignidade humana, seus direitos e deveres, tendo em vista a realidade brasileira, o progresso da pátria e o sentido da integração nacional       II - Promover a pesquisa pura e aplicada. Aperfeiçoar a formação profissional de nível superior       III - Promover a integração progressiva do corpo discente em suas atividades proporcionando-lhe, estágios complementares e adequada assistência       IV - Interessar-se pelos estudos regionais, articulando-se com os poderes públicos e instituições privadas, para o levantamento, planejamento e solução dos problemas de interesse geral       V - Tomar consciência dos problemas nacionais e internacionais, fortalecendo os princípios da paz e da solidariedade universal.       VI - Cooperar com o sistema de educação do povo, promovendo a participação formativa e informativa da comunidade       VII - Difundir a cultura em todos os níveis       VIII - Proporcionar meios para o treinamento universitário incentivando o desenvolvimento das comunidades mediante a ação integrada de unidades universitárias  ","missao":"A MISSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, COMO INSTITUIÇÃO PÚBLICA, É EDUCAR, PRODUZIR E DISSEMINAR O SABER UNIVERSAL, PRESERVAR E DIFUNDIR AS ARTES E A CULTURA, E CONTRIBUIR PARA O DESENVOLVIMENTO HUMANO, COMPROMETENDO-SE COM A JUSTIÇA SOCIAL, A SUSTENTABILIDADE SOCIOAMBIENTAL, A DEMOCRACIA E A CIDADANIA.","descricaoAtoNormativo":"Ministério da Educação PRT","contato":[{"telefone":["(55) (84) 33422317"],"email":["ouvidoria@ufrn.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"www.ufrn.br","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Portaria","codigoUnidade":244,"numero":"347","dataAssinatura":"2026-04-24","dataPublicacao":"2026-04-28","dataVigencia":"2026-04-28","ementa":"Dispõe sobre a redistribuição de Cargos de Direção, Funções Gratificadas e Funções de Coordenador de Curso do Ministério da Educação para as Universidades Federais.","url":"https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mec-n-347-de-24-de-abril-de-2026-702053583"},"endereco":[{"logradouro":"Av. Senador Salgado Filho, UFRN","numero":3000,"complemento":null,"bairro":"Lago Nova","cep":59078900,"uf":"RN","municipio":2408102,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 07:00 as 12:30  - 13:00 as 18:30  - 18:45 as 22:45 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/418","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/244","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/418","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Universidade Federal de Pernambuco","sigla":"UFPE","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/4","codigoSubNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/subnatureza-juridica/18","nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"118.0.0","dataInicialVersaoConsulta":"2026-05-06","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"","finalidade":"A Universidade Federal de Pernambuco tem como finalidade (Portaria nº 140 de 31/01/1980):       I - Cultivar o saber em todas as áreas do conhecimento puro e aplicado       II - Ministrar o ensino em grau superior       III - Realizar pesquisa e estimular atividades criadoras no campo das ciências, das letras das artes e das técnicas, formando profissionais e especialistas e ampliando os campos do conhecimento humano       IV - Estender o ensino e a pesquisa a comunidade, mediante cursos ou serviços especiais       V - Aplicar-se ao estudo da realidade brasileira e colaborar no desenvolvimento do país, e do nordeste em particular, articulando-se com os poderes públicos e a iniciativa privada       VI - Realizar intercâmbio científico e cultural, bem como participar de programas oficiais de cooperação nacional e internacional       VII - Complementar a formação cultural, moral e cívica do seu corpo discente e proporcionar-lhe educação física e adequada assistência social e material  ","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Ministério da Educação PRT","contato":[{"telefone":["(55) (81) 21268000"],"email":["gabinetedoreitor.ferias@ufpe.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"https://www.ufpe.br","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Portaria","codigoUnidade":244,"numero":"347","dataAssinatura":"2026-04-24","dataPublicacao":"2026-04-28","dataVigencia":"2026-04-28","ementa":"Dispõe sobre a redistribuição de Cargos de Direção, Funções Gratificadas e Funções de Coordenador de Curso do Ministério da Educação para as Universidades Federais.","url":"https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mec-n-347-de-24-de-abril-de-2026-702053583"},"endereco":[{"logradouro":"Av. 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","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Ministério da Educação PRT","contato":[{"telefone":["(55) (83) 32167200"],"email":["gabinete@reitoria.ufpb.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"https://www.ufpb.br","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Portaria","codigoUnidade":244,"numero":"347","dataAssinatura":"2026-04-24","dataPublicacao":"2026-04-28","dataVigencia":"2026-04-28","ementa":"Dispõe sobre a redistribuição de Cargos de Direção, Funções Gratificadas e Funções de Coordenador de Curso do Ministério da Educação para as Universidades Federais.","url":"https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mec-n-347-de-24-de-abril-de-2026-702053583"},"endereco":[{"logradouro":"Campus I ","numero":1,"complemento":"Prédio da Reitoria","bairro":"Castelo Branco","cep":58051900,"uf":"PB","municipio":2507507,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 07:00 as 11:00  - 12:00 as 19:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/420","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/244","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/420","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Universidade Federal de Alagoas","sigla":"UFAL","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/4","codigoSubNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/subnatureza-juridica/18","nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"116.1.1","dataInicialVersaoConsulta":"2026-05-14","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"","finalidade":"A Universidade Federal de Alagoas tem como finalidade (Portaria nº 404 de 05/10/1983):       I - Cultivar o saber em suas várias formas de conhecimento, puro e aplicado       II - Ministrar ensino para formação de profissionais e especialistas indispensáveis ao desenvolvimento sócio-econômico de alagoas, do nordeste e do país       III - Promover a pesquisa, estimulando o trabalho criador nos campos das ciências, das letras e das artes       IV - Estender à comunidade os seus recursos de ensino e pesquisa, visando aos fins explicitados nas alíneas anteriores       V - Contribuir para a formação de uma consciência cívica nacional, com base em princípios de ética e de respeito à dignidade da pessoa humana e em consonância com os anseios e tradições do povo brasileiro  ","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Universidade Federal de Alagoas PRT","contato":[{"telefone":["(55) (82) 32141100"],"email":["gr@reitoria.ufal.br"],"site":[]}],"areaAtuacao":"Suporte","atoNormativo":{"tipoAto":"Portaria","codigoUnidade":420,"numero":"58","dataAssinatura":"2026-01-23","dataPublicacao":"2026-01-23","dataVigencia":"2026-01-23","ementa":"PORTARIA Nº 58, DE 23 DE JANEIRO DE 2026  O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 15 do  Estatuto da UFAL, aprovado pela Portaria nº 4067/MEC, de 29 de dezembro de 2003, tendo em vista o que consta no Processo nº  23065.000749/2026-45, e  Considerando a PORTARIA MEC Nº 812, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025, que dispõe sobre a redistribuição de Cargos de Direção e  Funções Gratificadas do Ministério da Educação para as Universidades Federais, resolve:  Art. 1º Alocar 01 (um) Cargo de Direção CD-04 à Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD, a fim de viabilizar a criação da Coordenação de Currículo e Acompanhamento de Projetos Pedagógicos dos Cursos (CCAP), vinculada à Pró-Reitoria de Graduação, com o objetivo de estruturar, organizar e qualificar o acompanhamento das demandas curriculares, pedagógicas e avaliativas dos cursos de graduação, bem como o acompanhamento dos cursos técnicos e das ações acadêmicas do Colégio de Aplicação Telma Vitório (CAPTV), atualmente sob responsabilidade da PROGRAD.    Para verificar a autenticidade deste documento entre em   https://sipac.sig.ufal.br/public/documentos/index.jsp informando seu  número: 58 , ano: 2026, tipo: PORTARIA GR , data de emissão: 23/01/2026 e o código de verificação: e077a78dc2","url":"https://sipac.sig.ufal.br/public"},"endereco":[{"logradouro":"Av. Lourival Melo Mota","numero":0,"complemento":null,"bairro":"Tabuleiro do Martins","cep":57072900,"uf":"AL","municipio":2704302,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 06:30 as 23:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/421","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/244","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/421","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Universidade Federal da Bahia","sigla":"UFBA","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/4","codigoSubNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/subnatureza-juridica/18","nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"116.0.0","dataInicialVersaoConsulta":"2026-05-06","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"À Universidade Federal da Bahia, nos termos do art. 2º da Lei nº 11.151, de 29 de julho de 2005, compete:       I - ministrar ensino superior, desenvolver pesquisa nas diversas áreas do conhecimento e promover a extensão universitária.     Parágrafo único: Fica atribuída à Universidade Federal da Bahia a responsabilidade pela execução das atividades de administração de pessoal, material, patrimônio, serviços gerais, orçamento e finanças e controle interno da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia, no limite da dotação orçamentária destinada à sua implantação e demais recursos obtidos na forma do art. 9º da Lei nº 11.151, de 29 de julho de 2005 (redação dada pelo Decreto nº 5642, de 27/12/2005)                ","finalidade":"A Universidade Federal da Bahia tem como finalidade       I - Contribuir para a formação integral da personalidade de alunos habilitados aos estudos de nível superior, preparando-os para o exercício de atividades técnico-científicas e profissionais e proporcionando-lhes oportunidade para a educação continuada       II - Promover o desenvolvimento das ciências, das letras, das artes, e da tecnologia pelo ensino, a pesquisa e a extensão.       III - Participar do processo de desenvolvimento da região, realizando o estudo sistemático de seus problemas e a formação de quadros científicos e técnicos ao nível de suas necessidades  ","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Ministério da Educação PRT","contato":[{"telefone":["(55) (71) 32837016"],"email":["gabinete@ufba.br"],"site":[]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Portaria","codigoUnidade":244,"numero":"347","dataAssinatura":"2026-04-24","dataPublicacao":"2026-04-28","dataVigencia":"2026-04-28","ementa":"Dispõe sobre a redistribuição de Cargos de Direção, Funções Gratificadas e Funções de Coordenador de Curso do Ministério da Educação para as Universidades Federais.","url":"https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mec-n-347-de-24-de-abril-de-2026-702053583"},"endereco":[{"logradouro":"Rua Doutor Augusto Viana","numero":0,"complemento":"Palácio da Reitoria da UFBA","bairro":"Canela","cep":40110909,"uf":"BA","municipio":2927408,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 12:00  - 12:00 as 18:00  - 18:00 as 22:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/422","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/244","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/422","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Universidade Federal de Goiás","sigla":"UFG","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/4","codigoSubNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/subnatureza-juridica/18","nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"120.5.0","dataInicialVersaoConsulta":"2026-03-30","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"","finalidade":"A Universidade Federal de Goiás, nos termos da Portaria nº 28 de 25/01/1984, tem como finalidade:       I - Educação em nível superior       II - Graduação e o aperfeiçoamento de profissionais de nível universitário e de pessoal docente para o magistério       III - Pesquisa filosófica, educacional, científica e tecnológica       IV - Criação artística e literária e o desenvolvimento das artes e das letras       V - Difusão da cultura em todos os níveis       VI - Participação no processo de desenvolvimento do país       VII - Prestação de serviços e a realização de cursos extensivos a comunidade.  ","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Presidência da República PRT","contato":[{"telefone":["(55) (62) 35211000"],"email":["secretaria.reitoria@ufg.br"],"site":[]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Portaria","codigoUnidade":26,"numero":"1659","dataAssinatura":"2026-03-19","dataPublicacao":"2026-03-19","dataVigencia":"2026-03-19","ementa":".","url":"https://files.cercomp.ufg.br/weby/up/1094/o/SEI_5850606_PORTARIA_SIG_7088_2025.pdf"},"endereco":[{"logradouro":"Avenida Esperança","numero":0,"complemento":null,"bairro":"Campus Samambaia","cep":74690900,"uf":"GO","municipio":5208707,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 12:00  - 13:00 as 18:00  - 18:00 as 22:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/423","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/244","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/423","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Universidade Federal de Minas Gerais","sigla":"UFMG","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/4","codigoSubNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/subnatureza-juridica/18","nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"119.0.0","dataInicialVersaoConsulta":"2026-05-06","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"","finalidade":"A Universidade Federal de Minas Gerais tem como finalidade o ensino e a pesquisa, integrados na formação técnico-profissional, na difusão cultural e na criação filosófica, científica, artística e tecnológica.  ","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Ministério da Educação PRT","contato":[{"telefone":["(55) (31) 34095000"],"email":["reitor@ufmg.br"],"site":[]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Portaria","codigoUnidade":244,"numero":"347","dataAssinatura":"2026-04-24","dataPublicacao":"2026-04-28","dataVigencia":"2026-04-28","ementa":"Dispõe sobre a redistribuição de Cargos de Direção, Funções Gratificadas e Funções de Coordenador de Curso do Ministério da Educação para as Universidades Federais.","url":"https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mec-n-347-de-24-de-abril-de-2026-702053583"},"endereco":[{"logradouro":"Av. Antônio Carlos","numero":6627,"complemento":"Campus Pampulha","bairro":"Pampulha","cep":31270901,"uf":"MG","municipio":3106200,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 07:00 as 23:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/424","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/244","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/424","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Universidade Federal de Juiz de Fora","sigla":"UFJF","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/4","codigoSubNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/subnatureza-juridica/18","nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"118.0.0","dataInicialVersaoConsulta":"2026-05-08","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"","finalidade":"A Universidade Federal de Juiz de Fora tem como finalidade a educação, o ensino, a pesquisa e a prestação de serviços à comunidade, desempenhando, como fator de desenvolvimento a função de formar estruturas novas, aperfeiçoamento ou substituindo as inadequadas ou arcaicas (Portaria nº 720 de 25/07/1979).  ","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Ministério da Educação PRT","contato":[{"telefone":["(55) (32) 21023923"],"email":["cap.progepe@ufjf.edu.br"],"site":[]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Portaria","codigoUnidade":244,"numero":"347","dataAssinatura":"2026-04-24","dataPublicacao":"2026-04-28","dataVigencia":"2026-04-28","ementa":"Dispõe sobre a redistribuição de Cargos de Direção, Funções Gratificadas e Funções de Coordenador de Curso do Ministério da Educação para as Universidades Federais.","url":"https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mec-n-347-de-24-de-abril-de-2026-702053583"},"endereco":[{"logradouro":"Rua José Lourenço Kelmer, s/n","numero":0,"complemento":"Campus Universitário","bairro":"São Pedro","cep":36036900,"uf":"MG","municipio":3136702,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 07:00 as 22:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/425","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/244","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/425","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Universidade Federal do Espírito Santo","sigla":"UFES","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/4","codigoSubNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/subnatureza-juridica/18","nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"119.1.0","dataInicialVersaoConsulta":"2026-05-12","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"I.   criar, organizar e extinguir, em sua sede, cursos e programas de educação superior, observadas as normas gerais pertinentes;  II.   fixar os currículos dos seus cursos e programas, observadas as diretrizes gerais pertinentes;  III.  estabelecer planos, programas e projetos de pesquisa científica, produção artística e atividades de extensão;  IV.  fixar o número de vagas de acordo com a capacidade institucional e as exigências do seu meio;  V.   reformar seu Estatuto e seu Regimento Geral  em consonância com as normas gerais atinentes;  VI.  conferir graus, diplomas e outros títulos;  VII.  firmar contratos, acordos e convênios;  VIII. aprovar e executar planos, programas e projetos de investimentos referentes a obras, serviços e aquisições em geral, bem como administrar rendimentos conforme dispositivos institucionais;  IX.   administrar os rendimentos e deles dispor na forma prevista na legislação;  X.    receber subvenções, doações, heranças, legados e cooperação financeira resultantes de convênios com entidades públicas e privadas.     ","finalidade":"I.  estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo;  II.  formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais, para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira e para colaborar na sua formação contínua;  III.  incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando ao desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive;  IV.  promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que  constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação;  V.   suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração;  VI.  estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade;  VII.  promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e das pesquisas científica e tecnológica geradas na instituição.     ","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Universidade Federal do Espírito Santo PRT","contato":[{"telefone":["(55) (27) 40092770"],"email":["reitor@ufes.br"],"site":[]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Portaria","codigoUnidade":425,"numero":"295","dataAssinatura":"2026-05-12","dataPublicacao":"2026-05-12","dataVigencia":"2026-05-12","ementa":"O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o que consta do Processo de readequação da estrutura organizacional nº 23068.024785/2026-74,  Considerando o disposto no Art. 6º da Resolução nº 22/2019, do Conselho Universitário, que dispõe sobre a estrutura organizacional e o quadro demonstrativo dos Cargos de Direção, Funções Gratificadas e Funções de Coordenação de Curso da Ufes, RESOLVE:  Art. 1º Extinguir na estrutura da Reitoria as seguintes unidades organizacionais: ...","url":"https://boletim.sigepe.gov.br/publicacao/detalhar/431949"},"endereco":[{"logradouro":"Avenida Fernando Ferrari","numero":514,"complemento":null,"bairro":"Goiabeiras","cep":29075910,"uf":"ES","municipio":3205309,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 12:00  - 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A educação em nível superior       II - A formação e o aperfeiçoamento de nível superior de pesquisadores e de professores       III - A atualização e o treinamento continuado de profissionais e técnicos       IV - A pesquisa científica, filosófica e tecnológica       V - A criação artística e literária       VI - A difusão da cultura em todos os níveis       VII - A atuação no processo de desenvolvimento do País       VIII - A tomada de consciência dos problemas regionais, nacionais e internacionais       IX - A participação formativa e informativa na opinião pública       X - O fortalecimento da paz e da solidariedade universal  ","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Universidade Federal do Rio de Janeiro PRT","contato":[{"telefone":["(55) (21) 39389646","(55) (21) 39389600"],"email":["reitoria@reitoria.ufrj.br","vicereitoria@reitoria.ufrj.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"www.ufrj.br","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Portaria","codigoUnidade":426,"numero":"4204","dataAssinatura":"2026-05-15","dataPublicacao":"2026-05-15","dataVigencia":"2026-05-15","ementa":"Dispõe sobre alteração na estrutura da Pró-Reitoria de Gestão e Governança.","url":"https://ufrj.br/estatuto-da-ufrj"},"endereco":[{"logradouro":"Rua Antônio Barros de Castro","numero":119,"complemento":"Parque Tecnológico","bairro":"Cidade Universitária","cep":21941853,"uf":"RJ","municipio":3304557,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 17:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/427","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/244","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/427","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Universidade Federal Fluminense","sigla":"UFF","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/4","codigoSubNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/subnatureza-juridica/18","nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"114.3.0","dataInicialVersaoConsulta":"2026-02-20","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"","finalidade":"A Universidade Federal Fluminense tem como finalidade       I - Manter, desenvolver e aperfeiçoar o ensino nas unidades que a integram, bem como promover outras atividades necessárias à plena realização de seus objetivos       II - Promover a pesquisa filosófica, científica e tecnológica, literária e artística       III - Formar pessoal para o exercício das profissões liberais e técnico-científicas e de magistério, bem como para o desempenho de altas funções na vida pública e privada       IV - Estender a comunidade, sob a forma de cursos e serviços especiais as atividades de ensino e os resultados da pesquisa       V - Cooperar com as entidades públicas e privadas na realização de trabalhos de pesquisa e serviços técnico-profissionais, visando ao desenvolvimento fluminense       VI - Estimular os estudos relativos a formação moral e histórica da civilização brasileira, em todos os seus aspectos       VII - Desenvolver o espírito universitário       VIII - Desenvolver harmonicamente e aperfeiçoar em seus aspectos moral, intelectual e físico à personalidade dos alunos  ","missao":".","descricaoAtoNormativo":"Universidade Federal Fluminense PRT","contato":[{"telefone":["(55) (21) 26295205","(55) (21) 26295238"],"email":["reitor@id.uff.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"www.uff.br","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Portaria","codigoUnidade":427,"numero":"68891","dataAssinatura":"2026-02-12","dataPublicacao":"2026-02-13","dataVigencia":"2026-02-13","ementa":"Distribuição de 2 (duas) Funções Gratificadas (FG-2) na estrutura organizacional da Universidade Federal Fluminense.","url":"https://boletimdeservico.uff.br/wp-content/uploads/sites/620/2026/02/18-26.pdf"},"endereco":[{"logradouro":"Rua Miguel de Frias","numero":9,"complemento":null,"bairro":"Icaraí","cep":24220900,"uf":"RJ","municipio":3303302,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 12:00  - 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Promover a educação, o ensino e o desenvolvimento tecnológico e a cultura filosófica, científica, literária e artística       II - Formar profissionais, técnicos e cientistas       III - Contribuir para a solução dos problemas de interesse da comunidade       IV - Desenvolver a pesquisa nas várias áreas de conhecimento  ","missao":"Fomentar, construir e disseminar o conhecimento, contribuindo para a formação do cidadão e desenvolvimento humano sustentável.","descricaoAtoNormativo":"Ministério da Educação PRT","contato":[{"telefone":["(55) (41) 33605001","(55) (41) 33605090","(55) (41) 33605003"],"email":["gabinetereitor@ufpr.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"www.ufpr.br","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Portaria","codigoUnidade":244,"numero":"347","dataAssinatura":"2026-04-24","dataPublicacao":"2026-04-28","dataVigencia":"2026-04-28","ementa":"Dispõe sobre a redistribuição de Cargos de Direção, Funções Gratificadas e Funções de Coordenador de Curso do Ministério da Educação para as Universidades Federais.","url":"https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mec-n-347-de-24-de-abril-de-2026-702053583"},"endereco":[{"logradouro":"Rua XV de Novembro","numero":1299,"complemento":null,"bairro":"Centro","cep":80060000,"uf":"PR","municipio":4106902,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 12:00  - 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Promover a formação superior do homem       II - Promover a pesquisa e o desenvolvimento das ciências, letras e artes       III - Formar elementos habilitados para o exercício das profissões técnico-científicas, liberais, artísticas, de magistério e para as altas funções da vida pública       IV - Aperfeiçoar a cultura filosófica, científica e tecnológica       V - Promover o ensino para a formação e aperfeiçoamento de pesquisadores profissionais de nível superior       VI - Estender à comunidade, sob a forma de cursos e serviços, as atividades de ensino e pesquisa que lhe são inerentes       VII - Difundir a cultura em todos os níveis       VIII - Tomar consciência e participar da solução dos problemas regionais e nacionais, atuando em colaboração com o poder público e a comunidade no processo de desenvolvimento do país  ","missao":"A UFSC tem por missão ¿produzir, sistematizar e socializar o saber ¿losó¿co, cientí¿co, artístico e tecnológico, ampliando e aprofundando a formação do ser humano para o exercício pro¿ssional, a re¿exão crítica, a solidariedade nacional e internacional, na perspectiva da construção de uma sociedade justa e democrática e na defesa da qualidade da vida¿","descricaoAtoNormativo":"Universidade Federal de Santa Catarina PRT","contato":[{"telefone":["(55) (48) 37219000"],"email":["gr@contato.ufsc.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"https://ufsc.br","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Portaria","codigoUnidade":429,"numero":"1126","dataAssinatura":"2026-05-13","dataPublicacao":"2026-05-14","dataVigencia":"2026-05-14","ementa":"Fica criada a Divisão do Serviço de Manutenção Predial e Espaço Físico da Coordenadoria de Apoio Administrativo do Centro de Ciências da Saúde","url":"https://boletimoficial.ufsc.br/2026/05/14/boletim-no-882026-14052026/"},"endereco":[{"logradouro":"Rua Roberto Sampaio Gonzaga s/n","numero":0,"complemento":"Campus Universitário","bairro":"Trindade","cep":88040900,"uf":"SC","municipio":4205407,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 12:00  - 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","descricaoAtoNormativo":"Ministério da Educação PRT","contato":[{"telefone":["(55) (55) 32208101"],"email":["gabinetereitor@ufsm.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"https://www.ufsm.br/","outroTipoSite":null},{"tipo":"Outro","site":"https://www.instagram.com/ufsm.br/","outroTipoSite":null},{"tipo":"Facebook","site":"https://www.facebook.com/UFSM.BR","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Portaria","codigoUnidade":244,"numero":"347","dataAssinatura":"2026-04-24","dataPublicacao":"2026-04-28","dataVigencia":"2026-04-28","ementa":"Dispõe sobre a redistribuição de Cargos de Direção, Funções Gratificadas e Funções de Coordenador de Curso do Ministério da Educação para as Universidades Federais.","url":"https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mec-n-347-de-24-de-abril-de-2026-702053583"},"endereco":[{"logradouro":"Avenida Roraima","numero":1000,"complemento":"Cidade Universitária \"Prof. José Mariano da Rocha Filho\"","bairro":"Camobi","cep":97105900,"uf":"RS","municipio":4316907,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 07:00 as 23:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/432","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/244","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/432","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro","sigla":"UFRRJ","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/4","codigoSubNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/subnatureza-juridica/18","nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"113.1.0","dataInicialVersaoConsulta":"2026-05-12","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"","finalidade":"A Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro tem como finalidade (Portaria nº 3716/74)       I - Ministrar, desenvolver e aperfeiçoar o ensino superior, em todos os campos do conhecimento, visando ao preparo e aperfeiçoamento de pesquisadores, professores e técnicos       II - Estimular, promover e executar investigações científicas com o objetivo de ampliar o acervo de conhecimentos, o enriquecimento da cultura e sua aplicação ao serviço o homem e ao desenvolvimento nacional, principalmente no que se refere ao melhor aproveitamento de nossos recursos naturais e humanos       III - Contribuir para a divulgação de conhecimentos especializados visando a melhor compreensão da realidade brasileira, em seus múltiplos aspectos       IV - Proporcionar aos poderes públicos, dentro dos limites dos seus recursos, a assessoria que lhe for solicitada para o desenvolvimento do país       V - Desenvolver integralmente a personalidade dos seus alunos, atendendo ao ideal do bem comum, da unidade nacional e da compreensão e cooperação universais  ","missao":"Produzir, sistematizar, socializar e aplicar os conhecimentos científico, tecnológico, filosófico, cultural e artístico de excelência, através do ensino, da pesquisa e da extensão indissociavelmente articulados, consolidando a formação do ser humano para a atividade profissional baseada nos princípios da responsabilidade socioambiental e a partir da reflexão crítica, baseado na solidariedade nacional e internacional e buscando a construção de uma sociedade justa e democrática que valorize a paz e a qualidade de vida de forma igualitária. PDI 2013-2017","descricaoAtoNormativo":"Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro PRT","contato":[{"telefone":["(55) (21) 26821090","(55) (21) 26821080"],"email":["reitoria@ufrrj.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"www.ufrrj.br","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Portaria","codigoUnidade":432,"numero":"2821","dataAssinatura":"2026-05-12","dataPublicacao":"2026-05-12","dataVigencia":"2026-05-12","ementa":"DISPOR sobre a criação da UORG \"Programa de Pós-Graduação em Física ¿ PPGFIS\", em conformidade com a Deliberação CONSU n° 64/2025-SAOC, de 28 de fevereiro de 2025, e AUTORIZAR o remanejamento de uma função FCC disponível para a referida unidade, conforme os despachos nºs 23285/2025-PROPPG e 23375/2025-REI (processo 23083.059111/2022-79);        AUTORIZAR o remanejamento de duas funções CD-0004 do Gabinete da Reitoria, sendo uma destinada à Assessoria da Pró-reitoria de Assuntos Financeiros e a outra à Assessoria da Pró-reitoria de Planejamento, Avaliação e Desenvolvimento Institucional; e        RETIFICAR a Portaria nº 2786/2026 - GABREI, alterando a nomenclatura de \"Programa de Pós-graduação em Direito, Ambiente e Desenvolvimento - PPGDAD\" para \"Programa de Pós-graduação em Direito, Ambiente e Desenvolvimento - PPGD","url":null},"endereco":[{"logradouro":"BR 465 km 7","numero":1,"complemento":"Campus da UFRRJ","bairro":"UNIVERSIDADE RURAL","cep":23897000,"uf":"RJ","municipio":3305554,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 07:00 as 12:00  - 13:00 as 17:00  - 18:00 as 22:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/433","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/244","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/433","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Universidade Federal Rural de Pernambuco","sigla":"UFRPE","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/4","codigoSubNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/subnatureza-juridica/18","nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"123.0.0","dataInicialVersaoConsulta":"2026-05-05","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"","finalidade":"A Universidade Federal Rural de Pernambuco tem como finalidade (Portaria nº 254 de 10/04/1979)       I - Formar profissionais no âmbito das ciências agrárias e de outras que concorram ou venham a concorrer para o desenvolvimento do setor primário da economia no grau superior e no segundo grau       II - Realizar pesquisas básicas e aplicadas relacionadas com aquelas ciências, divulgando os resultados obtidos       III - .Promover cursos de pós-graduação, aperfeiçoamento, especialização, extensão e outros, que atendam às exigências de sua programação específica e às peculiaridades do mercado de trabalho regional       IV - Promover o levantamento da realidade das zonas geoeconômicas de pernambuco e do nordeste, através de atividades extensionistas e de outras, que permitam à ufpe integrar-se na solução dos problemas estaduais e regionais       V - Formar e treinar professores para o ensino de primeiro e segundo graus, prioritariamente na área das ciências agrárias, e especialistas em educação       VI - Capacitar pessoal não qualificado visando à formação de mão-de-obra para o setor primário  ","missao":"Construir e disseminar conhecimento e inovação, através de atividades de ensino, pesquisa e extensão, atenta aos anseios da sociedade. PDI 2018","descricaoAtoNormativo":"Ministério da Educação PRT","contato":[{"telefone":["(55) (81) 33206001","(55) (81) 33206023"],"email":["reitoria@ufrpe.br","vicereitoria@ufrpe.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"www.ufrpe.br","outroTipoSite":null},{"tipo":"Outro","site":"@ufrpe","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Portaria","codigoUnidade":244,"numero":"347","dataAssinatura":"2026-04-24","dataPublicacao":"2026-04-28","dataVigencia":"2026-04-28","ementa":"Dispõe sobre a redistribuição de Cargos de Direção, Funções Gratificadas e Funções de Coordenador de Curso do Ministério da Educação para as Universidades Federais.","url":"https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mec-n-347-de-24-de-abril-de-2026-702053583"},"endereco":[{"logradouro":"Rua Dom Manuel de Medeiros, S/N","numero":0,"complemento":null,"bairro":"Dois Irmãos","cep":52171900,"uf":"PE","municipio":2611606,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 12:00  - 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Ministrar cursos de qualificação, requalificação e reprofissionalização e outros de nível básico da educação profissional       II - Ministrar ensino técnico, destinado a proporcionar habilitação profissional, para os diferentes setores da economia       III - Ministrar ensino médio       IV - Ministrar ensino superior, visando à formação de profissionais e especialistas na área tecnológica       V - Oferecer educação continuada, por diferentes mecanismos, visando à atualização, ao aperfeiçoamento e à especialização de profissionais na área tecnológica       VI - Ministrar cursos de formação de professores e especialistas, bem como programas especiais de formação pedagógica para as disciplinas de educação científica e tecnológica       VII - Realizar pesquisa aplicada, estimulando o desenvolvimento de soluções tecnológicas, de forma criativa, e estendendo seus benefícios à comunidade              ","finalidade":"O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí tem como finalidade:       I - ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional       II - desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais       III - promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e educação superior, otimizando a infra-estrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão       IV - orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de  desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do  Instituto Federal do Piauí       V - constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de espírito crítico, voltado à investigação empírica       VI - qualificar-se como centro de referência no apoio à oferta do ensino de ciências nas instituições públicas de ensino, oferecendo capacitação técnica e atualização pedagógica aos docentes das redes públicas de ensino       VII - desenvolver programas de extensão e de divulgação científica e tecnológica       VIII - realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico       IX - promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sociais, notadamente às voltadas à preservação do meio ambiente  ","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí AJT","contato":[{"telefone":["(55) (86) 31311443"],"email":["reitoria@ifpi.edu.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"https://www.ifpi.edu.br","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Ajuste","codigoUnidade":434,"numero":"261","dataAssinatura":"2026-02-02","dataPublicacao":"2026-02-02","dataVigencia":"2026-02-02","ementa":"Atualiza a Estrutura Organizacional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí, e dá outras providências.","url":"https://www.ifpi.edu.br/a-instituicao/diretorias-sistemicas/gestao-de-pessoas/boletim-de-servico/2026/boletim-extra-no-06-de-02-02-2026.pdf/view"},"endereco":[{"logradouro":" Avenida Presidente Jânio Quadros","numero":330,"complemento":null,"bairro":"Santa Isabel","cep":64053390,"uf":"PI","municipio":2211001,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 12:00  - 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ministrar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, incluídos a iniciação, o aperfeiçoamento e a atualização, em todos os níveis e modalidades de ensino       II - ministrar educação de jovens e adultos, contemplando os  princípios e práticas inerentes à educação profissional e tecnológica       III - ministrar ensino médio, observada a demanda local e regional e as estratégias de articulação com a educação profissional técnica de nível médio       IV - ministrar educação profissional técnica de nível médio, de forma articulada com o ensino médio, a fim de proporcionar habilitação profissional para os diferentes setores da economia       V - ministrar ensino superior de graduação e de pós-graduação  lato sensu e stricto sensu, visando à formação de profissionais  e especialistas na área tecnológica       VI - ofertar educação continuada, por diferentes mecanismos,objetivando a atualização, o aperfeiçoamento e a especialização de profissionais na área tecnológica       VII - ministrar cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica nas áreas científica e tecnológica       VIII - realizar pesquisas aplicadas, estimulando o desenvolvimento  de soluções tecnológicas de forma criativa e estendendo seus benefícios à comunidade       IX - estimular a produção cultural, o empreendedorismo, o  desenvolvimento científico e tecnológico e o pensamento reflexivo       X - estimular e apoiar a geração de trabalho e renda, especialmente  a partir de processos de autogestão, identificados com os potenciais de desenvolvimento local e regional       XI - promover a integração com a comunidade, contribuindo para o desenvolvimento e melhoria da qualidade de vida, mediante ações interativas que concorram para a transferência e aprimoramento dos benefícios e conquistas auferidos na atividade acadêmica e na pesquisa aplicad                ","finalidade":"O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte tem como finalidade:       I - ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional       II - desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais       III - promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e educação superior, otimizando a infra-estrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão       IV - orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do  Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte       V - constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de espírito crítico, voltado à investigação empírica       VI - qualificar-se como centro de referência no apoio à oferta do ensino de ciências nas instituições públicas de ensino, oferecendo capacitação técnica e atualização pedagógica aos docentes das redes públicas de ensino       VII - desenvolver programas de extensão e de divulgação científica e tecnológica       VIII - realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico       IX - promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sociais, notadamente as voltadas à preservação do meio ambiente  ","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte PRN","contato":[{"telefone":["(55) (84) 40050750"],"email":["gabinete.reitoria@ifrn.edu.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"http://portal.ifrn.edu.br/","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Portaria Normativa","codigoUnidade":439,"numero":"58","dataAssinatura":"2026-05-05","dataPublicacao":"2026-05-05","dataVigencia":"2026-05-05","ementa":"Estabelece a distribuição das Funções Comissionadas de Coordenação de Curso (FCC) no âmbito do Instituto Federal do Rio Grande do Norte para o semestre 2026.1.  O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE , no  uso das atribuições que lhe confere o art. 236 do Regimento Geral do IFRN, e tendo em vista o que consta no Processo nº 23421.000952.2026-15, de 20 de fevereiro de 2026, R E S O L V E:  Art. 1º Fica estabelecida a distribuição das Funções Comissionadas de Coordenação de Curso (FCC), no âmbito do Instituto Federal do  Rio Grande do Norte, para o semestre letivo 2026.1, conforme o Anexo I.  Parágrafo único. A distribuição de que trata o caput observará, ainda, a relação de cursos elegíveis ao recebimento de FCC no semestre  letivo 2026.1, constante no Anexo II desta Portaria Normativa.  ","url":"https://portal.ifrn.edu.br/documents/28101/Boletim_Edi%C3%A7%C3%A3o_Extra_n%C2%BA_19_arIqSkQ.pdf"},"endereco":[{"logradouro":"Rua Dr. Nilo Bezerra Ramalho","numero":1692,"complemento":null,"bairro":"Tirol","cep":59015300,"uf":"RN","municipio":2408102,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 12:00  - 14:00 as 18:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/444","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/244","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/444","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia","sigla":"IFBA","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/4","codigoSubNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/subnatureza-juridica/17","nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"114.1.0","dataInicialVersaoConsulta":"2026-05-11","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"","finalidade":"     I - ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas à atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional       II - desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais       III - promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e educação superior, otimizando a infra-estrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão       IV - orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do IFBA       V - constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de espírito crítico, voltado à investigação  empírica       VI - qualificar-se como centro de referência no apoio à oferta do ensino de ciências nas instituições públicas de ensino, oferecendo capacitação técnica e atualização pedagógica aos docentes das redes  públicas de ensino       VII - desenvolver programas de extensão e de divulgação científica e tecnológica       VIII - realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico       IX - promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sociais, notadamente aquelas voltadas à preservação do meio ambiente  ","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia PRT","contato":[{"telefone":["(55) (71) 21029400"],"email":["dgcom@ifba.edu.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"https://portal.ifba.edu.br/","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Portaria","codigoUnidade":444,"numero":"1621","dataAssinatura":"2026-05-11","dataPublicacao":"2026-05-11","dataVigencia":"2026-05-11","ementa":"Distribuir as Funções Gratificadas, conforme descrição abaixo:  Gabinete da Reitoria - 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","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais PRN","contato":[{"telefone":["(55) (31) 33197000"],"email":["gabinete@cefetmg.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"https://www.cefetmg.br","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Portaria Normativa","codigoUnidade":445,"numero":"152","dataAssinatura":"2026-03-26","dataPublicacao":"2026-03-27","dataVigencia":"2026-03-27","ementa":"Altera a Portaria Normativa GDG/CEFET-MG nº 62, de 3 de maio de 2024, que dispõe sobre as unidades não regimentais da área meio da instituição, subordinadas à DGDI.","url":"http://www.cefetmg.br/wp-content/uploads/2026/03/BSP_10_2026.pdf"},"endereco":[{"logradouro":"Avenida Amazonas","numero":5253,"complemento":null,"bairro":"Nova Suiça","cep":30421169,"uf":"MG","municipio":3106200,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 12:00  - 13:00 as 17:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/448","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/244","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/448","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Centro Federal de Educação Tecnológica - Celso Suckow da Fonseca","sigla":"CEFET-RJ","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/4","codigoSubNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/subnatureza-juridica/17","nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"116.4.3","dataInicialVersaoConsulta":"2026-04-01","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"","finalidade":"O Centro Federal de Educação Tecnológica ¿Celso Suckow da Fonseca¿ tem como finalidade formar e qualificar profissionais no âmbito da educação tecnológica, nos diferentes níveis e modalidades de ensino, para os diversos setores da economia, bem como realizar pesquisa aplicada e promover o desenvolvimento tecnológico de novos processos, produtos e serviços, em estreita articulação com os setores produtivos e a sociedade, especialmente de abrangência local e regional, oferecendo mecanismos para a educação continuada.  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Ministrar cursos de qualificação, requalificação e reprofissionalização e outros de nível básico da educação profissional       II - Ministrar ensino técnico, destinado a proporcionar habilitação profissional, para os diferentes setores da economia       III - Ministrar ensino médio       IV - Ministrar ensino superior, visando à formação de profissionais e especialistas na área tecnológica       V - Oferecer educação continuada, por diferentes mecanismos, visando à atualização, ao aperfeiçoamento e à especialização de profissionais na área tecnológica       VI - Ministrar cursos de formação de professores e especialistas, bem como programas especiais de formação pedagógica para as disciplinas de educação científica e tecnológica       VII - Realizar pesquisa aplicada, estimulando o desenvolvimento de soluções tecnológicas, de forma criativa, e estendendo seus benefícios à comunidade              ","finalidade":"O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás tem como finalidade:       I - ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas à atuação profissional nos diversos setores da economia, com  ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional       II - assegurar a gratuidade do ensino, não permitindo que seja cobrado dos alunos, em hipótese alguma, qualquer tipo de contribuição financeira por oferta de qualquer modalidade de cursos oferecidos  pela Instituição         III - desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais       IV - promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e educação superior, otimizando a infraestrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão         V - orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do Instituto Federal       VI - constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento do senso crítico         VII - qualificar-se como centro de referência no ensino, oferecendo cursos regulares de licenciatura, capacitação, qualificação e atualização técnica e pedagógica aos docentes das redes públicas de  ensino       VIII - desenvolver programas de extensão e de divulgação científica e tecnológica         IX - realizar e estimular a pesquisa e a produção cultural associadas ao mundo do trabalho e vinculadas à formação totalizadora e integral do ser humano       X - promover o desenvolvimento científico e tecnológico, a produção e a transferência de tecnologias sociais, notadamente as voltadas à preservação do meio ambiente  ","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás RS","contato":[{"telefone":["(55) (62) 36122200"],"email":["gabinete.reitoria@ifg.edu.br"],"site":[]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Resolução","codigoUnidade":451,"numero":"290","dataAssinatura":"2026-05-13","dataPublicacao":"2026-05-14","dataVigencia":"2026-05-14","ementa":"Autoriza, ad referendum, a criação da nova Unidade Organizacional formal para Coordenação de Apoio Administrativo do Campus em Expansão Quirinópolis do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás","url":null},"endereco":[{"logradouro":"Avenida C-198","numero":0,"complemento":"Qd. 500","bairro":"Jardim América","cep":74270040,"uf":"GO","municipio":5208707,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 07:00 as 13:00  - 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ministrar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, incluídos os de iniciação, aperfeiçoamento e atualização, em todos os níveis e modalidades de ensino       II - ministrar educação de jovens e adultos, contemplando os princípios e práticas inerentes à educação profissional e tecnológica       III - ministrar ensino médio, observada a demanda local e regional e as estratégias de articulação com a educação profissional técnica de nível médio         IV - ministrar educação profissional técnica de nível médio, de forma articulada com o ensino médio, destinada a proporcionar habilitação profissional para os diferentes setores da economia         V - ministrar ensino superior de graduação e de pós-graduação lato sensu e stricto sensu, visando à formação de profissionais e especialistas na área tecnológica       VI - ofertar educação continuada, por diferentes mecanismos, visando à atualização, ao aperfeiçoamento e à especialização de profissionais na área tecnológica       VII - ministrar cursos de licenciatura, bem como de programas especiais de formação pedagógica, nas áreas científica e tecnológica       VIII - realizar pesquisas aplicadas, estimulando o desenvolvimento de soluções tecnológicas de forma criativa e estendendo seus benefícios à comunidade       IX - estimular a produção cultural, o empreendedorismo, o desenvolvimento científico e tecnológico e o pensamento reflexivo         X - estimular e apoiar a geração de trabalho e renda, especialmente a partir de processos de autogestão, identificados com os potenciais de desenvolvimento local e regional       XI - promover a integração com a comunidade, contribuindo para o seu desenvolvimento e melhoria da qualidade de vida, mediante ações interativas que concorram para a transferência e aprimoramento dos benefícios e conquistas auferidos na atividade acadêmica e na pesquisa aplicada              ","finalidade":"O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo tem como finalidade:       I - ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas à atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional       II - desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais       III - promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e educação superior, otimizando a infraestrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão       IV - orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do  IFSP       V - constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de Ciências, em geral, e de Ciências Aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de espírito crítico, voltado à investigação empírica       VI - 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Ministrar cursos de qualificação, requalificação e reprofissionalização e outros de nível básico da educação profissional       II - Ministrar ensino técnico, destinado a proporcionar habilitação profissional, para os diferentes setores da economia       III - Ministrar ensino médio       IV - Ministrar ensino superior, visando à formação de profissionais e especialistas na área tecnológica       V - Oferecer educação continuada, por diferentes mecanismos, visando à atualização, ao aperfeiçoamento e à especialização de profissionais na área tecnológica       VI - Ministrar cursos de formação de professores e especialistas, bem como programas especiais de formação pedagógica para as disciplinas de educação científica e tecnológica       VII - Realizar pesquisa aplicada, estimulando o desenvolvimento de soluções tecnológicas, de forma criativa, e estendendo seus benefícios à comunidade              ","finalidade":"O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina tem como finalidade:       I - ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional       II - desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais       III - promover a integração e a verticalização da educação básica a educação profissional e educação superior, otimizando a infra-estrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão       IV - orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do Instituto Federal       V - constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de espírito crítico, voltado à investigação empírica       VI - qualificar-se como centro de referência no apoio à oferta do ensino de ciências nas instituições públicas de ensino, oferecendo capacitação técnica e atualização pedagógica aos docentes das redes públicas de ensino       VII - desenvolver programas de extensão e de divulgação científica e tecnológica       VIII - realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico       IX - promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sociais, notadamente as voltadas à preservação do meio ambiente  ","missao":"Promover a inclusão e formar cidadãos, por meio da educação profissional, científica e tecnológica, gerando, difundindo e aplicando conhecimento e inovação, contribuindo para o desenvolvimento socioeconômico e cultural.","descricaoAtoNormativo":"Ministério da Educação PRT","contato":[{"telefone":["(55) (48) 38779002"],"email":["reitoria@ifsc.edu.br"],"site":[]}],"areaAtuacao":"Suporte","atoNormativo":{"tipoAto":"Portaria","codigoUnidade":244,"numero":"396","dataAssinatura":"2026-05-06","dataPublicacao":"2026-05-08","dataVigencia":"2026-05-08","ementa":"Dispõe sobre distribuição de cargos de direção e funções gratificadas do Ministério da Educação para as Instituições Federais de Ensino - 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desenvolver a educação profissional e a tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e de adaptação de  soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais       III - promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e educação superior, otimizando a  infraestrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão       IV - orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais  locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação  deste Instituto Federal        V - constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências aplicadas, em particular, estimulando  o desenvolvimento de espírito criativo e crítico       VI - qualificar-se como centro de referência em educação, oferecendo formação inicial e continuada aos servidores públicos das  redes de ensino       VII - desenvolver programas de extensão e de divulgação científica, tecnológica e humanística       VIII - estimular e realizar a pesquisa, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico,  tecnológico e humanístico       IX - promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sociais, notadamente as voltadas à preservação  do meio ambiente  ","missao":"Implementar processos educativos, públicos e gratuitos de ensino, pesquisa e extensão, que possibilitem a formação integral mediante o conhecimento humanístico, científico e tecnológico e que ampliem as possibilidades de inclusão e desenvolvimento social.","descricaoAtoNormativo":"Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-Rio-Grandense PRT","contato":[{"telefone":["(55) (53) 30266050"],"email":["reitoria@ifsul.edu.br"],"site":[]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Portaria","codigoUnidade":456,"numero":"359","dataAssinatura":"2026-02-10","dataPublicacao":"2026-02-11","dataVigencia":"2026-02-13","ementa":"Aprova, ad referendum do Conselho Superior, a criação da Coordenação do Curso Superior de Tecnologia em Automação Industrial na estrutura organizacional do Câmpus Lajeado.","url":"https://in.gov.br/web/dou/-/portaria-ifsul-n-359-de-10-de-fevereiro-de-2026-686537699"},"endereco":[{"logradouro":"Rua Gonçalves Chaves","numero":3218,"complemento":null,"bairro":"Centro","cep":96015560,"uf":"RS","municipio":4314407,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 07:30 as 19:30 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/457","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/244","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/457","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Universidade Federal Rural da Amazônia","sigla":"UFRA","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/4","codigoSubNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/subnatureza-juridica/18","nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"119.0.0","dataInicialVersaoConsulta":"2026-05-06","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"","finalidade":"A Universidade Federal Rural da Amazônia tem como finalidade formação de profissionais de nível universitário, o aperfeiçoamento e a difusão da cultura técnica e científica, através do ensino, pesquisa e extensão, prestar serviços a comunidade e contribuir para o desenvolvimento econômico e social (Portaria nº 1474 de 13/01/1973 ).  ","missao":" Formar profissionais com habilidades técnicas e valores humanos, desenvolvendo e disseminando conhecimento,  tecnologia e inovação que promovam o desenvolvimento sustentável da Amazônia.","descricaoAtoNormativo":"Ministério da Educação PRT","contato":[{"telefone":["(55) (91) 32105874","(55) (91) 32105208"],"email":["reitoria@ufra.edu.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"www.ufra.edu.br","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":"Suporte","atoNormativo":{"tipoAto":"Portaria","codigoUnidade":244,"numero":"347","dataAssinatura":"2026-04-24","dataPublicacao":"2026-04-28","dataVigencia":"2026-04-28","ementa":"Dispõe sobre a redistribuição de Cargos de Direção, Funções Gratificadas e Funções de Coordenador de Curso do Ministério da Educação para as Universidades Federais.","url":"https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mec-n-347-de-24-de-abril-de-2026-702053583"},"endereco":[{"logradouro":"Avenida Presidente Tancredo Neves  ","numero":2501,"complemento":null,"bairro":"Terra Firme","cep":66077830,"uf":"PA","municipio":1501402,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 12:00  - 14:00 as 18:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/458","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/244","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/458","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Universidade Federal Rural do Semi-Árido","sigla":"UFERSA-RN","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/4","codigoSubNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/subnatureza-juridica/18","nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"115.0.0","dataInicialVersaoConsulta":"2026-05-05","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"","finalidade":"A Universidade Federal Rural do Semi-Árido tem como finalidade congregar as atividades de ensino, pesquisa e extensão na área de ciências agrárias (Portaria nº 1893 de 20/07/1978).  ","missao":"A missão da UFERSA é produzir e difundir conhecimentos no campo da educação superior, com ênfase para a região Semiárida brasileira, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e o exercício pleno da cidadania, mediante formação humanística, crítica e reflexiva, preparando profissionais capazes de atender demandas da sociedade. (Art. 2º do Estatuto da UFERSA, publicado no D.O.U. em 25/08/2016)","descricaoAtoNormativo":"Ministério da Educação PRT","contato":[{"telefone":["(55) (84) 33178225","(55) (84) 33178224"],"email":["reitor@ufersa.edu.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"http://ufersa.edu.br/","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Portaria","codigoUnidade":244,"numero":"347","dataAssinatura":"2026-04-24","dataPublicacao":"2026-04-28","dataVigencia":"2026-04-28","ementa":"Dispõe sobre a redistribuição de Cargos de Direção, Funções Gratificadas e Funções de Coordenador de Curso do Ministério da Educação para as Universidades Federais.","url":"https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mec-n-347-de-24-de-abril-de-2026-702053583"},"endereco":[{"logradouro":"Av. 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","missao":"Atuar na geração, difusão, promoção de conhecimentos e na formação de profissionais conscientes e comprometidos com o desenvolvimento sócio-econômico, cultural e tecnológico, proporcionando a melhoria da qualidade de vida da população. ","descricaoAtoNormativo":"Presidência da República PRT","contato":[{"telefone":["(55) (34) 37006001"],"email":["reitoria@uftm.edu.br"],"site":[]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Portaria","codigoUnidade":26,"numero":"304","dataAssinatura":"2026-03-26","dataPublicacao":"2026-03-26","dataVigencia":"2026-03-27","ementa":"Aprova as Normas de Organização da Universidade Federal do Triângulo Mineiro.","url":"https://www.uftm.edu.br/proplan/regulamentacao-e-normatizacao/portarias/portarias-da-reitoria"},"endereco":[{"logradouro":"Avenida Frei Paulino","numero":30,"complemento":"3º andar","bairro":"Abadia","cep":38025180,"uf":"MG","municipio":3170107,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 07:30 as 11:30  - 13:00 as 17:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/460","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/244","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/460","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri","sigla":"UFVJM","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/4","codigoSubNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/subnatureza-juridica/18","nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"116.0.0","dataInicialVersaoConsulta":"2026-05-06","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"À Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri,              ","finalidade":"A Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri tem como finalidade:       I - Formar profissionais de nível superior, habilitando os seus diplomados ao exercício da profissão de cirurgião dentista       II - Promover e estimular o ensino, estudo e pesquisas relacionados com a odontologia, dando divulgação aos resultados obtidos       III - Prestar serviços à comunidade, através de cursos e atividades de extensão universitária       IV - Estimular a prática da educação física, através de atividades desportivas       V - Promover o estudo para a conscientização dos problemas brasileiros  ","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Ministério da Educação PRT","contato":[{"telefone":["(53) (38) 35321200"],"email":["reitoria@ufvjm.edu.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"http://www.ufvjm.edu.br","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Portaria","codigoUnidade":244,"numero":"347","dataAssinatura":"2026-04-24","dataPublicacao":"2026-04-28","dataVigencia":"2026-04-28","ementa":"Dispõe sobre a redistribuição de Cargos de Direção, Funções Gratificadas e Funções de Coordenador de Curso do Ministério da Educação para as Universidades Federais.","url":"https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mec-n-347-de-24-de-abril-de-2026-702053583"},"endereco":[{"logradouro":"Rodovia MGT 367, Km 583","numero":5000,"complemento":"Reitoria","bairro":"Alto da Jacuba","cep":39100000,"uf":"MG","municipio":3121605,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 07:00 as 23:00 Sábado 07:00 as 13:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/461","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/244","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/461","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Universidade Federal de Alfenas","sigla":"UNIFAL-MG","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/4","codigoSubNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/subnatureza-juridica/18","nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"112.0.0","dataInicialVersaoConsulta":"2026-05-05","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"","finalidade":"A Universidade Federal de Alfenas tem como finalidade o ensino superior de graduação e pós-graduação, o desenvolvimento de pesquisa e a promoção de atividades de extensão universitária.  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estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo       II - formar diplomados nas diferentes áreas do conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira       III - incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando ao desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e, desse modo desenvolver o entendimento do ser humano e do meio em que vive       IV - promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação       V - suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração       VI - estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em especial os nacionais, regionais e locais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade       VII - promover a extensão, junto à população, visando a difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição, bem como à difusão de conhecimentos culturais, científicos e tecnológicos  que constituem patrimônio da humanidade       VIII - contribuir para a formação de cidadãos empreendedores       IX - atuar como agente de desenvolvimento científico, tecnológico, cultural e sócio-econômico local, regional e nacional          ","finalidade":"A Universidade Federal de Itajubá tem como finalidade:       I - Formação de engenheiros eletricistas e engenheiros mecânicos       II - Formação de mestres em ciências e de doutores em engenharia nas áreas de engenharia elétrica e mecânica       III - Formação de especialistas nas mesmas áreas e em áreas de domínio conexo       IV - Realização de pesquisas científicas e tecnológicas       V - Prestação de serviços e assistência técnica  ","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Universidade Federal de Itajubá PRT","contato":[{"telefone":["(55) (35) 36291101"],"email":["reitoria@unifei.edu.br"],"site":[]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Portaria","codigoUnidade":462,"numero":"1034","dataAssinatura":"2026-05-06","dataPublicacao":"2026-05-07","dataVigencia":"2026-05-07","ementa":"Remanejar uma Função Gratificada (FG), nível 4, disponível na Coordenação de Benefícios, Aposentadorias e Pensões (CBA) para a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PRGP), com denominação de \"Assistente de acompanhamento e gestão do PGD\".","url":"https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=07/05/2026&jornal=515&pagina=75"},"endereco":[{"logradouro":"Avenida Bps","numero":1303,"complemento":null,"bairro":"Pinheirinho","cep":37500903,"uf":"MG","municipio":3132404,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 07:00 as 12:00  - 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","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Universidade Federal de Lavras PRN","contato":[{"telefone":["(55) (35) 38291502"],"email":["reitoria@reitoria.ufla.br"],"site":[]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Portaria Normativa","codigoUnidade":463,"numero":"222","dataAssinatura":"2026-04-30","dataPublicacao":"2026-05-04","dataVigencia":"2026-05-04","ementa":"Publicar o quantitativo de funções e o detalhamento das unidades da UFLA.  Revogar a Portaria Normativa da Reitoria nº 218, de 15 de abril de 2026.","url":null},"endereco":[{"logradouro":"Rua Doutor Baker","numero":0,"complemento":"Universidade Federal de Lavras","bairro":"Ignácio Valentin","cep":37200900,"uf":"MG","municipio":3138203,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 12:00  - 14:00 as 18:00  - 19:00 as 23:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/464","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/244","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/464","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Universidade Federal de São Paulo","sigla":"UNIFESP","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/4","codigoSubNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/subnatureza-juridica/18","nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"110.0.0","dataInicialVersaoConsulta":"2026-05-07","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"À Universidade Federal de São Paulo compete ministrar o ensino de graduação e pós-graduação, promover cursos de extensão universitária e desenvolver a pesquisa, as ciências, as letras e as artes, podendo, também, prestar serviços técnicos hospitalares à comunidade e a instituições públicas ou privadas.              ","finalidade":"A Universidade Federal de São Paulo tem como finalidade ministrar o ensino de graduação e pós-graduação, promover cursos de extensão universitária e desenvolver a pesquisa, as ciências, as letras e as artes, podendo, também, prestar serviços técnicos hospitalares à comunidade e a instituições públicas ou privadas.  ","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Ministério da Educação PRT","contato":[{"telefone":["(55) (11) 55764848"],"email":["reitoria@unifesp.br"],"site":[]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Portaria","codigoUnidade":244,"numero":"347","dataAssinatura":"2026-04-24","dataPublicacao":"2026-04-28","dataVigencia":"2026-04-28","ementa":"Dispõe sobre a redistribuição de Cargos de Direção, Funções Gratificadas e Funções de Coordenador de Curso do Ministério da Educação para as Universidades Federais.","url":"https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mec-n-347-de-24-de-abril-de-2026-702053583"},"endereco":[{"logradouro":"Rua Sena Madureira","numero":1500,"complemento":"5º Andar","bairro":"Vila Clementino","cep":4021001,"uf":"SP","municipio":3550308,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 07:00 as 19:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/465","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/244","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/465","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Fundação Universidade do Amazonas","sigla":"UFAM","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/2","codigoSubNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/subnatureza-juridica/20","nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"114.1.1","dataInicialVersaoConsulta":"2026-05-12","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"","finalidade":"A Fundação Universidade do Amazonas tem como finalidade (Portaria nº 4109 de 1974):       I - Cultivar o saber em todos os campos do conhecimento puro e aplicado       II - Ministrar o ensino de grau superior, formando profissionais e especialistas       III - Realizar pesquisas e estimular atividades criadoras nas ciências, nas letras e nas artes       IV - Estender o ensino e a pesquisa à comunidade, mediante cursos e atividades especiais  ","missao":"Cultivar o saber em todas as áreas do conhecimento por meio do ensino, da pesquisa e da extensão, contribuindo para a formação de cidadãos e para o desenvolvimento da Amazônia.","descricaoAtoNormativo":"Fundação Universidade do Amazonas PRT","contato":[{"telefone":["(55) (92) 33051181"],"email":["ascom@ufam.edu.br"],"site":[]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Portaria","codigoUnidade":465,"numero":"993","dataAssinatura":"2026-05-08","dataPublicacao":"2026-05-12","dataVigencia":"2026-05-12","ementa":"Art. 1º DISPENSAR,  a partir de 04/05/2026, ERICO ANTONIO SANTOS DE SOUSA, matrícula SIAPE n.º 3421375, ocupante do cargo efetivo de Arquiteto e Urbanista, do exercício da Função Gratificada FG-01, de Coordenador de Planejamento - CPLAN/PCU.     Art. 2º DISPENSAR, a partir de 04/05/2026, JOÃO JUREMA CRUZ DE OLIVEIRA, matricula SIAPE nº 0401328, ocupante do cargo efetivo de Operador de Máquina de Lavanderia, do exercício da Função Gratificada FG - 02, de Coordenador de Segurança - CS/PCU.     Art. 3º DESIGNAR, a partir de 04/05/2026, o servidor PAULO ROCY TAVARES DA CRUZ, matrícula SIAPE n.º 401134, ocupante do cargo efetivo de Armador, para o exercício da Função Gratificada FG-02, de Coordenador de Planejamento - CPLAN/PCU.     Art. 4º DESIGNAR, a partir de 04/05/2026, o servidor LUÍS CLEIBER SILVA FARIAS, matrícula SIAPE n.º 3320271, ocupante do cargo efetivo de Assistente em Administração, para o exercício da Função Gratificada FG-01, de Coordenador de Segurança - CS/PCU. ","url":"https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&codigo_verificador=3153731&codigo_crc=841BD45B&hash_download=1bd75e9632a0f15f76a3ec78ada6f70693e7916e9985002ac7b6183699aadc2e91f390b1f8a53f6e114eee97e1231b34020776ba4c70b0e09487e97d16958e5b&visualizacao=1&id_orgao_acesso_externo=0"},"endereco":[{"logradouro":"Av. Rodrigo Otávio","numero":6200,"complemento":"Campus Universitário","bairro":"Coroado II","cep":69077000,"uf":"AM","municipio":1302603,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 12:00  - 13:00 as 17:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/466","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/244","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/466","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Fundação Universidade Federal do Acre","sigla":"UFAC","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/2","codigoSubNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/subnatureza-juridica/20","nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"122.0.1","dataInicialVersaoConsulta":"2026-05-12","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"À Fundação Universidade Federal do Acre compete (Portaria nº 376, de 08/09/1983):       I - Ministrar o ensino em terceiro grau e estudos posteriores, formando profissionais e especialistas capazes de contribuir relevantemente para acionar o processo sócio-econômico e cultural, regional e nacional       II - Realizar pesquisas e estimular atividades criativas, que tenham como fim maior o conhecimento científico e cultural da realidade amazônica       III - Estender a comunidade suas atividades de ensino e pesquisa       IV - Fomentar a implantação de áreas de estudo que melhor atendam às peculiaridades do estado, proporcionando aos seus profissionais e especialistas melhores possibilidades de fixação à terra acreana       V - Articular-se com o sistema de ensino de primeiro e segundo graus objetivando a melhoria do nível de ensino. Interiorizar as suas atividades visando a dar igualdade de oportunidade à toda a população do estado       VI - Fixar definitivamente o ensino superior no Acre              ","finalidade":"A Fundação Universidade Federal do Acre tem como finalidade manter e desenvolver a Universidade Federal do Acre, instituição de ensino superior, de pesquisas e estudos nos diferentes ramos do saber e da divulgação científica, técnica e cultural, bem como cultivar o saber em todas as áreas do conhecimento puro e aplicado, por ele fomentadas.  ","missao":"Produzir, sistematizar e difundir conhecimentos, com base na integração ensino, pesquisa e extensão, para formar cidadãos críticos e atuantes no desenvolvimento da sociedade.","descricaoAtoNormativo":"Fundação Universidade Federal do Acre PRT","contato":[{"telefone":["(55) (68) 32292074"],"email":["reitoria@ufac.br"],"site":[]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Portaria","codigoUnidade":466,"numero":"4654","dataAssinatura":"2025-12-08","dataPublicacao":"2025-12-11","dataVigencia":"2025-12-11","ementa":"Dispõe sobre a estrutura organizacional eoquadrodemonstrativodos Cargos de Direção, de FunçõesGratificadas eFunçõesde CoordenaçãodeCurso daFundaçãoUniversidade Federal do Acre","url":"https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-4.654-de-8-de-dezembro-de-2025-674507529"},"endereco":[{"logradouro":"BR 364, KM 4","numero":4,"complemento":"CAMPUS UNIVERSITARIO","bairro":"DISTRITO INDUSTRIAL","cep":69915900,"uf":"AC","municipio":1200401,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 07:00 as 12:00  - 14:00 as 19:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/467","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/244","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/467","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Fundação Universidade Federal do Maranhão","sigla":"UFMA","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/2","codigoSubNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/subnatureza-juridica/20","nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"126.0.0","dataInicialVersaoConsulta":"2026-05-05","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"","finalidade":"A Fundação Universidade Federal do Maranhão tem como finalidade:       I - Ministrar educação em nível universitário       II - Produzir, sistematizar e socializar o saber, ampliando e aprofundando a formação do ser humano para o exercício profissional e da cidadania, a reflexão crítica, a participação e a solidariedade, com vista à construçaõ de uma sociedade justa e democrática e à defesa da qualidade de vida       III - Desenvolver, de forma plural, um processo formativo em diferentes campos do saber, necessários à compreensão da natureza e da cultura       IV - Contribuir para o desenvolvimento dos diversos ramos do conhecimento, através do ensino, da pesquisa e da extensão       V - Desenvolver e difundir o conhecimento, tendo em vista preparar o indivíduo para o exercício da reflexão crítica e da participação na produção, sistematização e desenvolvimento do saber       VI - Desenvolver e difundir a pesquisa científica, objetivando o avanço do conhecimento teórico e prático, em seu caráter universal e autônomo, contribuindo para a solução dos problemas sociais, econômicos e políticos, nacionais e regionais, e para a elevação do nível de vida do povo brasileiro       VII - Desenvolver a formação de profissionais e pesquisadores, em diferentes áreas de conhecimento       VIII - Contribuir para a solução dos problemas sociais, econômicos e políticos da sociedade, mediante a produção de conhecimentos científicos, tecnológicos e culturais e o desenvolvimento de práticas educativas       IX - Estimular a necessidade permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e criar alternativas de concretização das expectativas de formação, de modo a possibilitar a integração dos conhecimentos adquiridos nas diversas experiências educativas       X - Desenvolver a extensão como processo educativo, cultural e científico, aberta à participação dos diversos segmentos da sociedade, viabilizando-a na articulação ensino-pesquisa       XI - Diagnosticar os problemas e demandas regionais, condicionados pelas políticas da economia mundial numa perspectiva de construir respostas críticas e significativas de formação profissional e produção científica, artística e cultural para o desenvolvimento social       XII - Promover a melhoria das condições de vida da população, com a produção e socialização da ciência e da cultura, superando as condições desumanas e injustas da sociedade       XIII - Estimular a solidariedade humana e os ideais de liberdade  ","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Ministério da Educação PRT","contato":[{"telefone":["(55) (98) 32728004"],"email":["reitoria@ufma.br"],"site":[]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Portaria","codigoUnidade":244,"numero":"347","dataAssinatura":"2026-04-24","dataPublicacao":"2026-04-28","dataVigencia":"2026-04-28","ementa":"Dispõe sobre a redistribuição de Cargos de Direção, Funções Gratificadas e Funções de Coordenador de Curso do Ministério da Educação para as Universidades Federais.","url":"https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mec-n-347-de-24-de-abril-de-2026-702053583"},"endereco":[{"logradouro":"AV. 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Cultivar o saber em todos os campos do conhecimento puro e aplicado       II - Ministrar ensino de terceiro grau e em graus posteriores, formando profissionais e especialistas capazes de contribuírem relevantemente para o aceleramento do processo de desenvolvimento econômico e cultural regional e nacional       III - Realizar pesquisas e estimular atividades criativas que venham contribuir para o enriquecimento do conhecimento científico e cultural       IV - Estender à comunidade, através de cursos e serviços especiais, suas atividades de ensino e pesquisa  ","missao":"Promover a educação superior de qualidade, com vista à formação de sujeitos comprometidos com a ética e capacitados para atuarem em prol do desenvolvimento regional, nacional e internacional.","descricaoAtoNormativo":"Ministério da Educação RS","contato":[{"telefone":["(55) (86) 32155510","(55) (86) 32155511"],"email":["reitor@ufpi.edu.br","secretariareitor@ufpi.edu.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"www.ufpi.br","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Resolução","codigoUnidade":244,"numero":"191","dataAssinatura":"2026-04-16","dataPublicacao":"2026-04-27","dataVigencia":"2026-04-27","ementa":"Dispõe sobre a criação e estabelece a estrutura organizacional da Unidade Setorial de Correição, nos termos do Decreto n° 5.480/2005, vinculada à  Reitoria.","url":"https://ufpi.br/images/Portarias%202026/CAD%20191%20A%20194.pdf"},"endereco":[{"logradouro":"Campus Universitário Ministro Petrônio Portella","numero":0,"complemento":null,"bairro":"Ininga","cep":64049550,"uf":"PI","municipio":2211001,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 12:00  - 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Cultivar o saber em suas várias formas de conhecimento puro e aplicado       II - Promover a criação e transmissão do saber e da cultura em todas as suas manifestações       III - Promover o desenvolvimento integral da personalidade humana e sua participação na obra do bem comum       IV - Desenvolvimento do país e especialmente da região e do estado       V - Formar recursos humanos de nível superior atendendo as necessidades da região e do país       VI - Fortalecer a unidade nacional e a solidariedade humana       VII - Ministrar ensino em nível de graduação e pós-graduação       VIII - Realizar pesquisas e incentivar atividades criadoras nos campos do conhecimento filosófico, científico, técnico e artístico       IX - Estender à comunidade, com a qual deverá manter permanente intercâmbio, o exercício das funções de ensino e pesquisa, através de cursos ou programas similares e da prestação de serviços especiais  ","missao":"A razão de ser da UFS está expressa em sua Missão, que é a de contribuir para o progresso da sociedade por meio da geração de conhecimento e da formação de cidadãos críticos, éticos e comprometidos com o desenvolvimento sustentável.","descricaoAtoNormativo":"Fundação Universidade Federal de Sergipe PRT","contato":[{"telefone":["(55) (79) 31946404"],"email":["gabinete.reitor@academico.ufs.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"http://www.ufs.br/","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Portaria","codigoUnidade":469,"numero":"560","dataAssinatura":"2026-05-14","dataPublicacao":"2026-05-14","dataVigencia":"2026-05-14","ementa":"Altera a estrutura organizacional e quadro demonstrativo de cargos e funções da unidade administrativa do Gabinete do Reitor da Universidade Federal de Sergipe, conforme disposto no Anexo I da Portaria nº 1065/2025/GR.","url":"https://sei.ufs.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=1949836&id_orgao_publicacao=0"},"endereco":[{"logradouro":"Cidade Univ. 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","missao":"Ser uma universidade inovadora e inclusiva, comprometida com as finalidades essenciais de ensino, pesquisa e extensão, integradas para a formação de cidadãs e cidadãos éticos e qualificados para o exercício profissional e empenhados na busca de soluções democráticas para questões nacionais e internacionais, por meio de atuação de excelência.","descricaoAtoNormativo":"Fundação Universidade de Brasília ATA","contato":[{"telefone":["(55) (61) 31070254"],"email":["unb@unb.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"https://www.unb.br/","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Ata","codigoUnidade":470,"numero":"0537","dataAssinatura":"2026-05-07","dataPublicacao":"2026-05-08","dataVigencia":"2026-05-08","ementa":"   Realoca Função Gratificada.    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Ministrar, desenvolver e aperfeiçoar o ensino superior, visando a formação e ao aperfeiçoamento de profissionais de nível universitário       II - Estimular, promover e executar a pesquisa científica       III - Promover o desenvolvimento das ciências, das letras e das artes       IV - Estender à comunidade, sob forma de cursos e serviços especiais, as atividades do ensino e os resultados da pesquisa  ","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Fundação Universidade Federal de Viçosa AJT","contato":[{"telefone":["(55) (31) 36121081"],"email":["reitoria@ufv.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"https://www.ufv.br","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Ajuste","codigoUnidade":474,"numero":"245","dataAssinatura":"2000-02-24","dataPublicacao":"2000-02-24","dataVigencia":"2000-02-24","ementa":"Art. 1º ¿ O presente Regimento Geral contém normas relativas às atividades didático-científicas e administrativas comuns aos órgãos integrantes da Universidade Federal de Viçosa e tem por objetivo estabelecer métodos de ação concernentes aos vários aspectos da vida universitária, explicitando princípios e disposições estatutárias e fixando padrões normativos aos quais deverá ajustar-se a elaboração de regimentos específicos.","url":"https://soc.ufv.br/regimento-geral/"},"endereco":[{"logradouro":" Av. 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 II - valer-se dos recursos da coletividade, tanto humanos como materiais, para integração dos diferentes grupos étnicos e sociais na Universidade;  III - cumprir a parte que lhe cabe no processo educativo de desenvolver na comunidade universitária uma consciência ética, valorizando as idéias de pátria, de ciência e de humanidade;  IV - constituir-se em fator de integração da cultura nacional;  V - participar de programas oficiais de cooperação internacional;  VI - cooperar com e assessorar entidades públicas e particulares no campo de estudos e pesquisas;  VII - promover a integração e cooperar com universidades e outras instituições científicas, culturais e educacionais nacionais e estrangeiras;  VIII - desempenhar outras atividades em áreas de sua competência.","finalidade":"São fins da Universidade Federal de São Carlos a formação de recursos humanos, a produção e disseminação do conhecimento e a divulgação científica, tecnológica, cultural e artística.","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Ministério da Educação PRT","contato":[{"telefone":["(55) (16) 33518028"],"email":["copict@ufscar.br"],"site":[]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Portaria","codigoUnidade":244,"numero":"347","dataAssinatura":"2026-04-24","dataPublicacao":"2026-04-28","dataVigencia":"2026-04-28","ementa":"Dispõe sobre a redistribuição de Cargos de Direção, Funções Gratificadas e Funções de Coordenador de Curso do Ministério da Educação para as Universidades Federais.","url":"https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mec-n-347-de-24-de-abril-de-2026-702053583"},"endereco":[{"logradouro":"Rodovia Washington Luiz, Km 235","numero":0,"complemento":null,"bairro":"Jardim Guanabara/São Carlos","cep":13565905,"uf":"SP","municipio":3548906,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 12:00  - 14:00 as 18:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/476","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/244","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/476","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Fundação Universidade Federal do Rio Grande","sigla":"FURG","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/2","codigoSubNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/subnatureza-juridica/20","nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"113.0.0","dataInicialVersaoConsulta":"2026-05-05","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"","finalidade":"A Universidade Federal do Rio Grande tem como finalidade ( Portaria nº 325 de 24/04/1978):       I - Criar condições para o desenvolvimento e realização da educação superior e da pesquisa, e a divulgação científica, tecnológica, cultural e artística       II - Promover o desenvolvimento da região em que se acha situada, mediante o estudo de seus problemas  ","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Ministério da Educação PRT","contato":[{"telefone":["(55) (53) 32338800"],"email":["gabinetedareitora@furg.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"https://www.furg.br","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Portaria","codigoUnidade":244,"numero":"347","dataAssinatura":"2026-04-24","dataPublicacao":"2026-04-28","dataVigencia":"2026-04-28","ementa":"Dispõe sobre a redistribuição de Cargos de Direção, Funções Gratificadas e Funções de Coordenador de Curso do Ministério da Educação para as Universidades Federais.","url":"https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mec-n-347-de-24-de-abril-de-2026-702053583"},"endereco":[{"logradouro":"AV. 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","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Ministério da Educação PRT","contato":[{"telefone":["(55) (53) 32844000"],"email":["reitor@ufpel.edu.br"],"site":[]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Portaria","codigoUnidade":244,"numero":"347","dataAssinatura":"2026-04-24","dataPublicacao":"2026-04-28","dataVigencia":"2026-04-28","ementa":"Dispõe sobre a redistribuição de Cargos de Direção, Funções Gratificadas e Funções de Coordenador de Curso do Ministério da Educação para as Universidades Federais.","url":"https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mec-n-347-de-24-de-abril-de-2026-702053583"},"endereco":[{"logradouro":"Rua Gomes Carneiro","numero":1,"complemento":null,"bairro":"Centro","cep":96010610,"uf":"RS","municipio":4314407,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 13:00  - 13:00 as 18:00  - 18:00 as 23:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/478","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/308800","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/478","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Comissão de Valores Mobiliários","sigla":"CVM","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/4","codigoSubNaturezaJuridica":null,"nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"140.0.0","dataInicialVersaoConsulta":"2026-04-17","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"À Comissão de Valores Mobiliários - CVM, com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, e jurisdição em todo território nacional, entidade autárquica vinculada ao Ministério da Fazenda, dotada de personalidade jurídica e patrimônio próprio, rege-se pelas Leis nos 6.385, de 7 de dezembro de 1976, 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e demais disposições legais e regulares aplicáveis       I - a emissão e distribuição de valores mobiliários no mercado       II - a negociação e intermediação no mercado de valores mobiliários       III - a negociação e intermediação no mercado de derivativos       IV - a organização, o funcionamento e as operações das Bolsas de Valores       V - a organização, o funcionamento e as operações das Bolsas de Mercadorias e Futuros       VI - a administração de carteiras e a custódia de valores mobiliários       VII - a auditoria das companhias abertas       VIII - os serviços de consultor e analista de valores mobiliários                ","finalidade":"À Comissão de Valores Mobiliários, com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, e jurisdição em todo território nacional, entidade autárquica vinculada ao Ministério da Fazenda, dotada de personalidade jurídica e patrimônio próprio, rege-se pelas Leis nºs 6.385, de 7 de dezembro de 1976, 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e demais disposições legais e regulares aplicáveis, tem as seguintes finalidades (Portaria nº 327 de 11/07/1977 e Portaria nº 312 de 16/09/1988):       I - Estimular a formação de poupanças e a sua aplicação em valores mobiliários       II - Promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações, e estimular as aplicações permanentes em ações do capital social de companhias abertas sob controle de capitais privados nacionais       III - Assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados da bolsa e de balcão       IV - Proteger os titulares de valores mobiliários e os investidores do mercado contra: emissões irregulares de valores mobiliários; atos ilegais de administradores e acionistas controladores das companhias abertas, ou de administradores de carteira de valores mobiliários       V - Evitar ou coibir, modalidade de fraude ou manipulação destinadas a criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço dos valores mobiliários negociados no mercado       VI - Assegurar o acesso do público a informações sobre os valores mobiliários negociados e as companhias que os tenham emitido       VII - Assegurar a observância de práticas comerciais equitativas no mercado de valores mobiliários       VIII - Assegurar a observância, no mercado, das condições de utilização de crédito fixadas pelo Conselho Monetário Nacional       IX - Promover, disciplinar e fiscalizar a internacionalização do mercado de valores mobiliários, sem prejuízo da competência do Banco Central do Brasil no tocante à entrada e saída de recursos do país       X - Cumprir e fazer cumprir as deliberações do conselho monetário nacional, e exercer as atividades que por este lhe forem delegadas  ","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Comissão de Valores Mobiliários PRT","contato":[{"telefone":["(55) (21) 35548686"],"email":["cgp@cvm.gov.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"http://www.cvm.gov.br","outroTipoSite":null},{"tipo":"RSS","site":"http://www.cvm.gov.br/feed/sancionadores.xml","outroTipoSite":null},{"tipo":"RSS","site":"http://www.cvm.gov.br/feed/decisoes.xml","outroTipoSite":null},{"tipo":"RSS","site":"http://www.cvm.gov.br/feed/legislacao.xml","outroTipoSite":null},{"tipo":"RSS","site":"http://www.cvm.gov.br/feed/noticias.xml","outroTipoSite":null},{"tipo":"Outro","site":"http://www.linkedin.com/company/cvm","outroTipoSite":null},{"tipo":"Outro","site":"http://www.instagram.com/CVMEducacional","outroTipoSite":null},{"tipo":"Twitter","site":"@CVMEducacional","outroTipoSite":null},{"tipo":"Facebook","site":"http://www.facebook.com/CVMEducacional","outroTipoSite":null},{"tipo":"Site Institucional","site":"http://www.investidor.gov.br","outroTipoSite":null},{"tipo":"Twitter","site":"@CVMgovbr","outroTipoSite":null},{"tipo":"Facebook","site":"http://www.facebook.com/CVMgovbr","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Portaria","codigoUnidade":478,"numero":"69","dataAssinatura":"2026-04-02","dataPublicacao":"2026-04-08","dataVigencia":"2026-04-17","ementa":"Realoca cargos comissionados executivos na estrutura da Comissão de Valores Mobiliários","url":"https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-cvm/pte/n-69-de-2-de-abril-de-2026-698035566"},"endereco":[{"logradouro":"Rua Sete de Setembro","numero":111,"complemento":"32º Andar","bairro":"Centro","cep":20050901,"uf":"RJ","municipio":3304557,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 09:00 as 13:00  - 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Realizar ou promover estudos, planos e projetos destinados a construção, ampliação, melhoramento, manutenção e operação dos portos sob sua administração.Executar ou promover a execução de obras e serviços de construção, ampliação e melhoramento dos portos ou de suas instalações.Administrar e explorar os portos.Supervisionar e fiscalizar a administração e exploração de portos ou terminais privativos situados na área de jurisdição dos portos da Companhia.Executar ou promover a execução de obras e serviços referentes a defesa de margens e costas e as de fixação de dunas, desde que tais obras e serviços sejam necessários à proteção dos portos e de seus acessos.Promover a retirada de cascos e outros objetos submersos que obstruam ou impeçam a navegação nos portos, nos termos da legislação vigente.Exercer, observadas as diretrizes gerais baixadas pela PORTOBRÁS, outras atividades complementares aos seus objetivos.Estatuto da CODEBA de 17/02/1977 art 5      ","finalidade":"     I - Administração e exploração dos portos de salvador, malhado e aratu, bem como a construção, administração e exploração de novas instalações portuárias no estado da bahia, em harmonia com os planos e programas da portobrás, além de outras atividades correlatas. Estatuto da codeba de 17/02/1977 art 4 ","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Presidência da República DEC","contato":[{"telefone":["(55) (71) 33201100"],"email":["asscom@cdp.com.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"http://www.codeba.com.br","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":null,"atoNormativo":{"tipoAto":"Decreto","codigoUnidade":26,"numero":"11354","dataAssinatura":"2023-01-01","dataPublicacao":"2023-01-01","dataVigencia":"2023-01-24","ementa":"Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério de Portos e Aeroportos e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.","url":"http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11354.htm"},"endereco":[{"logradouro":"Av. 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Prt n. 179 de 15/03/1979 art 4 ","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Presidência da República DEC","contato":[{"telefone":["(55) (85) 32668828"],"email":["ouvidoria@docasdoceara.com.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"www.docasdoceara.com.br","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":null,"atoNormativo":{"tipoAto":"Decreto","codigoUnidade":26,"numero":"11354","dataAssinatura":"2023-01-01","dataPublicacao":"2023-01-01","dataVigencia":"2023-01-24","ementa":"Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério de Portos e Aeroportos e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.","url":"http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11354.htm"},"endereco":[{"logradouro":"Praça Amigos da Marinha s/n ","numero":0,"complemento":"Cais do Porto","bairro":"Mucuripe","cep":60180422,"uf":"CE","municipio":2304400,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 18:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/827","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/244","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/827","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul","sigla":"UFMS","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/2","codigoSubNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/subnatureza-juridica/20","nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"117.2.0","dataInicialVersaoConsulta":"2026-05-14","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"","finalidade":"À Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, terá por objetivo ministrar o ensino superior de graduação e pós-graduação, promover cursos de extensão universitária e desenvolver a pesquisa, as ciências, as letras e as artes.  ","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul IN","contato":[{"telefone":["(55) (67) 33457000"],"email":["reitoria@ufms.br"],"site":[]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Instrução Normativa","codigoUnidade":827,"numero":"62","dataAssinatura":"2026-04-10","dataPublicacao":"2026-04-14","dataVigencia":"2026-04-14","ementa":"Divulga as siglas da Estrutura Organizacional, dos Órgãos Colegiados, Comissões, Comitês, Unidades de Apoio e Observatórios da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul","url":"https://boletimoficial.ufms.br/publicacao?id=593868"},"endereco":[{"logradouro":"Av. Costa e Silva, s/nº","numero":0,"complemento":null,"bairro":"Universitário","cep":79070900,"uf":"MS","municipio":5002704,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 07:00 as 17:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/956","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/308803","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/956","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Fundação Escola Nacional de Administração Pública","sigla":"Enap","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/2","codigoSubNaturezaJuridica":null,"nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"153.0.0","dataInicialVersaoConsulta":"2026-05-13","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"    ","finalidade":"promover, elaborar e executar programas de capacitação de recursos humanos para a Administração Pública Federal, visando o aumento da capacidade de governo na gestão das políticas públicas, tendo como atividades preponderantes:  I - elaborar e executar programas de formação inicial, de aperfeiçoamento de carreiras, de pós-graduação, de desenvolvimento técnico-gerencial e de capacitação permanente de agentes públicos;  II - identificar, produzir e difundir inovação e conhecimento sobre administração pública e gestão de políticas públicas;  III - fomentar e desenvolver pesquisa nas áreas de administração pública e gestão de políticas públicas;  IV - planejar, supervisionar e orientar processos de recrutamento e de seleção de pessoal para preenchimento de cargos e funções da administração pública federal;  V - prestar assessoria técnica quanto à elaboração de estratégias e projetos de desenvolvimento institucional, à formulação, à implementação e à avaliação de políticas públicas, na área de atuação da Enap;  VI - desenvolver e manter programas e projetos de cooperação nacional e internacional destinados a suas finalidades institucionais;  VII - coordenar e supervisionar programas de capacitação gerencial de pessoal civil executados pelas escolas de governo da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, conforme o disposto no parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006;  VIII - apoiar e promover programas de capacitação destinados à habilitação de servidores para o exercício das Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e para a ocupação de cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS; e  IX - instituir e coordenar o Sistema de Escolas de Governo da União, nos termos do inciso XIII do caput do art. 3º do Decreto nº 5.707, de 2006.     § 1º  A Enap poderá executar as atividades previstas neste artigo para atender a demandas de outros entes federados e de entidades paraestatais, sem prejuízo do atendimento de sua finalidade básica.     § 2º  Para o cumprimento de sua finalidade, a Enap configura-se como Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação - ICT, nos termos da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, cabendo-lhe o desenvolvimento de pesquisa básica ou aplicada, de caráter científico e tecnológico, e o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos destinados a tecnologias de gestão que aumentem a eficácia e a qualidade dos serviços prestados pelo Estado aos cidadãos.      Art. 2º  Para cumprir sua missão institucional, a Enap poderá celebrar contratos, convênios, acordos ou ajustes com organizações públicas ou privadas, nacionais ou internacionais. ","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Fundação Escola Nacional de Administração Pública PRT","contato":[{"telefone":["(55) (61) 20203366"],"email":["presidencia@enap.gov.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"www.enap.gov.br","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Portaria","codigoUnidade":956,"numero":"133","dataAssinatura":"2026-04-30","dataPublicacao":"2026-05-04","dataVigencia":"2026-05-13","ementa":"Alterar a categoria  e realocar as Funções e Cargos comissionados.","url":"https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-133-de-30-de-abril-de-2026-702858046"},"endereco":[{"logradouro":"SAIS Área Especial 2-A","numero":2,"complemento":"Setor Policial Sul","bairro":"ASA SUL","cep":70610900,"uf":"DF","municipio":5300108,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 07:00 as 12:00  - 12:00 as 18:00  - 18:00 as 22:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/957","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/94","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/957","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Fundação Habitacional do Exército","sigla":"FHE","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/2","codigoSubNaturezaJuridica":null,"nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"102.0.8","dataInicialVersaoConsulta":"2020-11-05","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"Art. 3º Compete à Fundação Habitacional do Exército, para consecução dos seus objetivos:       I - facilitar o acesso à casa própria aos associados da APE/POUPEX, prioritariamente aos militares do Exército       II - realizar empreendimento habitacionais cujo interesse venha a ser manifestado pelo Comandante do Exército       III - contribuir para o bem-estar social da família militar atuando prioritarimente nas áreas habitacional e de assistência social       IV - incentivar a capitação de poupança, buscando eficiência, produtividade e solidez econômico-financeira       V - realizar operações financeiras e tomar empréstimos junto à APE/POUPEX e outros agentes financeiros, na qualidade de agente intengrante do SFH       VI - realizar, diretamente ou em cooperação com outras entidades, pesquisas e estudos de natureza técnica na área da construção civil e no campo social, visando principalmente à economia na produção de habitações para associados da APE/POUPEX       VII - cooperar com órgãos e entidades integrantes do SFH, naquilo que se relacione com as atividades e objetivos desse Sistema       VIII - conceder empréstimos aos seus beneficiários, com prioridade para militares do Exército       IX - constituir e administrar grupos de consórcios de bens móveis, imóveis e serviços    § 1º A FHE pode ainda assumir direta ou indiretamente a responsabilidade pela elaboração e execução de estudos e projetos que considere prioritários nos seus campos de atuação e negociá-los com grupos e entidades interessados, participando inclusive nos empreendimentos decorrentes    § 2º À FHE é facultado receber doações no País e no exterior, observada a legislação pertinente, podendo na contratação com entidades estrangeiras, aceitar cláusulas e condições usuais nessas operações  ","finalidade":"","missao":".","descricaoAtoNormativo":null,"contato":[{"telefone":["(55) (61) 34150000"],"email":["fhe@eb.mil.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"www.fhe.com.br","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":"Suporte","atoNormativo":null,"endereco":[{"logradouro":"Edifício Sede da Fundação Habitacional do Exército,","numero":0,"complemento":" Avenida Duque de Caxias, s/n.º","bairro":"Setor Militar Urbano-SMU","cep":70630902,"uf":"DF","municipio":5300108,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 18:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/958","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/308798","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/958","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A","sigla":"TRENSURB","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/1","codigoSubNaturezaJuridica":null,"nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"103.0.4","dataInicialVersaoConsulta":"2024-06-20","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"","finalidade":"     I - A construção, implantação e exploração de um serviço de trens urbanos na região metropolitana de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul. A exploração de atividades conexas ou complementares as descritas no item anterior. Estatuto da TRENSURB de 25/04/1980 art 4º","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Presidência da República DEC","contato":[{"telefone":["(55) (61) 20345493"],"email":["agenda@cidades.gov.br"],"site":[]}],"areaAtuacao":null,"atoNormativo":{"tipoAto":"Decreto","codigoUnidade":26,"numero":"11333","dataAssinatura":"2023-01-01","dataPublicacao":"2023-01-01","dataVigencia":"2023-01-24","ementa":"Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Cidades e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.","url":"http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11333.htm"},"endereco":[{"logradouro":"Av. Ernesto Neugebauer ","numero":1985,"complemento":null,"bairro":"Humaitá","cep":90250140,"uf":"RS","municipio":4314902,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 05:00 as 23:20 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/959","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/308817","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/959","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Autoridade Portuária de Santos S.A.","sigla":"APS S.A.","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/1","codigoSubNaturezaJuridica":null,"nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"105.0.0","dataInicialVersaoConsulta":"2023-01-24","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"I. cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos e os contratos de concessão;   II. assegurar o gozo das vantagens decorrentes do melhoramento e aparelhamento do porto ao comércio e à navegação;   III. pré-qualificar os operadores portuários, de acordo com as normas estabelecidas pelo poder concedente;  IV. arrecadar os valores das tarifas relativas às suas atividades;  V. fiscalizar ou executar as obras de construção, reforma, ampliação, melhoramento e conservação das instalações portuárias;  VI. fiscalizar a operação portuária, zelando pela realização das atividades com regularidade, eficiência, segurança e respeito ao meio ambiente;   VII. promover a remoção de embarcações ou cascos de embarcações que possam prejudicar o acesso ao porto;   VIII. autorizar a entrada e saída, inclusive atracação e desatracação, o fundeio e o tráfego de embarcação na área do porto, ouvidas as demais autoridades do porto;   IX. autorizar a movimentação de carga das embarcações, ressalvada a competência da autoridade marítima em situações de assistência e salvamento de embarcação, ouvidas as demais autoridades do porto;   X. suspender operações portuárias que prejudiquem o funcionamento do porto, ressalvados os aspectos de interesse da autoridade marítima responsável pela segurança do tráfego aquaviário;  XI. reportar infrações e representar perante a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (\"ANTAQ\"), visando à instauração de processo administrativo e aplicação das penalidades previstas em lei, em regulamento e nos contratos;  XII. adotar as medidas solicitadas pelas demais autoridades no porto;   XIII. prestar apoio técnico e administrativo ao conselho de autoridade portuária e ao órgão de gestão de mão de obra;  XIV. estabelecer o horário de funcionamento do porto, observadas as diretrizes do Poder Concedente, e as jornadas de trabalho no cais de uso público;  XV. organizar a guarda portuária, em conformidade com a regulamenta expedida pelo poder concedente;  XVI. promover a realização de obras e serviços de construção e melhoramento dos portos, de suas infraestruturas de proteção e de acesso aquaviário sob sua jurisdição ou responsabilidade;  XVII. promover a realização de obras e serviços necessários à proteção dos portos ou de seus acessos, sob sua jurisdição ou responsabilidade;  XVIII. fiscalizar as áreas e instalações portuárias arrendadas, dentro dos limites dos portos organizados da Companhia;   XIX. elaborar, revisar e submeter à aprovação do Poder Concedente, o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento - PDZ dos portos sob sua competência ou cuja administração esteja sob sua responsabilidade;   XX. estabelecer, se necessário, escritórios ou representações;   XXI. elaborar o edital e realizar os procedimentos licitatórios para contratos de concessão e arrendamentos, sempre que determinado pelo Poder Concedente, nos termos do §52 do art. 62 da Lei n2 12.815/ 2013;   XXII. estabelecer o regulamento de exploração do porto, observadas as diretrizes do Poder Concedente;  XXIII. decidir sobre conflitos que envolvam agentes que atuam no porto organizado,  ressalvadas as competências das demais autoridades públicas;   XXIV. explorar, direta ou indiretamente, as áreas não afetas às operações portuárias, desde que as destinações estejam previstas no Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do Porto a critério do Poder Concedente; e   XXV.  exercer a coordenação das comissões locais de autoridades nos portos.   Parágrafo único. O disposto nos incisos IX e X do caput não se aplica à embarcação militar que não esteja praticando comércio, nos termos do § 32 do art. 17 da Lei n2 12.815/2013.","finalidade":"exercer as funções de autoridade portuária no âmbito do Porto Organizado de Santos, sob sua administração e responsabilidade, e demais instalações portuárias no Estado de São Paulo que lhe forem incorporadas, em consonância com as políticas públicas setoriais formuladas  pelo Poder Concedente. ","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Presidência da República DEC","contato":[{"telefone":["(55) (13) 32026565"],"email":["ouvidoria@portodesantos.com.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"www.portodesantos.com.br","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":null,"atoNormativo":{"tipoAto":"Decreto","codigoUnidade":26,"numero":"11354","dataAssinatura":"2023-01-01","dataPublicacao":"2023-01-01","dataVigencia":"2023-01-24","ementa":"Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério de Portos e Aeroportos e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.","url":"http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11354.htm"},"endereco":[{"logradouro":"Av. Conselheiro Rodrigues Alves - Macuco","numero":0,"complemento":null,"bairro":"Porto de Santos","cep":11015900,"uf":"SP","municipio":3548500,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 00:00 as 23:59 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/970","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/244","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/970","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre","sigla":"UFCSPA","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/2","codigoSubNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/subnatureza-juridica/20","nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"116.1.0","dataInicialVersaoConsulta":"2026-05-15","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"","finalidade":"A Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, terá por objetivos ministrar ensino superior de graduação e pós-graduação, desenvolver pesquisa e promover a extensão universitária. ","missao":"Produzir e compartilhar conhecimento e formar profissionais da área das ciências da saúde com princípios humanistas e responsabilidade social","descricaoAtoNormativo":"Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre PRT","contato":[{"telefone":["(55) (51) 33038780"],"email":["reitoria@ufcspa.edu.br"],"site":[]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Portaria","codigoUnidade":970,"numero":"7293","dataAssinatura":"2026-05-08","dataPublicacao":"2026-05-13","dataVigencia":"2026-05-13","ementa":"Designação CD e FG.","url":null},"endereco":[{"logradouro":"Rua Sarmento Leite","numero":245,"complemento":null,"bairro":"Centro Histórico","cep":90050170,"uf":"RS","municipio":4314902,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 07:30 as 12:00  - 13:00 as 18:00  - 18:30 as 22:30 Sábado 08:00 as 14:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/984","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/308821","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/984","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Fundação Biblioteca Nacional","sigla":"FBN","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/2","codigoSubNaturezaJuridica":null,"nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"107.0.27","dataInicialVersaoConsulta":"2025-09-11","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"À Fundação Biblioteca Nacional, órgão responsável pela execução da política governamental de captação, guarda, preservação e difusão da produção intelectual do País, compete:  I - captar, preservar e difundir os registros da memória bibliográfica e documental nacional;  II - adotar as medidas necessárias para a conservação e proteção do patrimônio bibliográfico e digital sob sua custódia;  III - atuar como centro referencial de informações bibliográficas;  IV - atuar como órgão responsável pelo controle bibliográfico nacional;  V - ser depositária e assegurar o cumprimento da legislação relativa ao depósito legal;  VI - registrar obras intelectuais e averbar a cessão dos direitos patrimoniais do autor;  VII - promover a cooperação e a difusão nacionais e internacionais relativas à missão da Fundação Biblioteca Nacional; e  VIII - fomentar a produção de conhecimento por meio de pesquisa, elaboração e circulação bibliográficas referentes à missão da Fundação Biblioteca Nacional.","finalidade":"","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Presidência da República DEC","contato":[{"telefone":["(55) (21) 22203040"],"email":["presidencia@bn.gov.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"www.bn.gov.br","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Decreto","codigoUnidade":26,"numero":"12322","dataAssinatura":"2024-12-19","dataPublicacao":"2024-12-20","dataVigencia":"2024-12-30","ementa":"Altera o Decreto nº 11.233, de 10 de outubro de 2022, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Biblioteca Nacional, e remaneja e transforma cargas em comissão e funções de confiança.","url":"https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12322.htm"},"endereco":[{"logradouro":"Rua Debret","numero":23,"complemento":null,"bairro":"Centro","cep":20030080,"uf":"RJ","municipio":3304557,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 09:00 as 18:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/1013","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/185","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/1013","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Empresa Gerencial de Projetos Navais","sigla":"EMGEPRON","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/1","codigoSubNaturezaJuridica":null,"nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"101.0.0","dataInicialVersaoConsulta":"2025-09-16","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"     I - Captar em fontes internas ou externas, recursos a serem aplicados, diretamente ou por intermédio de suas subsidiárias na execução de programas aprovados pelo ministério da marinha. Colaborar no planejamento e fabricação dos meios navais, pela transferência de tecnologia. Fomentar a implantação de novas indústrias no setor e prestar-lhes assistência técnica e financeira. Estimular e apoiar técnica e financeiramente as atividades de Contratar estudos, planos, projetos, obras e serviços, visando ao Celebrar outros contratos ou convênios considerados necessários ou convenientes pelo ministério da marinha. Firmar acordos para a obtenção de meios necessários a execução de suas atividades. Executar outras atividades relacionadas com os seus objetivos.Dec n. 98160 de 21/09/1989     ","finalidade":"     I - promover a indústria militar naval brasileira e atividades correlatas, abrangendo, inclusive, a pesquisa e o desenvolvimento;       II - gerenciar projetos integrantes de programas  aprovados pelo Ministério da Marinha; e       III - promover ou executar atividades vinculadas à obtenção e manutenção de material militar naval.    § 1º Para os efeitos desta Lei, considera-se indústria militar naval o segmento da economia aplicado à produção e manutenção dos meios necessários ao cumprimento da missão atribuída às forças navais, bem como a seus sistemas, equipamentos, acessórios e demais itens correlatos.    § 2º A EMGEPRON exercerá suas atividades diretamente ou através de subsidiárias.    § 3º Sempre que possível, a EMGEPRON descentralizará a execução de projetos, mediante contrato.    § 4º O Ministério da Marinha estabelecerá um programa de transferência, por etapas, das instalações, áreas e serviços que passarão à esfera de atividades da EMGEPRON ou de suas subsidiárias.   ","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Empresa Gerencial de Projetos Navais RS","contato":[{"telefone":["(55) (21) 39071800"],"email":["emgepron@emgepron.gov.br"],"site":[]}],"areaAtuacao":"Suporte","atoNormativo":{"tipoAto":"Resolução","codigoUnidade":1013,"numero":"30","dataAssinatura":"2024-05-29","dataPublicacao":"2024-05-29","dataVigencia":"2024-05-29","ementa":"Aprova a revisão do Regimento Interno da EMGEPRON.","url":"https://www.marinha.mil.br/emgepron/sites/www.marinha.mil.br.emgepron/files/repositorio/regimento_interno.pdf"},"endereco":[{"logradouro":"ED. RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO - S/Nº","numero":0,"complemento":"ILHA DAS COBRAS","bairro":"Centro","cep":20091000,"uf":"RJ","municipio":3304557,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 16:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/1209","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/244","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/1209","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Fundação Universidade Federal de Rondônia","sigla":"UNIR","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/2","codigoSubNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/subnatureza-juridica/20","nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"122.0.1","dataInicialVersaoConsulta":"2026-05-07","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"","finalidade":"À Fundação Universidade Federal de Rondônia, tem como finalidade (Portaria nº 369 de 10/09/1982):       I - Ministrar, desenvolver e aperfeiçoar o ensino superior, para formar profissionais e especialistas, bem como proporcionar os meios para a realização de pesquisa e condições para a divulgação científica, técnica, cultural e artística       II - Estender à comunidade, com a qual deverá manter permanente intercâmbio, o exercício das funções de ensino, pesquisa, mediante cursos ou programas similares e da prestação de serviços especiais       III - Manter intercâmbio com universidades e instituições educacionais, científicas, técnicas e culturais nacionais, estrangeiras ou internacionais desde que não afetem sua autonomia, obedecidas as normas legais superiores       IV - Colaborar com entidades públicas e particulares através de estudos, projetos, pesquisas e ensino, visando à solução de problemas regionais ou nacionais       V - Contribuir para formação de uma consciência cívica nacional, com base em princípios de ética e de respeito à dignidade da pessoa humana em consonância com os anseios e tradições do povo brasileiro  ","missao":"Produzir e difundir conhecimento, considerando as peculiaridades amazônicas, visando ao desenvolvimento da sociedade. ","descricaoAtoNormativo":"Fundação Universidade Federal de Rondônia RS","contato":[{"telefone":["(56) (55) 21822019","(55) (69) 21822020","(55) (69) 21822028"],"email":["reitoria@unir.br"],"site":[]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Resolução","codigoUnidade":1209,"numero":"871","dataAssinatura":"2026-02-19","dataPublicacao":"2026-02-23","dataVigencia":"2026-02-23","ementa":"Define a estrutura organizacional e a alocação dos Cargos de Direção - CD, das Funções Gratificadas - FG e das Funções Comissionadas de Coordenação de Curso - FCC da UNIR  ","url":"https://servidor.unir.br/uploads/boletim/Boletim_005__de_23_de_Fevereiro_de_2026_2088468233.pdf"},"endereco":[{"logradouro":"Av. Presidente Dutra","numero":2965,"complemento":null,"bairro":"centro","cep":76801974,"uf":"RO","municipio":1100205,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 12:00  - 14:00 as 18:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/1408","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/26","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/1408","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/orgao","nome":"Vice-Presidência da República","sigla":"VPR","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/3","codigoSubNaturezaJuridica":null,"nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"112.0.1","dataInicialVersaoConsulta":"2026-04-23","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/5","competencia":"À Vice-Presidência da República compete, na pessoa do Vice-Presidente, a substituição do Presidente, no caso de impedimento ou nos casos em que o cargo se torne vago, bem assim auxiliar o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais.    ","finalidade":"","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Presidência da República DEC","contato":[{"telefone":["(55) (61) 34112233"],"email":["vpr.rh@presidencia.gov.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"www2.planalto.gov.br","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":"Suporte","atoNormativo":{"tipoAto":"Decreto","codigoUnidade":26,"numero":"12935","dataAssinatura":"2026-04-15","dataPublicacao":"2026-04-16","dataVigencia":"2026-04-23","ementa":"Altera o Decreto nº 11.326, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Vice-Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.","url":"https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/D12935.htm"},"endereco":[{"logradouro":"Praça dos Três Poderes Anexo II Vice-Presidência da República","numero":0,"complemento":null,"bairro":"Zona Cívico-Administrativa","cep":70083900,"uf":"DF","municipio":5300108,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 18:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/930","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/48","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/930","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica","sigla":"CFIAE","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/4","codigoSubNaturezaJuridica":null,"nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"104.2.0","dataInicialVersaoConsulta":"2025-02-26","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"I - produzir unidades habitacionais para venda a seus beneficiários;  II - proporcionar a seus beneficiários recursos para aquisição de unidades habitacionais em construção ou concluídas;  III - proporcionar a seus beneficiários recursos para a construção de unidades habitacionais;  IV - proporcionar a seus beneficiários recursos para ampliação ou reforma de suas unidades habitacionais;  V - proporcionar a seus beneficiários os recursos necessários à aquisição de terrenos; e  VI - produzir unidades habitacionais para uso oficial do Comando da Aeronáutica.  ","finalidade":"À Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica, tem como finalidade executar a política habitacional estabelecida pelo ministério da Aeronáutica (Portaria nº 1175/min de 15/12/1987).  ","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica PRN","contato":[{"telefone":["(55) (21) 21269188","(55) (61) 39621580"],"email":["presidente.cfiae@fab.mil.br","secpr.cfiae@fab.mil.br"],"site":[]}],"areaAtuacao":"Suporte","atoNormativo":{"tipoAto":"Portaria Normativa","codigoUnidade":930,"numero":"49","dataAssinatura":"2025-02-14","dataPublicacao":"2025-02-18","dataVigencia":"2025-02-18","ementa":"Aprova o Regimento Interno da Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica.","url":null},"endereco":[{"logradouro":"Esplanada Ministérios Bloco M","numero":0,"complemento":"3º andar  - Sala 29","bairro":"Zona Cívico-Administrativa","cep":70045900,"uf":"DF","municipio":5300108,"pais":1058,"tipoEndereco":"Outros","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 09:00 as 17:00 "},{"logradouro":"Avenida Marechal Câmara","numero":233,"complemento":"11º andar","bairro":"Castelo","cep":20020080,"uf":"RJ","municipio":3304557,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 16:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/1782","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/308821","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/1782","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Fundação Cultural Palmares","sigla":"FCP","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/2","codigoSubNaturezaJuridica":null,"nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"114.1.0","dataInicialVersaoConsulta":"2026-04-16","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"I - promover e apoiar a integração cultural, social, econômica e política dos afro-descendentes no contexto social do País;  II - promover e apoiar o intercâmbio com outros países e com entidades internacionais, por intermédio do Ministério das Relações Exteriores, para a realização de pesquisas, estudos e eventos relativos à história e à cultura dos povos negros;  III - implementar políticas públicas que visem dinamizar a participação dos afro-descendentes no processo de desenvolvimento sócio-cultural brasileiro;  IV - promover a preservação do patrimônio cultural afro-brasileiro e da identidade cultural dos remanescentes das comunidades dos quilombos;  V - assistir e acompanhar o Ministério do Desenvolvimento Agrário e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA nas ações de regularização fundiária dos remanescentes das comunidades dos quilombos;  VI - promover ações de inclusão e sustentabilidade dos remanescentes das comunidades dos quilombos;  VII - garantir assistência jurídica, em todos os graus, aos remanescentes das comunidades dos quilombos tituladas na defesa da posse e integridade de seus territórios contra esbulhos, turbações e utilização por terceiros;  VIII - assistir as comunidades religiosas de matriz africana na proteção de seus terreiros sacros; e  IX - apoiar e desenvolver políticas de inclusão dos afro-descendentes no processo de desenvolvimento político, social e econômico por intermédio da valorização da dimensão cultural.    ","finalidade":"promover a preservação dos valores culturais, sociais e econômicos decorrentes da influência negra na formação da sociedade brasileira e exercer, no que couber, as responsabilidades contidas no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, regulamentado pelo Decreto no 4.887, de 20 de novembro de 2003.  ","missao":"Missão institucional de valorizar e promover a cultura afro-brasileira, compreende que educação e cultura caminham juntas para a promoção de uma sociedade mais justa e inclusiva","descricaoAtoNormativo":"Fundação Cultural Palmares PRT","contato":[{"telefone":["(55) (61) 34240139","(55) (61) 34240175"],"email":["agenda.presidente@palmares.gov.br","ascom@palmares.gov.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"www.palmares.gov.br","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Portaria","codigoUnidade":1782,"numero":"111","dataAssinatura":"2026-04-08","dataPublicacao":"2026-04-09","dataVigencia":"2026-04-17","ementa":"Aprova o Regimento Interno e o Quadro Demonstrativo Detalhado dos Cargos Comissionados Executivos - CCE e das Funções Comissionadas Executivas - FCE da Fundação Cultural Palmares.","url":"https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-fcp-n-111-de-8-de-abril-de-2026-698611429"},"endereco":[{"logradouro":"SCRN 702","numero":703,"complemento":null,"bairro":"Asa Norte","cep":70720620,"uf":"DF","municipio":5300108,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 12:00  - 14:00 as 18:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/1799","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/308794","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/1799","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária","sigla":"INCRA","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/4","codigoSubNaturezaJuridica":null,"nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"193.0.0","dataInicialVersaoConsulta":"2026-03-17","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"Ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária compete os direitos, competências, atribuições e responsabilidades estabelecidos na Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 (Estatuto da Terra) e legislação complementar, em especial a promoção e a execução da reforma agrária e da colonização.  I - realização do ordenamento territorial;       II - regularização da estrutura fundiária;     III - promoção e execução da reforma agrária e da colonização; e       IV - regularização fundiária das comunidades e dos territórios quilombolas. ","finalidade":"O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, tem a seguinte finalidade:       I - Promover e executar a reforma agrária, visando a melhor distribuição da terra, mediante modificações no regime de sua posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social por meio de projetos de assentamento sustentáveis       II - Promover, coordenar, controlar e executar a colonização       III - Promover as medidas necessárias à discriminação e arrecadação das terras devolutas federais e a sua destinação, visando incorporá-las  ao sistema produtivo       IV - Gerenciar a estrutura fundiária do país  ","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Presidência da República PRT","contato":[{"telefone":["(55) (61) 34117732"],"email":["gabinete@incra.gov.br"],"site":[]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Portaria","codigoUnidade":26,"numero":"1657","dataAssinatura":"2026-03-04","dataPublicacao":"2026-03-06","dataVigencia":"2026-03-17","ementa":"Realoca FCE dentro do quadro demonstrativo do Incra.","url":null},"endereco":[{"logradouro":"SBN - Setor Bancário Norte Bloco D Quadra","numero":1,"complemento":"Edifício Palácio do Desenvolvimento ","bairro":"Asa Norte","cep":70057900,"uf":"DF","municipio":5300108,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 12:00  - 14:00 as 18:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/1800","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/308818","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/1800","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. ","sigla":"VALEC","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/1","codigoSubNaturezaJuridica":null,"nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"103.2.3","dataInicialVersaoConsulta":"2025-09-18","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"I - administrar os programas de operações da infraestrutura ferroviária nas ferrovias a ela outorgadas;  II - coordenar, executar, controlar, revisar, fiscalizar e administrar obras de infraestrutura ferroviária que lhe forem outorgadas;  III - desenvolver estudos e projetos de obras de infraestrutura ferroviária;  IV - construir, operar e explorar estradas de ferro, sistemas acessórios de armazenagem, transferência e manuseio de produtos e bens a serem transportados e instalações e sistemas de interligação de estradas de ferro com outras modalidades de transportes;  V - promover o desenvolvimento dos sistemas de transporte de carga e passageiros sobre trilhos, objetivando seu aprimoramento e a absorção de novas tecnologias;  VI - celebrar contratos e convênios com órgãos e entidades da administração direta ou indireta, empresas privadas e com órgãos internacionais para prestação de serviços técnicos especializados;  VII - coordenar os serviços técnicos executados por outras empresas de engenharia, de consultoria ou de obras, e executar serviços ou obras de engenharia em geral, necessária à realização do seu objeto;  VIII - desenvolver, coordenar e executar estudos e projetos de desapropriação e licenciamento ambiental de empreendimentos de infraestrutura ferroviária;  IX - elaborar estudos e modelagens voltados para implantação ou reativação de infraestrutura ferroviária, inclusive em conjunto e interligação com outras modalidades de transporte, visando o fomento e integração multimodal;  X - elaborar estudos e modelagens de concessão e operação de infraestrutura, sistemas acessórios de armazenagem, transferência e manuseio de produtos e bens a serem transportados, instalações e sistemas de interligação de estradas de ferro com outras modalidades de transportes; e  XI - desenvolver estudos de planejamento estratégico, soluções de engenharia, consultoria e certificações relacionadas com a infraestrutura ferroviária.  Parágrafo único. A Valec poderá participar do capital de empresas que tenham por objeto construir e operar as Estradas de Ferro - EF ¿ 484 e EF - 232, em conformidade com o disposto na Lei nº 11.772/2008.      ","finalidade":" ","missao":"","descricaoAtoNormativo":"VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.  RN","contato":[{"telefone":["(55) (61) 20296100"],"email":["institucional@infrasa.gov.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"www.valec.gov.br","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Resolução Normativa","codigoUnidade":1800,"numero":"49","dataAssinatura":"2024-12-30","dataPublicacao":"2024-12-30","dataVigencia":"2024-12-30","ementa":"Alteração da subordinação de algumas unidades internas no âmbito da INFRA","url":null},"endereco":[{"logradouro":"SAUS, Quadra 01, Bloco 'G', Lotes 3 e 5. ","numero":0,"complemento":null,"bairro":"Asa Sul","cep":70070010,"uf":"DF","municipio":5300108,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 12:00  - 14:00 as 18:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/1812","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/1927","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/1812","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis","sigla":"IBAMA","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/4","codigoSubNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/subnatureza-juridica/16","nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"121.0.2","dataInicialVersaoConsulta":"2026-04-09","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"I - proposição e edição de normas e padrões de qualidade ambiental;  II - avaliação de impactos ambientais;  III - licenciamento ambiental de atividades, empreendimentos, produtos e processos considerados efetiva ou potencialmente poluidores, e daqueles capazes de causar degradação ambiental, nos termos da lei;  IV - implementação dos Cadastros Técnicos Federais de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental e de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras dos Recursos Ambientais;  V - fiscalização e aplicação de penalidades administrativas ambientais ou compensatórias pelo não-cumprimento das medidas necessárias à preservação ou à correção da degradação ambiental, nos termos da legislação em vigor;  VI - geração, integração e disseminação sistemática de informações e conhecimentos relativos ao meio ambiente;  VII - disciplinamento, cadastramento, licenciamento, monitoramento e fiscalização dos usos e dos acessos aos recursos ambientais, florísticos e faunísticos;  VIII - análise, registro e controle de substâncias químicas, agrotóxicos e de seus componentes e afins, conforme legislação;  IX - assistência e apoio operacional às instituições públicas e à sociedade em caso de acidentes e emergências ambientais de relevante interesse ambiental;  X- execução de programas de educação ambiental;  XI - fiscalização e controle da coleta e do transporte de material biológico;  XII - recuperação de áreas degradadas;  XIII - apoio à implementação do Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente - Sinima;  XIV - aplicação dos dispositivos e dos acordos internacionais relativos à gestão ambiental no âmbito de sua competência;  XV - monitoramento, prevenção e controle de desmatamentos, queimadas e incêndios florestais;  XVI - elaboração do sistema de informação para a gestão do uso dos recursos faunísticos, pesqueiros e florestais;  XVII - elaboração e estabelecimento de critérios, padrões e proposição de normas ambientais para a gestão do uso dos recursos pesqueiros, faunísticos e florestais; e  XVIII - elaboração do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente.  ","finalidade":"I - exercer o poder de polícia ambiental em âmbito federal;  II - executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, ao monitoramento e ao controle ambientais, observadas as diretrizes emitidas pelo Ministério do Meio Ambiente; e  III - executar as ações supletivas da União, em conformidade com a legislação ambiental. ","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis PRT","contato":[{"telefone":["(55) (61) 33161001","(55) (61) 33161002"],"email":["presidencia@ibama.gov.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"www.ibama.gov.br","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Portaria","codigoUnidade":1812,"numero":"30","dataAssinatura":"2026-03-02","dataPublicacao":"2026-03-03","dataVigencia":"2026-03-12","ementa":"Realoca Função Comissionada do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama.","url":"https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-30-de-2-de-marco-de-2026-689901795"},"endereco":[{"logradouro":"Setor de Clubes Esportivos Norte-SCEN, Trecho 2","numero":0,"complemento":"Edifício Sede","bairro":"Asa Norte","cep":70818900,"uf":"DF","municipio":5300108,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 18:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/1913","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/1927","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/1913","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro","sigla":"JBRJ","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/4","codigoSubNaturezaJuridica":null,"nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"107.0.0","dataInicialVersaoConsulta":"2025-10-27","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"em especial, em consonância com as diretrizes das políticas nacionais de meio ambiente fixadas pelo Ministério do Meio Ambiente:  I - subsidiar o Ministério do Meio Ambiente na elaboração e na implementação da Política Nacional de Biodiversidade e de Acesso a Recursos Genéticos;  II - criar e manter programas de apoio à implantação, à estruturação e ao desenvolvimento de jardins botânicos, nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal;  III - manter a operacionalização e o controle do Sistema Nacional de Registro de Jardins Botânicos;  IV - desenvolver e difundir programas de pesquisa científica, visando à conservação da flora nacional e estimular o desenvolvimento tecnológico das atividades de interesse da botânica e de áreas correlatas;  V - manter e ampliar coleções nacionais de referência, representativas da flora nativa e exótica, em estruturas adequadas, carpoteca, xiloteca, herbário, coleção de plantas vivas;  VI - manter e ampliar o acervo bibliográfico, especializado nas áreas de botânica, meio ambiente e áreas afins;  VII - estimular e manter programas de formação e capacitação de recursos humanos nos campos da botânica, ecologia, educação ambiental e gestão de jardins botânicos;  VIII - manter banco de germoplasma e promover a divulgação anual do index seminum no Diário Oficial da União;  IX - manter unidades associadas representativas dos diversos ecossistemas brasileiros; e  X - analisar propostas e firmar acordos e convênios internacionais, objetivando a cooperação no campo das atividades de pesquisa e acompanhar a sua execução, ouvido o Ministério do Meio Ambiente.","finalidade":"promover, realizar e divulgar o ensino e as pesquisas técnico-científicas sobre os recursos florísticos do País, visando ao conhecimento e à conservação da biodiversidade, e manter as coleções científicas sob sua responsabilidade.","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro PRT","contato":[{"telefone":["(55) (21) 25110511"],"email":["presidencia@jbrj.gov.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"www.jbrj.gov.br","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Portaria","codigoUnidade":1913,"numero":"38","dataAssinatura":"2025-10-15","dataPublicacao":"2025-10-16","dataVigencia":"2025-10-27","ementa":"Realocação de cargos e funções comissionados do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro.","url":"https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-38-de-15-de-outubro-de-2025-663087453"},"endereco":[{"logradouro":"Rua Major Rubens Vaz, ","numero":122,"complemento":null,"bairro":"Gávea","cep":22470070,"uf":"RJ","municipio":3304557,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 12:00  - 14:00 as 18:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/1927","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/26","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/1927","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/orgao","nome":"Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima","sigla":"MMA","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/3","codigoSubNaturezaJuridica":null,"nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"174.1.0","dataInicialVersaoConsulta":"2026-04-26","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/1","competencia":"Constituem áreas de competência do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima:  I - política nacional do meio ambiente;  II - política nacional dos recursos hídricos;  III - política nacional de segurança hídrica;  IV - política nacional sobre mudança do clima;  V - política de preservação, conservação e utilização sustentável de ecossistemas, biodiversidade e florestas;  VI - gestão de florestas públicas para a produção sustentável;  VII - gestão do Cadastro Ambiental Rural - CAR em âmbito federal;  VIII - estratégias, mecanismos e instrumentos regulatórios e econômicos para a melhoria da qualidade ambiental e o uso sustentável dos recursos naturais;  IX - políticas para a integração da proteção ambiental com a produção econômica;  X - políticas para a integração entre a política ambiental e a política energética;  XI - políticas de proteção e de recuperação da vegetação nativa;  XII - políticas e programas ambientais para a Amazônia e para os demais biomas brasileiros;  XIII - zoneamento ecológico-econômico e outros instrumentos de ordenamento territorial, incluído o planejamento espacial marinho, em articulação com outros Ministérios competentes;  XIV - qualidade ambiental dos assentamentos humanos, em articulação com o Ministério das Cidades;  XV - política nacional de educação ambiental, em articulação com o Ministério da Educação; e  XVI - gestão compartilhada dos recursos pesqueiros, em articulação com o Ministério da Pesca e Aquicultura.","finalidade":"","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima PRT","contato":[{"telefone":["(55) (61) 20281289","(55) (61) 20281422"],"email":["gabinete@mma.gov.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"www.mma.gov.br","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Portaria","codigoUnidade":1927,"numero":"1664","dataAssinatura":"2026-04-22","dataPublicacao":"2026-04-24","dataVigencia":"2026-04-25","ementa":"Efetiva a permuta de Cargo Comissionado Executivo e Função Comissionada Executiva no âmbito do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.","url":"https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/mma-n-1.664-de-22-de-abril-de-2026-701144507"},"endereco":[{"logradouro":"Esplanada dos Ministérios, Bloco B","numero":0,"complemento":null,"bairro":"Zona Cívico-Administrativa","cep":70068900,"uf":"DF","municipio":5300108,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 12:00  - 14:00 as 18:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/1934","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/308819","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/1934","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Instituto Nacional do Seguro Social","sigla":"INSS","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/4","codigoSubNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/subnatureza-juridica/16","nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"174.1.1","dataInicialVersaoConsulta":"2026-05-08","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"I - o reconhecimento do direito, a manutenção e o pagamento de benefícios e os serviços previdenciários do Regime Geral de Previdência Social - RGPS;  II - o reconhecimento do direito, a manutenção e o pagamento de benefícios assistenciais previstos na legislação; e  III - o reconhecimento do direito e a manutenção das aposentadorias e das pensões do regime próprio de previdência social da União, no âmbito das autarquias e das fundações públicas, nos termos do disposto no Decreto nº 10.620, de 5 de fevereiro de 2021.    Art. 3º  No exercício das competências de que trata o art. 2º, o INSS poderá firmar parcerias com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, nos termos do disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.    § 1º  As atividades a serem executadas em regime de parceria não poderão incluir as atividades de competência privativa da carreira do Seguro Social, de que trata o inciso I do caput do art. 5º-B da Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004.","finalidade":"","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Instituto Nacional do Seguro Social PRT","contato":[{"telefone":["(55) (61) 33134064"],"email":["pres@inss.gov.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"https://www.inss.gov.br","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Portaria","codigoUnidade":1934,"numero":"1935","dataAssinatura":"2026-03-20","dataPublicacao":"2026-03-23","dataVigencia":"2026-03-23","ementa":"Altera os Anexos I, VI e VII da Portaria PRES/INSS nº 1.851, de 23 de julho de 2025, que fixa a localização, denominação, codificação, vinculação, tipologia e referência das respectivas Funções Comissionadas Executivas e Cargos Comissionados Executivos de órgãos e unidades.","url":"https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-pres/inss-n-1.935-de-20-de-marco-de-2026-694477865"},"endereco":[{"logradouro":"Setor de Autarquias Sul, Quadra 02, Bloco O","numero":0,"complemento":null,"bairro":"Asa Sul","cep":70070946,"uf":"DF","municipio":5300108,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 07:00 as 19:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/1949","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/26","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/1949","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/orgao","nome":"Gabinete Pessoal do Presidente da República","sigla":"GPPR","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/3","codigoSubNaturezaJuridica":null,"nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"123.0.0","dataInicialVersaoConsulta":"2025-12-22","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/4","competencia":"I - assistir direta e imediatamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições;  II - assessorar na elaboração e coordenar a agenda do Presidente da República;  III - formular subsídios para os pronunciamentos do Presidente da República;  IV - exercer as atividades de secretariado particular do Presidente da República;  V - exercer as atividades de cerimonial da Presidência da República;  VI - desempenhar a ajudância de ordens do Presidente da República;  VII - coordenar:  a) o recebimento e as respostas das correspondências pessoais e sociais do Presidente da República; e  b) a formação do acervo privado do Presidente da República;  VIII - prestar assistência direta e imediata ao Presidente da República em demandas específicas;  IX - planejar e coordenar assuntos específicos indicados pelo Presidente da República; e  X - administrar assuntos pessoais do Presidente da República.","finalidade":"","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Presidência da República DEC","contato":[{"telefone":["(55) (61) 34111169"],"email":["gabinetepessoal@presidencia.gov.br"],"site":[]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Decreto","codigoUnidade":26,"numero":"12788","dataAssinatura":"2025-12-19","dataPublicacao":"2025-12-22","dataVigencia":"2025-12-22","ementa":"Altera o Decreto nº 12.142, de 19 de agosto de 2024, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para a Assessoria Especial do Presidente da República e para o Gabinete Pessoal do Presidente da República.","url":"https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12788.htm"},"endereco":[{"logradouro":"Palácio do Planalto 3º andar - Sala","numero":308,"complemento":"Sala","bairro":"Praça dos Três Poderes","cep":70150900,"uf":"DF","municipio":5300108,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 12:00  - 14:00 as 18:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/2026","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/304","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/2026","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Grupo Hospitalar Conceição S.A","sigla":"HNSC","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/6","codigoSubNaturezaJuridica":null,"nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"101.0.0","dataInicialVersaoConsulta":"2025-08-07","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"Art. 11.  Compete ao Grupo Hospitalar Conceição S.A., no âmbito do SUS:  I - prestar serviços de saúde;  II - planejar, gerir, desenvolver, apoiar e executar ações e serviços de saúde;  III - manter estabelecimentos hospitalares e de ensino técnico e superior;  IV - realizar pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos na área de saúde; e  V - exercer demais competências relativas ao seu fim social, conforme disposto em seu estatuto social.","finalidade":"","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Presidência da República MPV","contato":[{"telefone":["(55) (51) 32551652"],"email":["diretoria@ghc.com.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"https://hnsc.org.br/","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Medida Provisória","codigoUnidade":26,"numero":"1301","dataAssinatura":"2025-05-30","dataPublicacao":"2025-05-30","dataVigencia":"2025-05-30","ementa":"Institui o Programa Agora Tem Especialistas, dispõe sobre o Grupo Hospitalar Conceição S.A., altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e a Lei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019.","url":"https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2025/Mpv/mpv1301.htm"},"endereco":[{"logradouro":"Avenida Francisco Trein","numero":596,"complemento":null,"bairro":"Cristo Redentor","cep":91350200,"uf":"RS","municipio":4314902,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 07:00 as 22:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/2045","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/308821","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/2045","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional","sigla":"IPHAN","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/4","codigoSubNaturezaJuridica":null,"nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"124.2.3","dataInicialVersaoConsulta":"2026-05-07","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"exercerá as competências estabelecidas:  I - no Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937;  II - no Decreto-Lei nº 3.866, de 29 de novembro de 1941;  III - na Lei nº 3.924, de 26 de julho de 1961;  IV - na Lei nº 4.845, de 19 de novembro de 1965;  V - no Decreto nº 3.551, de 4 de agosto de 2000;  VI - no Decreto nº 6.018, de 22 de janeiro de 2007; e  VII - na Lei nº 11.483, de 31 de maio de 2007. ","finalidade":"I - preservar o patrimônio cultural do País, nos termos do art. 216 da Constituição;  II - coordenar a implementação e a avaliação da Política Nacional de Patrimônio Cultural, de acordo com as diretrizes definidas em ato do Ministro de Estado da Cultura;  III - promover a identificação, o reconhecimento, o cadastramento, o tombamento e o registro do patrimônio cultural do País;  IV - promover a salvaguarda e a conservação do patrimônio cultural acautelado pela União;  V - promover a difusão do patrimônio cultural do País, com vistas à preservação, à salvaguarda e à apropriação social;  VI - promover a educação, a pesquisa e a formação de pessoal qualificado para a gestão, a preservação e a salvaguarda do patrimônio cultural;  VII - elaborar as diretrizes, as normas e os procedimentos para a preservação do patrimônio cultural acautelado pela União, de forma a buscar o compartilhamento de responsabilidades entre os entes federativos e a comunidade;  VIII - fiscalizar e monitorar o patrimônio cultural acautelado pela União e exercer o poder de polícia administrativa nos casos previstos em lei;  IX - manifestar-se, quando provocado, no âmbito do processo de licenciamento ambiental federal, estadual, distrital e municipal quanto à avaliação de impacto e à proteção dos bens culturais acautelados em âmbito federal e à adequação das propostas de medidas de controle, mitigação e compensação; e  X - fortalecer a cooperação nacional e internacional no âmbito do patrimônio cultural.     ","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional PRT","contato":[{"telefone":["(55) (61) 20245500","(55) (21) 20245502"],"email":["gabinete@iphan.gov.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"www.iphan.gov.br","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Portaria","codigoUnidade":2045,"numero":"324","dataAssinatura":"2026-02-23","dataPublicacao":"2026-02-27","dataVigencia":"2026-02-27","ementa":"Efetivar a permuta entre Função Comissionada Executiva - FCE e Cargo Comissionado Executivo - CCE, de mesmo nível e categoria, integrantes da Estrutura Regimental e do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, aprovada pelo Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.469 de 23 de maio de 2025.","url":"https://in.gov.br/web/dou/-/portaria-iphan-n-324-de-23-de-fevereiro-de-2026-689249648"},"endereco":[{"logradouro":"SEPS 702/902 Bloco C,  Ed. Centro Empresarial Brasília 50 Torre A ","numero":0,"complemento":"SEPS 702/902 Bloco C,  Ed. Centro Empresarial Brasília 50 Torre A","bairro":"Asa Sul","cep":70390025,"uf":"DF","municipio":5300108,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 07:00 as 20:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/84710","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/244","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/84710","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Universidade Federal do Recôncavo da Bahia","sigla":"UFRB","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/4","codigoSubNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/subnatureza-juridica/18","nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"118.7.0","dataInicialVersaoConsulta":"2026-04-29","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"À Universidade Federal do Recôncavo da Bahia compete ministrar ensino superior, desenvolver pesquisa nas diversas áreas do conhecimento e promover a extensão universitária.              ","finalidade":"","missao":"A UFRB tem por missão: exercer de forma integrada e com qualidade as atividades de ensino, pesquisa e extensão, com vistas à promoção do desenvolvimento das ciências, letras e artes e à formação de cidadãos com visão técnica, científica e humanística e valorização das culturas locais e dos aspectos específicos e essenciais do ambiente físico e antrópico.","descricaoAtoNormativo":"Universidade Federal do Recôncavo da Bahia PRT","contato":[{"telefone":["(55) (75) 36219102","(55) (75) 36211293"],"email":["gabinete@ufrb.edu.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"https://ufrb.edu.br","outroTipoSite":null},{"tipo":"Facebook","site":"https://www.facebook.com/ufrb.edu","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":"Suporte","atoNormativo":{"tipoAto":"Portaria","codigoUnidade":84710,"numero":"371","dataAssinatura":"2026-04-23","dataPublicacao":"2026-04-28","dataVigencia":"2026-04-28","ementa":"Alterar a estrutura da Unidade Organizacional abaixo:  No âmbito da Pro Reitoria de Planejamento ¿ PROPLAN, (05):  ¿ Subordinado à Coordenadoria Contábil e Financeira ¿ COCFI, (397):  ¿ Criar:  ¿ Núcleo de Liquidação (NUCLIQ), código de função FG-0002.","url":"https://sistemas.ufrb.edu.br/sipac/VerInformativo?id=6546"},"endereco":[{"logradouro":"Rua Rui Barbosa","numero":710,"complemento":"Campus Universitário da UFRB","bairro":"Centro","cep":44380000,"uf":"BA","municipio":2909802,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 07:00 as 12:00  - 13:00 as 18:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/1605","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/244","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/1605","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Fundação Universidade Federal de Roraima","sigla":"UFRR","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/2","codigoSubNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/subnatureza-juridica/20","nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"116.0.0","dataInicialVersaoConsulta":"2026-05-06","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"À Fundação Universidade Federal de Roraima, compete:       I - elaborar e reformar seu Estatuto e Regimento Geral, em consonância com a legislação em vigor       II - organizar os processos de escolha do Reitor, Vice-Reitor e Diretores de Unidades Acadêmicas, de acordo com a legislação e normatizações internas em vigor       III - criar, organizar, avaliar, modificar e extinguir cursos e programas em sua sede e fora dela       IV - fixar os currículos dos seus cursos, observadas as diretrizes gerais pertinentes       V - estabelecer planos de pesquisa científica, atividade artística e de extensão       VI - fixar o número de vagas para ingresso de alunos de acordo com a sua capacidade e as exigências da comunidade       VII - conferir graus, diplomas, certificados, títulos e dignidades universitárias       VIII - dispor, respeitada a legislação específica, sobre política de pessoal docente e técnico-administrativo       IX - estabelecer, em consonância com a lei, critérios e normas a serem observadas pelos corpos docente, discente e técnicoadministrativo, e definir as sanções a que estão sujeitos       X - firmar contratos, convênios, acordos e instrumentos similares       XI - administrar e dispor do seu patrimônio       XII - aprovar e executar planos, programas e projetos de investimentos referentes a obras, serviços e aquisições em geral, bem como administrar rendimentos, conforme dispositivos institucionais       XIII - elaborar e executar seus planos de desenvolvimento institucional e orçamentos anuais e plurianuais       XIV - efetuar transferências, quitações e tomar as providências de ordem orçamentária, financeira e patrimonial necessárias à gestão contábil e financeira       XV - receber e gerir subvenções, doações, heranças, legados e a cooperação financeira resultante de convênios, acordos e contratos com entidades públicas e privadas       XVI - contrair empréstimos para atender às suas necessidades                ","finalidade":"À Fundação Universidade Federal de Roraima, tem como finalidade:       I - promover e difundir a educação e a criação cultural, e o desenvolvimento científico e reflexivo da sociedade, garantindo sua qualidade, sua natureza pública       II - formar cidadãos, nas diferentes áreas do conhecimento,  com espírito científico e pensamento reflexivo, aptos para o trabalho  profissional, como base para o desenvolvimento sustentável das sociedades local, regional e nacional, colaborando com a sua formação contínua       III - oportunizar à comunidade ensino fundamental e médio  gratuitos e de qualidade       IV - incentivar e efetivar pesquisas científicas e tecnológicas,  como suporte ao desenvolvimento econômico-social sustentável do  Estado de Roraima, da Região Amazônica e do Brasil, alicerçado nos  valores éticos e étnicos, com ênfase na preservação ambiental       V - promover a democratização da educação, no que concerne  à gestão acadêmica, política, administrativa e financeira; à igualdade de acesso e socialização de seus benefícios       VI - promover a extensão como um processo educativo e  científico que articula o ensino e a pesquisa de forma indissociável, e  viabiliza a relação transformadora entre a universidade e a sociedade       VII - cooperar com instituições públicas e privadas, em busca  de um modelo de desenvolvimento integrado e auto-sustentável,  preservando os valores éticos, étnicos, e ecológicos, em consonância  com os objetivos e tradições dos povos da região, visando a formação  da consciência cívica nacional e o caráter universal do saber       VIII - promover a integração cultural na perspectiva da pluralidade  dos povos da região e de sua integração internacional  ","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Ministério da Educação PRT","contato":[{"telefone":["(55) (95) 36213100"],"email":["reitoria@ufrr.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"http://ufrr.br","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Portaria","codigoUnidade":244,"numero":"347","dataAssinatura":"2026-04-24","dataPublicacao":"2026-04-28","dataVigencia":"2026-04-28","ementa":"Dispõe sobre a redistribuição de Cargos de Direção, Funções Gratificadas e Funções de Coordenador de Curso do Ministério da Educação para as Universidades Federais.","url":"https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mec-n-347-de-24-de-abril-de-2026-702053583"},"endereco":[{"logradouro":"Av. Capitão Ene Garcez","numero":2413,"complemento":null,"bairro":"Aeroporto","cep":69310000,"uf":"RR","municipio":1400100,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 07:30 as 12:00  - 14:00 as 18:00  - 18:00 as 22:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/1710","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/244","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/1710","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Fundação Universidade Federal do Amapá","sigla":"UNIFAP","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/2","codigoSubNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/subnatureza-juridica/20","nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"117.0.1","dataInicialVersaoConsulta":"2026-05-12","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"À Fundação Universidade Federal do Amapá, tem as seguintes competências>       I - criar, organizar e extinguir, em sua sede, cursos e programas de educação superior previstos na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, obedecendo às normas gerais da União e as contidas neste Estatuto         II - fixar os currículos dos seus cursos e programas, observadas diretrizes gerais pertinentes         III - estabelecer planos, programas e projetos de pesquisa científica, produção artística e atividades de extensão         IV - fixar o número de vagas de acordo com a capacidade institucional e as exigências do seu meio          V - elaborar e reformar os seus estatutos e regimentos em consonância com as normas gerais atinentes         VI - conferir graus, diplomas e outros títulos         VII - firmar contratos, acordos e convênios         VIII - aprovar e executar planos, programas e projetos de investimentos referentes a obras, serviços e aquisições em geral, bem como administrar rendimentos conforme dispositivos institucionais         IX - administrar os rendimentos e deles dispor na forma prevista nas leis e neste Estatuto         X - receber subvenções, doações, heranças, legados e cooperação financeira resultante de convênios com entidades públicas e privadas         XI - propor o seu quadro de pessoal docente, técnico e administrativo, assim como um plano de cargos e salários, atendidas as normas gerais pertinentes e os recursos disponíveis       XII - elaborar o regulamento de seu pessoal em conformidade com as normas gerais concernentes         XIII - aprovar e executar planos, programas e projetos e investimentos referentes a obras, serviços e aquisições em geral, de acordo com os recursos alocados pelo respectivo poder mantenedor         XIV - elaborar seus orçamentos anuais e plurianuais         XV - adotar regimes financeiro e contábil que atendam às suas peculiaridades de organização e funcionamento         XVI - realizar operações de crédito ou de financiamento, com aprovação do Poder competente, para  aquisição de bens imóveis, instalações e equipamentos         XVII - efetuar transferências, quitações e tomar outras providências de ordem orçamentária, financeira e patrimonial necessárias ao seu bom desempenho         XVIII - estabelecer seus regimes escolar e didático         XIX - fixar critérios seletivos para ingresso de alunos         XX - organizar, na forma da legislação em vigor, listas tríplices para escolha do Reitor e do Vice-Reitor                      ","finalidade":"À Fundação Universidade Federal do Amapá, tem as seguintes finalidades:       I - estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo       II - formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimentos, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade amapaense e brasileira, e colaborar na sua formação contínua       III - incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando o desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive       IV - promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação       V - suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente caracterização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração       VI - estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os do Estado, da região e da nação, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade       VII - promover a extensão, aberta à participação da população, visando a difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na Universidade       VIII - incentivar, promover e estimular o intercâmbio com outras instituições e organizações científicas e técnicas, nacionais e estrangeiras, visando ao desenvolvimento das ciências e das artes, preservando a natureza e interagindo com o ecossistema amazônico       IX - colaborar com entidades públicas e privadas através de estudos, projetos, pesquisas e serviços com vistas à solução de problemas regionais e nacionais sem perder de vista os valores étnicos, ecológicos, em consonância com os anseios e tradições dos povos da região       X - contribuir para a formação da consciência cívica nacional, com base em princípios da ética e do respeito à dignidade da pessoa humana, considerando o caráter universal do saber     ","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Fundação Universidade Federal do Amapá RS","contato":[{"telefone":["(55) (96) 33121700"],"email":["reitoria@unifap.br"],"site":[]}],"areaAtuacao":"Suporte","atoNormativo":{"tipoAto":"Resolução","codigoUnidade":1710,"numero":"09","dataAssinatura":"2002-04-29","dataPublicacao":"2002-04-29","dataVigencia":"2002-04-29","ementa":"A Resolução nº 09 ¿ CONSU/UNIFAP, de 29 de abril de 2002. Aprova o Regimento Geral da Fundação Universidade Federal do Amapá.","url":"https://sigrh.unifap.br/sigrh/public/colegiados/resolucoes.jsf"},"endereco":[{"logradouro":"Rod. Juscelino Kubitschek, km 02","numero":0,"complemento":"Campus Marco Zero do Equador ¿ Bloco da Reitoria","bairro":"Jardim Marco Zero","cep":68903419,"uf":"AP","municipio":1600303,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 12:00  - 14:00 as 18:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/1734","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/244","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/1734","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Fundação Universidade Federal de São João Del Rei","sigla":"FUNRei","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/2","codigoSubNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/subnatureza-juridica/20","nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"117.2.0","dataInicialVersaoConsulta":"2026-05-05","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"À Fundação Universidade Federal de São João Del Rei tem por objetivo       I - estimular o desenvolvimento do espírito científico e da reflexão crítica       II - incentivar a pesquisa científica e tecnológica e a produção cultural       III - promover ampla divulgação dos conhecimentos culturais, científicos e técnicos, tanto aqueles que constituem patrimônio da humanidade, quanto os produzidos pela Universidade Federal de São João del-Rei       IV - incentivar o permanente aperfeiçoamento científico, cultural e profissional       V - Para alcançar seus objetivos a UFSJ se propõe a         a) formar e colaborar na formação contínua de diplomados, nas diferentes áreas do conhecimento, de tal modo a se tornarem aptos para a inserção no mundo do trabalho e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira;  II. ;  III. ;  IV. ;  V. ;  VI.          b) estudar os problemas do mundo contemporâneo, em particular os nacionais e regionais, com o propósito de contribuir para a busca de soluções para os mesmos         c) estabelecer com a comunidade uma relação de reciprocidade, através da qual a Universidade coloque ao alcance dela, por meio de cursos e serviços especializados, a técnica, a cultura e os resultados das pesquisas que realizar         d) ampliar e fortalecer os vínculos da Universidade com instituições de Educação Básica, sobretudo as públicas         e) ampliar e fortalecer a rede de tecnologias de informação e de comunicação da Universidade e facilitar o acesso a ela por parte da comunidade interna e externa, na forma da lei         f) aperfeiçoar a cultura de avaliação e de prestação de contas de suas atividades à comunidade interna e externa            ","finalidade":"A Fundação Universidade Federal de São João Del Rei,tem por finalidade gerar, o desenvolvimento, a transmissão e a aplicação de conhecimentos por meio do ensino, da pesquisa e da extensão, de forma indissociável entre si e integrados na educação do cidadão, na formação científica e técnico-profissional, na difusão da cultura e na produção filosófica, artística, científica e tecnológica.  ","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Fundação Universidade Federal de São João Del Rei PRT","contato":[{"telefone":["(55) (32) 33795806"],"email":["reitoria@ufsj.edu.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"http://www.ufsj.edu.br","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Portaria","codigoUnidade":1734,"numero":"251","dataAssinatura":"2026-04-10","dataPublicacao":"2026-04-13","dataVigencia":"2026-04-13","ementa":"Alterar o nível do Cargo de Direção ¿ CD, designado para o servidor  (SIAPE n° ***1511) para o cargo de Chefe de Gabinete, vinculado à Reitoria, do nível CD-3 para o nível CD-2. ","url":"https://sig.ufsj.edu.br/public/visualizaBoletins.do?publico=true"},"endereco":[{"logradouro":"Praça Frei Orlando","numero":170,"complemento":"Prédio da Reitoria","bairro":"Centro","cep":36307352,"uf":"MG","municipio":3162500,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 12:00  - 14:00 as 18:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/2114","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/308794","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/2114","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Companhia Nacional de Abastecimento","sigla":"CONAB","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/1","codigoSubNaturezaJuridica":null,"nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"105.10.0","dataInicialVersaoConsulta":"2025-09-12","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"I - garantir ao pequeno e médio produtor os preços mínimos e armazenagem para guarda e conservação de seus produtos;  II - suprir carências alimentares em áreas desassistidas ou não suficientemente atendidas pela iniciativa privada;  III - fomentar o consumo dos produtos básicos e necessários à dieta alimentar das populações carentes;  IV - formar estoques reguladores e estratégicos objetivando absorver excedentes e corrigir desequilíbrios decorrentes de manobras especulativas;  V - participar da formulação de política agrícola;  VI - fomentar, através de intercâmbio com universidades, centros de pesquisas e organismos internacionais, a formação e aperfeiçoamento de pessoal especializado em atividades relativas ao setor de abastecimento;  VII - assistir, mediante a doação de alimentos disponíveis em seus estoques, às comunidades e famílias atingidas por desastres naturais em Municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Poder Executivo Federal.  Art. 5º A Conab tem por objetivos:  I - desenvolver pesquisas sobre agropecuária nacional, além de estudos técnicos que viabilizem a análise de oferta e demanda, visando subsidiar a elaboração de políticas públicas;  II - executar as políticas públicas referentes ao abastecimento, previsão de safras, custos de produção e armazenagem, posicionamento de estoques, garantia e sustentação de preços, consoante as diretrizes do Ministério Supervisor;  III - coletar, sistematizar e divulgar dados, informações e conhecimentos com vistas a facilitar o acesso à inteligência agropecuária no apoio ao desenvolvimento do setor agropecuário;  IV - planejar, normatizar e executar a Política de Garantia de Preços Mínimos do Governo Federal;  V - implementar a execução de outros instrumentos de sustentação de preços agropecuários;  VI - executar as políticas públicas federais referentes à armazenagem da produção agropecuária;  VII - coordenar ou executar as políticas oficiais de formação, armazenagem, remoção e escoamento dos estoques reguladores e estratégicos de produtos agropecuários; Aprovado pela Assembleia Geral em 14/12/2020 Publicado no D.O.U em 14/01/2021 (Edição 9, Seção 1) 3  VIII - executar as políticas do Governo Federal, nas áreas de abastecimento e regulação da oferta de produtos agropecuários, no mercado interno;  IX - desenvolver ações no âmbito do comércio exterior, consoante diretrizes baixadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e legislação que disponha sobre a Câmara de Comércio Exterior - Camex, do Conselho de Governo;  X - participar da formulação da política agrícola; e  XI - exercer outras atividades, compatíveis com seus fins, que lhe sejam atribuídas ou delegadas pelo Poder Executivo.  §1º. A Conab deve contratar transporte rodoviário de cargas com dispensa do procedimento licitatório para, no mínimo, 30% (trinta por cento) da demanda anual de frete da Companhia, obedecidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:  I - o contratado seja:  a) cooperativa de transportadores autônomos de cargas instituída na forma prevista na Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971;  b) associação de transportadores autônomos de cargas constituída nos termos previstos nos arts. 53 a 61 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);  II - o preço contratado não exceda o praticado nas tabelas referenciais utilizadas pela Conab;  III - o contratado atenda aos requisitos estabelecidos no regulamento para contratação de serviços de transportes da Conab, aprovado em ato do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.  §2º. A Conab pode deixar de observar o disposto no §1º na hipótese de a oferta de serviço de transporte de cargas pelas entidades mencionadas no inciso I do §1º não ser suficiente para suprir a demanda da Companhia.","finalidade":"","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Companhia Nacional de Abastecimento RS","contato":[{"telefone":["(55) (61) 33126000"],"email":["presidencia@conab.gov.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"www.conab.gov.br","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Resolução","codigoUnidade":2114,"numero":"11","dataAssinatura":"2025-05-23","dataPublicacao":"2025-05-23","dataVigencia":"2025-06-23","ementa":"Aprovar alterações do regimento interno.","url":"https://www.gov.br/conab/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/direx/resolucoes-da-diretoria-executiva-1/2025/resolucao_direx_11_23_5_25_1.pdf/view"},"endereco":[{"logradouro":"SGAS 901 Bloco \"A\" Lote ","numero":69,"complemento":null,"bairro":"Asa Sul","cep":70390010,"uf":"DF","municipio":5300108,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 12:00  - 14:00 as 18:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/2330","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/308821","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/2330","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Fundação Nacional de Artes","sigla":"FUNARTE","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/2","codigoSubNaturezaJuridica":null,"nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"114.2.0","dataInicialVersaoConsulta":"2025-11-06","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"","finalidade":"À Fundação Nacional de Artes, tem por finalidade promover e incentivar a produção, a prática e o desenvolvimento das atividades artísticas e culturais no território nacional e, especialmente, promover ações destinadas à difusão do produto e da produção cultural.  ","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Fundação Nacional de Artes PRT","contato":[{"telefone":["(55) (21) 22798003","(55) (21) 22798004"],"email":["direcaoexecutiva@funarte.gov.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"www.funarte.gov.br","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Portaria","codigoUnidade":2330,"numero":"737","dataAssinatura":"2025-11-04","dataPublicacao":"2025-11-06","dataVigencia":"2025-11-06","ementa":"Alterar, no âmbito desta Fundação, a denominação da seguinte unidade:         I ¿ de ¿Seção de Gestão de Integridade ¿ SEGI¿ para ¿Seção de Prevenção e Apuração ¿ SEPA¿.","url":"https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-funarte-n-737-de-4-de-novembro-de-2025-667075729"},"endereco":[{"logradouro":"Rua Imprensa","numero":16,"complemento":"11° andar ","bairro":"Centro","cep":20030120,"uf":"RJ","municipio":3304557,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 09:00 as 18:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/2207","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/304","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/2207","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Fundação Nacional de Saúde","sigla":"FUNASA","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/2","codigoSubNaturezaJuridica":null,"nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"113.1.2","dataInicialVersaoConsulta":"2026-05-11","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"entidade de promoção e proteção à saúde, compete:    I - fomentar soluções de saneamento para prevenção e controle de doenças; e  II - formular e implementar ações de promoção e proteção à saúde relacionadas com as ações estabelecidas pelo Subsistema Nacional de Vigilância em Saúde Ambiental.                            ","finalidade":"","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Fundação Nacional de Saúde PRT","contato":[{"telefone":["(55) (61) 33146466","(55) (61) 33146442"],"email":["presidencia@funasa.gov.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"http://www.funasa.gov.br","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Portaria","codigoUnidade":2207,"numero":"2329","dataAssinatura":"2025-07-09","dataPublicacao":"2025-07-11","dataVigencia":"2025-07-11","ementa":"Dispõe sobre a alteração do Regimento Interno da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, para incluir a Coordenação-Geral de Consultoria - CGCONSU como unidade integrante da estrutura da Procuradoria Federal Especializada junto à FUNASA, bem como incluir o art. 20-A, disciplinando suas competências, e dá outras providências.","url":"https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-2.329-de-2-de-julho-de-2025-641576400"},"endereco":[{"logradouro":"SAUS Quadra 04, Bloco N","numero":0,"complemento":"Ala Norte","bairro":"Asa Sul","cep":70070040,"uf":"DF","municipio":5300108,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 07:00 as 19:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/91144","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/308799","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/91144","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste","sigla":"SUDENE","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/4","codigoSubNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/subnatureza-juridica/16","nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"116.0.0","dataInicialVersaoConsulta":"2026-02-16","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"À Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, criada pela Lei Complementar no 125, de 3 de janeiro de 2007, autarquia de natureza especial, administrativa e financeiramente autônoma, integrante do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, vinculada ao Ministério da Integração Nacional, com sede na cidade do Recife, Estado de Pernambuco, tem por finalidade promover o desenvolvimento includente e sustentável de sua área de atuação e a integração competitiva da base produtiva regional na economia nacional e internacional e, como competências:         I - definir objetivos e metas econômicas e sociais que levem ao desenvolvimento sustentável de sua área de atuação       II - formular planos e propor diretrizes para o desenvolvimento de sua área de atuação, em consonância com a Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR, articulando-os com os planos nacionais, estaduais e locais       III - propor diretrizes para definir a regionalização da Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior - PITCE, que considerem as potencialidades e especificidades de sua área de atuação       IV - articular e propor programas e ações perante os Ministérios setoriais para o desenvolvimento regional, com ênfase no caráter prioritário e estratégico, de natureza supra-estadual ou sub-regional       V - promover as ações dos órgãos públicos e fomentar a cooperação das forças sociais representativas de sua área de atuação de forma a garantir o cumprimento dos objetivos e metas de que trata o inciso I       VI - atuar, como agente do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, visando promover a diferenciação regional das políticas públicas nacionais e a observância dos §§ 1o e 7o do art. 165 da Constituição       VII - nos termos do inciso VI, em articulação com o Ministério da Integração Nacional, assessorar o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão na elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do Orçamento Geral da União, em relação aos projetos e atividades previstos para sua área de atuação       VIII - apoiar, em caráter complementar, investimentos públicos e privados nas áreas de infra-estrutura econômica e social, capacitação de recursos humanos, inovação e difusão tecnológica, políticas sociais e culturais e iniciativas de desenvolvimento sub-regional       IX - estimular, por meio da administração de incentivos e benefícios fiscais, os investimentos privados prioritários, as atividades produtivas e as iniciativas de desenvolvimento sub-regional em sua área de atuação, conforme definição do Conselho Deliberativo, em consonância com o § 2º do art. 43 da Constituição e na forma da legislação vigente       X - promover programas de assistência técnica e financeira internacional, em sua área de atuação       XI - propor, mediante resolução do Conselho Deliberativo, as prioridades e os critérios de aplicação dos recursos dos fundos de desenvolvimento e dos fundos setoriais, na sua área de atuação, em especial aqueles vinculados ao desenvolvimento científico e tecnológico       XII - promover o desenvolvimento econômico, social e cultural e a proteção ambiental do semi-árido, por meio da adoção de políticas diferenciadas para a sub-região      ","finalidade":"     I - promover o desenvolvimento includente e sustentável de sua área de atuação e a integração competitiva da base produtiva regional na economia nacional e internacional  ","missao":"Articular e fomentar a cooperação das forças sociais representativas para promover o desenvolvimento includente e sustentável do Nordeste, a preservação cultural e a integração competitiva da base econômica da região nos mercados nacional e internacional. (Conforme deliberação na 249ª reunião da Diretoria Colegiada, de 01/12/2016). ","descricaoAtoNormativo":"Presidência da República DEC","contato":[{"telefone":["(55) (81) 21022102"],"email":["gabinete@sudene.gov.br"],"site":[]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Decreto","codigoUnidade":26,"numero":"12825","dataAssinatura":"2026-01-23","dataPublicacao":"2026-01-26","dataVigencia":"2026-02-16","ementa":"   Altera o Decreto nº 11.056, de 29 de abril de 2022, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.    ","url":"https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/D12825.htm"},"endereco":[{"logradouro":"Av. Engenheiro Domingos Ferreira, 14º andar,","numero":1967,"complemento":null,"bairro":"Boa Viagem","cep":51111021,"uf":"PE","municipio":2611606,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 12:00  - 13:00 as 17:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/2837","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/26","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/2837","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/orgao","nome":"Casa Civil da Presidência da República","sigla":"CC-PR","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/3","codigoSubNaturezaJuridica":null,"nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"228.0.0","dataInicialVersaoConsulta":"2026-05-13","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/4","competencia":"À Casa Civil da Presidência da República compete assistir diretamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente:  I - coordenação e integração das ações governamentais;  II - análise do mérito, da oportunidade e da compatibilidade das propostas, inclusive das matérias em tramitação no Congresso Nacional, com as diretrizes governamentais;  III - avaliação e monitoramento da ação governamental e da gestão dos órgãos e das entidades da administração pública federal;  IV - coordenação e acompanhamento das atividades dos Ministérios e da formulação de projetos e políticas públicas;  V - coordenação, monitoramento, avaliação e supervisão das ações do Programa de Parcerias de Investimentos e apoio às ações setoriais necessárias à sua execução;  VI - implementação de políticas e de ações destinadas à ampliação da infraestrutura pública e das oportunidades de investimento e de emprego;  VII - coordenação, articulação e fomento de políticas públicas necessárias à retomada e à execução de obras de implantação dos empreendimentos de infraestrutura considerados estratégicos;  VIII - verificação prévia da constitucionalidade e da legalidade dos atos presidenciais;  IX - coordenação do processo de sanção e veto de projetos de lei enviados pelo Congresso Nacional;  X - elaboração e encaminhamento de mensagens do Poder Executivo federal ao Congresso Nacional;  XI - análise prévia e preparação dos atos a serem submetidos ao Presidente da República;  XII - publicação e preservação dos atos oficiais do Presidente da República;  XIII - supervisão e execução das atividades administrativas da Presidência da República e, supletivamente, da Vice-Presidência da República; e  XIV - acompanhamento da ação governamental e do resultado da gestão dos administradores, no âmbito dos órgãos integrantes da Presidência da República e da Vice-Presidência da República, além de outros órgãos determinados em legislação específica, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.","finalidade":"","missao":"Apoiar a definição e coordenar de maneira efetiva as ações prioritárias do governo, atendendo às principais demandas da sociedade e contribuindo para o crescimento sustentável e inclusivo do país","descricaoAtoNormativo":"Casa Civil da Presidência da República PRT","contato":[{"telefone":["(55) (61) 34111034","(55) (61) 34111855","(55) (61) 34111535","(55) (61) 34111106"],"email":["casacivil@presidencia.gov.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"http://www.casacivil.gov.br/","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Portaria","codigoUnidade":2837,"numero":"21","dataAssinatura":"2026-04-29","dataPublicacao":"2026-05-04","dataVigencia":"2026-05-13","ementa":"Realocar os seguintes cargos em comissão e funções comissionadas no âmbito da Imprensa Nacional da Casa Civil da Presidência da República, constantes no Anexo III do Decreto nº 12.873, de 11 de março de 2026.","url":"https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-in/cc/pr-n-21-de-29-de-abril-de-2026-702833055"},"endereco":[{"logradouro":"Palácio do Planalto, 4º Andar, Sala","numero":417,"complemento":"Praça dos Três Poderes","bairro":"Zona Cívico-Administrativa","cep":70150900,"uf":"DF","municipio":5300108,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 12:00  - 13:00 as 18:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/2852","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/26","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/2852","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/orgao","nome":"Ministério de Minas e Energia","sigla":"MME","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/3","codigoSubNaturezaJuridica":null,"nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"133.1.0","dataInicialVersaoConsulta":"2026-02-18","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/65","competencia":"I - políticas nacionais de geologia, de exploração e de produção de recursos minerais e energéticos;  II - políticas nacionais de aproveitamento dos recursos hídricos, eólicos, fotovoltaicos e de demais fontes para fins de energia elétrica;  III - política nacional de mineração e transformação mineral;  IV - diretrizes para o planejamento dos setores de minas e de energia;  V - política nacional do petróleo, do combustível, do biocombustível, do gás natural, de energia elétrica, inclusive nuclear;  VI - diretrizes para as políticas tarifárias;  VII - energização rural e agroenergia, inclusive eletrificação rural, quando custeada com recursos vinculados ao setor elétrico;  VIII - políticas nacionais de integração do sistema elétrico e de integração eletroenergética com outros países;  IX - políticas nacionais de sustentabilidade e de desenvolvimento econômico, social e ambiental dos recursos elétricos, energéticos e minerais;  X - elaboração e aprovação das outorgas relativas aos setores de minas e energia;  XI - avaliação ambiental estratégica, quando couber, em conjunto com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e os demais órgãos relacionados;  XII - participação em negociações internacionais relativas aos setores de minas e energia; e  XIII - fomento ao desenvolvimento e adoção de novas tecnologias relativas aos setores de minas e de energia.  Parágrafo único.  O Ministério de Minas e Energia deve zelar pelo equilíbrio conjuntural e estrutural entre a oferta e a demanda de energia elétrica no País.","finalidade":"","missao":"Formular e assegurar a execução de políticas públicas para a gestão sustentável dos recursos energéticos e minerais, contribuindo para o desenvolvimento socioeconômico do País.","descricaoAtoNormativo":"Ministério de Minas e Energia PRT","contato":[{"telefone":["(55) (61) 20325914"],"email":["gabinete@mme.gov.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"www.mme.gov.br","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Portaria","codigoUnidade":2852,"numero":"896","dataAssinatura":"2026-02-13","dataPublicacao":"2026-02-18","dataVigencia":"2026-02-18","ementa":"Permuta de Cargo Comissionado Executivo por Função Comissionada Executiva do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério de Minas e Energia.","url":"https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mme-n-896-de-13-de-fevereiro-de-2026-687424879"},"endereco":[{"logradouro":"Esplanada dos Ministérios, Bloco \"U\", 8º Andar","numero":0,"complemento":null,"bairro":"Zona Cívico-Administrativa","cep":70065900,"uf":"DF","municipio":5300108,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 18:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/3561","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/244","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/3561","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima","sigla":"IFRR","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/4","codigoSubNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/subnatureza-juridica/17","nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"116.0.0","dataInicialVersaoConsulta":"2026-05-12","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"","finalidade":"I - ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional;  II - desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções  técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais;  III - promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e educação superior, otimizando a infra-estrutura  física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão;  IV - orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do  Instituto Federal;  V - constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências aplicadas, em particular, estimulando  o desenvolvimento de espírito crítico, voltado à investigação empírica;  VI - qualificar-se como centro de referência no apoio à oferta do ensino de ciências nas instituições públicas de ensino, oferecendo  capacitação técnica e atualização pedagógica aos docentes das redes públicas de ensino;  VII - desenvolver programas de extensão e de divulgação científica e tecnológica;  VIII - realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico; e  IX - promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sociais, notadamente as voltadas à preservação do meio ambiente.","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Ministério da Educação PRT","contato":[{"telefone":["(55) (95) 36241224"],"email":["gabinete.reitoria@ifrr.edu.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"www.ifrr.edu.br","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Portaria","codigoUnidade":244,"numero":"396","dataAssinatura":"2026-05-06","dataPublicacao":"2026-05-08","dataVigencia":"2026-05-08","ementa":"Dispõe sobre distribuição de cargos de direção e funções gratificadas do Ministério da Educação para as Instituições Federais de Ensino - IFEs, que integram a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.","url":"https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mec-n-396-de-6-de-maio-de-2026-704092448"},"endereco":[{"logradouro":"Rua Fernão Dias Paes Leme","numero":11,"complemento":"Casa Paulo VI","bairro":"Calungá","cep":69303220,"uf":"RR","municipio":1400100,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 12:00  - 14:00 as 18:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/4243","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/267175","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/4243","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Agência Espacial Brasileira","sigla":"AEB","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/4","codigoSubNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/subnatureza-juridica/16","nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"112.1.2","dataInicialVersaoConsulta":"2026-05-05","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"I - executar e fazer executar a Política Nacional de Desenvolvimento das Atividades Espaciais - PNDAE e propor as diretrizes e a implementação das ações dela decorrentes;  II - propor a atualização da PNDAE e as diretrizes para a sua consecução;  III - elaborar, atualizar, executar e fazer executar o Programa Nacional de Atividades Espaciais - PNAE e as respectivas propostas físicas e orçamentárias;  IV - promover o relacionamento com instituições congêneres no País e no exterior;  V - analisar propostas, acordos e convênios internacionais, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores e com o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, com vistas à cooperação no campo das atividades espaciais e acompanhar a sua execução;  VI - emitir pareceres relativos a questões ligadas às atividades espaciais que sejam objeto de análise e discussão nos foros internacionais e neles fazer-se representar, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores e com o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;  VII - incentivar a participação de universidades e outras instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento nas atividades de interesse da área espacial;  VIII - estimular a participação da iniciativa privada nas atividades espaciais;  IX - estimular a pesquisa científica e o desenvolvimento tecnológico nas atividades de interesse da área espacial;  X - estimular o acesso das entidades nacionais aos conhecimentos obtidos no desenvolvimento das atividades espaciais, com vistas ao aprimoramento tecnológico;  XI - articular a utilização conjunta de instalações técnicas espaciais, com vistas à integração dos meios disponíveis e à racionalização de recursos;  XII - identificar as possibilidades comerciais de utilização das tecnologias e as aplicações espaciais, com vistas ao estímulo das iniciativas empresariais na prestação de serviços e na produção de bens;  XIII - estabelecer normas e expedir licenças e autorizações relativas às atividades espaciais; e  XIV - aplicar as normas de qualidade e produtividade nas atividades espaciais.    § 1º  A AEB é o órgão central do sistema referido no art. 4º da Lei nº 8.854, de 1994.    § 2º  Na execução de suas atividades, a AEB pode atuar direta ou indiretamente, mediante contratos, convênios e ajustes no País e no exterior, observado o disposto no inciso V do caput e a competência da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.","finalidade":"promover o desenvolvimento das atividades espaciais de interesse nacional.","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Presidência da República DEC","contato":[{"telefone":["(55) (61) 34115159"],"email":["sic@aeb.gov.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"www.aeb.gov.br","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Decreto","codigoUnidade":26,"numero":"11192","dataAssinatura":"2022-09-08","dataPublicacao":"2022-09-09","dataVigencia":"2022-10-10","ementa":"Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Agência Espacial Brasileira - AEB e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.","url":"https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Decreto/D11192.htm#art8"},"endereco":[{"logradouro":"Setor Policial Sul, Área 5, Quadra 3, Bloco A ","numero":3,"complemento":null,"bairro":"Asa Sul","cep":70610200,"uf":"DF","municipio":5300108,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 18:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/84712","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/244","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/84712","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Fundação Universidade Federal da Grande Dourados","sigla":"UFGD","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/2","codigoSubNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/subnatureza-juridica/20","nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"120.0.0","dataInicialVersaoConsulta":"2026-05-06","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"À Fundação Universidade Federal da Grande Dourados compete ministrar ensino superior, desenvolver pesquisa nas diversas áreas do conhecimento e promover a extensão universitária              ","finalidade":"","missao":"Gerar, construir, sistematizar, inovar e socializar conhecimentos, saberes e valores, por meio de ensino, pesquisa e extensão de excelência, formando profissionais e cidadãos capazes de transformar a sociedade no sentido de promover o desenvolvimento sustentável com democracia e justiça social, visando atender   grande fluxo de discentes de graduação e pós-graduação de municípios da região da Grande Dourados, assim como acadêmicos de todas as regiões do país e de instituições de ensino do exterior, por meio de  mobilidade internacional.","descricaoAtoNormativo":"Ministério da Educação PRT","contato":[{"telefone":["(55) (67) 34102711"],"email":["reitoria@ufgd.edu.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"www.ufgd.edu.br","outroTipoSite":null},{"tipo":"Facebook","site":"https://www.facebook.com/ufgdoficial/","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Portaria","codigoUnidade":244,"numero":"347","dataAssinatura":"2026-04-24","dataPublicacao":"2026-04-28","dataVigencia":"2026-04-28","ementa":"Dispõe sobre a redistribuição de Cargos de Direção, Funções Gratificadas e Funções de Coordenador de Curso do Ministério da Educação para as Universidades Federais.","url":"https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mec-n-347-de-24-de-abril-de-2026-702053583"},"endereco":[{"logradouro":"Rua João Rosa Góes","numero":1761,"complemento":"Reitoria","bairro":"Vila Progresso","cep":79825070,"uf":"MS","municipio":5003702,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 07:00 as 11:00  - 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ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas à atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional       II - desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais       III - promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e à educação superior, otimizando a infra-estrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão       IV - orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do  Instituto Federal       V - constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de espírito crítico e criativo       VI - 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ministrar educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos;  III - ministrar em nível de educação tecnológica de graduação e de pósgraduação:  a) cursos superiores de tecnologia visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia;  b) cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas na formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, e para a educação profissional;  c) cursos de bacharelado, visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia e áreas do conhecimento;  d) cursos de pós-graduação lato sensu, visando à formação de especialistas nas diferentes áreas do conhecimento; e,  e) cursos de pós-graduação stricto sensu, que contribuam para promover o estabelecimento de bases sólidas em educação, ciência e tecnologia, com vistas no processo de geração e inovação tecnológica.  I- realizar pesquisas aplicadas, estimulando o desenvolvimento de soluções técnicas e tecnológicas, estendendo seus benefícios à comunidade;  II - desenvolver atividades de extensão de acordo com os princípios e finalidades da educação profissional e tecnológica, em articulação com o mundo do trabalho e os segmentos sociais, com ênfase na produção, desenvolvimento e difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos;  III - estimular e apoiar processos educativos que levem à geração de trabalho e renda e à emancipação do cidadão na perspectiva do desenvolvimento socioeconômico local e regional.","finalidade":"I - ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos para atuar profissionalmente nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional;  II - desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais;  III - promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e à educação superior, otimizando a infraestrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão;  IV - orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de sua atuação;  V - constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de espírito crítico voltado à investigação empírica;  VI - qualificar-se como centro de referência no apoio à oferta do ensino deciências nas instituições públicas de ensino, oferecendo capacitação técnica e atualização pedagógica a docentes das redes públicas de ensino;  VII - desenvolver programas de extensão e de divulgação científica e tecnológica;  VIII - realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico;  IX - 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qualificar-se como centro de referência no apoio à oferta  do ensino de ciências nas instituições públicas de ensino, oferecendo  capacitação técnica e atualização pedagógica aos docentes das redes  públicas de ensino       VII - desenvolver programas de extensão e de divulgação científica e tecnológica       VIII - realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico       IX - promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sociais, notadamente as voltadas à preservação do meio ambiente       X - Desenvolver inovações educacionais, sociais e organizacionais em parceria com outras instituições de ensino, organizações da  sociedade civil e entidades governamentais  ","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano PRT","contato":[{"telefone":["(55) (62) 36053601"],"email":["reitoria@ifgoiano.edu.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"https://www.ifgoiano.edu.br","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Portaria","codigoUnidade":100913,"numero":"1677","dataAssinatura":"2026-04-08","dataPublicacao":"2026-04-10","dataVigencia":"2026-04-10","ementa":"Desativar U.REG.ESC.ENS.PROF.TECN.NIVEL MEDIO e Criar Unidade de Registro e Expedição de Diploma do Ensino de Graduação","url":"https://suap.ifgoiano.edu.br/documento_eletronico/visualizar_documento_digitalizado/868013/"},"endereco":[{"logradouro":"Rua 88","numero":280,"complemento":null,"bairro":"Setor Sul","cep":74085010,"uf":"GO","municipio":5208707,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 07:00 as 18:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/100930","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/244","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/100930","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro","sigla":"IFRJ","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/4","codigoSubNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/subnatureza-juridica/17","nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"117.2.1","dataInicialVersaoConsulta":"2026-05-13","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"","finalidade":"Ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro tem como finalidade e característica:       I - ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional       II - desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais       III - promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e educação superior, otimizando a infra-estrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão       IV - orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do Instituto Federal       V - constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de espírito crítico, voltado à investigação empírica       VI - qualificar-se como centro de referência no apoio à oferta do ensino de ciências nas instituições públicas de ensino, oferecendo capacitação técnica e atualização pedagógica aos docentes das redes públicas de ensino       VII - desenvolver programas de extensão e de divulgação científica e tecnológica       VIII - realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico       IX - promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sociais, notadamente as voltadas à preservação do meio ambiente  ","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro RS","contato":[{"telefone":["(55) (21) 32936000"],"email":["gr@ifrj.edu.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"http://www.ifrj.edu.br","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":"Suporte","atoNormativo":{"tipoAto":"Resolução","codigoUnidade":100930,"numero":"16","dataAssinatura":"2011-08-10","dataPublicacao":"2011-08-10","dataVigencia":"2011-08-11","ementa":"Ajuste das uorgs informais.","url":"https://portal.ifrj.edu.br/sites/default/files/IFRJ/PROEX/regimento_geral.pdf"},"endereco":[{"logradouro":"Rua Buenos Aires","numero":256,"complemento":"4 andar","bairro":"Centro","cep":20061000,"uf":"RJ","municipio":3304557,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 07:00 as 21:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/83815","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/304","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/83815","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia","sigla":"HEMOBRÁS","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/1","codigoSubNaturezaJuridica":null,"nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"106.0.54","dataInicialVersaoConsulta":"2024-06-14","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"I - captar, armazenar e transportar plasma para fins de fracionamento;   II - avaliar a qualidade do serviço e do plasma a ser fracionado por ela;  III - fracionar o plasma ou purificar produtos intermediários (pastas) para produzir hemoderivados;   IV - distribuir hemoderivados e biotecnológicos;  V - desenvolver programas de intercâmbio com órgãos ou entidades nacionais e estrangeiras;   VI - desenvolver programas de pesquisa e desenvolvimento na área de hemoderivados e de produtos obtidos por biotecnologia, incluindo reagentes, na área de hemoterapia;   VII - criar e manter estrutura de garantia da qualidade das matérias-primas, processos, serviços e produtos;   VIII - fabricar produtos biológicos e reagentes obtidos por engenharia genética ou por processos biotecnológicos, na área de hemoterapia;   IX - celebrar contratos e convênios com órgãos nacionais da administração direta ou indireta, empresas privadas e com órgãos internacionais para prestação de serviços técnicos especializados;   X - formar, treinar e aperfeiçoar pessoal necessário às suas atividades; e   XI - exercer outras atividades inerentes às suas finalidades. Parágrafo Único.  ","finalidade":"explorar diretamente atividade econômica, nos termos do art. 173 da Constituição, consistente na produção industrial de hemoderivados, prioritariamente para tratamento de pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS a partir do fracionamento de plasma obtido no Brasil, vedada a comercialização somente dos produtos dele resultantes, podendo ser ressarcida pelos serviços de fracionamento, de acordo com o previsto no parágrafo único do art. 2º da Lei no 10.205, de 21 de março de 2001e na produção de biotecnológicos, permitida a comercialização dos produtos resultantes, respeitado o estabelecido no art. 44, §1º do Decreto nº 8.945, de 2016.  Parágrafo único. Observada a prioridade a que se refere o caput deste artigo, a HEMOBRÁS poderá fracionar plasma ou purificar produtos intermediários obtidos no exterior para atender às necessidades internas do País ou para prestação de serviços a outros países, mediante contrato.  ","missao":"","descricaoAtoNormativo":null,"contato":[{"telefone":["(55) (61) 33152788","(55) (61) 33152789"],"email":["chefia.gm@saude.gov.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"www.saude.gov.br","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":null,"atoNormativo":null,"endereco":[{"logradouro":"SRTVS Sul, Quadra 701, Bloco O, s/n°, Sala 140,","numero":0,"complemento":null,"bairro":"Asa Sul","cep":70340000,"uf":"DF","municipio":5300108,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 18:00 "},{"logradouro":"Rua Professor Aloísio Pessoa de Araújo","numero":75,"complemento":"Empresarial Boa Viagem Corporate, 8° e 9° Andar","bairro":"Boa Viagem","cep":51021410,"uf":"PE","municipio":2611606,"pais":1058,"tipoEndereco":"Outros","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 18:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/100113","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/308799","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/100113","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste","sigla":"SUDECO","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/4","codigoSubNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/subnatureza-juridica/16","nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"111.2.1","dataInicialVersaoConsulta":"2025-09-09","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"À Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste compete:       I - definir objetivos e metas econômicas e sociais que levem ao desenvolvimento sustentável da Região Centro-Oeste       II - elaborar o Plano Regional de Desenvolvimento do Centro-Oeste, articulando-o com as políticas e os planos de desenvolvimento nacional, estaduais e municipais e, em especial, com a Política Nacional de Desenvolvimento Regional       III - formular programas e ações com os ministérios para o desenvolvimento regional       IV - articular a ação dos órgãos e entidades públicos e fomentar a cooperação dos entes econômicos e sociais representativos da região       V - assessorar, sob a coordenação do Ministério da Integração Nacional, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão na elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do Orçamento Geral da União em relação aos projetos e atividades prioritários para o Centro-Oeste       VI - atuar como agente do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal e assegurar a diferenciação regional das políticas públicas nacionais, que sejam relevantes para o desenvolvimento do Centro-Oeste, conforme disposto no § 7º do art. 165 da Constituição Federal e no caput e § 1º do art. 35 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias       VII - apoiar, em caráter complementar, os investimentos públicos e privados nas áreas de infra-estrutura econômica e social, a capacitação de recursos humanos, a inovação e a difusão tecnológica, as políticas sociais e culturais e as iniciativas de desenvolvimento regional       VIII - promover a cooperação com consórcios públicos e organizações sociais de interesse público para o desenvolvimento econômico e social da Região Centro-Oeste        IX - assegurar a articulação das ações de desenvolvimento com o manejo controlado e sustentável dos recursos naturais       X - estimular a obtenção de patentes e apoiar as iniciativas que visam a impedir que o patrimônio da biodiversidade seja pesquisado, apropriado e patenteado em detrimento dos interesses da Região e do País       XI - promover o desenvolvimento econômico, social e cultural e a proteção ambiental dos ecossistemas regionais, em especial do Cerrado e do Pantanal, por meio da adoção de políticas diferenciadas para as sub-regiões       XII - identificar, estimular e promover oportunidades de investimentos em atividades produtivas e iniciativas de desenvolvimento regional, na forma da lei e nos termos do § 2º do art. 43 da Constituição Federal       XIII - definir, mediante resolução, os critérios de aplicação dos recursos dos fundos de desenvolvimento e dos fundos setoriais na Região, em especial aqueles vinculados ao desenvolvimento científico e tecnológico       XIV - coordenar programas de extensão e gestão rural e de assistência técnica e financeira internacional no Centro-Oeste       XV - promover o ordenamento e a gestão  territorial, em escalas regional, sub-regional e local, mediante o zoneamento ecológico-econômico e social, em articulação com os órgãos e entidades federais responsáveis pelas questões relativas à defesa nacional, à faixa de fronteiras e ao meio-ambiente       XVI - gerenciar os programas de desenvolvimento regional do Governo Federal constantes nas leis orçamentárias direcionados à Região Centro-Oeste       XVII - gerenciar, por delegação do Ministério da Integração Nacional ou de outros órgãos e entidades da administração pública federal, programas de desenvolvimento regional que abranjam tanto Municípios situados no Centro-Oeste como Municípios situados em outras macro-regiões do País, sendo vedada a utilização de recursos próprios, do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO, sob qualquer forma ou finalidade, nos Municípios situados fora do Centro-Oeste       XVIII - observadas as orientações gerais estabelecidas pelo Ministério da Integração Nacional, gerenciar o Programa da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE, criado pela Lei Complementar nº 94, de 19 de fevereiro de 1998, sendo vedada a utilização de recursos próprios, do FCO e do FDCO, sob qualquer forma ou finalidade, nos Municípios situados fora do Centro-Oeste       XIX - observadas as orientações gerais fixadas pelo Ministério da Integração Nacional e ouvidos os Estados e o Distrito Federal, estabelecer, anualmente, as diretrizes, as prioridades e o programa de financiamento do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO, em consonância com o Plano Regional de Desenvolvimento do Centro-Oeste       XX - observadas as orientações gerais fixadas pelo Ministério da Integração Nacional e ouvidos os Estados e o Distrito Federal, estabelecer, anualmente, as diretrizes, as prioridades e o programa de financiamento do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO, em consonância com o Plano Regional de Desenvolvimento do Centro-Oeste        ","finalidade":"À Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste tem por finalidade promover o desenvolvimento regional, de forma includente e sustentável, e a integração competitiva da base produtiva regional na economia nacional e internacional.  ","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste PRT","contato":[{"telefone":["(55) (61) 32518510"],"email":["gabinete@sudeco.gov.br"],"site":[]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Portaria","codigoUnidade":100113,"numero":"835","dataAssinatura":"2025-08-13","dataPublicacao":"2025-08-15","dataVigencia":"2025-08-15","ementa":"Permuta do cargo de Coordenador-Geral, código FCE-1.13, da Coordenação-Geral de Logística e Tecnologia da Informação , pela função de Chefe de Gabinete, código CCE 1.13 do Gabinete da Superintendência","url":"https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-sudeco-n-835-de-13-de-agosto-de-2025-648597496"},"endereco":[{"logradouro":"St. Bancário Norte Q 1 Edifício Palácio da Agricultura 19º ","numero":0,"complemento":null,"bairro":"Asa Norte","cep":70040908,"uf":"DF","municipio":5300108,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 07:00 as 19:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/100916","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/244","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/100916","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso","sigla":"IFMT","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/4","codigoSubNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/subnatureza-juridica/17","nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"143.0.0","dataInicialVersaoConsulta":"2026-05-11","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"","finalidade":"Ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Mato Grosso tem como finalidade e característica:       I - ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional       II - desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais       III - promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e educação superior, otimizando a infra-estrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão       IV - orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do Instituto Federal       V - constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de espírito crítico, voltado à investigação empírica       VI - qualificar-se como centro de referência no apoio à oferta do ensino de ciências nas instituições públicas de ensino, oferecendo capacitação técnica e atualização pedagógica aos docentes das redes públicas de ensino       VII - desenvolver programas de extensão e de divulgação científica e tecnológica       VIII - realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico       IX - promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sociais, notadamente as voltadas à preservação do meio ambiente  ","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Ministério da Educação PRT","contato":[{"telefone":["(55) (65) 36164105"],"email":["gabinete@ifmt.edu.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"www.ifmt.edu.br","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Portaria","codigoUnidade":244,"numero":"396","dataAssinatura":"2026-05-06","dataPublicacao":"2026-05-08","dataVigencia":"2026-05-08","ementa":"Dispõe sobre distribuição de cargos de direção e funções gratificadas do Ministério da Educação para as Instituições Federais de Ensino - 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implementar, em sua esfera de atribuições, a política nacional de telecomunicações       II - representar o Brasil nos organismos internacionais de telecomunicações, sob a coordenação  do Poder Executivo       III - elaborar e propor ao Presidente da República, por intermédio do Ministro de Estado das  Comunicações, a adoção das medidas a que se referem os incisos I a IV do artigo anterior,  submetendo previamente a consulta pública as relativas aos incisos I a III       IV - expedir normas quanto à outorga, prestação e fruição dos serviços de telecomunicações no  regime público       V - editar atos de outorga e extinção de direito de exploração do serviço no regime público       VI - celebrar e gerenciar contratos de concessão e fiscalizar a prestação do serviço no regime  público, aplicando sanções e realizando intervenções       VII - controlar, acompanhar e proceder à revisão de tarifas dos serviços prestados no regime  público, podendo fixá-las nas condições previstas nesta Lei, bem como homologar reajustes       VIII - administrar o espectro de radiofreqüências e o uso de órbitas, expedindo as respectivas  normas       IX - editar atos de outorga e extinção do direito de uso de radiofreqüência e de órbita,  fiscalizando e aplicando sanções       X - expedir normas sobre prestação de serviços de telecomunicações no regime privado       XI - expedir e extinguir autorização para prestação de serviço no regime privado, fiscalizando  e aplicando sanções       XII - expedir normas e padrões a serem cumpridos pelas prestadoras de serviços de  telecomunicações quanto aos equipamentos que utilizarem       XIII - expedir ou reconhecer a certificação de produtos, observados os padrões e normas por  ela estabelecidos       XIV - expedir normas e padrões que assegurem a compatibilidade, a operação integrada e a  interconexão entre as redes, abrangendo inclusive os equipamentos terminais       XV - realizar busca e apreensão de bens no âmbito de sua competência       XVI - deliberar na esfera administrativa quanto à interpretação da legislação de  telecomunicações e sobre os casos omissos       XVII - compor administrativamente conflitos de interesses entre prestadoras de serviço de  telecomunicações       XVIII - reprimir infrações dos direitos dos usuários       XIX - exercer, relativamente às telecomunicações, as competências legais em matéria de  controle, prevenção e repressão das infrações da ordem econômica, ressalvadas as pertencentes ao  Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE       XX - propor ao Presidente da República, por intermédio do Ministério das Comunicações, a  declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão  administrativa, dos bens necessários à implantação ou manutenção de serviço no regime público       XXI - arrecadar e aplicar suas receitas       XXII - resolver quanto à celebração, alteração ou extinção de seus contratos, bem como quanto  à nomeação, exoneração e demissão de servidores, realizando os procedimentos necessários, na  forma em que dispuser o regulamento       XXIII - contratar pessoal por prazo determinado, de acordo com o disposto na Lei nº 8.745, de  9 de dezembro de 1993       XXIV - adquirir, administrar e alienar seus bens       XXV - decidir em último grau sobre as matérias de sua alçada, sempre admitido recurso ao  Conselho Diretor       XXVI - formular ao Ministério das Comunicações proposta de orçamento       XXVII - aprovar o seu regimento interno       XXVIII - elaborar relatório anual de suas atividades, nele destacando o cumprimento da  política do setor definida nos termos do artigo anterior       XXIX - enviar o relatório anual de suas atividades ao Ministério das Comunicações e, por  intermédio da Presidência da República, ao Congresso Nacional       XXX - rever, periodicamente, os planos enumerados nos incisos II e III do artigo anterior,  submetendo-os, por intermédio do Ministro de Estado das Comunicações, ao Presidente da  República, para aprovação       XXXI - promover interação com administrações de telecomunicações dos países do Mercado  Comum do Sul - MERCOSUL, com vistas à consecução de objetivos de interesse comum          ","finalidade":"","missao":"Promover o desenvolvimento da conectividade e da digitalização do Brasil em benefício da sociedade","descricaoAtoNormativo":"Agência Nacional de Telecomunicações RS","contato":[{"telefone":["(55) (61) 23122000"],"email":["ouvidoria@anatel.gov.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"https://www.gov.br/anatel/pt-br","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Resolução","codigoUnidade":25064,"numero":"528","dataAssinatura":"2026-03-13","dataPublicacao":"2026-03-16","dataVigencia":"2026-03-16","ementa":"Cria cargos código CCT-III e transforma cargos código CCT-III em CCT-IV.","url":"https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-interna-anatel-n-528-de-13-de-marco-de-2026-692749180"},"endereco":[{"logradouro":"SAUS Quadra 06 Blocos C, E, F e H ","numero":6,"complemento":null,"bairro":"asa sul","cep":70070940,"uf":"DF","municipio":5300108,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 07:00 as 20:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/25281","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/2852","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/25281","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis","sigla":"ANP","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/4","codigoSubNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/subnatureza-juridica/19","nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"135.19.0","dataInicialVersaoConsulta":"2026-05-13","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"I - implementar, em sua esfera de atribuições, a política nacional de petróleo, gás natural e biocombustíveis, contida na política energética nacional, nos termos do Capítulo I da Lei nº 11.097 de 2005, com ênfase na garantia do suprimento de derivados de petróleo, gás natural e seus derivados, e de biocombustíveis, em todo o território nacional e na proteção dos interesses dos consumidores quanto a preço, qualidade e oferta de produtos;  II - promover estudos visando à delimitação de blocos, para efeito de concessão das atividades de exploração, desenvolvimento e produção;  III - regular a execução de serviços de geologia e geofísica aplicados à prospecção petrolífera, visando ao levantamento de dados técnicos, destinados à comercialização, em bases não-exclusivas;  IV - elaborar os editais e promover as licitações para a concessão de exploração, desenvolvimento e produção, celebrando os contratos delas decorrentes e fiscalizando a sua execução;  V - autorizar a prática das atividades de refinação, processamento, transporte, importação e exportação, na forma estabelecida nesta Lei e sua regulamentação;  VI - estabelecer critérios para o cálculo de tarifas de transporte dutoviário e arbitrar seus valores, nos casos e da forma previstos nesta Lei  VII - fiscalizar diretamente, ou mediante convênios com órgãos dos Estados e do Distrito Federal, as atividades integrantes da indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis, bem como aplicar as sanções administrativas e pecuniárias previstas em lei, regulamento ou contrato;  VIII - instruir processo com vistas à declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, das áreas necessárias à exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural, construção de refinarias, de dutos e de terminais;  IX - fazer cumprir as boas práticas de conservação e uso racional do petróleo, gás natural, seus derivados e biocombustíveis e de preservação do meio ambiente;  X - estimular a pesquisa e a adoção de novas tecnologias na exploração, produção, transporte, refino e processamento;  XI - organizar e manter o acervo das informações e dados técnicos relativos às atividades reguladas da indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis;  XII - consolidar anualmente as informações sobre as reservas nacionais de petróleo e gás natural transmitidas pelas empresas, responsabilizando-se por sua divulgação;  XIII - fiscalizar o adequado funcionamento do Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis e o cumprimento do Plano Anual de Estoques Estratégicos de Combustíveis, de que trata o art. 4º da Lei nº 8.176, de 8 de fevereiro de 1991;  XIV - articular-se com os outros órgãos reguladores do setor energético sobre matérias de interesse comum, inclusive para efeito de apoio técnico ao CNPE;  XV - regular e autorizar as atividades relacionadas com o abastecimento nacional de combustíveis, fiscalizando-as diretamente ou mediante convênios com outros órgãos da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios;  XVI - regular e autorizar as atividades relacionadas à produção, importação, exportação, armazenagem, estocagem, distribuição, revenda e comercialização de biodiesel, fiscalizando as diretamente ou mediante convênios com outros órgãos da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios;  XVII - exigir dos agentes regulados o envio de informações relativas às operações de produção, importação, exportação, refino, beneficiamento, tratamento, processamento, transporte, transferência, armazenagem, estocagem, distribuição, revenda, destinação e comercialização de produtos sujeitos à sua regulação; e  XVIII - especificar a qualidade dos derivados de petróleo, gás natural e seus derivados e dos biocombustíveis.","finalidade":"À Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, tem como finalidade promover a regulação, a contratação e a fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo, do gás natural, seus derivados e biocombustívieis.  ","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis PRT","contato":[{"telefone":["(55) (21) 21128133"],"email":["diger@anp.gov.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"http://www.anp.gov.br","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Portaria","codigoUnidade":25281,"numero":"360","dataAssinatura":"2026-05-12","dataPublicacao":"2026-05-13","dataVigencia":"2026-05-13","ementa":"Art.1º Ficam alterados os quantitativos e a distribuição dos cargos em   comissão previstos no Anexo I da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, conforme quadro anexo.  Art.2º Ficam alterados o quadro quantitativo de cargos em comissão e a estrutura interna das unidades organizacionais, previstos nos Anexos II e III da Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 11 de setembro de 2020, conforme quadros anexos.","url":"https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=13/05/2026&jornal=515&pagina=74&totalArquivos=164"},"endereco":[{"logradouro":"Avenida Rio Branco","numero":65,"complemento":"12° ao 22° Andar","bairro":"Centro","cep":20090004,"uf":"RJ","municipio":3304557,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 18:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/76608","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/2852","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/76608","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Empresa de Pesquisa Energética","sigla":"EPE","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/1","codigoSubNaturezaJuridica":null,"nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"101.1.2","dataInicialVersaoConsulta":"2023-09-14","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"A (o) Empresa de Pesquisa Energética,        I - realizar estudos e projeções da matriz energética brasileira       II - elaborar e publicar o balanço energético nacional       III - identificar e quantificar os potenciais de recursos energéticos       IV - dar suporte e participar das articulações relativas ao aproveitamento energético de rios compartilhados com países limítrofes       V - realizar estudos para a determinação dos aproveitamentos ótimos dos potenciais hidráulicos       VI - obter a licença prévia ambiental e a declaração de disponibilidade hídrica necessárias às licitações envolvendo empreendimentos de geração hidrelétrica e de transmissão de energia elétrica, selecionados        VII - elaborar estudos necessários para o desenvolvimento dos planos de expansão da geração e transmissão de energia elétrica de curto, médio e longo prazos       VIII - promover estudos para dar suporte ao gerenciamento da relação reserva e produção de hidrocarbonetos no Brasil, visando à auto-suficiência sustentável       IX - promover estudos de mercado visando definir cenários de demanda e oferta de petróleo, seus derivados e produtos petroquímicos       X - desenvolver estudos de impacto social, viabilidade técnico-econômica e sócio-ambiental para os empreendimentos de energia elétrica e de fontes renováveis       XI - efetuar o acompanhamento da execução de projetos e estudos de viabilidade realizados por agentes interessados e devidamente autorizados       XII - elaborar estudos relativos ao plano diretor para o desenvolvimento da indústria de gás natural no Brasil       XIII - desenvolver estudos para avaliar e incrementar a utilização de energia proveniente de fontes renováveis       XIV - dar suporte e participar nas articulações visando à integração energética com outros países       XV - promover estudos e produzir informações para subsidiar planos e programas de desenvolvimento energético ambientalmente sustentável, inclusive, de eficiência energética       XVI - promover planos de metas voltadas para a utilização racional e conservação de energia, podendo estabelecer parcerias de cooperação para este fim       XVII - promover estudos voltados para programas de apoio para a modernização e capacitação da indústria nacional, visando maximizar a participação desta no esforço de fornecimento dos bens e equipamentos necessários para a expansão do setor energético       XVIII - desenvolver estudos para incrementar a utilização de carvão mineral nacional      ","finalidade":"     I - prestar serviços na área de estudos e pesquisas destinadas a subsidiar o planejamento do setor energético, tais como energia elétrica, petróleo e gás natural e seus derivados, carvão mineral, fontes energéticas renováveis e eficiência energética, dentre outras  ","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Empresa de Pesquisa Energética RS","contato":[{"telefone":["(55) (21) 35123331"],"email":["comunicacao@epe.gov.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"http://epe.gov.br/","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Resolução","codigoUnidade":76608,"numero":"6","dataAssinatura":"2023-08-11","dataPublicacao":"2023-08-11","dataVigencia":"2023-09-01","ementa":"alteração do Regimento Interno da EPE para unificação de superintendências da DEE e transferência de cargo para a Presidência.","url":null},"endereco":[{"logradouro":"Praça Pio X","numero":54,"complemento":"5º andar","bairro":"Centro","cep":20091040,"uf":"RJ","municipio":3304557,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:30 as 12:00  - 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implementar as políticas e diretrizes do governo federal para a exploração da energia elétrica e o aproveitamento dos potenciais hidráulicos, expedindo os atos regulamentares necessários ao cumprimento das normas estabelecidas pela Lei no 9.074, de 7 de julho de 1995;  II - promover, mediante delegação, com base no plano de outorgas e diretrizes aprovadas pelo Poder Concedente, os procedimentos licitatórios para a contratação de concessionárias e permissionárias de serviço público para produção, transmissão e distribuição de energia elétrica e para a outorga de concessão para aproveitamento de potenciais hidráulicos; (Redação dada pela Lei nº 10.848, de 2004)  III - (Revogado pela Lei nº 10.848, de 2004)  IV - gerir os contratos de concessão ou de permissão de serviços públicos de energia elétrica, de concessão de uso de bem público, bem como fiscalizar, diretamente ou mediante convênios com órgãos estaduais, as concessões, as permissões e a prestação dos serviços de energia elétrica;  (Redação dada pela Lei nº 10.848, de 2004)  V - dirimir, no âmbito administrativo, as divergências entre concessionárias, permissionárias, autorizadas, produtores independentes e autoprodutores, bem como entre esses agentes e seus consumidores;  VI - fixar os critérios para cálculo do preço de transporte de que trata o § 6o do art. 15 da Lei no 9.074, de 7 de julho de 1995, e arbitrar seus valores nos casos de negociação frustrada entre os agentes envolvidos;  VII - articular com o órgão regulador do setor de combustíveis fósseis e gás natural os critérios para fixação dos preços de transporte desses combustíveis, quando destinados à geração de energia elétrica, e para arbitramento de seus valores, nos casos de negociação frustrada entre os agentes envolvidos;  VIII - estabelecer, com vistas a propiciar concorrência efetiva entre os agentes e a impedir a concentração econômica nos serviços e atividades de energia elétrica, restrições, limites ou condições para empresas, grupos empresariais e acionistas, quanto à obtenção e transferência de concessões, permissões e autorizações, à concentração societária e à realização de negócios entre si;                    (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)  IX - zelar pelo cumprimento da legislação de defesa da concorrência, monitorando e acompanhando as práticas de mercado dos agentes do setor de energia elétrica;  (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)  X - fixar as multas administrativas a serem impostas aos concessionários, permissionários e autorizados de instalações e serviços de energia elétrica, observado o limite, por infração, de 2% (dois por cento) do faturamento, ou do valor estimado da energia produzida nos casos de autoprodução e produção independente, correspondente aos últimos doze meses anteriores à lavratura do auto de infração ou estimados para um período de doze meses caso o infrator não esteja em operação ou esteja operando por um período inferior a doze meses.   (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)  XI - estabelecer tarifas para o suprimento de energia elétrica realizado às concessionárias e às permissionárias de distribuição, inclusive às cooperativas de eletrificação rural enquadradas como permissionárias, cujos mercados próprios sejam inferiores a 700 GWh/ano, e tarifas de fornecimento às cooperativas autorizadas, considerando parâmetros técnicos, econômicos, operacionais e a estrutura dos mercados atendidos; (Redação dada pela Lei nº 13.360, de 2016)  XII - estabelecer, para cumprimento por parte de cada concessionária e permissionária de serviço público de distribuição de energia elétrica, as metas a serem periodicamente alcançadas, visando a universalização do uso da energia elétrica;  (Incluído pela Lei nº 10.438, de 2002)  XIII - efetuar o controle prévio e a posteriori de atos e negócios jurídicos a serem celebrados entre concessionárias, permissionárias, autorizadas e seus controladores, suas sociedades controladas ou coligadas e outras sociedades controladas ou coligadas de controlador comum, impondo-lhes restrições à mútua constituição de direitos e obrigações, especialmente comerciais e, no limite, a abstenção do próprio ato ou contrato. (Incluído pela Lei nº 10.438, de 2002)  XIV - aprovar as regras e os procedimentos de comercialização de energia elétrica, contratada de formas regulada e livre; (Incluído pela Lei nº 10.848, de 2004)  XV - promover processos licitatórios para atendimento às necessidades do mercado; (Incluído pela Lei nº 10.848, de 2004)  XVI - homologar as receitas dos agentes de geração na contratação regulada e as tarifas a serem pagas pelas concessionárias, permissionárias ou autorizadas de distribuição de energia elétrica, observados os resultados dos processos licitatórios referidos no inciso XV do caput deste artigo;  (Incluído pela Lei nº 10.848, de 2004)  XVII - estabelecer mecanismos de regulação e fiscalização para garantir o atendimento à totalidade do mercado de cada agente de distribuição e de comercialização de energia elétrica, bem como à carga dos consumidores que tenham exercido a opção prevista nos arts. 15 e 16 da Lei no 9.074, de 7 de julho de 1995; (Incluído pela Lei nº 10.848, de 2004)  XVIII - definir as tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição, sendo que as de transmissão devem ser baseadas nas seguintes diretrizes: (Incluído pela Lei nº 10.848, de 2004)  a) assegurar arrecadação de recursos suficientes para a cobertura dos custos dos sistemas de transmissão, inclusive das interligações internacionais conectadas à rede básica; (Redação dada pela Lei nº 12.111, de 2009)  b) utilizar sinal locacional visando a assegurar maiores encargos para os agentes que mais onerem o sistema de transmissão;  (Incluído pela Lei nº 10.848, de 2004)  XIX - regular o serviço concedido, permitido e autorizado e fiscalizar permanentemente sua prestação.  (Incluído pela Lei nº 10.848, de 2004)  XX - definir adicional de tarifas de uso específico das instalações de interligações internacionais para exportação e importação de energia elétrica, visando à modicidade tarifária dos usuários do sistema de transmissão ou distribuição.  (Incluído pela Lei nº 12.111, de 2009)  XXI - definir as tarifas das concessionárias de geração hidrelétrica que comercializarem energia no regime de cotas de que trata a Medida Provisória no 579, de 11 de setembro de 2012. (Incluído pela Lei nº 12.783, de 2013)  § 1o No exercício da competência prevista nos incisos VIII e IX, a ANEEL deverá articular-se com a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça. (Redação dada pela Lei nº 13.360, de 2016)  § 2o  No exercício da competência prevista no inciso XI, a Aneel deverá definir o valor da subvenção prevista no inciso XIII do art. 13 da Lei no 10.438, de 26 de abril de 2002, a ser recebida por cooperativas de eletrificação rural, concessionárias ou permissionárias, para compensar a reduzida densidade de carga de seu mercado, quando for o caso.  (Incluído pela Lei nº 13.360, de 2016)  § 3o  A subvenção a que se refere o § 4o será calculada pela Aneel a cada revisão tarifária ordinária da principal concessionária de distribuição supridora da cooperativa de eletrificação rural, concessionária ou permissionária, devendo o valor encontrado ser atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou outro que o substituir, nos processos subsequentes de reajuste tarifário.  (Incluído pela Lei nº 13.360, de 2016)  § 4o  A subvenção será igual ao valor adicional de receita requerida que precisaria ser concedido à principal concessionária de distribuição supridora caso os ativos, o mercado e os consumidores da cooperativa de eletrificação rural, concessionária ou permissionária, fizessem parte de sua concessão.  (Incluído pela Lei nº 13.360, de 2016)  § 5o  O disposto neste artigo aplica-se a partir do processo tarifário da cooperativa de eletrificação rural, concessionária ou permissionária, que suceder a revisão tarifária ordinária da principal concessionária supridora, mesmo que essa tenha ocorrido nos anos de 2015 ou 2016, sempre com efeitos prospectivos, nos termos da regulação da Aneel.  (Incluído pela Lei nº 13.360, de 2016)  § 6o  A partir da definição da subvenção de que trata o § 4o, os descontos concedidos às cooperativas de eletrificação rural, concessionárias ou permissionárias, nas tarifas de uso dos sistemas de distribuição e transmissão e nas tarifas de energia serão reduzidos até a sua extinção, sendo a redução pelo processo tarifário de que trata o § 5o limitada pelo efeito médio final do processo tarifário, máximo de 20% (vinte por cento). (Incluído pela Lei nº 13.360, de 2016)  § 7o  No exercício da competência prevista no inciso XI, a Aneel deverá, para efeito de definição da subvenção de que trata o § 4o e dos descontos nas tarifas de uso dos sistemas de distribuição e transmissão e nas tarifas de energia, considerar o mercado limitado a 500 GWh/ano para as cooperativas de eletrificação rural cujos mercados próprios sejam superiores a 500 GWh/ano. (Incluído pela Lei nº 13.360, de 2016)  Art. 3o-A  Além das competências previstas nos incisos IV, VIII e IX do art. 29 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, aplicáveis aos serviços de energia elétrica, compete ao Poder Concedente: (Incluído pela Lei nº 10.848, de 2004)  I - elaborar o plano de outorgas, definir as diretrizes para os procedimentos licitatórios e promover as licitações destinadas àcontratação de concessionários de serviço público para produção, transmissão e distribuição de energia elétrica e para a outorga de concessão para aproveitamento de potenciais hidráulicos;  (Incluído pela Lei nº 10.848, de 2004)  II - celebrar os contratos de concessão ou de permissão de serviços públicos de energia elétrica, de concessão de uso de bem público e expedir atos autorizativos.  (Incluído pela Lei nº 10.848, de 2004)  § 1o  No exercício das competências referidas no inciso IV do art. 29 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e das competências referidas nos incisos I e II do caput deste artigo, o Poder Concedente ouvirá previamente a ANEEL.  (Incluído pela Lei nº 10.848, de 2004)    § 2o No exercício das competências referidas no inciso I do caput deste artigo, o Poder Concedente delegará à ANEEL a operacionalização dos procedimentos licitatórios. (Incluído pela Lei nº 10.848, de 2004)  § 3o A celebração de contratos e a expedição de atos autorizativos de que trata o inciso II do caput deste artigo poderão ser delegadas à ANEEL. (Incluído pela Lei nº 10.848, de 2004)  § 4o O exercício pela ANEEL das competências referidas nos incisos VIII e IX do art. 29 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, dependerá de delegação expressa do Poder Concedente.  (Incluído pela Lei nº 10.848, de 2004) ","finalidade":"regular e fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, em conformidade com as políticas e diretrizes do governo federal.    ","missao":"Proporcionar condições favoráveis para que o mercado de energia elétrica se desenvolva com equilíbrio entre os agentes e em benefício da sociedade.","descricaoAtoNormativo":"Agência Nacional de Energia Elétrica PRT","contato":[{"telefone":["(55) (61) 21928600"],"email":["aneel@aneel.gov.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"www.aneel.gov.br","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Portaria","codigoUnidade":21089,"numero":"6817","dataAssinatura":"2023-04-24","dataPublicacao":"2023-05-02","dataVigencia":"2023-05-02","ementa":"Ajustes estrutura GDG - NGE deve estar vincualdo a CGE.","url":"https://leis.org/aneel/lei/portaria/2023/6817/portaria-n-6817-2023-estabelece-a-estrutura-com-o-funcionamento-interno-do-gabinete-do-diretor-geral-por-meio-da-gerencia-e-coordenacao-detalhadas-bem-como-revoga-a-portaria-aneel-6415-de-17-de-junho-de-2020/?termo=6817"},"endereco":[{"logradouro":"SGAN","numero":603,"complemento":"Módulos I e J","bairro":"Asa Norte","cep":70830110,"uf":"DF","municipio":5300108,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 18:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/100901","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/244","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/100901","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais","sigla":"IFNMG","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/4","codigoSubNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/subnatureza-juridica/17","nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"128.3.0","dataInicialVersaoConsulta":"2026-03-16","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"","finalidade":"Ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais tem como finalidade e característica:       I - ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com  vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional        II - desenvolver a educação profissional e a tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e de adaptação de  soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais       III - promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e à educação superior, otimizando a  infra-estrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão        IV - orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais  locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do Instituto Federa       V - constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências aplicadas, em particular, estimulando  o desenvolvimento do espírito crítico e criativo, voltado à investigação empírica       VI - qualificar-se como centro de referência no apoio à oferta do ensino de ciências nas instituições públicas de ensino, oferecendo  capacitação técnica e atualização pedagógica aos docentes das redes públicas de ensino       VII - desenvolver programas de extensão e de divulgação científica e tecnológica       VIII - realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento  científico e tecnológico       IX - promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sociais, notadamente as voltadas à preservação  do meio ambiente  ","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais PRT","contato":[{"telefone":["(55) (38) 32187300"],"email":["ifnmg@ifnmg.edu.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"https://www.ifnmg.edu.br","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Portaria","codigoUnidade":100901,"numero":"1268","dataAssinatura":"2026-03-10","dataPublicacao":"2026-03-12","dataVigencia":"2026-03-16","ementa":"Criar a unidade organizacional do IFNMG Campus Quilombo Minas Novas no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal ¿ SIORG.","url":"https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-1.268-de-10-de-marco-de-2026-692094391"},"endereco":[{"logradouro":"R. Prof. Monteiro Fonseca, 216 ","numero":216,"complemento":"comercial","bairro":"Vila Brasília","cep":39400149,"uf":"MG","municipio":3143302,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 07:00 as 18:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/100584","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/308821","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/100584","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Instituto Brasileiro de Museus","sigla":"IBRAM","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/4","codigoSubNaturezaJuridica":null,"nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"121.0.2","dataInicialVersaoConsulta":"2026-03-31","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"Art. 3º Compete ao Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM       I - regular, fomentar e fiscalizar o setor museológico       II - coordenar e monitorar a elaboração e implementação do Plano Nacional Setorial de Museus - PNSM       III - coordenar o Sistema Brasileiro de Museus - SBM       IV - regular, coordenar e manter atualizado para consulta         a) o Registro de Museus         b) o Cadastro Nacional de Museus - CNM         c) o Inventário Nacional dos Bens Culturais Musealizados; e         d) o Cadastro Nacional de Bens Culturais Musealizados Desaparecidos       V - restrições à entrada de objetos e de pessoas, que deverão ser justificadas e expostas em local de fácil visualização para visitantes e usuários         a) preservação, conservação, documentação, restauração e segurança dos bens culturais musealizados e declarados de interesse público         b) estudos de público, diagnóstico de participação e avaliações periódicas a serem realizados pelos museus, para melhorar progressivamente a qualidade do funcionamento e o atendimento às necessidades de vistantes e usuários         c) condições de segurança das instalações dos museus         d) restrições à entrada de objetos e de pessoas, que deverão ser justificadas e expostas em local de fácil visualização para visitantes e usuários         e) formas de colaboração com entidades de segurança pública no combate aos crimes contra a propriedade e tráfico de bens culturais         f) acessibilidade nos museus; e         g) elaboração do plano museológico. Decreto nº 8.124, de 17 de Outubro de 2013  ","finalidade":"Ao Instituto Brasileiro de Museus, autarquia federal, criado pela Lei nº 11.906, de 20 de janeiro de 2009, vinculado ao Ministério da Cultura, com sede e foro em Brasília, tem as seguintes finalidades:       I - promover e assegurar a implementação de políticas públicas para o setor museológico, com vistas em contribuir para a organização, gestão e desenvolvimento de instituições museológicas e seus acervos, em consonância com o Decreto nº 5.264, de 5 de novembro de 2004, que institui o Sistema Brasileiro de Museus       II - estimular a participação de instituições museológicas e centros culturais nas políticas públicas para o setor museológico e nas ações de preservação, investigação e gestão do patrimônio cultural musealizado       III - incentivar programas e ações que viabilizem a preservação, a promoção e a sustentabilidade do patrimônio museológico brasileiro       IV - estimular e apoiar a criação, a manutenção, o fortalecimento e o desenvolvimento de instituições museológicas, em consonância com a Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009       V - promover o estudo, a pesquisa, a preservação, a valorização e a divulgação do patrimônio cultural sob a guarda das instituições museológicas, como representação da expressão artística, fundamento de memória e identidade social, fonte de investigação científica e de fruição estética e simbólica       VI - contribuir para a divulgação e difusão, em âmbito nacional e internacional, dos acervos museológicos brasileiros       VII - promover a permanente qualificação e a valorização de recursos humanos do setor       VIII - desenvolver processos de comunicação, educação e ação cultural relativos ao patrimônio cultural sob a guarda das instituições museológicas para o reconhecimento dos diferentes processos identitários, sejam eles de caráter nacional, regional ou local e o respeito à diferença e à diversidade cultural do povo brasileiro       IX - garantir os direitos das comunidades organizadas de opinar sobre os processos de identificação e definição do patrimônio a ser musealizado       X - fiscalizar o patrimônio museológico e aplicar multas e penalidades previstas na legislação em vigor  ","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Instituto Brasileiro de Museus PRT","contato":[{"telefone":["(55) (61) 35214009","(55) (21) 35214002"],"email":["gabinete@museus.gov.br","presidencia@museus.gov.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"www.museus.gov.br","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Portaria","codigoUnidade":100584,"numero":"3943","dataAssinatura":"2026-02-18","dataPublicacao":"2026-02-20","dataVigencia":"2026-02-20","ementa":"Alterar, para fins de adequação à estrutura regimental do Instituto Brasileiro de Museus, o detalhamento das denominações das unidades administrativas MIN,MLS,MNBA","url":"https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-ibram-n-3.943-de-18-de-fevereiro-de-2026-687833195"},"endereco":[{"logradouro":"Setor Bancário Norte, Quadra 2, Bloco N, 16° Andar","numero":2,"complemento":"Edifício CNC III","bairro":"Asa Norte","cep":70040020,"uf":"DF","municipio":5300108,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 07:00 as 20:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/36687","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/304","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/36687","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Agência Nacional de Vigilância Sanitária","sigla":"ANVISA","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/4","codigoSubNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/subnatureza-juridica/19","nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"113.12.0","dataInicialVersaoConsulta":"2026-02-05","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"À Agência Nacional de Vigilância Sanitária compete proceder à implementação e à execução do disposto nos incisos II a VII do art. 2º da Lei nº 9.782, de 1999, devendo:       I - coordenar o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária       II - fomentar e realizar estudos e pesquisas no âmbito de suas atribuições       III - estabelecer normas, propor, acompanhar e executar as políticas, as diretrizes e as ações de vigilância sanitária       IV - estabelecer normas e padrões sobre limites de contaminantes, resíduos tóxicos, desinfetantes, metais pesados e outros que envolvam risco à saúde       V - intervir, temporariamente, na administração de entidades produtoras, que sejam financiadas, subsidiadas ou mantidas com recursos públicos, assim como nos prestadores de serviços e produtores exclusivos ou estratégicos para o abastecimento do mercado nacional, obedecido o disposto no art. 5º da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, com a redação que lhe foi dada pelo art. 2º da Lei nº 9.695, de 20 de agosto de 1998       VI - administrar e arrecadar a taxa de fiscalização de vigilância sanitária, instituída pelo art. 23 da Lei nº 9.782, de 1999       VII - autorizar o funcionamento de empresas de fabricação, distribuição e importação dos produtos mencionados no art. 4º do Regulamento aprovado no Decreto nº 3.029, de 1999, e de comercialização de medicamentos       VIII - anuir com a importação e exportação dos produtos mencionados no art. 4º do Regulamento aprovado no Decreto nº 3.029, de 1999       IX - conceder registros de produtos, segundo as normas de suas áreas de atuação       X - conceder e cancelar o certificado de cumprimento de boas práticas de fabricação       XI - interditar, como medida de vigilância sanitária, os locais de fabricação, controle, importação, armazenamento, distribuição e venda de produtos e de prestação de serviços relativos à saúde, em caso de violação da legislação pertinente ou de risco iminente à saúde       XII - proibir a fabricação, a importação, o armazenamento, a distribuição e a comercialização de produtos e insumos, em caso de violação da legislação pertinente ou de risco iminente à saúde       XIII - cancelar a autorização de funcionamento e a autorização especial de funcionamento de empresas, em caso de violação da legislação pertinente ou de risco iminente à saúde       XIV - coordenar as ações de vigilância sanitária realizadas por todos os laboratórios que compõem a rede oficial de laboratórios de controle de qualidade em saúde       XV - estabelecer, coordenar e monitorar os sistemas de vigilância toxicológica e farmacológica       XVI - promover a revisão e atualização periódica da farmacopéia       XVII - manter sistema de informação contínuo e permanente para integrar suas atividades com as demais ações de saúde, com prioridade às ações de vigilância epidemiológica e assistência ambulatorial e hospitalar       XVIII - monitorar e auditar os órgãos e entidades estaduais, distrital e municipais que integram o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, incluindo-se os laboratórios oficiais de controle de qualidade em saúde       XIX - coordenar e executar o controle da qualidade de bens e produtos relacionados no art. 4º do Regulamento aprovado no Decreto nº 3.0329, de 1999, por meio de análises previstas na legislação sanitária, ou de programas especiais de monitoramento da qualidade em saúde       XX - fomentar o desenvolvimento de recursos humanos para o sistema e a cooperação tecno-científica nacional e internacional       XXI - autuar e aplicar as penalidades previstas em lei       XXII - monitorar a evolução dos preços de medicamentos, equipamentos, componentes, insumos e serviços de saúde, podendo para tanto         a) requisitar, quando julgar necessário, informações sobre produção, insumos, matérias-primas, vendas e quaisquer outros dados, em poder de pessoas de direito público ou privado que se dediquem às atividades de produção, distribuição e comercialização dos bens e serviços previstos neste inciso, mantendo o sigilo legal quando for o caso         b) proceder ao exame de estoques, papéis e escritas de quaisquer empresas ou pessoas de direito público ou privado que se dediquem às atividades de produção, distribuição e comercialização dos bens e serviços previstos neste inciso, mantendo o sigilo legal quando for o caso         c) quando for verificada a existência de indícios da ocorrência de infrações previstas nos incisos III ou IV do art. 20 da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, mediante aumento injustificado de preços ou imposição de preços excessivos, dos bens e serviços referidos nesses incisos, convocar os responsáveis para, no prazo máximo de dez dias úteis, justificar a respectiva conduta         d) aplicar a penalidade prevista no art. 26 da Lei n° 8.884, de 1994       XXIII - controlar, fiscalizar e acompanhar, sob o prisma da legislação sanitária, a propaganda e publicidade de produtos submetidos ao regime de vigilância sanitária       XXIV - avaliar, registrar e fiscalizar produtos, atividades e projetos relacionados a organismos geneticamente modificados       XXV - coordenar e executar as ações de vigilância sanitária nas áreas de portos, aeroportos, fronteiras, entrepostos e terminais alfandegad                ","finalidade":"A Agência Nacional de Vigilância Sanitária terá por finalidade institucional promover a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados, bem como o controle de portos, aeroportos e fronteiras.  ","missao":"Proteger e promover a saúde da população, mediante a intervenção nos riscos decorrentes da produção e do uso de produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária, em ação coordenada e integrada no âmbito do Sistema Único de Saúde, para o desenvolvimento social e econômico do país.","descricaoAtoNormativo":"Agência Nacional de Vigilância Sanitária AJT","contato":[{"telefone":["(55) (61) 34624342"],"email":["anvisa@anvisa.gov.br"],"site":[]}],"areaAtuacao":"Suporte","atoNormativo":{"tipoAto":"Ajuste","codigoUnidade":36687,"numero":"10092","dataAssinatura":"2026-01-05","dataPublicacao":"2026-01-06","dataVigencia":"2026-02-02","ementa":"  Ajustar exclusão de um cargo","url":"https://in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-da-diretoria-colegiada-anvisa-n-1.009-de-5-de-janeiro-de-2026-679340398"},"endereco":[{"logradouro":"Setor de Indústria e Abastecimento-SIA, Trecho 5, Área Especial","numero":57,"complemento":null,"bairro":"Setor de Indústria e Abastecimento-SIA","cep":71205050,"uf":"DF","municipio":5300108,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 07:00 as 12:00  - 14:00 as 18:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/100902","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/244","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/100902","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais","sigla":"IFSUDMG","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/4","codigoSubNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/subnatureza-juridica/17","nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"120.0.1","dataInicialVersaoConsulta":"2026-05-12","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"","finalidade":"Ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais tem como finalidade e característica:       I - ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os  seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com  vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com  ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional       II - desenvolver a educação profissional e tecnológica como  processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções  técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais       III - promover a integração e a verticalização da educação  básica à educação profissional e educação superior, otimizando a  infraestrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão       IV - orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação  e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais  locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de  desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do  Instituto Federal       V - constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino  de ciências, em geral, e de ciências aplicadas, em particular, estimulando  o desenvolvimento de espírito crítico e criativo, voltado à  investigação empírica       VI - qualificar-se como centro de referência no apoio à oferta  de formação continuada, oferecendo capacitação técnica e atualização  pedagógica aos docentes das redes públicas de ensino       VII - desenvolver programas de extensão e de divulgação  científica e tecnológica       VIII - realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural,  o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento  científico e tecnológico       IX - promover a produção, o desenvolvimento e a transferência  de tecnologias sociais, notadamente as voltadas à preservação  do meio ambiente       X - apoiar os programas de qualificação e requalificação dos  profissionais de educação da rede pública  ","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais PRT","contato":[{"telefone":["(55) (32) 32574147"],"email":["gabinete@ifsudestemg.edu.br"],"site":[]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Portaria","codigoUnidade":100902,"numero":"345","dataAssinatura":"2026-04-09","dataPublicacao":"2026-04-10","dataVigencia":"2026-04-20","ementa":"Art. 1º AUTORIZAR a Pró Reitoria de Desenvolvimento Institucional (PRODI) a proceder a alteração de estrutura no SIORG, conforme especificações descritas abaixo:  I. CRIAR a Seção de Saúde, subordinada à Coordenação de Assistência Estudantil do Campus Barbacena, código SIORG 267448;  II. ALOCAR uma Função Gratificada, nível 5 (FG-05), na Seção de Saúde do Campus Barbacena;    ","url":"https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gabreitor/ifsudmg-n-345-de-9-de-abril-de-2026-698698547"},"endereco":[{"logradouro":"Avenida Luz Interior","numero":360,"complemento":null,"bairro":"Estrela Sul","cep":36030776,"uf":"MG","municipio":3136702,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 12:00  - 13:00 as 17:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/98519","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/267175","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/98519","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S. 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prestação de serviços de consultoria e assistência técnica  especializada no âmbito de sua atuação, bem como de serviços especializados de manutenção, testes de conformidade, medição, calibração, certificação de produtos, normalização, aferição de ensaios e testes de padrões, aplicáveis a instrumentos, equipamentos e produtos       IV - elaboração de testes de lotes de circuitos integrados por ela prototipados, com a análise de sua viabilidade técnica, econômica  financeira       V - atração de investimentos de interesse estratégico em sua área de atuação       VI - formação de recursos humanos, capacitação e intercâmbio de técnicos e pesquisadores por meio de cursos, em articulação com instituições de ensino superior, centros de pesquisa e  desenvolvimento, demais órgãos da administração pública direta e  indireta e entidades empresariais       VII - disponibilização de infra-estrutura para permitir o domínio dos processos de pesquisa, desenvolvimento, projeto, prototipagem  e testes em microeletrônica por pesquisadores, instituições de  ensino superior, centros de pesquisa e desenvolvimento, demais órgãos da administração pública direta e indireta e entidades empresariais,bem como para desenvolver produtos em microeletrônica       VIII - criação e consolidação de ambiente propício ao desenvolvimento  científico e tecnológico integrado, articulando sua atuação em nível nacional e internacional       IX - promoção e suporte de empreendimentos inovadores, tanto na área de hardware como de software , com observância de padrões de formação e de competitividade compatíveis com o mercado  internacional       X - possibilitar o acesso a informações, a criação de parcerias, a redes de aperfeiçoamento tecnológico, de comercialização e de serviços       XI - elaboração de estudos e realização de pesquisas, desenvolvimento  de tecnologias alternativas, produção e divulgação de conhecimentos técnicos e científicos para a promoção do desenvolvimento econômico e social, bem como experimentação de novos modelos produtivos       XII - realização de pesquisa tecnológica e de inovação, isoladamente  ou em conjunto com instituições de ensino superior, centros de pesquisa e desenvolvimento, demais órgãos da administração  pública direta e indireta e entidades empresariais    § 1º Será remunerada a utilização da infra-estrutura da CEITEC por entidades empresariais    § 2º A participação da CEITEC nos resultados da exploração de direitos de propriedade intelectual será disciplinada em contrato    § 3º Os estudos e pesquisas desenvolvidos pela CEITEC subsidiarão a formulação, o planejamento e a implementação de ações do Ministério da Ciência e Tecnologia nas áreas de semicondutores e  microeletrônica  ","finalidade":"     I -   ","missao":"","descricaoAtoNormativo":null,"contato":[{"telefone":["(55) (51) 32209700"],"email":["ceitec@ceitec.gov.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"www.ceitec-sa.com","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":null,"atoNormativo":null,"endereco":[{"logradouro":"Estrada João de Oliveira Remião","numero":777,"complemento":null,"bairro":"Agronomia","cep":91550000,"uf":"RS","municipio":4314902,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 19:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/100903","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/244","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/100903","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro","sigla":"IFTM","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/4","codigoSubNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/subnatureza-juridica/17","nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"126.9.0","dataInicialVersaoConsulta":"2026-05-15","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"","finalidade":"Ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro tem como finalidade e característica:       I - 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qualificar-se como centro de referência no apoio à oferta do ensino de ciências nas instituições públicas de ensino, oferecendo  capacitação técnica e atualização pedagógica aos docentes das redes públicas de ensino       VII - desenvolver programas de extensão e de divulgação científica e tecnológica       VIII - realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento  científico e tecnológico       IX - promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sociais, notadamente as voltadas à preservação  do meio ambiente  ","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro RS","contato":[{"telefone":["(55) (34) 33261100"],"email":["reitor@iftm.edu.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"https://iftm.edu.br/","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Resolução","codigoUnidade":100903,"numero":"549","dataAssinatura":"2026-05-14","dataPublicacao":"2026-05-14","dataVigencia":"2026-05-14","ementa":"Dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno do Campus Sete Lagoas.","url":"https://iftm.edu.br/conselho-superior/resolucoes/20260514/resolucao-iftm-consup-n-549-de-14-de-maio-de-2026.pdf"},"endereco":[{"logradouro":"Avenida Doutor Randolfo Borges Júnior","numero":2900,"complemento":null,"bairro":"Univerdecidade","cep":38064300,"uf":"MG","municipio":3170107,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 12:00  - 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compete ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com  ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional;  II - compete desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais;  III - compete promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e educação superior, otimizando a infra-estrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão;  IV - compete orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do  IFTO;  V - compete constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências em geral e de ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento do espírito crítico, voltado à investigação empírica;  VI - compete qualificar-se como centro de referência no apoio à oferta do ensino de ciências nas instituições públicas de ensino, oferecendo capacitação técnica e atualização pedagógica aos docentes das redes  públicas de ensino;  VII - compete desenvolver programas de extensão e de divulgação científica e tecnológica;  VIII - compete realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico; e  IX - compete promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sociais, notadamente as voltadas à preservação do meio ambiente.  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      VII - Desenvolver programas de extensão e de divulgação científica e tecnológica       VIII - Realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico       IX - Promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sociais, notadamente as voltadas à preservação do meio ambiente  ","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais PRT","contato":[{"telefone":["(55) (35) 34496150"],"email":["reitoria@ifsuldeminas.edu.br"],"site":[]}],"areaAtuacao":"Suporte","atoNormativo":{"tipoAto":"Portaria","codigoUnidade":100915,"numero":"2163","dataAssinatura":"2026-05-15","dataPublicacao":"2026-05-15","dataVigencia":"2026-05-15","ementa":"Criar a Unidade Organizacional (Uorg) denominada \"Campus Boa Esperança\", vinculada ao Reitor do IFSULDEMINAS, para abrigar as demandas de alocação de pessoal e demais necessidades institucionais de implantação.","url":"https://sippag.ifsuldeminas.edu.br/portarias/visualizar/?pk=6904&ano=2026&numero=2163&hash=594fe0871b46b2ebed70a837e5f55bba"},"endereco":[{"logradouro":"Avenida Vicente Simões","numero":1111,"complemento":null,"bairro":"Nova Pouso Alegre","cep":37553465,"uf":"MG","municipio":3152501,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 07:00 as 13:00  - 13:00 as 19:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/100920","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/244","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/100920","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano","sigla":"IF BAIANO","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/4","codigoSubNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/subnatureza-juridica/17","nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"118.18.0","dataInicialVersaoConsulta":"2026-05-12","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"","finalidade":"O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano tem como finalidade e característica:  I - ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional; 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","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano PRT","contato":[{"telefone":["(55) (71) 31860001"],"email":["gabinete@ifbaiano.edu.br"],"site":[]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Portaria","codigoUnidade":100920,"numero":"169","dataAssinatura":"2026-05-08","dataPublicacao":"2026-05-08","dataVigencia":"2026-05-08","ementa":"Altera a estrutura organizacional do Campus Uruçuca.","url":"https://suap.ifbaiano.edu.br/documento_eletronico/visualizar_documento/847281/"},"endereco":[{"logradouro":"Rua do Rouxinol","numero":115,"complemento":null,"bairro":"Centro","cep":41720052,"uf":"BA","municipio":2927408,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 17:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/29415","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/308794","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/29415","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo ","sigla":"CEAGESP","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/6","codigoSubNaturezaJuridica":null,"nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"103.0.0","dataInicialVersaoConsulta":"2023-01-30","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"","finalidade":"","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Presidência da República DEC","contato":[{"telefone":["(55) (11) 36433702"],"email":["se@ceagesp.gov.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"http://www.ceagesp.gov.br","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":null,"atoNormativo":{"tipoAto":"Decreto","codigoUnidade":26,"numero":"11401","dataAssinatura":"2023-01-23","dataPublicacao":"2023-01-23","dataVigencia":"2023-01-23","ementa":"   Dispõe sobre a vinculação das entidades da administração pública federal indireta.    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Port. nº 1543 de 28/05/2002, art. 3º.            ","finalidade":"Ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano tem por finalidade e característica, o seguinte:       I - ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com  ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional         II - desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais         III - promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e educação superior, otimizando a infraestrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão         IV - orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de  desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação deste Instituto Federal         V - constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de espírito crítico, voltado à investigação empírica       VI - ciências nas instituições públicas de ensino, oferecendo capacitação técnica e atualização pedagógica aos docentes das redes públicas de ensino         VII - desenvolver programas de extensão, de divulgação científica e tecnológica         VIII - realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico         IX - promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sociais, notadamente as voltadas à preservação do meio ambiente  ","missao":"Missão do IF Sertão-PE Promover a educação profissional, científica e tecnológica, por meio do ensino, pesquisa, inovação e extensão, para a formação cidadã e o desenvolvimento sustentável.    Visão do IF Sertão-PE Consolidar-se como uma instituição pública de qualidade, buscando a excelência e o reconhecimento pela sociedade como agente de transformação.   Valores do IF Sertão-PE Compromisso Social: Pautado em ações de desenvolvimento e apoio a programas de qualidade de vida e sustentabilidade, buscando sempre a troca de conhecimento entre a comunidade acadêmica e a população; Ética: Pautada na atuação com comprometimento, cooperação, profissionalismo, flexibilidade e respeito, valorizando os princípios morais e comportamentais na condução de ações institucionais; Transparência: Pautada na publicidade de informações acessíveis e atuais, que possibilitem a participação popular no controle e proposições de melhoria dos serviços ofertados; Valorização do ser humano: Pautada na dignidade, democracia e imparcialidade, por uma educação inclusiva, libertadora e mais sensível à convivência e a empatia.","descricaoAtoNormativo":"Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano RS","contato":[{"telefone":["(55) (87) 21012350"],"email":["reitoria@ifsertao-pe.edu.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"https://www.ifsertao-pe.edu.br/","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Resolução","codigoUnidade":46784,"numero":"41","dataAssinatura":"2025-11-24","dataPublicacao":"2025-11-24","dataVigencia":"2025-11-24","ementa":"Aprova o Projeto Pedagógico do Curso Superior de Licenciatura em Matemática do Campus Serra Talhada, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano - IFSertãoPE.","url":null},"endereco":[{"logradouro":"Rua Aristarco Lopes","numero":240,"complemento":null,"bairro":"Centro","cep":56302100,"uf":"PE","municipio":2611101,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 12:00  - 13:00 as 17:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/45013","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/304","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/45013","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Agência Nacional de Saúde Suplementar","sigla":"ANS","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/4","codigoSubNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/subnatureza-juridica/19","nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"121.15.0","dataInicialVersaoConsulta":"2025-12-08","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"I - propor políticas e diretrizes gerais ao Conselho Nacional de Saúde Suplementar - Consu para a regulação do setor de saúde suplementar;  II - estabelecer as características gerais dos instrumentos contratuais utilizados na atividade das operadoras;  III - elaborar o rol de procedimentos e eventos em saúde, que constituirão referência básica para os fins do disposto na Lei no 9.656, de 3 de junho de 1998, e suas excepcionalidades;  IV - fixar critérios para os procedimentos de credenciamento e descredenciamento de prestadores de serviço às operadoras;  V - estabelecer parâmetros e indicadores de qualidade e de cobertura em assistência à saúde para os serviços próprios e de terceiros oferecidos pelas operadoras;  VI - estabelecer normas para ressarcimento ao Sistema Único de Saúde - SUS;  VII - estabelecer normas relativas à adoção e utilização, pelas operadoras de planos de assistência à saúde, de mecanismos de regulação do uso dos serviços de saúde;  VIII - deliberar sobre a criação de câmaras técnicas, de caráter consultivo, de forma a subsidiar suas decisões;  IX - normatizar os conceitos de doença e lesão preexistentes;  X - definir, para fins de aplicação da Lei no 9.656, de 1998, a segmentação das operadoras e administradoras de planos privados de assistência à saúde, observando as suas peculiaridades;  XI - estabelecer critérios, responsabilidades, obrigações e normas de procedimento para garantia dos direitos assegurados nos arts. 30 e 31 da Lei nº 9.656, de 1998;  XII - estabelecer normas para registro dos produtos definidos no inciso I e no § 1o do art. 1o da Lei no 9.656, de 1998;  XIII - decidir sobre o estabelecimento de sub-segmentações aos tipos de planos definidos nos incisos I a IV do art. 12 da Lei no 9.656, de 1998;  XIV - estabelecer critérios gerais para o exercício de cargos diretivos das operadoras de planos privados de assistência à saúde;  XV - estabelecer critérios de aferição e controle da qualidade dos serviços oferecidos pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde, sejam eles próprios, referenciados, contratados ou conveniados;  XVI - estabelecer normas, rotinas e procedimentos para concessão, manutenção e cancelamento de registro dos produtos das operadoras de planos privados de assistência à saúde;  XVII - autorizar reajustes e revisões das contraprestações pecuniárias dos planos privados de assistência à saúde, ouvido o Ministério da Fazenda;  XVIII - expedir normas e padrões para o envio de informações de natureza econômico-financeira pelas operadoras, com vistas à homologação de reajustes e revisões;  XIX - proceder à integração de informações com os bancos de dados do Sistema Único de Saúde;  XX - autorizar o registro dos planos privados de assistência à saúde;  XXI - monitorar a evolução dos preços de planos de assistência à saúde, seus prestadores de serviços, e respectivos componentes e insumos;  XXII - autorizar o registro e o funcionamento das operadoras de planos privados de assistência à saúde, bem assim sua cisão, fusão, incorporação, alteração ou transferência do controle societário, sem prejuízo do disposto na Lei no 8.884, de 11 de junho de 1994;  XXIII - fiscalizar as atividades das operadoras de planos privados de assistência à saúde e zelar pelo cumprimento das normas atinentes ao seu funcionamento;  XXIV - exercer o controle e a avaliação dos aspectos concernentes à garantia de acesso, manutenção e qualidade dos serviços prestados, direta ou indiretamente, pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde;  XXV - avaliar a capacidade técnico-operacional das operadoras de planos privados de assistência à saúde para garantir a compatibilidade da cobertura oferecida com os recursos disponíveis na área geográfica de abrangência;  XXVI - fiscalizar a atuação das operadoras e prestadores de serviços de saúde com relação à abrangência das coberturas de patologias e procedimentos;  XXVII - fiscalizar aspectos concernentes às coberturas e o cumprimento da legislação referente aos aspectos sanitários e epidemiológicos, relativos à prestação de serviços médicos e hospitalares no âmbito da saúde suplementar;  XXVIII - avaliar os mecanismos de regulação utilizados pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde;  XXIX - fiscalizar o cumprimento das disposições da Lei no 9.656, de 1998, e de sua regulamentação;  XXX - aplicar as penalidades pelo descumprimento da Lei no 9.656, de 1998, e de sua regulamentação;  XXXI - requisitar o fornecimento de informações às operadoras de planos privados de assistência à saúde, bem como da rede prestadora de serviços a elas credenciadas;  XXXII - adotar as medidas necessárias para estimular a competição no setor de planos privados de assistência à saúde;  XXXIII - instituir o regime de direção fiscal ou técnica nas operadoras;  XXXIV - proceder à liquidação extrajudicial e autorizar o liquidante a requerer a falência ou insolvência civil das operadores de planos privados de assistência à saúde;  XXXV - determinar ou promover a alienação da carteira de planos privados de assistência à saúde das operadoras;   XXXVI - articular-se com os órgãos de defesa do consumidor visando a eficácia da proteção e defesa do consumidor de serviços privados de assistência à saúde, observado o disposto na Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990;  XXXVII - zelar pela qualidade dos serviços de assistência à saúde no âmbito da assistência à saúde suplementar;  XXXVIII - administrar e arrecadar as taxas instituídas por esta Lei.  XXXIX - celebrar, nas condições que estabelecer, termo de compromisso de ajuste de conduta e termo de compromisso e fiscalizar os seus cumprimentos;  XL - definir as atribuições e competências do Diretor Técnico, Diretor Fiscal, do liquidante e do responsável pela alienação de carteira.  XLI - fixar as normas para constituição, organização, funcionamento e fiscalização das operadoras de produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o da Lei no 9.656, de 3 de junho de 1998, incluindo:  XL - definir as atribuições e competências do Diretor Técnico, Diretor Fiscal, do liquidante e do responsável pela alienação de carteira.  XLI - fixar as normas para constituição, organização, funcionamento e fiscalização das operadoras de produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o da Lei no 9.656, de 3 de junho de 1998, incluindo:   a) conteúdos e modelos assistenciais;   b) adequação e utilização de tecnologias em saúde;  c) direção fiscal ou técnica;     d) liquidação extrajudicial;  e) procedimentos de recuperação financeira das operadoras;   f) normas de aplicação de penalidades;    g) garantias assistenciais, para cobertura dos planos ou produtos comercializados ou disponibilizados;     XLII - estipular índices e demais condições técnicas sobre investimentos e outras relações patrimoniais a serem observadas pelas operadoras de planos de assistência à saúde.       ","finalidade":"promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regulando as operadoras setoriais, inclusive quanto às suas relações com prestadores e consumidores, contribuindo para o desenvolvimento das ações de saúde no País.  ","missao":"Promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regular as operadoras setoriais - inclusive quanto às suas relações com prestadores e consumidores - e contribuir para o desenvolvimento das ações de saúde no país.      ","descricaoAtoNormativo":"Agência Nacional de Saúde Suplementar AREG","contato":[{"telefone":["(55) (21) 21050000"],"email":["presidencia@ans.gov.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"www.ans.gov.br","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Ato Regimental","codigoUnidade":45013,"numero":"36","dataAssinatura":"2025-12-05","dataPublicacao":"2025-12-08","dataVigencia":"2025-12-08","ementa":"Altera o Anexo I e o Anexo I-g da Resolução Regimental - RR nº  21, de 26 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o Regimento  Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.","url":"https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-regimental-ans-n-36-de-5-de-dezembro-de-2025-673663137"},"endereco":[{"logradouro":"Avenida Augusto Severo","numero":84,"complemento":"Edifício Barão de Mauá","bairro":"Glória","cep":20021040,"uf":"RJ","municipio":3304557,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 07:00 as 21:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/46876","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/308799","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/46876","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico","sigla":"ANA","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/4","codigoSubNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/subnatureza-juridica/19","nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"113.3.0","dataInicialVersaoConsulta":"2026-03-11","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"A atuação da ANA obedecerá aos fundamentos, objetivos, diretrizes e instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos e será desenvolvida em articulação com órgãos e entidades públicas e privadas integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, cabendo-lhe:     I ¿ supervisionar, controlar e avaliar as ações e atividades decorrentes do cumprimento da legislação federal pertinente aos recursos hídricos;  II ¿ disciplinar, em caráter normativo, a implementação, a operacionalização, o controle e a avaliação dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos;  III ¿ (VETADO)  IV ¿ outorgar, por intermédio de autorização, o direito de uso de recursos hídricos em corpos de água de domínio da União, observado o disposto nos arts. 5o, 6o, 7o e 8o;  V - fiscalizar os usos de recursos hídricos nos corpos de água de domínio da União;  VI - elaborar estudos técnicos para subsidiar a definição, pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos, dos valores a serem cobrados pelo uso de recursos hídricos de domínio da União, com base nos mecanismos e quantitativos sugeridos pelos Comitês de Bacia Hidrográfica, na forma do inciso VI do art. 38 da Lei no 9.433, de 1997;  VII ¿ estimular e apoiar as iniciativas voltadas para a criação de Comitês de Bacia Hidrográfica;  VIII ¿ implementar, em articulação com os Comitês de Bacia Hidrográfica, a cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União;  IX ¿ arrecadar, distribuir e aplicar receitas auferidas por intermédio da cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União, na forma do disposto no art. 22 da Lei no 9.433, de 1997;  X ¿ planejar e promover ações destinadas a prevenir ou minimizar os efeitos de secas e inundações, no âmbito do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, em articulação com o órgão central do Sistema Nacional de Defesa Civil, em apoio aos Estados e Municípios;  XI - promover a elaboração de estudos para subsidiar a aplicação de recursos financeiros da União em obras e serviços de regularização de cursos de água, de alocação e distribuição de água, e de controle da poluição hídrica, em consonância com o estabelecido nos planos de recursos hídricos;  XII ¿ definir e fiscalizar as condições de operação de reservatórios por agentes públicos e privados, visando a garantir o uso múltiplo dos recursos hídricos, conforme estabelecido nos planos de recursos hídricos das respectivas bacias hidrográficas;  XIII - promover a coordenação das atividades desenvolvidas no âmbito da rede hidrometeorológica nacional, em articulação com órgãos e entidades públicas ou privadas que a integram, ou que dela sejam usuárias;  XIV - organizar, implantar e gerir o Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos;  XV - estimular a pesquisa e a capacitação de recursos humanos para a gestão de recursos hídricos;  XVI - prestar apoio aos Estados na criação de órgãos gestores de recursos hídricos;  XVII ¿ propor ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos o estabelecimento de incentivos, inclusive financeiros, à conservação qualitativa e quantitativa de recursos hídricos.  XVIII - participar da elaboração do Plano Nacional de Recursos Hídricos e supervisionar a sua implementação.  XIX - regular e fiscalizar, quando envolverem corpos d'água de domínio da União, a prestação dos serviços públicos de irrigação, se em regime de concessão, e adução de água bruta, cabendo-lhe, inclusive, a disciplina, em caráter normativo, da prestação desses serviços, bem como a fixação de padrões de eficiência e o estabelecimento de tarifa, quando cabíveis, e a gestão e auditagem de todos os aspectos dos respectivos contratos de concessão, quando existentes.                   (Redação dada pela Lei nº 12.058, de 2009)  XX - organizar, implantar e gerir o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB);   (Incluído pela Lei nº 12.334, de 2010)  XXI - promover a articulação entre os órgãos fiscalizadores de barragens;  (Incluído pela Lei nº 12.334, de 2010)  XXII - coordenar a elaboração do Relatório de Segurança de Barragens e encaminhá-lo, anualmente, ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), de forma consolidada.   (Incluído pela Lei nº 12.334, de 2010)  XXIII - declarar a situação crítica de escassez quantitativa ou qualitativa de recursos hídricos nos corpos hídricos que impacte o atendimento aos usos múltiplos localizados em rios de domínio da União, por prazo determinado, com base em estudos e dados de monitoramento, observados os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos, quando houver; e    (Incluído pela Lei nº 14.026, de 2020)  XXIV - estabelecer e fiscalizar o cumprimento de regras de uso da água, a fim de assegurar os usos múltiplos durante a vigência da declaração de situação crítica de escassez de recursos hídricos a que se refere o inciso XXIII do caput deste artigo.    (Incluído pela Lei nº 14.026, de 2020)  § 1o Na execução das competências a que se refere o inciso II deste artigo, serão considerados, nos casos de bacias hidrográficas compartilhadas com outros países, os respectivos acordos e tratados.  § 2º (Revogado).   (Redação dada pela Lei nº 14.026, de 2020)   § 3o Para os fins do disposto no inciso XII deste artigo, a definição das condições de operação de reservatórios de aproveitamentos hidrelétricos será efetuada em articulação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico ¿ ONS.  § 4o A ANA poderá delegar ou atribuir a agências de água ou de bacia hidrográfica a execução de atividades de sua competência, nos termos do art. 44 da Lei no 9.433, de 1997, e demais dispositivos legais aplicáveis.  § 5o (VETADO)  § 6o A aplicação das receitas de que trata o inciso IX será feita de forma descentralizada, por meio das agências de que trata o Capítulo IV do Título II da Lei no 9.433, de 1997, e, na ausência ou impedimento destas, por outras entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.  § 7o Nos atos administrativos de outorga de direito de uso de recursos hídricos de cursos de água que banham o semi-árido nordestino, expedidos nos termos do inciso IV deste artigo, deverão constar, explicitamente, as restrições decorrentes dos incisos III e V do art. 15 da Lei no 9.433, de 1997.  § 8o  No exercício das competências referidas no inciso XIX deste artigo, a ANA zelará pela prestação do serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, em observância aos princípios da regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia, modicidade tarifária e utilização racional dos recursos hídricos.       (Redação dada pela Lei nº 12.058, de 2009)  § 9º As regras a que se refere o inciso XXIV do caput deste artigo serão aplicadas aos corpos hídricos abrangidos pela declaração de situação crítica de escassez de recursos hídricos a que se refere o inciso XXIII do caput deste artigo.   (Incluído pela Lei nº 14.026, de 2020)  § 10. A ANA poderá delegar as competências estabelecidas nos incisos V e XII do caput deste artigo, por meio de convênio ou de outro instrumento, a outros órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e distrital.   (Incluído pela Lei nº 14.026, de 2020)  Art. 4º-A. A ANA instituirá normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico por seus titulares e suas entidades reguladoras e fiscalizadoras, observadas as diretrizes para a função de regulação estabelecidas na Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007.   (Incluído pela Lei nº 14.026, de 2020)  § 1º Caberá à ANA estabelecer normas de referência sobre:   (Incluído pela Lei nº 14.026, de 2020)  I - padrões de qualidade e eficiência na prestação, na manutenção e na operação dos sistemas de saneamento básico;   (Incluído pela Lei nº 14.026, de 2020)  II - regulação tarifária dos serviços públicos de saneamento básico, com vistas a promover a prestação adequada, o uso racional de recursos naturais, o equilíbrio econômico-financeiro e a universalização do acesso ao saneamento básico;   (Incluído pela Lei nº 14.026, de 2020)  III - padronização dos instrumentos negociais de prestação de serviços públicos de saneamento básico firmados entre o titular do serviço público e o delegatário, os quais contemplarão metas de qualidade, eficiência e ampliação da cobertura dos serviços, bem como especificação da matriz de riscos e dos mecanismos de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro das atividades;   (Incluído pela Lei nº 14.026, de 2020)  IV - metas de universalização dos serviços públicos de saneamento básico para concessões que considerem, entre outras condições, o nível de cobertura de serviço existente, a viabilidade econômico-financeira da expansão da prestação do serviço e o número de Municípios atendidos;   (Incluído pela Lei nº 14.026, de 2020)  V - critérios para a contabilidade regulatória;   (Incluído pela Lei nº 14.026, de 2020)  VI - redução progressiva e controle da perda de água;   (Incluído pela Lei nº 14.026, de 2020)  VII - metodologia de cálculo de indenizações devidas em razão dos investimentos realizados e ainda não amortizados ou depreciados;   (Incluído pela Lei nº 14.026, de 2020)  VIII - governança das entidades reguladoras, conforme princípios estabelecidos no art. 21 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007;   (Incluído pela Lei nº 14.026, de 2020)  IX - reúso dos efluentes sanitários tratados, em conformidade com as normas ambientais e de saúde pública;   (Incluído pela Lei nº 14.026, de 2020)  X - parâmetros para determinação de caducidade na prestação dos serviços públicos de saneamento básico;   (Incluído pela Lei nº 14.026, de 2020)  XI - normas e metas de substituição do sistema unitário pelo sistema separador absoluto de tratamento de efluentes;   (Incluído pela Lei nº 14.026, de 2020)  XII - sistema de avaliação do cumprimento de metas de ampliação e universalização da cobertura dos serviços públicos de saneamento básico;   (Incluído pela Lei nº 14.026, de 2020)  XIII - conteúdo mínimo para a prestação universalizada e para a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços públicos de saneamento básico.   (Incluído pela Lei nº 14.026, de 2020)  § 2º As normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico contemplarão os princípios estabelecidos no inciso I do caput do art. 2º da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, e serão instituídas pela ANA de forma progressiva.   (Incluído pela Lei nº 14.026, de 2020)  § 3º As normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico deverão:   (Incluído pela Lei nº 14.026, de 2020)  I - promover a prestação adequada dos serviços, com atendimento pleno aos usuários, observados os princípios da regularidade, da continuidade, da eficiência, da segurança, da atualidade, da generalidade, da cortesia, da modicidade tarifária, da utilização racional dos recursos hídricos e da universalização dos serviços;   (Incluído pela Lei nº 14.026, de 2020)  II - estimular a livre concorrência, a competitividade, a eficiência e a sustentabilidade econômica na prestação dos serviços;   (Incluído pela Lei nº 14.026, de 2020)  III - estimular a cooperação entre os entes federativos com vistas à prestação, à contratação e à regulação dos serviços de forma adequada e eficiente, a fim de buscar a universalização dos serviços e a modicidade tarifária;   (Incluído pela Lei nº 14.026, de 2020)  IV - possibilitar a adoção de métodos, técnicas e processos adequados às peculiaridades locais e regionais;   (Incluído pela Lei nº 14.026, de 2020)  V - incentivar a regionalização da prestação dos serviços, de modo a contribuir para a viabilidade técnica e econômico-financeira, a criação de ganhos de escala e de eficiência e a universalização dos serviços;   (Incluído pela Lei nº 14.026, de 2020)  VI - estabelecer parâmetros e periodicidade mínimos para medição do cumprimento das metas de cobertura dos serviços e do atendimento aos indicadores de qualidade e aos padrões de potabilidade, observadas as peculiaridades contratuais e regionais;   (Incluído pela Lei nº 14.026, de 2020)  VII - estabelecer critérios limitadores da sobreposição de custos administrativos ou gerenciais a serem pagos pelo usuário final, independentemente da configuração de subcontratações ou de subdelegações; e   (Incluído pela Lei nº 14.026, de 2020)  VIII - assegurar a prestação concomitante dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.   (Incluído pela Lei nº 14.026, de 2020)  § 4º No processo de instituição das normas de referência, a ANA:   (Incluído pela Lei nº 14.026, de 2020)  I - avaliará as melhores práticas regulatórias do setor, ouvidas as entidades encarregadas da regulação e da fiscalização e as entidades representativas dos Municípios;   (Incluído pela Lei nº 14.026, de 2020)  II - realizará consultas e audiências públicas, de forma a garantir a transparência e a publicidade dos atos, bem como a possibilitar a análise de impacto regulatório das normas propostas; e   (Incluído pela Lei nº 14.026, de 2020)  III - poderá constituir grupos ou comissões de trabalho com a participação das entidades reguladoras e fiscalizadoras e das entidades representativas dos Municípios para auxiliar na elaboração das referidas normas.   (Incluído pela Lei nº 14.026, de 2020)  § 5º A ANA disponibilizará, em caráter voluntário e com sujeição à concordância entre as partes, ação mediadora ou arbitral nos conflitos que envolvam titulares, agências reguladoras ou prestadores de serviços públicos de saneamento básico.   (Incluído pela Lei nº 14.026, de 2020)  § 6º A ANA avaliará o impacto regulatório e o cumprimento das normas de referência de que trata o § 1º deste artigo pelos órgãos e pelas entidades responsáveis pela regulação e pela fiscalização dos serviços.   (Incluído pela Lei nº 14.026, de 2020)  § 7º No exercício das competências a que se refere este artigo, a ANA zelará pela uniformidade regulatória do setor de saneamento básico e pela segurança jurídica na prestação e na regulação dos serviços, observado o disposto no inciso IV do § 3º deste artigo.   (Incluído pela Lei nº 14.026, de 2020)  § 8º Para fins do disposto no inciso II do § 1º deste artigo, as normas de referência de regulação tarifária estabelecerão os mecanismos de subsídios para as populações de baixa renda, a fim de possibilitar a universalização dos serviços, observado o disposto no art. 31 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, e, quando couber, o compartilhamento dos ganhos de produtividade com os usuários dos serviços.   (Incluído pela Lei nº 14.026, de 2020)  § 9º Para fins do disposto no inciso III do § 1º deste artigo, as normas de referência regulatórias estabelecerão parâmetros e condições para investimentos que permitam garantir a manutenção dos níveis de serviços desejados durante a vigência dos contratos.   (Incluído pela Lei nº 14.026, de 2020)  § 10. Caberá à ANA elaborar estudos técnicos para o desenvolvimento das melhores práticas regulatórias para os serviços públicos de saneamento básico, bem como guias e manuais para subsidiar o desenvolvimento das referidas práticas.   (Incluído pela Lei nº 14.026, de 2020)  § 11. Caberá à ANA promover a capacitação de recursos humanos para a regulação adequada e eficiente do setor de saneamento básico.   (Incluído pela Lei nº 14.026, de 2020)  § 12. A ANA contribuirá para a articulação entre o Plano Nacional de Saneamento Básico, o Plano Nacional de Resíduos Sólidos e o Plano Nacional de Recursos Hídricos.   (Incluído pela Lei nº 14.026, de 2020)  Art. 4º-B. A ANA manterá atualizada e disponível, em seu sítio eletrônico, a relação das entidades reguladoras e fiscalizadoras que adotam as normas de referência nacionais para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico, com vistas a viabilizar o acesso aos recursos públicos federais ou a contratação de financiamentos com recursos da União ou com recursos geridos ou operados por órgãos ou entidades da administração pública federal, nos termos do art. 50 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007.   (Incluído pela Lei nº 14.026, de 2020)  § 1º A ANA disciplinará, por meio de ato normativo, os requisitos e os procedimentos a serem observados pelas entidades encarregadas da regulação e da fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico, para a comprovação da adoção das normas regulatórias de referência, que poderá ser gradual, de modo a preservar as expectativas e os direitos decorrentes das normas a serem substituídas e a propiciar a adequada preparação das entidades reguladoras.   (Incluído pela Lei nº 14.026, de 2020)  § 2º A verificação da adoção das normas de referência nacionais para a regulação da prestação dos serviços públicos de saneamento básico estabelecidas pela ANA ocorrerá periodicamente e será obrigatória no momento da contratação dos financiamentos com recursos da União ou com recursos geridos ou operados por órgãos ou entidades da administração pública federal.   (Incluído pela Lei nº 14.026, de 2020)","finalidade":"Implementar, em sua esfera de atribuições, a Política Nacional de Recursos Hídricos, integrante do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico RS","contato":[{"telefone":["(55) (61) 21095400"],"email":["agencia@ana.gov.br"],"site":[]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Resolução","codigoUnidade":46876,"numero":"284","dataAssinatura":"0206-02-06","dataPublicacao":"2026-02-11","dataVigencia":"2026-02-11","ementa":"Altera o Anexo II da Resolução ANA nº 242, de 24 de fevereiro de 2025.  ","url":"https://pdf.datalegis.net/files/04eso4nev01km0v16lpoma0d09_1773175044.pdf"},"endereco":[{"logradouro":"Setor Policial Sul, Área 5, Quadra 3, Bloco B, L e M","numero":3,"complemento":null,"bairro":"Setor Policial Sul","cep":70610200,"uf":"DF","municipio":5300108,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 12:00  - 14:00 as 18:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/100922","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/244","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/100922","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco","sigla":"IFPE","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/4","codigoSubNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/subnatureza-juridica/17","nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"117.2.0","dataInicialVersaoConsulta":"2026-05-12","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"Ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco tem os seguintes objetivos        I - Ministrar educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos              ","finalidade":"Ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco tem como finalidade e característica:       I - ofertar educação profissional, científica e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional       II - desenvolver a educação profissional, científica e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas, científicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais       III - promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e educação superior, otimizando a infra-estrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão       IV - orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de  desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do  Instituto Federal       V - constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de espírito crítico, voltado à investigação empírica       VI - qualificar-se como centro de referência no apoio à oferta do ensino de ciências nas instituições públicas de ensino, oferecendo capacitação técnica e atualização pedagógica aos docentes das redes públicas de ensino       VII - desenvolver programas de extensão e de produção e divulgação científica e tecnológica       VIII - realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico       IX - promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sociais, notadamente as voltadas à preservação do meio ambiente no desenvolvimento de produção material da existência de forma sustentável  ","missao":"Promover a Educação Profissional, Científica e Tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, com base no princípio da indissociabilidade das ações de Ensino, Pesquisa e Extensão, comprometida com uma prática cidadã e inclusiva, de modo a contribuir para a formação integral do ser humano e o desenvolvimento sustentável da sociedade.","descricaoAtoNormativo":"Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco PRT","contato":[{"telefone":["(55) (81) 21251656"],"email":["gabinete@reitoria.ifpe.edu.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"https://www.ifpe.edu.br/","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Portaria","codigoUnidade":100922,"numero":"625","dataAssinatura":"2026-05-05","dataPublicacao":"2026-05-07","dataVigencia":"2026-05-07","ementa":"--","url":"https://boletim.sigepe.gov.br/publicacao/detalhar/430852"},"endereco":[{"logradouro":"Av. Prof. Luís Freire","numero":500,"complemento":null,"bairro":"Cidade Universitária","cep":50740540,"uf":"PE","municipio":2611606,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 18:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/41066","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/26","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/41066","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/orgao","nome":"Ministério da Defesa","sigla":"MD","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/3","codigoSubNaturezaJuridica":null,"nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"352.2.1","dataInicialVersaoConsulta":"2026-04-30","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/1","competencia":"I - Política Nacional de Defesa, Estratégia Nacional de Defesa e Livro Branco de Defesa Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999;  II - políticas e estratégias setoriais de defesa e militares;  III - doutrina, planejamento, organização, preparo e emprego conjunto e singular das Forças Armadas;  IV - projetos especiais de interesse da defesa nacional;  V - inteligência estratégica e operacional no interesse da defesa;  VI - operações militares das Forças Armadas;  VII - relacionamento internacional de defesa;  VIII - orçamento de defesa;  IX - legislação de defesa e militar;  X - política de mobilização nacional;  XI - política de ensino de defesa;  XII - política de ciência, tecnologia e inovação de defesa;  XIII - política de comunicação social de defesa;  XIV - proteção social e remuneração dos militares das Forças Armadas e de seus pensionistas;  XV - política nacional:  a) de indústria de defesa, abrangida a produção;  b) de compra, de contratação e de desenvolvimento de produtos de defesa, abrangidas as atividades de compensação tecnológica, industrial e comercial;  c) de inteligência comercial de produtos de defesa; e  d) de controle da exportação e importação de produtos de defesa e em áreas de interesse da defesa;  XVI - atuação das Forças Armadas, quando couber:  a) na garantia da lei e da ordem, com vistas à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio;  b) na garantia da votação e da apuração eleitoral; e  c) na cooperação com o desenvolvimento nacional e a defesa civil e no combate a delitos transfronteiriços e ambientais;  XVII - logística de defesa;  XVIII - serviço militar;  XIX - assistência à saúde, assistência social e assistência religiosa das Forças Armadas;  XX - constituição, organização, adestramento, aprestamento e efetivos das forças navais, terrestres e aéreas;  XXI - política marítima nacional;  XXII - segurança da navegação aérea e do tráfego aquaviário e salvaguarda da vida humana no mar;  XXIII - patrimônio imobiliário administrado pelas Forças Armadas, sem prejuízo das competências atribuídas ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;  XXIV - política militar aeronáutica e atuação na política aeroespacial nacional;  XXV - infraestrutura aeroespacial e aeronáutica;  XXVI - operacionalização do Sistema de Proteção da Amazônia ¿ Sipam; e  XXVII - defesa cibernética.","finalidade":"","missao":"Coordenar o esforço integrado de Defesa, visando contribui para a garantia da soberania, dos poderes constitucionais, da lei e da ordem, do patrimônio nacional, a salvaguarda dos interesses nacionais e o incremento da inserção do Brasil no cenário internacional.","descricaoAtoNormativo":"Presidência da República DEC","contato":[{"telefone":["(55) (61) 33128544"],"email":["chefe.gabinete@defesa.gov.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"www.defesa.gov.br","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Decreto","codigoUnidade":26,"numero":"12962","dataAssinatura":"2026-05-07","dataPublicacao":"2026-05-08","dataVigencia":"2026-05-08","ementa":"Altera o Decreto nº 3.213, de 19 de outubro de 1999, para dar nova denominação ao Comando Militar do Norte com jurisdição sobre o território da 8ª Região Militar.","url":"https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d12962.htm"},"endereco":[{"logradouro":"Esplanada dos Ministérios, Bloco Q","numero":0,"complemento":null,"bairro":"Zona Cívico Administrativo","cep":70049900,"uf":"DF","municipio":5300108,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 09:00 as 18:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/42673","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/26","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/42673","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/orgao","nome":"Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República","sigla":"SRI/PR","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/3","codigoSubNaturezaJuridica":null,"nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"153.1.0","dataInicialVersaoConsulta":"2026-05-15","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/4","competencia":"I - assistir diretamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente:  a) na articulação política e no relacionamento interinstitucional do Governo federal;  b) na elaboração de estudos de natureza político-institucional, com fornecimento de subsídios e preparação de material preparatório às agendas presidenciais;  c) na interlocução com os Estados, com o Distrito Federal e com os Municípios;  d) na interlocução com o Poder Legislativo e partidos políticos;  e) na interlocução com os órgãos de controle externo;  f) no relacionamento e na articulação com as entidades da sociedade; e  g) na criação e na implementação de instrumentos de consulta e de diálogo social de interesse do Governo federal;  II - coordenar a interlocução do Poder Executivo federal com as organizações internacionais e com as organizações da sociedade civil que atuem no território nacional, acompanhar as ações e os resultados dessas parcerias e implementar boas práticas para efetivação da legislação aplicável;  III - coordenar a integração dos diversos órgãos governamentais no relacionamento do pacto federativo, participar dos processos de pactuação e implantação das políticas públicas junto aos entes subnacionais;  IV- coordenar a integração das ações dos diversos órgãos governamentais no relacionamento com os poderes legislativos, partidos políticos e a sociedade civil; e  V - coordenar e secretariar o funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social Sustentável, a fim de promover articulação da sociedade civil para a consecução de modelo de desenvolvimento configurador de novo e amplo contrato social.","finalidade":"","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República PRT","contato":[{"telefone":["(55) (61) 34111120"],"email":["sri.gabinete@presidencia.gov.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"http://www.secretariadegoverno.gov.br/","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Portaria","codigoUnidade":42673,"numero":"128","dataAssinatura":"2026-05-07","dataPublicacao":"2026-05-08","dataVigencia":"2026-05-15","ementa":"Permuta Cargo Comissionado Executivo com Função Comissionada Executiva no âmbito da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República","url":"https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=08/05/2026&jornal=515&pagina=70"},"endereco":[{"logradouro":"Palácio do Planalto","numero":405,"complemento":"4º andar","bairro":"Zona Cívico-Administrativa","cep":70150900,"uf":"DF","municipio":5300108,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 20:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/109913","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/2852","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/109913","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A.- Pré-Sal Petróleo S.A","sigla":"PPSA","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/1","codigoSubNaturezaJuridica":null,"nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"100.0.3","dataInicialVersaoConsulta":"2024-07-05","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"À Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A.l,       I - praticar todos os atos necessários à gestão dos contratos de partilha de produção celebrados pelo Ministério de Minas e Energia, especialmente         a) representar a União nos consórcios formados para a execução dos contratos de partilha de produção         b) defender os interesses da União nos comitês operacionais         c) avaliar, técnica e economicamente planos de exploração, de avaliação, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, bem como fazer cumprir as exigências contratuais referentes ao conteúdo local         d) monitorar e auditar a execução de projetos de exploração, avaliação, desenvolvimento e produção de petróleo, de gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos         e) monitorar e auditar os custos e investimentos relacionados aos contratos de partilha de produção; e         f) fornecer à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP as informações necessárias às suas funções regulatórias       II - praticar todos os atos necessários para gestão dos contratos para a comercialização de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos da União, especialmente         a) celebrar os contratos com agentes comercializadores, representando a União         b) verificar o cumprimento, pelos contratados, da política de comercialização de petróleo e gás natural da União; e         c) monitorar e auditar as operações, os custos e os preços de venda de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos       III - analisar dados sísmicos fornecidos pela ANP e pelos contratados sob o regime de partilha de produção; e       IV - representar a União nos procedimentos de individualização da produção e nos acordos decorrentes, nos casos em que as jazidas da área do Pré-Sal e das  áreas estratégicas se estendam por áreas não concedidas ou não contratadas sob o regime de partilha de produção.    Parágrafo único: No desempenho das competências previstas no inciso I do caput, a PPSA observará, nos contratos de partilha de produção, as melhores práticas da indústria do petróleo. Decreto nº 8.063, de 01 de agosto de 2013  ","finalidade":"     I -   ","missao":"","descricaoAtoNormativo":null,"contato":[{"telefone":["(55) (21) 35137701","(55) (61) 30419593"],"email":["presidencia@ppsa.gov.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"https://www.presalpetroleo.gov.br","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":null,"atoNormativo":null,"endereco":[{"logradouro":"Avenida Rio Branco, nº 1 ","numero":0,"complemento":"4º andar ","bairro":"Centro","cep":20090003,"uf":"RJ","municipio":3304557,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 09:00 as 18:00 "},{"logradouro":"Setor Bancário Sul Quadra 02 Bloco E","numero":0,"complemento":"Edifício Prime 206/14º andar","bairro":"Setor Bancário Sul - Asa Sul","cep":70070120,"uf":"DF","municipio":5300108,"pais":1058,"tipoEndereco":"Outros","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 09:00 as 18:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/100905","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/244","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/100905","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba","sigla":"IFPB","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/4","codigoSubNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/subnatureza-juridica/17","nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"121.1.0","dataInicialVersaoConsulta":"2026-05-12","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"","finalidade":"Ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba tem como finalidade e característica:       I - ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas à atuação profissional nos diversos setores da economia, com  ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional       II - desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais       III - promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e à educação superior, otimizando a infra-estrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão       IV - orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do  Instituto Federal da Paraíba       V - constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de espírito crítico e criativo       VI - qualificar-se como centro de referência no apoio à oferta do ensino de ciências nas instituições públicas de ensino, oferecendo capacitação técnica e atualização pedagógica aos docentes das redes públicas de ensino       VII - desenvolver programas de extensão e de divulgação científica e tecnológica       VIII - realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico       IX - tecnologias sociais, notadamente as voltadas à preservação do meio ambiente e a melhoria da qualidade de vida       X - promover a integração e correlação com instituições congêneres, nacionais e internacionais, com vista ao desenvolvimento e aperfeiçoamento dos processos de ensino, pesquisa e extensão  ","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba PRT","contato":[{"telefone":["(55) (83) 36121107"],"email":["secretaria.reitoria@ifpb.edu.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"https://www.ifpb.edu.br ","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Portaria","codigoUnidade":100905,"numero":"711","dataAssinatura":"2026-05-08","dataPublicacao":"2026-05-12","dataVigencia":"2026-05-12","ementa":"Assessoria de Apoio à Implantação do Campus Alagoa Grande","url":"https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-711-reitoria/ifpb-de-8-de-maio-de-2026-704814300"},"endereco":[{"logradouro":"Av. 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ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional       II - desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais       III - promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e educação superior, otimizando a infraestrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão       IV - orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha,  RS       V - 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IFFar, alteração da estrautura organizacional do Campus Uruguaiana.","url":"https://sig.iffarroupilha.edu.br/public/documentos/index.jsp"},"endereco":[{"logradouro":"Alameda Santiago do Chile","numero":195,"complemento":null,"bairro":"Nossa Sra. das Dores","cep":97050685,"uf":"RS","municipio":4316907,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 12:00  - 13:00 as 17:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/100907","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/244","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/100907","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia","sigla":"IFRO","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/4","codigoSubNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/subnatureza-juridica/17","nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"121.0.0","dataInicialVersaoConsulta":"2026-05-11","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"I - ministrar educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do  ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos;  II.ministrar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, objetivando a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização de profissionais, em todos os níveis de escolaridade, nas áreas da educação profissional e tecnológica;  III.realizar pesquisas aplicadas, estimulando o desenvolvimento de soluções técnicas e tecnológicas, estendendo seus benefícios  à comunidade;  IV - desenvolver atividades de extensão de acordo com os princípios e finalidades da educação profissional e tecnológica, em  articulação com o mundo do trabalho e os segmentos sociais, e com ênfase na produção, desenvolvimento e difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos;  V - estimular e apoiar processos educativos que levem à geração de trabalho e renda e à emancipação do cidadão na perspectiva  do desenvolvimento socioeconômico local e regional; e  VI -ministrar em nível de educação superior:  a)cursos superiores de tecnologia visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia;  b)cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas na formação de professores para a  educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, e para a educação profissional;  c)cursos de bacharelado e engenharia, visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia e áreas do conhecimento;  d)cursos de pós-graduação lato sensu de aperfeiçoamento e especialização, visando à formação de especialistas nas diferentes áreas do conhecimento; e  e)cursos de pós-graduação stricto sensu de mestrado e doutorado, que contribuam para promover o estabelecimento de bases  sólidas em educação, ciência e tecnologia, com vistas no processo de geração e inovação tecnológica.","finalidade":"Ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia tem como finalidade e característica:       I - ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com  vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional       II - desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções  técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais       III - promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e educação superior, otimizando a  infraestrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão       IV - orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais  locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do Instituto Federal       V - constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências aplicadas, em particular, estimulando  o desenvolvimento de espírito crítico, voltado à investigação empírica       VI - qualificar-se como centro de referência no apoio à oferta do ensino de ciências nas instituições públicas de ensino, oferecendo  capacitação técnica e atualização pedagógica aos docentes das redes públicas de ensino       VII - desenvolver programas de extensão e de divulgação científica e tecnológica       VIII - realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento  científico e tecnológico       IX - promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sociais, notadamente as voltadas à preservação  do meio ambiente  ","missao":"Promover educação profissional, científica e tecnológica de excelência, por meio da integração entre ensino, pesquisa e extensão, com foco na formação de cidadãos comprometidos com o desenvolvimento humano, econômico, cultural, social e ambiental sustentável.","descricaoAtoNormativo":"Ministério da Educação PRT","contato":[{"telefone":["(55) (69) 21829605"],"email":["reitoria@ifro.edu.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"www.ifro.edu.br","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Portaria","codigoUnidade":244,"numero":"396","dataAssinatura":"2026-05-06","dataPublicacao":"2026-05-08","dataVigencia":"2026-05-08","ementa":"Dispõe sobre distribuição de cargos de direção e funções gratificadas do Ministério da Educação para as Instituições Federais de Ensino - 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Lauro Sodré","numero":6500,"complemento":"Prédio do Censipam.","bairro":"Aeroporto","cep":76803260,"uf":"RO","municipio":1100205,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 12:00  - 14:00 as 18:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/100910","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/244","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/100910","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas","sigla":"IFAM","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/4","codigoSubNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/subnatureza-juridica/17","nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"134.10.0","dataInicialVersaoConsulta":"2026-04-28","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"","finalidade":"Ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas tem como finalidade e característica:       I - ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com  vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional       II - desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções  técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais       III - promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e educação superior, otimizando a  infra-estrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão       IV - orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais  locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do Instituto Federal       V - constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências aplicadas, em particular, estimulando  o desenvolvimento de espírito crítico, voltado à investigação empírica       VI - qualificar-se como centro de referência no apoio à oferta do ensino de ciências nas instituições públicas de ensino, oferecendo  capacitação técnica e atualização pedagógica aos docentes das redes públicas de ensino       VII - desenvolver programas de extensão e de divulgação científica e tecnológica       VIII - realizar e estimular a pesquisa básica e aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento  científico e tecnológico       IX - promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sociais, notadamente as voltadas à preservação  do meio ambiente  ","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas PRT","contato":[{"telefone":["(55) (92) 33060003"],"email":["gabinete@ifam.edu.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"www2.ifam.edu.br ","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Portaria","codigoUnidade":100910,"numero":"503","dataAssinatura":"2025-04-03","dataPublicacao":"2025-04-03","dataVigencia":"2025-04-03","ementa":"Criar na estrutura organizacional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas ¿ IFAM/Campus Tefé, a Coordenação de Curso Técnico de Nível Médio em Produção Cultural Subsequente.  Processo nº 23443.002658/2025-17","url":null},"endereco":[{"logradouro":"Rua Ferreira Pena","numero":1109,"complemento":null,"bairro":"Centro","cep":69025010,"uf":"AM","municipio":1302603,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 17:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/100911","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/244","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/100911","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará","sigla":"IFCE","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/4","codigoSubNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/subnatureza-juridica/17","nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"129.5.0","dataInicialVersaoConsulta":"2026-05-15","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"","finalidade":"Ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará tem como finalidade e característica:       I - ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas à atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional       II - desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais       III - promover a integração e a verticalização da educação básica com a educação profissional e educação superior, otimizando a infraestrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão       IV - orientar a oferta formativa em prol da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais, locais, identificados a partir do mapeamento das potencialidades de desenvolvimento  socioeconômico e cultural no âmbito de sua atuação       V - constituir-se um centro de excelência na oferta do ensino de ciências em geral e de ciências aplicadas em particular, estimulando o desenvolvimento de espírito crítico, voltado à investigação empírica       VI - qualificar-se como centro de referência no apoio à oferta do ensino de ciências nas instituições públicas de ensino, oferecendo capacitação técnica e atualização pedagógica aos docentes das redes públicas de ensino       VII - desenvolver programas de extensão e de divulgação científica e tecnológica       VIII - realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico       IX - promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sociais, notadamente as voltadas à preservação do meio ambiente  ","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará PRN","contato":[{"telefone":["(55) (85) 34012502"],"email":["reitoria@ifce.edu.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"www.ifce.edu.br","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Portaria Normativa","codigoUnidade":100911,"numero":"403","dataAssinatura":"2026-05-06","dataPublicacao":"2026-05-06","dataVigencia":"2026-05-06","ementa":"Altera as unidades da estrutura organizacional do Campus Maranguape.","url":null},"endereco":[{"logradouro":"Av. Rui Barbosa","numero":2847,"complemento":null,"bairro":"Joaquim Távora","cep":60115222,"uf":"CE","municipio":2304400,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 12:00  - 14:00 as 18:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/100914","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/244","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/100914","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais","sigla":"IFMG","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/4","codigoSubNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/subnatureza-juridica/17","nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"127.1.1","dataInicialVersaoConsulta":"2026-05-14","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"Ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais tem os seguintes objetivos:       I - ministrar educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos       II - ministrar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, objetivando a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização de profissionais, em todos os níveis de escolariedade, nas áreas de educação profissional e tecnológica       III - realizar pesquisas aplicadas, estimulando o desenvolvimento de soluções técnicas e tecnológicas, estedendo seus benefícios à comunidade       IV - desenvolver atividades de extensão de acordo com os princípios e finalidades da educação profissional tecnológicas, em articulação com o mundo do trabalho eos segmentos sociais, com ênfase na produção, desenvolvimento e difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos       V - estimular e apoiar processos educativos que levem à geração de trabalho e renda e à emancipação do cidadão na perspectiva do desenvolvimento socioeconômico local e regional       VI - ministrar em nível de educação superior:         a) cursos superiores de tecnologia, visando à formação de profissionais para diferentes setores da economia         b) cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas na formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemáticas, e para educação profissional         c) cursos de bacharelado, visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia e áreas de conhecimento         d) cursos de pós-graduação lato sensu de aperfeiçoamento e especialização, visando à formação de especialistas nas diferentes áreas do conhecimento         e) cursos de pós-graduação stricto sensu de mestrado e doutorado, que contribuam para promover o estabelecimento de bases sólidas em educação, ciência e tecnologia, com vistas no processo de geração e inovação tecnológica.Resolução nº36, de 26 de abril de 2012.  ","finalidade":"O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais tem as seguintes finalidades e características:       I - ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local e regional       II - desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais       III - promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e educação superior, otimizando a infraestrutura física, os quadrados de pessoal, qualificando-os sempre que se julgar necessário por meio de cursos de atualização e de pós-graduação e os recursos de gestão       IV - orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais, desportivos e culturais locais, identificados com base no mapeamento das pontecialidades de desenvolvimento socioeconômico, cultural e promoção da saúde no âmbito de atuação do IFMG       V - constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral e de ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de espírito crítico       VI - qualificar-se como centro de referência no apoio à oferta do ensino de ciências nas instituições públicas de ensino, oferecendo capacitação técnica e atualização pedagógicas aos docentes das redes públicas de ensino       VII - desenvolver programas de extensão e de divulgação científicas e tecnológica       VIII - realizar e estimular a pesquisa aplicada, a inovação tecnológica, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo, o desenvolvimento científico e tecnológico e a integração entre o IFMG e a sociedade       IX - promover a produção, o desenvolvimento e a transferêrncia de tecnologias sociais, notadamente as voltadas à preservação do meio ambiente       X - paticipar de programas de capacitação, qualificação e requalificação dos profissionais de educação da rede pública.Resolução nº 36, 26 de abril de 2012.  ","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais RS","contato":[{"telefone":["(55) (31) 25135103"],"email":["gabinete@ifmg.edu.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"www.ifmg.edu.br","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":"Suporte","atoNormativo":{"tipoAto":"Resolução","codigoUnidade":100914,"numero":"43","dataAssinatura":"2026-05-12","dataPublicacao":"2026-05-12","dataVigencia":"2026-05-12","ementa":"Dispõe sobre a Aprovação da Estrutura Organizacional do IFMG-Reitoria e Revogação da Resolução nº 65 de 23 de dezembro de 2025.","url":"https://sei.ifmg.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=3036892&id_orgao_publicacao=0"},"endereco":[{"logradouro":"Av. Professor Mário Werneck","numero":2590,"complemento":null,"bairro":"Buritis","cep":30575180,"uf":"MG","municipio":3106200,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 07:00 as 19:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/100917","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/244","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/100917","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará","sigla":"IFPA","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/4","codigoSubNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/subnatureza-juridica/17","nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"127.0.0","dataInicialVersaoConsulta":"2026-05-11","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"","finalidade":"Ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará tem como finalidade e característica:       I - ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional       II - desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais       III - promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e educação superior, otimizando a infra-estrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão       IV - orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do Instituto Federal       V - constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de espírito crítico, voltado à investigação empírica       VI - qualificar-se como centro de referência no apoio à oferta do ensino de ciências nas instituições públicas de ensino, oferecendo capacitação técnica e atualização pedagógica aos docentes das redes públicas de ensino       VII - desenvolver programas de extensão e de divulgação científica e tecnológica       VIII - realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico       IX - promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sociais, notadamente as voltadas à preservação do meio ambiente  ","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Ministério da Educação PRT","contato":[{"telefone":["(55) (91) 993516801"],"email":["direcao.progep@ifpa.edu.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"https://ifpa.edu.br","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":"Suporte","atoNormativo":{"tipoAto":"Portaria","codigoUnidade":244,"numero":"396","dataAssinatura":"2026-05-06","dataPublicacao":"2026-05-08","dataVigencia":"2026-05-08","ementa":"Dispõe sobre distribuição de cargos de direção e funções gratificadas do Ministério da Educação para as Instituições Federais de Ensino - IFEs, que integram a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.","url":"https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mec-n-396-de-6-de-maio-de-2026-704092448"},"endereco":[{"logradouro":"Av. 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ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional       II - desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais       III - promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e educação superior, otimizando a infra-estrutura  física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão       IV - orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de esenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do Instituto Federa       V - constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de espírito crítico, voltado à investigação empírica e cientifica       VI - qualificar-se como centro de referência no apoio à oferta do ensino de ciências nas instituições públicas de ensino, oferecendo capacitação técnica e atualização pedagógica aos docentes das redes públicas de ensino       VII - desenvolver programas de extensão e de divulgação científica e tecnológica       VIII - realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico       IX - promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sociais, notadamente as voltadas à preservação do meio ambiente  ","missao":"Ofertar educação profissional, científica e tecnológica, inclusiva, pública, gratuita e de qualidade, promovendo a formação integral de cidadãos para enfrentar e superar desigualdades sociais, econômicas, culturais e ambientais, garantindo a Indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão e em consonância com potencialidades e vocações territoriais.","descricaoAtoNormativo":"Ministério da Educação PRT","contato":[{"telefone":["(55) (54) 34493300"],"email":["prodi@ifrs.edu.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"https://ifrs.edu.br","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Portaria","codigoUnidade":244,"numero":"396","dataAssinatura":"2026-05-06","dataPublicacao":"2026-05-08","dataVigencia":"2026-05-08","ementa":"Dispõe sobre distribuição de cargos de direção e funções gratificadas do Ministério da Educação para as Instituições Federais de Ensino - IFEs, que integram a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.","url":"https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mec-n-396-de-6-de-maio-de-2026-704092448"},"endereco":[{"logradouro":"Rua General Osório","numero":348,"complemento":null,"bairro":"Centro","cep":95700086,"uf":"RS","municipio":4302105,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 07:30 as 22:30 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/100919","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/244","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/100919","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense","sigla":"IFC","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/4","codigoSubNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/subnatureza-juridica/17","nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"120.0.0","dataInicialVersaoConsulta":"2026-05-11","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"","finalidade":"Ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense tem como finalidade e característica:       I - ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com  ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional       II - desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais       III - promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e educação superior, otimizando a infraestrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão       IV - orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense;       V - constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de espírito crítico, voltado à investigação empírica       VI - qualificar-se como centro de referência no apoio à oferta do ensino de ciências nas instituições públicas de ensino, oferecendo capacitação técnica e atualização pedagógica aos docentes das redes  públicas de ensino       VII - desenvolver programas de extensão e de divulgação científica e tecnológica       VIII - realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico       IX - promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sociais, notadamente as voltadas à preservação do meio ambiente  ","missao":"Proporcionar educação profissional, atuando em Ensino, Pesquisa e Extensão, comprometida com a formação cidadã, a inclusão social, a inovação e o desenvolvimento regional.","descricaoAtoNormativo":"Ministério da Educação PRT","contato":[{"telefone":["(55) (47) 33317800"],"email":["ifc@ifc.edu.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"www.ifc.edu.br","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Portaria","codigoUnidade":244,"numero":"396","dataAssinatura":"2026-05-06","dataPublicacao":"2026-05-08","dataVigencia":"2026-05-08","ementa":"Dispõe sobre distribuição de cargos de direção e funções gratificadas do Ministério da Educação para as Instituições Federais de Ensino - IFEs, que integram a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.","url":"https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mec-n-396-de-6-de-maio-de-2026-704092448"},"endereco":[{"logradouro":"Rua das Missões","numero":100,"complemento":null,"bairro":"Ponta Aguda","cep":89051000,"uf":"SC","municipio":4202404,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 07:30 as 19:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/84703","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/244","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/84703","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Fundação Universidade Federal do ABC","sigla":"UFABC","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/2","codigoSubNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/subnatureza-juridica/20","nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"115.5.7","dataInicialVersaoConsulta":"2026-05-04","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"","finalidade":"A Fundação Universidade Federal do ABC terá por objetivo ministrar educação superior, desenvolver pesquisa nas diversas áreas do conhecimento e promover a extensão universitária, caracterizando sua inserção regional mediante atuação multicampi na região do ABC paulista.  ","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Fundação Universidade Federal do ABC AJT","contato":[{"telefone":["(55) (11) 49960001"],"email":["ufabc@ufabc.edu.br"],"site":[]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Ajuste","codigoUnidade":84703,"numero":"2124","dataAssinatura":"2021-12-14","dataPublicacao":"2021-12-17","dataVigencia":"2021-12-17","ementa":"Divulga a Estrutura Organizacional da UFABC, para fins de atualização do Sistema Integrado de Gestão da UFABC (SIG), Sistema de Informações Organizacionais (SIORG) e demais sistemas internos e do Governo Federal.  ","url":null},"endereco":[{"logradouro":"Avenida dos Estados","numero":5001,"complemento":null,"bairro":"Santa Terezinha","cep":9210580,"uf":"SP","municipio":3547809,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 06:00 as 23:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/52702","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/244","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/52702","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Fundação Universidade Federal do Tocantins","sigla":"UFT","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/2","codigoSubNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/subnatureza-juridica/20","nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"124.0.0","dataInicialVersaoConsulta":"2026-05-06","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"","finalidade":"À Fundação Universidade Federal do Tocantins tem por finalidade ministrar ensino superior, desenvolver a pesquisa nas diversas áreas do conhecimento e promover a extensão universitária.  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Decreto nº 7808, de 20 de Setembro de 2012  ","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Presidência da República DEC","contato":[{"telefone":["(55) (61) 20209700"],"email":["presi@funpresp.com.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"www.funpresp.com.br","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Decreto","codigoUnidade":26,"numero":"11345","dataAssinatura":"2023-01-01","dataPublicacao":"2023-01-01","dataVigencia":"2023-01-24","ementa":"Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.","url":"http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11345.htm"},"endereco":[{"logradouro":"Setor Comercial Norte-SCN, Quadra","numero":2,"complemento":" Bloco A, Salas 202/203/204, Edifício Corporate Financial Center","bairro":"Asa Norte","cep":70712900,"uf":"DF","municipio":5300108,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 18:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/48739","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/2852","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/48739","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Nuclebrás Equipamentos Pesados S/A","sigla":"NUCLEP","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/6","codigoSubNaturezaJuridica":null,"nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"101.0.3","dataInicialVersaoConsulta":"2024-07-05","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"I - projetar, desenvolver, fabricar e comercializar componentes pesados relativos a usinas nucleares e a outros projetos energéticos  ","finalidade":"","missao":"","descricaoAtoNormativo":null,"contato":[{"telefone":["(55) (21) 37814666"],"email":["diretoria.adm@nuclep.gov.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"www.nuclep.gov.br","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":null,"atoNormativo":null,"endereco":[{"logradouro":"Avenida General Euclydes de Oliveira Figueiredo, 200/500","numero":200,"complemento":"10º andar ¿ Sala 1002","bairro":"Brisamar","cep":23825410,"uf":"RJ","municipio":3302007,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 09:00 as 18:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/49103","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/244","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/49103","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná","sigla":"IFPR","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/4","codigoSubNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/subnatureza-juridica/17","nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"127.0.0","dataInicialVersaoConsulta":"2026-05-12","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"     I - ministrar educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos       II - ministrar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, objetivando a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização de profissionais, em todos os níveis de escolaridade, nas áreas da educação profissional e tecnológica       III - realizar pesquisas aplicadas, estimulando o desenvolvimento de soluções técnicas e tecnológicas, estendendo seus benefícios à comunidade       IV - desenvolver atividades de extensão de acordo com os princípios e finalidades da educação profissional e tecnológica, em articulação com o mundo do trabalho e os segmentos sociais, e com ênfase na produção, desenvolvimento e difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos       V - estimular e apoiar processos educativos que levem à geração de trabalho e renda e à emancipação do cidadão na perspectiva do desenvolvimento socioeconômico local e regional       VI - ministrar em nível de educação superior         a) cursos superiores de tecnologia visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia         b) cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas na formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, e para a educação profissional         c) cursos de bacharelado e engenharia, visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia e áreas do conhecimento         d) cursos de pós-graduação lato sensu de aperfeiçoamento e especialização, visando à formação de especialistas nas diferentes áreas do conhecimento         e) cursos de pós-graduação stricto sensu de mestrado e doutorado, que contribuam para promover o estabelecimento de bases sólidas em educação, ciência e tecnologia, com vistas no processo de geração e inovação tecnológica            ","finalidade":"À Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná tem por finalidade e característica, o seguinte:       I - ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e naciona       II - desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais       III - promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e educação superior, otimizando a infra-estrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão       IV - orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do  Instituto Federal       V - constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de espírito crítico, voltado à investigação empírica       VI - qualificar-se como centro de referência no apoio à oferta do ensino de ciências nas instituições públicas de ensino, oferecendo capacitação técnica e atualização pedagógica aos docentes das redes públicas de ensino       VII - desenvolver programas de extensão e de divulgação científica e tecnológica       VIII - realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico       IX - promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sociais, notadamente as voltadas à preservação do meio ambiente  ","missao":"Promover a educação profissional, científica e tecnológica, pública, gratuita e de excelência, por meio do ensino, pesquisa e extensão, visando à formação integral de cidadãos críticos, empreendedores, comprometidos com a sustentabilidade e com o desenvolvimento local e regional.","descricaoAtoNormativo":"Ministério da Educação PRT","contato":[{"telefone":["(55) (41) 38885250"],"email":["ifpr@ifpr.edu.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"https://reitoria.ifpr.edu.br/","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Portaria","codigoUnidade":244,"numero":"396","dataAssinatura":"2026-05-06","dataPublicacao":"2026-05-08","dataVigencia":"2026-05-08","ementa":"Dispõe sobre distribuição de cargos de direção e funções gratificadas do Ministério da Educação para as Instituições Federais de Ensino - IFEs, que integram a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.","url":"https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mec-n-396-de-6-de-maio-de-2026-704092448"},"endereco":[{"logradouro":"Rua Emílio Bertolini","numero":54,"complemento":null,"bairro":"Cajuru","cep":82920030,"uf":"PR","municipio":4106902,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 12:00  - 13:00 as 17:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/47388","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/308803","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/47388","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Instituto Nacional de Tecnologia da Informação","sigla":"ITI","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/4","codigoSubNaturezaJuridica":null,"nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"111.1.1","dataInicialVersaoConsulta":"2026-04-24","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"I - executar as políticas de certificação e as normas técnicas e operacionais aprovadas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil;   II - propor a revisão e a atualização das normas técnicas e operacionais aprovadas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil;  III - gerenciar os certificados das Autoridades Certificadoras - AC de nível imediatamente subsequente ao seu, incluindo emissão, expedição, distribuição e revogação desses certificados;  IV - gerenciar a lista de certificados emitidos, revogados e vencidos;  V - executar as atividades de fiscalização e de auditoria das AC, das Autoridades de Registro - AR e dos prestadores de serviços habilitados na ICP-Brasil, em conformidade com as diretrizes e as normas técnicas estabelecidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil;  VI - aplicar sanções e penalidades, na forma da lei; e  VII - credenciar as AC, as AR e os prestadores de serviço de suporte da ICP-Brasil.  Parágrafo único.  Compete, ainda, ao ITI:  I - promover o relacionamento com instituições congêneres no País e no exterior;  II - celebrar e acompanhar a execução de convênios e de acordos internacionais de cooperação, no campo das atividades de infraestrutura de chaves públicas e áreas afins, ouvido o Comitê Gestor da ICP-Brasil;  III - estimular a participação de universidades, de instituições de ensino e da iniciativa privada em pesquisa e desenvolvimento, nas atividades de interesse da área da segurança da informação e da infraestrutura de chaves públicas;  IV - estimular e articular projetos de pesquisa científica e de desenvolvimento tecnológico voltados à ampliação da cidadania digital, por meio da utilização de certificação e assinatura digitais ou de outras tecnologias que garantam a privacidade, a autenticidade e a integridade de informações eletrônicas;  V - executar outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil; e  VI- fomentar o uso de certificado digital através de dispositivos móveis para toda a administração pública federal.  ","finalidade":"Ser a Autoridade Certificadora Raiz - AC Raiz da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Instituto Nacional de Tecnologia da Informação PRT","contato":[{"telefone":["(55) (61) 34243850"],"email":["contato@iti.gov.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"https://www.iti.gov.br ","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Portaria","codigoUnidade":47388,"numero":"14","dataAssinatura":"2026-03-11","dataPublicacao":"2026-03-13","dataVigencia":"2026-04-13","ementa":"Aprova o Regimento Interno do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.","url":"https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-14-de-10-de-marco-de-2026-692413620"},"endereco":[{"logradouro":"SCN, Quadra 2, Bloco E,","numero":0,"complemento":null,"bairro":"Setor Comercial Norte","cep":70712905,"uf":"DF","municipio":5300108,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 12:00  - 14:00 as 18:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/57682","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/308821","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/57682","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Agência Nacional do Cinema","sigla":"ANCINE","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/4","codigoSubNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/subnatureza-juridica/19","nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"112.12.1","dataInicialVersaoConsulta":"2026-05-15","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"I - executar a política nacional de fomento ao cinema, definida pelo Conselho Superior do Cinema;  II - fiscalizar o cumprimento da legislação referente à atividade cinematográfica e videofonográfica nacional e estrangeira nos diversos segmentos de mercados;  III - promover o combate à pirataria de obras audiovisuais, inclusive em articulação com órgãos governamentais e associações privadas;  IV - aplicar multas e sanções, na forma da lei;  V - regular, na forma da lei, as atividades de fomento e proteção à indústria cinematográfica e videofonográfica nacional, resguardando a livre manifestação do pensamento, da criação, da expressão e da informação;  VI - coordenar as ações e atividades governamentais referentes à indústria cinematográfica e videofonográfica, ressalvadas as competências dos Ministérios da Cultura e das Comunicações;  VII - articular-se com os órgãos competentes dos entes federados com vistas a otimizar a consecução dos seus objetivos;  VIII - gerir programas e mecanismos de fomento à indústria cinematográfica e videofonográfica nacional;  IX - estabelecer critérios e diretrizes para a aplicação de recursos de fomento e financiamento à indústria cinematográfica e videofonográfica nacional;  X - promover a participação de obras cinematográficas e videofonográficas nacionais em festivais internacionais;  XI - aprovar e controlar a execução de projetos de produção, coprodução, distribuição, exibição e infraestrutura técnica a serem realizados com recursos públicos e incentivos fiscais, ressalvadas as competências dos Ministérios da Cultura e das Comunicações;  XII - fornecer o Certificado de Produto Brasileiro às obras cinematográficas e videofonográficas;  XIII - fornecer Certificados de Registro dos contratos de produção, coprodução, distribuição, licenciamento, cessão de direitos de exploração, veiculação e exibição de obras cinematográficas e videofonográficas;  XIV - gerir o Sistema de Informações e Monitoramento da Indústria Cinematográfica e Videofonográfica nos seus diversos meios de produção, distribuição, exibição e difusão;  XV - articular-se com órgãos e entidades voltados ao fomento da produção, da programação e da distribuição de obras cinematográficas e videofonográficas dos Estados membros do Mercosul e demais membros da comunidade internacional;  XVI - prestar apoio técnico e administrativo ao Conselho Superior do Cinema;  XVII - arrecadar e fiscalizar a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional - Condecine;  XVIII - estabelecer critérios e diretrizes gerais para a fiscalização da aplicação dos recursos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Cinema Nacional - Prodecine, do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Audiovisual Brasileiro - Prodav e do Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Infraestrutura do Cinema e do Audiovisual - Pró-infra;  XIX - aprovar e controlar a execução de projetos de produção independente, distribuição, comercialização e exibição por empresas brasileiras, realizados no âmbito do Prodecine;  XX - aprovar e controlar a execução de projetos de produção, programação, distribuição, comercialização e exibição de obras audiovisuais brasileiras de produção independente, realizados no âmbito do Prodav;  XXI - aprovar e controlar a execução de projetos de infraestrutura técnica para a atividade cinematográfica e audiovisual e de desenvolvimento, ampliação e modernização dos serviços e bens de capital de empresas brasileiras e profissionais autônomos que atendam às necessidades tecnológicas das produções audiovisuais brasileiras, realizados no âmbito do Pró-infra;  XXII - aferir, semestralmente, o cumprimento da obrigatoriedade de as empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas, espaços ou locais de exibição pública comercial exibirem obras cinematográficas brasileiras de longa metragem;  XXIII - atualizar, em conformidade com a evolução tecnológica, as definições referidas no art. 1º da Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001;  XXIV - regular e fiscalizar o cumprimento dos princípios da comunicação audiovisual de acesso condicionado, das obrigações de programação, empacotamento e publicidade e das restrições ao capital total e votante das produtoras e programadoras fixadas pela lei que dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado;  XXV - elaborar e tornar público o plano de trabalho como instrumento de avaliação da atuação administrativa da entidade e de seu desempenho, estabelecendo os parâmetros para sua administração e os indicadores que permitam quantificar, objetivamente, a sua avaliação periódica, inclusive em relação aos recursos aplicados em fomento à produção de audiovisual;  XXVI - enviar relatório anual de suas atividades ao Ministério da Cultura e, por intermédio da Presidência da República, ao Congresso Nacional;  XXVII - tomar dos interessados compromisso de ajustamento de conduta às exigências legais no âmbito de suas competências, nos termos do § 6º do art. 5º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985;  XXVIII - promover interação com administrações do cinema e do audiovisual dos Estados membros do Mercosul e demais membros da comunidade internacional, com vistas à consecução de objetivos de interesse comum; e  XXIX - estabelecer critérios e procedimentos administrativos para a garantia do princípio da reciprocidade no território brasileiro em relação às condições de produção e exploração de obras audiovisuais brasileiras em territórios estrangeiros.  ","finalidade":"I - promover a cultura nacional e a língua portuguesa mediante o estímulo ao desenvolvimento da indústria cinematográfica e videofonográfica nacional em sua área de atuação;  II - promover a integração programática, econômica e financeira de atividades governamentais relacionadas à indústria cinematográfica e videofonográfica;  III - aumentar a competitividade da indústria cinematográfica e videofonográfica nacional por meio do fomento à produção, à distribuição e à exibição nos diversos segmentos de mercado;  IV - promover a auto-sustentabilidade da indústria cinematográfica nacional, visando ao aumento da produção e da exibição das obras cinematográficas brasileiras;  V - promover a articulação dos vários elos da cadeia produtiva da indústria cinematográfica nacional;  VI - estimular a diversificação da produção cinematográfica e videofonográfica nacional e o fortalecimento da produção independente e das produções regionais com vistas ao incremento de sua oferta e à melhoria permanente de seus padrões de qualidade;  VII - estimular a universalização do acesso às obras cinematográficas e videofonográficas, em especial as nacionais;  VIII - garantir a participação diversificada de obras cinematográficas e videofonográficas estrangeiras no mercado brasileiro;  IX - garantir a participação das obras cinematográficas e videofonográficas de produção nacional em todos os segmentos do mercado interno e estimulá-la no mercado externo;  X - estimular a capacitação dos recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico da indústria cinematográfica e videofonográfica nacional; e  XI - zelar pelo respeito ao direito autoral sobre obras audiovisuais nacionais e estrangeiras.","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Agência Nacional do Cinema PRT","contato":[{"telefone":["(55) (21) 30376328","(55) (21) 30376092"],"email":["comunicacao@ancine.gov.br","sic@ancine.gov.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"www.ancine.gov.br","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Portaria","codigoUnidade":57682,"numero":"664","dataAssinatura":"2025-03-10","dataPublicacao":"2025-03-11","dataVigencia":"2025-03-11","ementa":"Alterar os quantitativos e a distribuição dos cargos em comissão de que trata a PORTARIA ANCINE N.º 652-E, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024, publicada no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2024.","url":null},"endereco":[{"logradouro":"Avenida Graça Aranha","numero":35,"complemento":null,"bairro":"Centro","cep":20030002,"uf":"RJ","municipio":3304557,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 09:00 as 18:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/104667","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/244","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/104667","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Universidade Federal do Oeste do Pará","sigla":"UFOPA","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/4","codigoSubNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/subnatureza-juridica/18","nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"116.3.0","dataInicialVersaoConsulta":"2026-05-14","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"","finalidade":"À Universidade Federal do Oeste do Pará terá por objetivo ministrar ensino superior, desenvolver pesquisa nas diversas áreas do conhecimento e promover a extensão universitária.   ","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Universidade Federal do Oeste do Pará AJT","contato":[{"telefone":["(55) (93) 21014926"],"email":["reitoria@ufopa.edu.br"],"site":[]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Ajuste","codigoUnidade":104667,"numero":"86","dataAssinatura":"2026-02-24","dataPublicacao":"2026-02-25","dataVigencia":"2026-03-02","ementa":"Designação de servidora com a função FG1","url":null},"endereco":[{"logradouro":"Rua Vera Paz","numero":1,"complemento":"Unidade Tapajós","bairro":"Salé","cep":68040255,"uf":"PA","municipio":1506807,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 12:00  - 14:00 as 18:00  - 18:00 as 22:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/100931","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/244","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/100931","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense","sigla":"IFF","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/4","codigoSubNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/subnatureza-juridica/17","nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"116.9.0","dataInicialVersaoConsulta":"2026-05-12","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"","finalidade":"Ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense tem como finalidade e característica:       I - ofertar educação profissional e tecnológica, gratuita, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos  com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e  nacional       II - desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais         III - promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e educação superior, otimizando a  infra-estrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão         IV - orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do Instituto Federal Fluminense         V - constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de espírito crítico, voltado à investigação empírica       VI - qualificar-se como centro de referência no apoio à oferta do ensino de ciências nas instituições públicas de ensino, oferecendo  capacitação técnica e atualização pedagógica aos docentes das redes públicas de ensino         VII - desenvolver programas de extensão e de divulgação científica e tecnológica         VIII - realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, a inovação, o cooperativismo e o desenvolvimento  científico e tecnológico         IX - promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sociais, notadamente as voltadas à preservação do meio ambiente  ","missao":"Promover a Educação Profissional e Tecnológica nacional e suas relações com a educação básica e superior a partir das regiões noroeste, norte e baixadas litorâneas do estado do Rio de Janeiro, na perspectiva da formação integral dos jovens e trabalhadores e do desenvolvimento regional, articulando os atores socioeducacionais e econômicos, assumindo protagonismo na definição e execução de políticas de educação e trabalho.","descricaoAtoNormativo":"Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense PRT","contato":[{"telefone":["(55) (22) 27375624"],"email":["reitoria@iff.edu.br"],"site":[]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Portaria","codigoUnidade":100931,"numero":"178","dataAssinatura":"2026-05-07","dataPublicacao":"2026-05-11","dataVigencia":"2026-05-11","ementa":"Alteração parcial de estrutura organizacional da Reitoria.","url":"https://cdd.iff.edu.br/"},"endereco":[{"logradouro":"Rua Coronel Walter Kramer","numero":357,"complemento":null,"bairro":"Parque Santo Antônio","cep":28080565,"uf":"RJ","municipio":3301009,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 07:00 as 12:00  - 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proceder à fiscalização das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e das suas operações;  II - apurar e julgar as infrações e aplicar as penalidades cabíveis;  III - expedir atos normativos e estabelecer procedimentos no âmbito de sua competência;  IV - autorizar:  a) a constituição e o funcionamento das entidades fechadas de previdência complementar, e a aplicação dos respectivos estatutos e regulamentos de planos de benefícios;  b) as operações de fusão, de cisão, de incorporação ou de qualquer outra forma de reorganização societária, relativas às entidades fechadas de previdência complementar;  c) a celebração de convênios e termos de adesão por patrocinadores e instituidores, e as retiradas de patrocinadores e instituidores; e  d) as transferências de patrocínio, grupos de participantes e assistidos, planos de benefícios e reservas entre entidades fechadas de previdência complementar;  V - harmonizar as atividades das entidades fechadas de previdência complementar com as normas e as políticas estabelecidas para o segmento;  VI - decretar intervenção e liquidação extrajudicial das entidades fechadas de previdência complementar e nomear interventor ou liquidante na forma prevista em lei;  VII - nomear administrador especial de plano de benefícios de natureza previdenciária especí¿co, administrado por entidade fechada de previdência complementar, com poderes de intervenção e de liquidação extrajudicial na forma prevista em lei;  VIII - promover a mediação, a conciliação e a arbitragem entre entidades fechadas de previdência complementar e entre elas e seus participantes, assistidos, patrocinadores ou instituidores, e dirimir os litígios que lhe forem submetidos nos termos do disposto na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996;  IX - enviar relatório anual de suas atividades ao Ministério do Trabalho e Previdência e, por seu intermédio, ao Presidente da República e ao Congresso Nacional;  X - submeter ao Ministério do Trabalho e Previdência sua proposta orçamentária; e  XI - adotar as demais providências necessárias ao cumprimento de seus objetivos.  ","finalidade":"","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Superintendência Nacional de Previdência Complementar PRT","contato":[{"telefone":["(55) (61) 20212000"],"email":["previc.comunicacao@previc.gov.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"www.previc.gov.br","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":"Suporte","atoNormativo":{"tipoAto":"Portaria","codigoUnidade":105915,"numero":"117","dataAssinatura":"2026-02-05","dataPublicacao":"2026-02-12","dataVigencia":"2026-02-24","ementa":"Dispõe sobre a realocação de função da Previc.","url":"http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-previc-n-117-de-5-de-fevereiro-de-2026-686877212"},"endereco":[{"logradouro":"S C N - Quadra 06 Conjunto A, 12º Andar","numero":12,"complemento":"Edificio Venancio 3000 - Shopping - ID","bairro":"ASA NORTE","cep":70716900,"uf":"DF","municipio":5300108,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 07:00 as 19:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/55962","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/308800","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/55962","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Empresa Gestora de Ativos","sigla":"EMGEA","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/1","codigoSubNaturezaJuridica":null,"nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"103.0.31","dataInicialVersaoConsulta":"2024-10-17","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"","finalidade":"     I - adquirir bens e direitos da União e das demais entidades integrantes da Administração Pública Federal, podendo em contrapartida, assumir obrigações destas  ","missao":"","descricaoAtoNormativo":null,"contato":[{"telefone":["(55) (61) 32144994"],"email":["ascom@emgea.gov.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"https://www.emgea.gov.br","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":null,"endereco":[{"logradouro":"Setor Bancário Sul, Quadra 2 Bloco B, Lote ","numero":18,"complemento":"Ed. São Marcus ","bairro":"Asa Sul","cep":70070902,"uf":"DF","municipio":5300108,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 19:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/91842","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/1927","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/91842","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade","sigla":"ICMBio","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/4","codigoSubNaturezaJuridica":null,"nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"181.7.1","dataInicialVersaoConsulta":"2026-05-12","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"ressalvadas as competências das entidades integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente - Sisnama e observadas as diretrizes emitidas pelo Ministério do Meio Ambiente, desenvolver as seguintes atribuições em âmbito federal: I - propor e editar normas e padrões de gestão, de conservação, de uso sustentável e de proteção da biodiversidade e do patrimônio espeleológico, no âmbito das unidades de conservação federais; II - fiscalizar e aplicar penalidades administrativas ambientais pelo descumprimento da legislação no que tange à proteção das unidades de conservação federais e das suas zonas de amortecimento; III - propor ao Ministério do Meio Ambiente a criação de unidades de conservação federais; IV - realizar a gestão das unidades de conservação federais no âmbito do Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC; V - promover a regularização fundiária e a consolidação territorial das unidades de conservação federais; VI - disseminar informações e conhecimentos e executar programas de educação ambiental, no âmbito de suas competências, relativos à gestão de unidades de conservação federais e à conservação de espécies e ecossistemas ameaçados; VII - promover, direta ou indiretamente, o uso econômico dos recursos naturais nas unidades de conservação federais, obedecidas as exigências legais e de sustentabilidade do meio ambiente, referente a: a) uso público, ecoturismo, exploração de imagem e outros serviços similares; e b) produtos e subprodutos da biodiversidade e serviços ambientais; VIII - promover e executar a recuperação e a restauração das áreas degradadas em unidades de conservação federais; IX - promover o uso sustentável dos recursos naturais renováveis, o apoio ao extrativismo e às populações tradicionais nas unidades de conservação federais de uso sustentável; X - promover a visitação pública voltada à recreação, à interpretação ambiental e ao ecoturismo em unidades de conservação federais; XI - aplicar, no âmbito de suas competências, dispositivos e acordos internacionais relativos às unidades de conservação federais e à conservação da biodiversidade; XII - fomentar, coordenar e executar programas de pesquisa científica aplicada à gestão e ao desenvolvimento sustentável nas unidades de conservação federais e à conservação da biodiversidade; XIII - autorizar o órgão ambiental competente a conceder licenciamento de atividades de significativo impacto ambiental que afetem unidades de conservação sob sua administração e em suas zonas de amortecimento, nos termos do § 3o do art. 36 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000; XIV - autorizar a inclusão de unidades de conservação federais de uso sustentável no Plano Anual de Outorga Florestal - PAOF, de que trata o art. 10 da Lei no 11.284, de 2 de março de 2006; XV - executar a proteção, o monitoramento, a prevenção e o controle de desmatamentos, incêndios e outras formas de degradação de ecossistemas nas unidades de conservação federais e nas suas zonas de amortecimento; XVI - autorizar a realização de pesquisa e coleta de material biótico e abiótico nas unidades de conservação federais para fins científicos; XVII - autorizar a captura, a coleta, o transporte, a reintrodução e a destinação de material biológico nas unidades de conservação federais, com finalidade didática ou científica; XVIII - autorizar a realização de pesquisa em cavidades naturais subterrâneas, incluída a coleta de material biótico e abiótico; XIX - autorizar a reintrodução de espécies nas unidades de conservação federais ou nas suas zonas de amortecimento; XX - executar medidas para a prevenção de introduções e para o controle ou a erradicação de espécies exóticas, invasoras, em unidades de conservação federais e em suas zonas de amortecimento; XXI - elaborar o diagnóstico científico do estado de conservação da biodiversidade brasileira e propor a atualização das listas nacionais oficiais de espécies ameaçadas de extinção; XXII - promover e executar ações para a conservação da biodiversidade; XXIII - elaborar, aprovar e implementar planos de ação nacionais para a conservação e o manejo das espécies ameaçadas de extinção no País; XXIV - identificar e definir áreas de concentração de espécies ameaçadas; XXV - definir, de comum acordo com o empreendedor, formas de compensação por impactos negativos irreversíveis em cavidades naturais subterrâneas, nos termos do § 3o do art. 4o do Decreto no 99.556, de 1o de outubro de 1990; XXVI - atuar como Autoridade Científica da Convenção sobre Comércio Internacional de Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES; XXVII - desenvolver programa de monitoramento da biodiversidade para subsidiar a definição e a implementação de ações de adaptação às mudanças climáticas nas unidades de conservação federais e a análise da sua efetividade; XXVIII - auxiliar na implementação do Sistema Nacional de Informações sobre Meio Ambiente - SINIMA; XXIX - elaborar o relatório de gestão das unidades de conservação federais; e XXX - auxiliar na implementação de Cadastro Nacional de Unidades de Conservação","finalidade":"I - executar ações da política nacional de unidades de conservação da natureza, referentes às atribuições federais relativas à proposição, à implantação, à gestão, à proteção, à fiscalização e ao monitoramento das unidades de conservação federais; II - executar as políticas relativas ao uso sustentável dos recursos naturais renováveis e de apoio ao extrativismo e às populações tradicionais nas unidades de conservação de uso sustentável federais; III - fomentar e executar programas de pesquisa, proteção, preservação e conservação da biodiversidade e de educação ambiental; IV - exercer o poder de polícia ambiental para a proteção das unidades de conservação federais; e V - promover e executar, em articulação com outros órgãos e entidades, programas recreacionais, de uso público e de ecoturismo nas unidades de conservação federais onde estas atividades sejam permitidas.  ","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade PRT","contato":[{"telefone":["(55) (61) 20289011"],"email":["presidencia@icmbio.gov.br"],"site":[]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Portaria","codigoUnidade":91842,"numero":"2222","dataAssinatura":"2026-05-08","dataPublicacao":"2026-05-11","dataVigencia":"2026-05-11","ementa":"Atualiza o detalhamento do Quadro Demonstrativo dos Cargos e Funções Comissionadas Executivas do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio.","url":"https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-icmbio-n-2.222-de-8-de-maio-de-2026-704432257"},"endereco":[{"logradouro":"EQSW 103/104 Bloco \"C\", Complexo Administrativo ","numero":0,"complemento":"Complexo Administrativo","bairro":"Setor Sudoeste","cep":70670350,"uf":"DF","municipio":5300108,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 13:00  - 13:00 as 18:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/94739","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/244","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/94739","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Fundação Universidade Federal do Pampa","sigla":"UNIPAMPA","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/2","codigoSubNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/subnatureza-juridica/20","nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"118.1.0","dataInicialVersaoConsulta":"2026-05-14","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"","finalidade":"Art. 2º A Unipampa terá por objetivos ministrar ensino superior, desenvolver pesquisa nas diversas áreas do conhecimento e promover a extensão universitária, caracterizando sua inserção regional, mediante atuação multicampi na mesorregião Metade Sul do Rio Grande do Sul,  ","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Fundação Universidade Federal do Pampa PRT","contato":[{"telefone":["(55) (53) 32405400"],"email":["reitoria@unipampa.edu.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"https://unipampa.edu.br","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Portaria","codigoUnidade":94739,"numero":"741","dataAssinatura":"2026-05-07","dataPublicacao":"2026-05-11","dataVigencia":"2026-05-11","ementa":"Designa FG-3 para Assessor do PEI","url":"https://sei.unipampa.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=2214056&id_orgao_publicacao=0"},"endereco":[{"logradouro":"Rua Professora Melanie Granier","numero":51,"complemento":"Reitoria","bairro":"Centro","cep":96400500,"uf":"RS","municipio":4301602,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 12:00  - 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promover pesquisas e estudos específicos de tráfego e de demanda de serviços de transporte       II - promover estudos aplicados às definições de tarifas, preços e fretes, em confronto com os custos e os benefícios econômicos transferidos aos usuários pelos investimentos realizados       III - propor ao Ministério dos Transportes os planos de outorgas, instruídos por estudos específicos de viabilidade, para exploração da infra-estrutura, bem como para a prestação de serviços de transporte terrestre       IV - exercer o poder normativo relativamente à exploração da infra-estrutura ferroviária e rodoviária federal e à prestação de serviços de transporte terrestre, garantindo isonomia no seu acesso e uso, assegurando o direito dos usuários, fomentando a competição entre os operadores e intensificando o aproveitamento da infra-estrutura existente       V - autorizar, em caráter especial e de emergência, a prestação de serviço de transporte terrestre sob outras formas de outorga, segundo o disposto no art. 49, e seus parágrafos, da Lei nº 10.233, de 2001       VI - celebrar atos de outorga, de transferência e de extinção do direito de exploração de infra-estrutura ferroviária e rodoviária federal e do direito de prestação de serviços de transporte terrestre, celebrando e gerindo os respectivos contratos e demais instrumentos administrativos, fiscalizando e aplicando sanções       VII - assumir, sob sua administração, os instrumentos de outorga para exploração de infra-estrutura e prestação de serviços de transporte terrestre celebrados antes da vigência da Lei nº 10.233, de 2001, resguardando os direitos das partes       VIII - proceder à revisão e ao reajuste de tarifas dos serviços prestados, segundo as disposições contratuais, após prévia comunicação ao Ministério da Fazenda, com antecedência mínima de quinze dias       IX - fiscalizar a prestação dos serviços e a manutenção dos bens arrendados, cumprindo e fazendo cumprir as cláusulas e condições avençadas nas outorgas e aplicando penalidades pelo seu descumprimento       X - propor ao Ministério dos Transportes a declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa, dos bens necessários à implantação ou manutenção dos serviços afetos a sua competência       XI - autorizar e fiscalizar projetos e a realização de investimentos, no âmbito das outorgas estabelecidas       XII - disciplinar atos e procedimentos para a incorporação ou desincorporação de bens, no âmbito das outorgas       XIII - analisar e classificar, quanto às suas reversibilidades e indenizações, os bens das concessionárias bem como os investimentos autorizados e por elas realizados       XIV - tomar as medidas para que os investimentos em bens reversíveis sejam contabilizados em contas específicas       XV - promover estudos sobre a logística do transporte intermodal, ao longo de eixos ou fluxos de produção       XVI - habilitar o Operador do Transporte Multimodal, em articulação com as demais agências reguladoras federais       XVII - promover levantamentos e organizar cadastros relativos ao sistema de dutovias do Brasil e às empresas proprietárias de equipamentos e instalações de transporte dutoviário       XVIII - manter cadastro das tarifas e dos preços praticados no âmbito das outorgas       XIX - estabelecer padrões e normas técnicas relativas às operações de transporte terrestre de cargas especiais e produtos perigosos       XX - promover ações educativas visando a redução de acidentes       XXI - descentralizar o acompanhamento e a fiscalização da execução dos atos de outorga, mediante convênios de cooperação técnica e administrativa com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios       XXII - aplicar penalidades nos casos de não-atendimento à legislação, de descumprimento de obrigações contratuais ou de má prática comercial por parte das empresas concessionárias, permissionárias, autorizadas ou arrendatárias       XXIII - representar o Brasil junto aos organismos internacionais de transporte e em convenções, acordos e tratados, observadas as diretrizes do Ministro de Estado dos Transportes e as atribuições específicas dos demais órgãos federais       XXIV - participar de foros internacionais, sob a coordenação do Ministério dos Transportes       XXV - firmar convênios de cooperação técnica e administrativa com entidades e organismos nacionais e internacionais       XXVI - promover o cumprimento dos protocolos e acordos internacionais dos quais o Brasil seja signatário       XXVII - organizar, manter e divulgar as informações estatísticas relativas às atividades de transporte terrestre       XXVIII - dirimir administrativamente conflitos de interesses entre o Poder Concedente e os prestadores de serviços de transporte e arbitrar disputas que surgirem entre os referidos prestadores de serviços e entre estes e os usuários       XXIX - decidir, em último grau, sobre matérias de sua alçada, admitido pedido de reconsideração, por uma única vez, à Diretoria       XXX - atuar na defesa e proteção dos direitos dos usuários, reprimindo as infrações e compondo ou arbitrando conflitos de interesses       XXXI - exercer, relativamente aos transportes terrestres, as competências legais em matéria de controle, prevenção e repressão das infrações contra a ordem econômica, ressalvadas as cometidas ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, observado o disposto na Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994       XXXII - dar conhecimento ao CADE, à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça ou à Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, conforme o caso, de fato que configure ou possa configurar infração contra a ordem econômica       XXXIII - deliberar, na esfera administrativa e no âmbito de suas atribuições e competências, quanto à interpretação da legislação pertinente às atividades de transporte terrestre       XXXIV - subsidiar decisões governamentais quanto à política de apoio à indústria de veículos e de equipamentos ferroviários e rodoviários       XXXV - elaborar o seu orçamento e proceder à respectiva execução financeira       XXXVI - arrecadar, aplicar e administrar suas receitas       XXXVII - adquirir e alienar bens, adotando os procedimentos legais adequados para efetuar sua incorporação e desincorporação       XXXVIII - administrar pessoal, patrimônio, material e serviços gerais       XXXIX - elaborar relatório anual de atividades e desempenho, destacando o cumprimento das políticas do setor, a ser enviado ao Ministério dos Transportes    § 1º A ANTT editará a regulamentação complementar aos procedimentos para as diferentes formas de outorga, previstas na Lei nº 10.233, de 2001    § 2º No exercício das competências em matéria de controle, prevenção e repressão das infrações contra a ordem econômica, que lhe foram conferidas pelo art. 20 da Lei nº 10.233, de 2001, a ANTT observará as regras procedimentais estabelecidas na Lei nº 8.884, de 1994, cabendo à Diretoria a adoção das medidas por elas reguladas    § 3º A ANTT articulará sua atuação com a do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, visando à eficácia da proteção e defesa do consumidor dos serviços de transportes terrestres    § 4º     § 5º     § 6º     ","finalidade":"À Agência Nacional de Transportes Terrestres tem por finalidade:       I - implementar, em sua respectiva esfera de atuação, as políticas formuladas pelo Ministério dos Transportes e pelo Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, segundo os princípios e as diretrizes estabelecidos na Lei nº 10.233, de 2001       II - regular, supervisionar e fiscalizar as atividades de prestação de serviços e de exploração da infra-estrutura de transportes, exercidas por terceiros, com vistas a         a) garantir a movimentação de pessoas e bens, em cumprimento a padrões de eficiência, segurança, conforto, regularidade, pontualidade e modicidade nos fretes e tarifas         b) harmonizar os interesses dos usuários com os das empresas concessionárias, permissionárias, autorizadas e arrendatárias, e de entidades delegadas, preservado o interesse público         c) arbitrar conflitos de interesses e impedir situações que configurem competição imperfeita ou infração contra a ordem econômica  ","missao":"Contribuir para o desenvolvimento nacional por meio da efetiva regulação e fiscalização do setor de transportes terrestres, assegurando serviços e infraestrutura adequados à sociedade.","descricaoAtoNormativo":"Agência Nacional de Transportes Terrestres PRT","contato":[{"telefone":["(55) (61) 34101000"],"email":["ouvidoria@antt.gov.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"www.antt.gov.br","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Portaria","codigoUnidade":54793,"numero":"100","dataAssinatura":"2026-04-27","dataPublicacao":"2026-04-28","dataVigencia":"2026-04-28","ementa":"O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 do Regimento Interno, e no que consta do processo nº 50500.189308/2023-27, resolve:    Art. 1º  Realocar o cargo de Assistente-Técnico, código CCT IV, do Gabinete da Superintendência de Tecnologia da Informação - Gab-Sutec, para a Gerência do Centro Nacional de Supervisão Operacional - Gcnso, ambas subordinadas à Superintendência de Tecnologia da Informação - Sutec, atualmente ocupado pela servidora Liane Mascarenhas Rocha, matrícula SIAPE nº 1672245.    Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.     ","url":null},"endereco":[{"logradouro":"Setor de Clubes Esportivos Sul-SCES, Lote 10, Trecho 03, Projeto Orla","numero":10,"complemento":null,"bairro":"Asa Sul","cep":70200003,"uf":"DF","municipio":5300108,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 12:00  - 14:00 as 18:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/54843","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/308817","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/54843","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Agência Nacional de Transportes Aquaviários","sigla":"ANTAQ","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/4","codigoSubNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/subnatureza-juridica/19","nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"120.0.0","dataInicialVersaoConsulta":"2026-03-27","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"À Agência Nacional de Transportes Aquaviários,compete:       I - promover estudos específicos de demanda de transporte aquaviário e de serviços portuários       II - promover estudos aplicados às definições de tarifas, preços e fretes, em confronto com os custos e benefícios econômicos transferidos aos usuários pelos investimentos realizados       III - propor ao Ministério dos Transportes e à Secretaria de Portos da Presidência da República o plano geral de outorgas de exploração de infra-estrutura aquaviária e portuária, bem como de prestação de serviços de transporte aquaviário       IV - exercer o poder normativo relativamente à prestação de serviços de transporte e à exploração da infra-estrutura aquaviária e portuária, garantindo isonomia no seu acesso e uso, assegurando os direitos dos usuários, fomentando a competição entre os operadores e intensificando o aproveitamento da infra-estrutura existente       V - celebrar atos de outorga, de transferência e de extinção  de direito, para a concessão à exploração da infra-estrutura aquaviária  e portuária, obedecendo o plano geral de outorgas, observado o disposto nos arts. 13 e 14 da Lei nº 10.233, de 2001, fiscalizando os  respectivos contratos e demais instrumentos administrativos e aplicando penalidade       VI - celebrar atos de outorgas de autorização, de transferência  e de extinção de direito de prestação de serviços de transporte  pelas empresas de navegação de longo curso, de cabotagem, de apoio marítimo, de apoio portuário e interior, observado o disposto nos arts. 13 e 14 da Lei nº 10.233, de 2001, gerindo os respectivos instrumentos legais, fiscalizando e aplicando penalidades       VII - assumir, sob sua administração, os instrumentos de outorga para exploração de infra-estrutura portuária e aquaviária e de prestação de serviços de navegação e de transporte aquaviário celebrados antes da vigência da Lei nº 10.233, de 2001, resguardando os direitos das partes       VIII - aprovar as propostas de revisão e de reajuste de tarifas encaminhadas pelas Administrações Portuárias, após comunicação ao Ministério da Fazenda com antecedência mínima de quinze dias       IX - acompanhar os preços, nos casos de serviços públicos autorizados       X - promover estudos referentes à composição da frota mercante brasileira e à prática de afretamentos de embarcações, para subsidiar as decisões governamentais quanto à política de apoio à indústria de construção naval e de afretamento de embarcações estrangeiras       XI - representar o Brasil junto a organismos internacionais, bem como em convenções, acordos e tratados, observadas as diretrizes do Ministro de Estado dos Transportes e as atribuições específicas dos demais órgãos federais       XII - supervisionar a participação de empresas brasileiras e estrangeiras na navegação de longo curso e navegação interior de percurso internacional, em cumprimento aos tratados, convenções, acordos e outros instrumentos internacionais dos quais o Brasil seja signatário       XIII - promover e julgar licitações e celebrar os contratos de concessão para a exploração dos portos organizados marítimos, fluviais e lacustres e da infra-estrutura aquaviária       XIV - cumprir e fazer cumprir as cláusulas e condições avençadas nos contratos de concessão quanto à manutenção e reposição dos bens e equipamentos reversíveis à União e arrendados nos termos do inciso I do art. 4º da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993       XV - autorizar e fiscalizar projetos e a realização de investimentos no âmbito das outorgas estabelecidas       XVI - propor ao Ministério dos Transportes e à Secretaria de Portos da Presidência da República a declaração de utilidade pública para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa dos bens necessários à implantação ou manutenção dos serviços afetos à sua esfera de atuação       XVII - autorizar projetos e investimentos no âmbito das outorgas estabelecidas, encaminhando ao Ministro de Estado dos Transportes ou ao Secretário Especial de Portos, conforme o caso, propostas de declaração de utilidade pública       XVIII - fiscalizar o funcionamento e a prestação de serviços das empresas de navegação de longo curso, de cabotagem, de apoio marítimo, de apoio portuário e interior       XIX - acompanhar e fiscalizar as atividades de operadores estrangeiros que atuam no transporte internacional com o Brasil, nos termos do art. 32 da lei nº 10.233, de 2001       XX - autorizar a construção e a exploração de terminais portuários privativos, de uso exclusivo ou misto, conforme previsto na Lei nº 8.630, de 1993, e supervisionar a sua exploração       XXI - autorizar, em caráter especial e de emergência, a prestação de serviço de transporte aquaviário sob outras formas de outorga, nos termos do art. 49 da Lei nº 10.233, de 2001       XXII - analisar e classificar quanto a suas reversibilidades e indenizações, os bens das concessionárias, bem como os investimentos autorizados e por elas realizados       XXIII - tomar as medidas para que os investimentos em bens reversíveis sejam contabilizados em contas específicas       XXIV - disciplinar atos e procedimentos para a incorporação ou desincorporação de bens, no âmbito das outorgas       XXV - disciplinar o regime de autorização para construção e exploração de terminais portuários privativos, sejam de uso exclusivo ou misto, inclusive as condições de transferência de titularidade       XXVI - celebrar atos de outorga de autorização para construção e exploração de Estação de Transbordo de Carga       XXVII - celebrar atos de outorga de autorização para construção e exploração de Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte       XXVIII - promover, no âmbito de sua esfera de atuação, o cumprimento dos protocolos e acordos internacionais dos quais o Brasil seja signatário         XXIX - firmar convênios de cooperação técnica e administrativa com entidades e organismos nacionais e internacionais       XXX - autorizar o transporte de carga prescrita por empresas estrangeiras, respeitados os tratados, convenções e acordos internacionais e o disposto na Lei nº 9.432, de 1997       XXXI - promover, no âmbito de sua área de atuação, o cumprimento dos protocolos e acordos internacionais dos quais o Brasil seja signatário       XXXII - habilitar ao tráfego marítimo internacional as instalações dos portos organizados e dos terminais de uso privativo       XXXIII - manter cadastro das empresas brasileiras e estrangeiras de navegação       XXXIV - manter ligação permanente com o Sistema de Arrecadação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante-AFRMM, para atualizar as informações sobre as empresas de navegação, afretamentos, acordos e associações       XXXV - aplicar penalidades nos casos de não-atendimento à legislação, de descumprimento de obrigações contratuais ou má prática comercial por parte das empresas de navegação e de exploração da infra-estrutura portuária e aquaviária       XXXVI - supervisionar e fiscalizar as atividades das administrações portuárias e dos portos delegados, respeitados os termos da Lei nº 8.630, de 1993       XXXVII - acompanhar a execução dos contratos de arrendamento de áreas e instalações portuárias, de acordo com os critérios estabelecidos, identificando eventuais irregularidades e propondo medidas corretivas         XXXVIII - aplicar sanções por descumprimento de obrigações contratuais por parte das empresas de transporte aquaviário e de exploração da infra-estrutura portuária e aquaviária       XXXIX - propor ao Ministério dos Transportes a definição da área física dos portos organizados       XL - indicar os presidentes dos Conselhos de Autoridade Portuária-CAP       XLI - decidir, em última instância administrativa, sobre recurso para o arrendamento de áreas e instalações portuárias nos termos do art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.630, de 1993       XLII - dirimir administrativamente conflitos de interesses entre o Poder Concedente e os prestadores de serviços de transporte aquaviário e de exploração da infra-estrutura aquaviária e arbitrar disputas que surgirem entre os referidos prestadores de serviços e entre estes e os usuários       XLIII - decidir, em última instância, sobre matérias de sua alçada, admitido pedido de reconsideração, por uma única vez, à Diretoria       XLIV - atuar na defesa e proteção dos direitos dos usuários, reprimindo as infrações e compondo ou arbitrando conflitos de interesses, observado o disposto no § 6º deste artigo       XLV - exercer, relativamente aos transportes aquaviários, as competências legais em matéria de controle, prevenção e repressão das infrações contra a ordem econômica, ressalvadas as cometidas ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica-CADE, observado o disposto no § 5º deste artigo       XLVI - dar conhecimento ao CADE, à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça ou à Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, conforme o caso, de fato que configure ou possa configurar infração contra a ordem econômica       XLVII - organizar, manter e divulgar as informações estatísticas relativas a sua esfera de atuação       XLVIII - deliberar, na esfera administrativa e no âmbito de suas atribuições e competências, quanto à interpretação da legislação pertinente às atividades portuárias, e sobre casos omissos       XLIX - elaborar o seu orçamento e proceder à respectiva execução financeira       L - elaborar relatório anual de atividades e desempenho, destacando o cumprimento das políticas do setor, a ser enviado ao Ministério dos Transportes e à Secretaria de Portos da Presidência da República       LI - adquirir e alienar bens, adotando os procedimentos legais adequados para efetuar sua incorporação e desincorporação       LII - administrar pessoal, patrimônio, material e serviços gerais       LIII - elaborar relatório anual de atividades e desempenho, destacando o cumprimento das políticas do setor, a ser enviado ao Ministério dos Transporte      ","finalidade":"À Agência Nacional de Transportes Aquaviários tem como finalidade:       I - implementar, em sua esfera de atuação, as políticas formuladas pelo Ministério dos Transportes e pelo Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte-CONIT, segundo os princípios e diretrizes estabelecidos na Lei nº 10.233, de 2001       II - regular, supervisionar e fiscalizar as atividades de prestação de serviços de transporte aquaviário e de exploração da infra-estrutura portuária e aquaviária, exercida por terceiros, com vistas a:         a) garantir a movimentação de pessoas e bens, em cumprimento a padrões de eficiência, segurança, conforto, regularidade, pontualidade e modicidade nos fretes e tarifas         b) harmonizar os interesses dos usuários com os das empresas concessionárias, permissionárias, autorizadas e arrendatárias, e de entidades delegadas, preservando o interesse público         c) arbitrar conflitos de interesse e impedir situações que configurem competição imperfeita ou infração contra a ordem econômica  ","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Agência Nacional de Transportes Aquaviários PRT","contato":[{"telefone":["(55) (61) 20296500"],"email":["antaq@antaq.gov.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"https://www.gov.br/antaq/pt-br","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Portaria","codigoUnidade":54843,"numero":"567","dataAssinatura":"2026-03-16","dataPublicacao":"2026-03-17","dataVigencia":"2026-03-17","ementa":"Aprova a alteração dos quantitativos e da distribuição dos cargos comissionados executivos e das funções comissionadas executivas da Agência Nacional de Transportes Aquaviários-ANTAQ.","url":"https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-dg-antaq-n-567-de-16-de-marco-de-2026-693137733"},"endereco":[{"logradouro":"Setor de Edifícios Públicos Norte-SEPN - 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DNIT, autarquia federal criada pela Lei no 10.233, de 5 de junho de 2001, vinculada ao Ministério dos Transportes, com personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa, patrimonial e financeira, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal, é órgão gestor e executor, em sua esfera de atuação, da infra-estrutura de transporte terrestre e aquaviário integrante do Sistema Federal de Viação, e tem por finalidade:            I - implementar, em sua esfera de atuação, a política estabelecida para a administração da infra-estrutura do Sistema Federal de Viação, sob jurisdição do Ministério dos Transportes, que compreende a operação, manutenção, restauração ou reposição, adequação de capacidade e ampliação mediante construção de novas vias e terminais, de acordo com os princípios e as diretrizes estabelecidas na Lei no 10.233, de 2001;            II - promover pesquisas e estudos experimentais nas áreas de engenharia de infra-estrutura de transportes, considerando, inclusive, os aspectos relativos ao meio ambiente;            III - estabelecer padrões, normas e especificações técnicas para os programas de segurança operacional, sinalização, manutenção, restauração de vias, terminais e instalações, bem como para a elaboração de projetos e execução de obras viárias;            IV - fornecer ao Ministério dos Transportes informações e dados para subsidiar a formulação dos planos gerais de outorga dos segmentos da infra-estrutura viária;            V - administrar, diretamente ou por meio de convênios de delegação ou cooperação, os programas de operação, manutenção, conservação, restauração e reposição de rodovias, ferrovias, vias navegáveis, terminais e instalações portuárias;            VI - gerenciar, diretamente ou por meio de convênios de delegação ou cooperação, projetos e obras de construção, recuperação, manutenção e ampliação de rodovias, ferrovias, vias navegáveis, terminais e instalações portuárias, decorrentes de investimentos programados pelo Ministério dos Transportes e autorizados pelo Orçamento Geral da União;            VII - participar de negociações de empréstimos com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, para financiamento de programas, projetos e obras de sua competência, sob a coordenação do Ministério dos Transportes;            VIII - realizar programas de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico, promovendo a cooperação técnica com entidades públicas e privadas;            IX - manter intercâmbio com organizações de pesquisa e instituições de ensino, nacionais ou estrangeiras;            X - promover ações de prevenção e programas de segurança operacional de trânsito, visando a redução de acidentes, em articulação com órgãos e entidades setoriais;            XI - elaborar o relatório anual de atividades e desempenho, destacando o cumprimento das políticas do setor, enviando-o ao Ministério dos Transportes;            XII - elaborar o seu orçamento e proceder à execução financeira;            XIII - adquirir e alienar bens, adotando os procedimentos legais adequados para efetuar sua incorporação e desincorporação;            XIV - administrar pessoal, patrimônio, material e serviços gerais;            XV - contribuir para a preservação do patrimônio histórico e cultural do setor de transportes;            XVI - solicitar o licenciamento ambiental das obras e atividades executadas em sua esfera de competência;            XVII - organizar, manter atualizadas e divulgar as informações estatísticas relativas às atividades portuária, aquaviária, rodoviária e ferroviária sob sua administração;            XVIII - estabelecer padrões, normas e especificações técnicas para os programas referentes às vias navegáveis, terminais e instalações portuárias;            XIX - declarar a utilidade pública de bens e propriedades a serem desapropriados para a implantação do Sistema Federal de Viação;            XX - autorizar e fiscalizar a execução de projetos e programas de investimentos, no âmbito dos convênios de delegação ou de cooperação;            XXI - propor ao Ministro de Estado dos Transportes a definição da área física dos portos que lhe são afetos;            XXII - estabelecer critérios para elaboração de planos de desenvolvimento e zoneamento dos portos que lhe são afetos;            XXIII - submeter anualmente ao Ministério dos Transportes a sua proposta orçamentária, nos termos da legislação em vigor, bem como as alterações orçamentárias que se fizerem necessárias no decorrer do exercício;            XXIV - desenvolver estudos sobre transporte ferroviário ou multimodal envolvendo estradas de ferro;            XXV - projetar, acompanhar e executar, direta ou indiretamente, obras relativas a transporte ferroviário ou multimodal, envolvendo estradas de ferro do Sistema Federal de Viação, excetuadas aquelas relacionadas com os arrendamentos já existentes;            XXVI - estabelecer padrões, normas e especificações técnicas para a elaboração de projetos e execução de obras viárias, relativas às estradas de ferro do Sistema Federal de Viação; e            XXVII - aprovar projetos de engenharia cuja execução modifique a estrutura do Sistema Federal de Viação, observado o disposto no inciso XXI.            § 1o No exercício de suas competências, o DNIT articular-se-á com agências reguladoras federais e com órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para resolução das interfaces dos diversos meios de transportes, visando à movimentação multimodal mais econômica e segura de cargas e passageiros.            § 2o O DNIT harmonizará sua atuação com a de órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios encarregados do gerenciamento da infra-estrutura e da operação de transporte aquaviário e terrestre.            § 3o No exercício das competências previstas neste artigo e relativas a vias navegáveis e instalações portuárias, o DNIT observará as prerrogativas específicas da Autoridade Marítima.            § 4o No exercício das atribuições previstas nos incisos IV e V do art. 82 da Lei no 10.233, de 2001, o DNIT poderá firmar convênios de delegação ou cooperação com órgãos e entidades da administração pública federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, buscando a descentralização e a gerência eficiente dos programas e projetos.","missao":"","descricaoAtoNormativo":null,"contato":[{"telefone":["(55) (61) 33154001"],"email":["diretoria.geral@dnit.gov.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"www.dnit.gov.br","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":null,"endereco":[{"logradouro":"Quadra SAUN Quadra 3 Bloco A","numero":4,"complemento":"DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes","bairro":"Asa Norte","cep":70040902,"uf":"DF","municipio":5300108,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 12:00  - 14:00 as 18:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/86144","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/308817","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/86144","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Agência Nacional de Aviação Civil","sigla":"ANAC","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/4","codigoSubNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/subnatureza-juridica/19","nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"113.55.0","dataInicialVersaoConsulta":"2026-04-23","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"À Agência Nacional de Aviação Civil compete regular e fiscalizar as atividades de aviação civil e de infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária. Caberá, ainda, à ANAC adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público e para o desenvolvimento e fomento da aviação civil, da infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária do País, atuando com independência, legalidade, impessoalidade e publicidade, competindo-lhe:       I - implementar, em sua esfera de atuação, a política de aviação civil       II - representar o País junto aos organismos internacionais de aviação civil, exceto nos assuntos relativos ao sistema de controle do espaço aéreo e ao sistema de investigação e prevenção de acidentes aeronáuticos       III - elaborar relatórios e emitir pareceres sobre acordos, tratados, convenções e outros atos relativos ao transporte aéreo internacional, celebrados ou a ser celebrados com outros países ou organizações internacionais       IV - realizar estudos, estabelecer normas, promover a implementação das normas e recomendações internacionais de aviação civil, observados os acordos, tratados e convenções internacionais de que seja parte a República Federativa do Brasil       V - negociar o estabelecimento de acordos e tratados sobre transporte aéreo internacional, observadas as diretrizes do CONAC       VI - negociar, realizar intercâmbio e articular-se com autoridades aeronáuticas estrangeiras, para validação recíproca de atividades relativas ao sistema de segurança de vôo, inclusive quando envolvam certificação de produtos aeronáuticos, de empresas prestadoras de serviços e fabricantes de produtos aeronáuticos, para a aviação civil       VII - regular e fiscalizar a operação de serviços aéreos prestados, no País, por empresas estrangeiras, observados os acordos, tratados e convenções internacionais de que seja parte a República Federativa do Brasil       VIII - promover, junto aos órgãos competentes, o cumprimento dos atos internacionais sobre aviação civil ratificados pela República Federativa do Brasil       IX - regular as condições e a designação de empresa aérea brasileira para operar no exterior       X - regular e fiscalizar os serviços aéreos, os produtos e processos aeronáuticos, a formação e o treinamento de pessoal especializado, os serviços auxiliares, a segurança da aviação civil, a facilitação do transporte aéreo, a habilitação de tripulantes, as emissões de poluentes e o ruído aeronáutico, os sistemas de reservas, a movimentação de passageiros e carga e as demais atividades de aviação civil       XI - expedir regras sobre segurança em área aeroportuária e a bordo de aeronaves civis, porte e transporte de cargas perigosas, inclusive o porte ou transporte de armamento, explosivos, material bélico ou de quaisquer outros produtos, substâncias ou objetos que possam pôr em risco os tripulantes ou passageiros, ou a própria aeronave ou, ainda, que sejam nocivos à saúde       XII - regular e fiscalizar as medidas a serem adotadas pelas empresas prestadoras de serviços aéreos, e exploradoras de infra-estrutura aeroportuária, para prevenção quanto ao uso por seus tripulantes ou pessoal técnico de manutenção e operação que tenha acesso às aeronaves, de substâncias entorpecentes ou psicotrópicas, que possam determinar dependência física ou psíquica, permanente ou transitória       XIII - regular e fiscalizar a outorga de serviços aéreos       XIV - conceder, permitir ou autorizar a exploração de serviços aéreos       XV - promover a apreensão de bens e produtos aeronáuticos de uso civil, que estejam em desacordo com as especificações       XVI - fiscalizar as aeronaves civis, seus componentes, equipamentos e serviços de manutenção, com o objetivo de assegurar o cumprimento das normas de segurança de vôo       XVII - proceder à homologação e emitir certificados, atestados, aprovações e autorizações, relativos às atividades de competência do sistema de segurança de vôo da aviação civil, bem como licenças de tripulantes e certificados de habilitação técnica e de capacidade física e mental, observados os padrões e normas por ela estabelecidos       XVIII - administrar o Registro Aeronáutico Brasileiro       XIX - regular as autorizações de horários de pouso e decolagem de aeronaves civis, observadas as condicionantes do sistema de controle do espaço aéreo e da infra-estrutura aeroportuária disponível       XX - compor, administrativamente, conflitos de interesses entre prestadoras de serviços aéreos e de infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária       XXI - regular e fiscalizar a infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária, com exceção das atividades e procedimentos relacionados com o sistema de controle do espaço aéreo e com o sistema de investigação e prevenção de acidentes aeronáuticos       XXII - aprovar os planos diretores dos aeroportos e os planos aeroviários estaduais       XXIII - propor ao Presidente da República, por intermédio do Ministro de Estado da Defesa, a declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa, dos bens necessários à construção, manutenção e expansão da infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária       XXIV - conceder ou autorizar a exploração da infra-estrutura aeroportuária, no todo ou em parte       XXV - estabelecer o regime tarifário da exploração da infra-estrutura aeroportuária, no todo ou em parte       XXVI - homologar, registrar e cadastrar os aeródromos       XXVII - arrecadar, administrar e suplementar recursos para o funcionamento de aeródromos de interesse federal, estadual ou municipal       XXVIII - aprovar e fiscalizar a construção, reforma e ampliação de aeródromos e sua abertura ao tráfego       XXIX - expedir normas e padrões que assegurem a compatibilidade, a operação integrada e a interconexão de informações entre aeródromos       XXX - expedir normas e estabelecer padrões mínimos de segurança de vôo, de desempenho e eficiência, a serem cumpridos pelas prestadoras de serviços aéreos e de infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária, inclusive quanto a equipamentos, materiais, produtos e processos que utilizarem e serviços que prestarem       XXXI - expedir certificados de aeronavegabilidade       XXXII - regular, fiscalizar e autorizar os serviços aéreos prestados por aeroclubes, escolas e cursos de aviação civil       XXXIII - expedir, homologar ou reconhecer a certificação de produtos e processos aeronáuticos de uso civil, observados os padrões e normas por ela estabelecidos       XXXIV - integrar o Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos ¿ SIPAER       XXXV - reprimir infrações à legislação, inclusive quanto aos direitos dos usuários, e aplicar as sanções cabíveis       XXXVI - arrecadar, administrar e aplicar suas receitas       XXXVII - contratar pessoal por prazo determinado, de acordo com a legislação aplicável       XXXVIII - adquirir, administrar e alienar seus bens       XXXIX - apresentar ao Ministro de Estado da Defesa proposta de orçamento       XL - elaborar e enviar o relatório anual de suas atividades ao Ministério da Defesa e, por intermédio da Presidência da República, ao Congresso Nacional       XLI - aprovar o seu regimento interno       XLII - administrar os cargos efetivos, os cargos comissionados e as gratificações de que trata a Lei nº 11.182, de 2005       XLIII - decidir, em último grau, sobre as matérias de sua competência       XLIV - deliberar, na esfera administrativa, quanto à interpretação da legislação, sobre serviços aéreos e de infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária, inclusive casos omissos, quando não houver orientação normativa da Advocacia-Geral da União       XLV - deliberar, na esfera técnica, quanto à interpretação das normas e recomendações internacionais relativas ao sistema de segurança de vôo da aviação civil, inclusive os casos omissos       XLVI - editar e dar publicidade às instruções e aos regulamentos necessários à aplicação da Lei nº 11.182, de 2005       XLVII - promover estudos sobre a logística do transporte aéreo e do transporte intermodal, ao longo de eixos e fluxos de produção, em articulação com os demais órgãos governamentais competentes       XLVIII - firmar convênios de cooperação técnica e administrativa com órgãos e entidades governamentais, nacionais ou estrangeiros, tendo em vista a descentralização e fiscalização eficiente dos setores de aviação civil e infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária       XLIX - contribuir para a preservação do patrimônio histórico e da memória da aviação civil e da infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária, em cooperação com as instituições dedicadas à cultura nacional, orientando e incentivando a participação das empresas do setor                ","finalidade":"Art. 1º A Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, autarquia sob regime especial criada pela Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e regulamentada pelo Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, com independência administrativa, autonomia financeira, ausência de subordinação hierárquica e mandato fixo de seus dirigentes, tem sede e foro no Distrito Federal, é vinculada à Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República e tem por finalidade regular e fiscalizar as atividades de aviação civil e de infraestrutura aeronáutica e aeroportuária. Resolução nº 245, de 04 de Setembro de 2012  ","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Agência Nacional de Aviação Civil PRT","contato":[{"telefone":["(55) (61) 33144202"],"email":["anac@anac.gov.br"],"site":[]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Portaria","codigoUnidade":86144,"numero":"920","dataAssinatura":"2024-10-29","dataPublicacao":"2024-10-31","dataVigencia":"2024-10-31","ementa":"Alteração endereço COORC","url":null},"endereco":[{"logradouro":"Setor Comercial Sul-SCS - Quadra ","numero":9,"complemento":"Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate - Torre A","bairro":"Asa Sul","cep":70308200,"uf":"DF","municipio":5300108,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 18:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/117267","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/244","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/117267","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares","sigla":"EBSERH","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/1","codigoSubNaturezaJuridica":null,"nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"110.30.0","dataInicialVersaoConsulta":"2026-03-03","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"Art. 4º  à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares compete:       I - administrar unidades hospitalares, bem como prestar serviços de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade, no âmbito do SUS       II - prestar às instituições federais de ensino superior e a outras instituições congêneres serviços de apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão, ao ensino-aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde pública, mediante as condições que forem fixadas em seu estatuto social       III - apoiar a execução de planos de ensino e pesquisa de instituições federais de ensino superior e de outras instituições congêneres, cuja vinculação com o campo da saúde pública ou com outros aspectos da sua atividade torne necessária essa cooperação, em especial na implementação das residências médica, multiprofissional e em área profissional da saúde, nas especialidades e regiões estratégicas para o SUS       IV - prestar serviços de apoio à geração do conhecimento em pesquisas básicas, clínicas e aplicadas nos hospitais universitários federais e a outras instituições congêneres       V - prestar serviços de apoio ao processo de gestão dos hospitais universitários e federais e a outras instituições congêneres, com implementação de sistema de gestão único com geração de indicadores quantitativos e qualitativos para o estabelecimento de metas       VI - exercer outras atividades inerentes às suas finalidades, nos termos do seu estatuto social. Lei nº 12.550 de 15/12/2011          ","finalidade":"Art. 3º  A EBSERH terá por finalidade a prestação de serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade, assim como a prestação às instituições públicas federais de ensino ou instituições congêneres de serviços de apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão, ao ensino-aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde pública, observada, nos termos do art. 207 da Constituição Federal, a autonomia universitária. Lei nº 12550, de15/12/2011  ","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares PRT","contato":[{"telefone":["(55) (61) 32558900"],"email":["pres.sede@ebserh.gov.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"www.ebserh.gov.br","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Portaria","codigoUnidade":117267,"numero":"08","dataAssinatura":"2026-02-26","dataPublicacao":"2026-02-26","dataVigencia":"2026-02-26","ementa":"Autorizar a implementação da estrutura organizacional do Hospital Universitário da Universidade Federal de Catalão (HU-UFCAT)","url":"https://www.gov.br/ebserh/pt-br/acesso-a-informacao/boletim-de-servico/sede/2026/boletim-de-servico-no-2239-26-02-2026/view"},"endereco":[{"logradouro":"SCS Q. 6 BL A","numero":0,"complemento":null,"bairro":"Asa Sul","cep":70308200,"uf":"DF","municipio":5300108,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 07:30 as 19:30 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BRASIL.","url":"https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm"},"endereco":null},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/67536","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/244320","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/67536","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/orgao","nome":"Câmara dos Deputados ","sigla":"CD","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/2","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/3","codigoSubNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/subnatureza-juridica/5","nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"100.0.0","dataInicialVersaoConsulta":"2019-08-20","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/9","competencia":"","finalidade":"","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Congresso Nacional CON","contato":null,"areaAtuacao":null,"atoNormativo":{"tipoAto":"Constituição 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indústria brasileira para a fabricação de componentes para usinas nucleares  ","finalidade":"","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Presidência da República DEC","contato":[{"telefone":["(55) (21) 25887006"],"email":["orgmet@eletronuclear.gov.br"],"site":[]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Decreto","codigoUnidade":26,"numero":"10791","dataAssinatura":"2021-09-10","dataPublicacao":"2021-09-13","dataVigencia":"2021-09-13","ementa":"Cria a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A.","url":"http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10791.htm"},"endereco":[{"logradouro":"Rua da Candelária","numero":65,"complemento":null,"bairro":"Centro","cep":20091906,"uf":"RJ","municipio":3304557,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 12:00  - 14:00 as 18:00 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Federal","codigoUnidade":219923,"numero":"1988","dataAssinatura":"1988-10-05","dataPublicacao":"1988-10-05","dataVigencia":"1988-10-05","ementa":"Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.","url":"https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm"},"endereco":null},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/94427","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/244","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/94427","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre","sigla":"IFAC","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/4","codigoSubNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/subnatureza-juridica/17","nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"116.0.0","dataInicialVersaoConsulta":"2026-05-11","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"Art. 5º O Instituto Federal do Acre tem os seguintes objetivos       I - ministrar educação profissional técnica de nível médio,  prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do  ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos       II - ministrar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores,  objetivando a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização  e a atualização de profissionais, em todos os níveis de  escolaridade, nas áreas da educação profissional e tecnológica       III - realizar pesquisas aplicadas, estimulando o desenvolvimento  de soluções técnicas e tecnológicas, estendendo seus benefícios  à comunidade       IV - desenvolver atividades de extensão de acordo com os  princípios e finalidades da educação profissional e tecnológica, em  articulação com o mundo do trabalho e os segmentos sociais, e com  ênfase na produção, desenvolvimento e difusão de conhecimentos  científicos e tecnológicos       V - estimular e apoiar processos educativos que levem à geração  de trabalho e renda e à emancipação do cidadão na perspectiva  do desenvolvimento socioeconômico local e regional       VI - ministrar em nível de educação superior:         a) cursos superiores de tecnologia visando à formação de  profissionais para os diferentes setores da economia         b) cursos de licenciatura, bem como programas especiais de  formação pedagógica, com vistas na formação de professores para a  educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, e para  a educação profissional         c) cursos de bacharelado e engenharia, visando à formação  de profissionais para os diferentes setores da economia e áreas do  conhecimento         d) cursos de pós-graduação lato sensu de aperfeiçoamento e  especialização, visando à formação de especialistas nas diferentes  áreas do conhecimento         e) cursos de pós-graduação stricto sensu de mestrado e doutorado,  que contribuam para promover o estabelecimento de bases  sólidas em educação, ciência e tecnologia, com vistas no processo de  geração e inovação tecnológica          ","finalidade":"Art. 4º O Instituto Federal do Acre tem as seguintes finalidades  e características:       I - ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os  seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com  vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com  ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional       II - desenvolver a educação profissional e tecnológica como  processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções  técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais       III - promover a integração e a verticalização da educação  básica à educação profissional e educação superior, otimizando a  infraestrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão       IV - orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação  e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais  locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de  desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do  Instituto Federal       V - constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino  de ciências, em geral, e de ciências aplicadas, em particular, estimulando  o desenvolvimento de espírito crítico, voltado à investigação  empírica       VI - qualificar-se como centro de referência no apoio à oferta  do ensino de ciências nas instituições públicas de ensino, oferecendo  capacitação técnica e atualização pedagógica aos docentes das redes  públicas de ensino       VII - desenvolver programas de extensão e de divulgação  científica e tecnológica       VIII - realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção  cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento  científico e tecnológico       IX - promover a produção, o desenvolvimento e a transferência  de tecnologias sociais, notadamente as voltadas à preservação  do meio ambiente  ","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Ministério da Educação PRT","contato":[{"telefone":["(55) (68) 21066855"],"email":["reitoria@ifac.edu.br"],"site":[{"tipo":"Site 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nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional       II - desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais       III - promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e educação superior, otimizando a infra-estrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão       IV - orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do Instituto Federal       V - constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de espírito crítico, voltado à 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Tecnologia de Brasília tem como finalidade e característica:       I - ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional       II - desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais       III - promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e educação superior, otimizando a infra-estrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão       IV - orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do Instituto Federal       V - constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de espírito crítico, voltado à investigação empírica       VI - qualificar-se como centro de referência no apoio à oferta do ensino de ciências nas instituições públicas de ensino, oferecendo capacitação técnica e atualização pedagógica aos docentes das redes públicas de ensino       VII - desenvolver programas de extensão e de divulgação científica e tecnológica       VIII - realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico       IX - promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sociais, notadamente as voltadas à preservação do meio ambiente  ","missao":"Missão: Transformar vidas por meio da Educação Profissional e Tecnológica, gratuita e de qualidade, promovendo a formação integral, a sustentabilidade, a inclusão e o respeito aos direitos humanos. Visão: Ser referência como uma instituição inclusiva e inovadora em práticas de ensino, pesquisa, extensão e gestão, pautada nos valores do IFB e nas demandas da sociedade. Valores - Ética, integridade e transparência; - Gestão democrática e participativa; - Inclusão; - Inovação; - Respeito e equidade; - Sustentabilidade; e - Vocação Pública. ","descricaoAtoNormativo":"Ministério da Educação PRT","contato":[{"telefone":["(55) (61) 21032154","(55) (61) 21032139"],"email":["reitoria@ifb.edu.br","veruska.machado@ifb.edu.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"https://www.ifb.edu.br/reitori","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Portaria","codigoUnidade":244,"numero":"396","dataAssinatura":"2026-05-06","dataPublicacao":"2026-05-08","dataVigencia":"2026-05-08","ementa":"Dispõe sobre distribuição de cargos de direção e funções gratificadas do Ministério da Educação para as Instituições Federais de Ensino - IFEs, que integram a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.","url":"https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mec-n-396-de-6-de-maio-de-2026-704092448"},"endereco":[{"logradouro":"SAUS, Quadra 2, Bloco E, Edifício Siderbrás ","numero":0,"complemento":null,"bairro":"Asa Sul","cep":70070906,"uf":"DF","municipio":5300108,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 12:00  - 14:00 as 18:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/105793","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/244","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/105793","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Universidade Federal da Integração Latino-Americana","sigla":"UNILA","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/4","codigoSubNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/subnatureza-juridica/18","nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"114.0.0","dataInicialVersaoConsulta":"2026-05-05","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"","finalidade":"A Universidade Federal da Integração Latino-Americana terá como objetivo ministrar ensino superior, desenvolver pesquisa nas diversas áreas de conhecimento e promover a extensão universitária, tendo como missão institucional específica formar recursos humanos aptos a contribuir com a integração latino-americana, com o desenvolvimento regional e com o intercâmbio cultural, científico e educacional da América Latina, especialmente no Mercado Comum do Sul - MERCOSUL.  ","missao":"Formar recursos humanos aptos a contribuir com a integração latino-americana, com o desenvolvimento regional e com o intercâmbio cultural, científico e educacional da América Latina, especialmente no Mercado Comum do Sul ¿ Mercosul","descricaoAtoNormativo":"Ministério da Educação PRT","contato":[{"telefone":["(55) (45) 35229600","(55) (42) 35229736"],"email":["reitoria.gabinete@unila.edu.br","planejamento@unila.eu.br"],"site":[]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Portaria","codigoUnidade":244,"numero":"347","dataAssinatura":"2026-04-24","dataPublicacao":"2026-04-28","dataVigencia":"2026-04-28","ementa":"Dispõe sobre a redistribuição de Cargos de Direção, Funções Gratificadas e Funções de Coordenador de Curso do Ministério da Educação para as Universidades Federais.","url":"https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mec-n-347-de-24-de-abril-de-2026-702053583"},"endereco":[{"logradouro":"Avenida Tancredo Neves","numero":6731,"complemento":"Unidade PTI","bairro":"Parque Tecnológico Itaipu","cep":85867970,"uf":"PR","municipio":4108304,"pais":1058,"tipoEndereco":"Outros","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 07:00 as 12:00  - 12:00 as 18:00  - 18:00 as 23:00 Sábado 07:00 as 12:00  - 12:00 as 19:20 "},{"logradouro":"Avenida Tarquínio Joslin dos Santos","numero":1000,"complemento":"Unidade Jardim Universitário","bairro":"Polo Universitário","cep":85870650,"uf":"PR","municipio":4108304,"pais":1058,"tipoEndereco":"Outros","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 07:00 as 12:00  - 12:00 as 18:00  - 18:00 as 23:00 Sábado 07:00 as 12:00  - 12:00 as 19:20 "},{"logradouro":"Avenida Tancredo Neves","numero":3147,"complemento":"Campus Integração","bairro":"Porto Belo","cep":85867000,"uf":"PR","municipio":4108304,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 07:00 as 12:00  - 12:00 as 18:00  - 18:00 as 23:00 Sábado 07:00 as 12:00  - 12:00 as 19:20 "},{"logradouro":"Rua Macucos","numero":131,"complemento":"Unidade Portal da Foz (Almoxarifado)","bairro":"Portal","cep":85859450,"uf":"PR","municipio":4108304,"pais":1058,"tipoEndereco":"Outros","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 12:00  - 14:00 as 18:00 "},{"logradouro":"Avenida Tancredo Neves","numero":3838,"complemento":"Unidade Rio Almada","bairro":"Porto Belo","cep":85867633,"uf":"PR","municipio":4108304,"pais":1058,"tipoEndereco":"Outros","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 07:00 as 12:00  - 12:00 as 18:00  - 18:00 as 23:00 Sábado 07:00 as 12:00  - 12:00 as 19:20 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/122378","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/244","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/122378","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Universidade Federal do Sul da Bahia","sigla":"UFSB","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/4","codigoSubNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/subnatureza-juridica/18","nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"108.0.0","dataInicialVersaoConsulta":"2026-05-05","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"A (o) Universidade Federal do Sul da Bahia, terá por objetivo ministrar ensino superior, desenvolver pesquisa nas diversas áreas do conhecimento e promovera extensão universitária, caracterizando sua inserção regional mediante atuação multicampi.  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","finalidade":"","missao":"Produzir, sistematizar e difundir conhecimentos filosófico, científico, artístico, cultural e tecnológico, ampliando a formação e as competências do ser humano na perspectiva da construção de uma sociedade justa e democrática e no avanço da qualidade de vida.","descricaoAtoNormativo":"Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará AJT","contato":[{"telefone":["(55) (91) 21017135"],"email":["gabinete@unifesspa.edu.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"https://www.unifesspa.edu.br/","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Ajuste","codigoUnidade":122381,"numero":"432","dataAssinatura":"2026-03-23","dataPublicacao":"2026-03-23","dataVigencia":"2026-03-23","ementa":"Remanejamento de função do Gabinete da Reitoria para outras unidades, FG-01.","url":"https://sigrh.unifesspa.edu.br/sigrh/public/home.jsf"},"endereco":[{"logradouro":"LOTEAMENTO CIDADE JARDIM AVENIDA DOS IPES","numero":0,"complemento":"UNIDADE III DO CAMPUS DE MARABA","bairro":"CIDADE JARDIM","cep":68500000,"uf":"PA","municipio":1504208,"pais":1058,"tipoEndereco":"Outros","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 12:00  - 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Cria o Núcleo de Apoio à Residência Médica da Faculdade de Medicina - FAMED.    PORTARIA NORMATIVA GR/UFCA N.o. 233, DE 28 DE ABRIL DE 2026. Cria a Divisão Pedagógica de Ensino e Aprendizagem, da Coordenadoria para o Fortalecimento da Qualidade do Ensino da Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD.    PORTARIA NORMATIVA GR/UFCA N.o. 234, DE 28 DE ABRIL DE 2026. Cria o Núcleo de Apoio à Gestão da Ética Pública da Corregedoria.","url":null},"endereco":[{"logradouro":"Av. 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política nacional de desenvolvimento do turismo sustentável;  II - promoção e divulgação do turismo nacional, no País e no exterior;  III - estímulo à inovação, ao empreendedorismo e às iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades turísticas;  IV - planejamento, coordenação, supervisão e avaliação dos planos e dos programas de incentivo ao turismo;  V - criação de diretrizes para a integração das ações e dos programas para o desenvolvimento do turismo nacional entre os Governos federal, estaduais, distrital e municipais;  VI - formulação, em coordenação com os demais Ministérios, de políticas e ações destinadas à melhoria da infraestrutura, à geração de emprego e renda, ao enfrentamento de crises, resiliência e ações climáticas nos destinos turísticos;  VII - incentivo a programas de financiamento e acesso ao crédito e gestão do Fundo Geral de Turismo - Fungetur; e  VIII - regulação, fiscalização e estímulo à formalização, à certificação e à classificação das atividades, dos empreendimentos e dos equipamentos dos prestadores de serviços turísticos.","finalidade":"","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Ministério do Turismo PRT","contato":[{"telefone":["(55) (61) 20237000"],"email":["agenda@turismo.gov.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"www.turismo.gov.br","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":"Suporte","atoNormativo":{"tipoAto":"Portaria","codigoUnidade":72084,"numero":"3","dataAssinatura":"2026-02-04","dataPublicacao":"2026-02-06","dataVigencia":"2026-02-06","ementa":"Dispõe sobre a Permuta de uma Função Comissionada Executivas - FCE e de um Cargo Comissionado Executivos - CCE no âmbito do Ministério do Turismo.","url":"https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mtur-n-3-de-4-de-fevereiro-de-2026-685680195"},"endereco":[{"logradouro":"Esplanada dos Ministérios, Bloco U","numero":0,"complemento":null,"bairro":"Zona Cívico Administrativo","cep":70065900,"uf":"DF","municipio":5300108,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 07:00 as 21:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/91138","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/308799","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/91138","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia","sigla":"SUDAM","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/4","codigoSubNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/subnatureza-juridica/16","nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"118.0.1","dataInicialVersaoConsulta":"2026-02-04","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"À Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia, - SUDAM, criada pela Lei Complementar nº 124, de 3 de janeiro de 2007, autarquia de natureza especial, administrativa e financeiramente autônoma, integrante do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, vinculada ao Ministério da Integração Nacional, com sede na cidade de Belém, no Estado do Pará, tem por finalidade promover o desenvolvimento includente e sustentável de sua área de atuação e a integração competitiva da base produtiva regional na economia nacional e internacional e, como competências:         I - definir objetivos e metas econômicas e sociais que levem ao desenvolvimento sustentável de sua área de atuação       II - formular planos e propor diretrizes para o desenvolvimento de sua área de atuação, em consonância com a Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR, articulando-os com os planos nacionais, estaduais e locais       III - propor diretrizes para definir a regionalização da Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior - PITCE, que considerem as potencialidades e as especificidades de sua área de atuação       IV - articular e propor programas e ações perante os Ministérios setoriais para o desenvolvimento regional, com ênfase no caráter prioritário e estratégico, de natureza supra-estadual ou sub-regional       V - articular as ações dos órgãos públicos e fomentar a cooperação das forças sociais representativas na sua área de atuação, de forma a garantir o cumprimento dos objetivos e metas de que trata o inciso I       VI - atuar, como agente do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, para promover a diferenciação regional das políticas públicas nacionais e a observância dos §§ 1º e 7º do art. 165 da Constituição       VII - nos termos do inciso VI, em articulação com o Ministério da Integração Nacional, assessorar o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão na elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do Orçamento Geral da União, em relação aos projetos e atividades previstos na sua área de atuação       VIII - apoiar, em caráter complementar, investimentos públicos e privados nas áreas de infra-estrutura econômica e social, capacitação de recursos humanos, inovação e difusão tecnológica, políticas sociais e culturais e iniciativas de desenvolvimento sub-regional       IX - estimular, por meio da administração de incentivos e benefícios fiscais, os investimentos privados prioritários, as atividades produtivas e as iniciativas de desenvolvimento sub-regional em sua área de atuação, conforme definição do Conselho Deliberativo, em consonância com o § 2º do art. 43 da Constituição e na forma da legislação vigente       X - coordenar programas de extensão e gestão rural, assistência técnica e financeira internacional, em sua área de atuação       XI - estimular a obtenção de patentes e coibir que o patrimônio da biodiversidade seja pesquisado, apropriado e patenteado em detrimento dos interesses da região e do País       XII - propor, em articulação com os Ministérios competentes, as prioridades e os critérios de aplicação dos recursos dos fundos de desenvolvimento e dos fundos setoriais na sua área de atuação, em especial aqueles vinculados ao desenvolvimento científico e tecnológico       XIII - promover o desenvolvimento econômico, social e cultural e a proteção ambiental da Amazônia, por meio da adoção de políticas diferenciadas para as sub-regiões      ","finalidade":"À Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia, criada pela Lei Complementar no 124, de 3 de janeiro de 2007, autarquia de natureza especial, administrativa e financeiramente autônoma, integrante do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, vinculada ao Ministério da Integração Nacional, com sede na cidade de Belém, no Estado do Pará, tem por finalidade promover o desenvolvimento includente e sustentável de sua área de atuação e a integração competitiva da base produtiva regional na economia nacional e internacional.  ","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia RN","contato":[{"telefone":["(55) (91) 40085440"],"email":["gabinete@sudam.gov.br"],"site":[]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Resolução Normativa","codigoUnidade":91138,"numero":"13","dataAssinatura":"2024-03-18","dataPublicacao":"2024-03-21","dataVigencia":"2026-02-04","ementa":"Altera o Anexo da Resolução Normativa n° 9, de 25 de setembro de 2023, que dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno da SUDAM.","url":"https://in.gov.br/web/dou/-/resolucao-normativa-n-13-de-18-de-marco-de-2024-549328184"},"endereco":[{"logradouro":"Trav Antonio Baena","numero":1113,"complemento":null,"bairro":"Marco","cep":66093082,"uf":"PA","municipio":1501402,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 12:00  - 13:00 as 17:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/109912","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/244","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/109912","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira","sigla":"UNILAB","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/4","codigoSubNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/subnatureza-juridica/18","nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"131.0.0","dataInicialVersaoConsulta":"2026-05-06","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"","finalidade":"A (o) Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira-UNILAB terá como objetivo ministrar ensino superior, desenvolver pesquisas nas diversas áreas de conhecimento e promover a extensão universitária, tendo como missão institucional específica formar recursos humanos para contribuir com a integração entre o Brasil e os demais países membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa - CPLP, especialmente os países africanos, bem como promover o desenvolvimento regional e o intercâmbio cultural, científico e educacional.  ","missao":"Fortalecer a gestão e racionalizar as ações de controle e fiscalização, bem como assessorar, no âmbito da UNILAB, os órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e o Tribunal de Contas da União visando garantir a eficiência e a eficácia na aplicação dos recursos públicos no campo de ação desta instituição.","descricaoAtoNormativo":"Ministério da Educação PRT","contato":[{"telefone":["(55) (85) 33326101"],"email":["chefiadegabinete@unilab.edu.br"],"site":[]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Portaria","codigoUnidade":244,"numero":"347","dataAssinatura":"2026-04-24","dataPublicacao":"2026-04-28","dataVigencia":"2026-04-28","ementa":"Dispõe sobre a redistribuição de Cargos de Direção, Funções Gratificadas e Funções de Coordenador de Curso do Ministério da Educação para as Universidades Federais.","url":"https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mec-n-347-de-24-de-abril-de-2026-702053583"},"endereco":[{"logradouro":"Avenida da Abolição","numero":3,"complemento":null,"bairro":"Centro","cep":62790000,"uf":"CE","municipio":2311603,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 12:00  - 13:00 as 17:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/200949","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/185","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/200949","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A.","sigla":"AMAZUL","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/1","codigoSubNaturezaJuridica":null,"nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"2.0.0","dataInicialVersaoConsulta":"2019-01-04","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"I - implementar ações necessárias à promoção, ao desenvolvimento, à absorção, à transferência e à manutenção de tecnologias relacionadas às atividades nucleares da Marinha do Brasil, ao Programa de Desenvolvimento de Submarinos - PROSUB e ao PNB;     II - colaborar no planejamento e na fabricação de submarinos, por meio de prestação de serviços de seus quadros técnicos especializados, em razão da absorção e transferência de tecnologia;     III - fomentar a implantação de novas indústrias no setor nuclear e prestar-lhes assistência técnica;     IV - estimular e apoiar técnica e financeiramente as atividades de pesquisa e desenvolvimento do setor nuclear, inclusive pela prestação de serviços;     V - contratar estudos, planos, projetos, obras e serviços relativos à sua destinação legal, visando ao desenvolvimento de projetos de submarinos;     VI - captar em fontes internas ou externas recursos a serem aplicados na execução de programas aprovados pelo Comandante da Marinha;     VII - celebrar outros contratos, convênios e ajustes considerados necessários ao cumprimento do seu objeto social;     VIII - prestar serviços afetos à sua área de atuação;     IX - promover a capacitação do pessoal necessário ao desenvolvimento de projetos de submarinos, articulando-se, inclusive, com instituições de ensino e pesquisa do País e do exterior;     X - elaborar estudos e trabalhos de engenharia, realizar projetos de desenvolvimento tecnológico, construir protótipos e outras tarefas afetas ao desenvolvimento de projetos de submarinos; e     XI - executar outras atividades relacionadas com seu objeto social. ","finalidade":"I - promover, desenvolver, absorver, transferir e manter tecnologias necessárias às atividades nucleares da Marinha do Brasil e do Programa Nuclear Brasileiro - PNB;     II - promover, desenvolver, absorver, transferir e manter as tecnologias necessárias à elaboração de projetos, acompanhamento e fiscalização da construção de submarinos para a Marinha do Brasil; e      III - gerenciar ou cooperar para o desenvolvimento de projetos integrantes de programas aprovados pelo Comandante da Marinha, especialmente os que se refiram à construção e manutenção de submarinos, promovendo o desenvolvimento da indústria militar naval brasileira e atividades correlatas. ","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Presidência da República DEC","contato":[{"telefone":["(55) (11) 32061603"],"email":["amazul.secom@marinha.mil.br"],"site":[]}],"areaAtuacao":"Suporte","atoNormativo":{"tipoAto":"Decreto","codigoUnidade":26,"numero":"9660","dataAssinatura":"2019-01-01","dataPublicacao":"2019-01-01","dataVigencia":"2019-03-13","ementa":"Dispõe sobre a vinculação das entidades da administração pública federal indireta. ","url":"http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9660.htm"},"endereco":[{"logradouro":"AVENIDA CORIFEU DE AZEVEDO MARQUES","numero":1847,"complemento":null,"bairro":"BUTANTÃ","cep":5581001,"uf":"SP","municipio":3550308,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 16:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/214460","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/26","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/214460","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/orgao","nome":"Controladoria-Geral da União","sigla":"CGU","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/3","codigoSubNaturezaJuridica":null,"nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"45.3.0","dataInicialVersaoConsulta":"2026-04-29","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/1","competencia":"I - defesa do patrimônio público;  II - controle interno e auditoria governamental;  III - fiscalização e avaliação de políticas públicas e programas de governo;  IV - integridade pública e privada;  V - correição e responsabilização de agentes públicos e de entes privados;  VI - prevenção e combate a fraudes e à corrupção;  VII - ouvidoria;  VIII - incremento da transparência, dados abertos e acesso à informação;  IX - promoção da ética pública e prevenção do nepotismo e dos conflitos de interesses;  X - suporte à gestão de riscos; e  XI - articulação com organismos internacionais e órgãos e entidades, nacionais ou estrangeiros nos temas que lhe são afetos.  § 1º  As competências atribuídas à Controladoria-Geral da União compreendem:  I - avaliar, com base em abordagem baseada em risco, as políticas públicas e os programas de governo, e a ação governamental e a gestão dos administradores públicos federais quanto à legalidade, legitimidade, eficácia, eficiência e efetividade e quanto à adequação dos processos de gestão de riscos e de controle interno, por intermédio de procedimentos de auditoria e de avaliação de resultados alinhados aos padrões internacionais de auditoria interna e de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial;  II - realizar inspeções, apurar irregularidades, instaurar sindicâncias, investigações e processos administrativos disciplinares, bem como acompanhar e, quando necessário, avocar tais procedimentos em curso em órgãos e entidades federais para exame de sua regularidade ou condução de seus atos, além de poder promover a declaração de sua nulidade ou propor a adoção de providências ou a correção de falhas;  III - instaurar processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas com fundamento na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, acompanhar e, quando necessário, avocar tais procedimentos em curso em órgãos e entidades federais para exame de sua regularidade ou condução de seus atos, além de poder promover a declaração de sua nulidade ou propor a adoção de providências ou a correção de falhas, bem como celebrar, quando cabível, acordo de leniência ou termo de compromisso com pessoas jurídicas;  IV - dar andamento a representações e denúncias fundamentadas relativas a lesão ou a ameaça de lesão à administração pública e ao patrimônio público federal, e a condutas de agentes públicos, de modo a zelar por sua integral apuração;  V - monitorar o cumprimento da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do Poder Executivo federal;  VI - promover a fiscalização e a avaliação do conflito de interesses, nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013;  VII - analisar a evolução patrimonial dos agentes públicos federais e instaurar sindicância patrimonial ou, conforme o caso, processo administrativo disciplinar, caso haja fundado indício de enriquecimento ilícito ou de evolução patrimonial incompatível com os recursos e as disponibilidades informados na declaração patrimonial;  VIII - requisitar a órgãos ou entidades da administração pública federal servidores ou empregados necessários à constituição de comissões ou à instrução de processo ou procedimento administrativo de sua competência; e  IX - receber reclamações relativas à prestação de serviços públicos em geral e à apuração do exercício negligente de cargo, emprego ou função na administração pública federal, quando não houver disposição legal que atribua essas competências específicas a outros órgãos.  § 2º  A Controladoria-Geral da União encaminhará à Advocacia-Geral da União os casos que configurarem improbidade administrativa e aqueles que recomendarem a indisponibilidade de bens, o ressarcimento ao erário e outras medidas a cargo da Advocacia-Geral da União e provocará, sempre que necessário, a atuação do Tribunal de Contas da União, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, dos órgãos do Sistema de Gestão de Riscos e Controle Interno do Poder Executivo federal e, quando houver indícios de responsabilidade penal, da Polícia Federal, do Ministério da Justiça e Segurança Pública e do Ministério Público Federal, inclusive quanto a representações ou denúncias manifestamente caluniosas.  § 3º  Os titulares dos órgãos do Sistema de Gestão de Riscos e Controle Interno do Poder Executivo federal cientificarão o Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União acerca de falhas, irregularidades e alertas de risco que, registradas em seus relatórios, tratem de atos ou fatos atribuíveis a agentes da administração pública federal e das quais tenha resultado ou possa resultar prejuízo ao erário de valor superior ao limite estabelecido pelo Tribunal de Contas da União para fins da tomada de contas especial elaborada de forma simplificada.  § 4º  Para fins do disposto no § 5º, os órgãos e as entidades da administração pública federal ficam obrigados a atender, no prazo indicado, às requisições e às solicitações do Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União e a comunicar-lhe a instauração de sindicância ou processo administrativo, bem como o seu resultado.  § 5º  Para o desempenho de suas atividades, a Controladoria-Geral da União deverá ter acesso irrestrito a informações, documentos, bases de dados, procedimentos e processos administrativos, inclusive os julgados há menos de cinco anos ou já arquivados, hipótese em que os órgãos e as entidades da administração pública federal ficam obrigados a atender às requisições no prazo indicado e se tornam o órgão de controle corresponsável pela guarda, pela proteção e, conforme o caso, pela manutenção do sigilo compartilhado.  § 6º  Compete à Secretaria de Controle Interno da Secretaria-Geral da Presidência da República exercer as atividades de auditoria interna e fiscalização sobre a Controladoria-Geral da União.","finalidade":"","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Controladoria-Geral da União PRT","contato":[{"telefone":["(55) (61) 20207241"],"email":["cgugabin@cgu.gov.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"www.cgu.gov.br","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Portaria","codigoUnidade":214460,"numero":"955","dataAssinatura":"2026-04-17","dataPublicacao":"2026-04-22","dataVigencia":"2026-04-29","ementa":"Alterar, no âmbito da Secretaria de Integridade Pública, a nomenclatura e unidade superior da Divisão da Diretoria de Integridade Pública.","url":"https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=22/04/2026&jornal=515&pagina=308&totalArquivos=346"},"endereco":[{"logradouro":"SAUS Quadra 5","numero":1,"complemento":" Bloco A, lote 9/10 - 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Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:    I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;  II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;  III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;  IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento;  V - limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União;  VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;  VII - transferência temporária da sede do Governo Federal;  VIII - concessão de anistia;  IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)  (Produção de efeito)  X ¿ criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)  XI ¿ criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)  XII - telecomunicações e radiodifusão;  XIII - matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações;  XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.  XV - fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:  I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;  II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;  III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;  IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;  V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;  VI - mudar temporariamente sua sede;  VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)  VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)  IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;  X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;  XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;  XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;  XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;  XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;  XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;  XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;  XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.","finalidade":"","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Congresso Nacional CON","contato":null,"areaAtuacao":null,"atoNormativo":{"tipoAto":"Constituição Federal","codigoUnidade":219923,"numero":"1988","dataAssinatura":"1988-10-05","dataPublicacao":"1988-10-05","dataVigencia":"1988-10-05","ementa":"Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.","url":"https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm"},"endereco":null},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/219924","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/26","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/219924","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/orgao","nome":"Secretaria-Geral da Presidência da 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monitorar instrumentos de consulta e participação popular nos órgãos governamentais de interesse do Poder Executivo federal;  V - fomentar e estabelecer diretrizes e orientações à gestão de parcerias e relações governamentais com organizações da sociedade civil;  VI - cooperar com os movimentos sociais na articulação das agendas e ações que fomentem o diálogo, a participação social e a educação popular;  VII - incentivar junto aos demais órgãos do Governo federal a interlocução, a elaboração e a implementação de políticas públicas em colaboração e diálogo com a sociedade civil e com a juventude;  VIII - articular, fomentar e apoiar processos educativo-formativos, em conjunto com os movimentos sociais, no âmbito das políticas públicas do Poder Executivo federal;  IX - fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil; e  X - debater com a sociedade civil e com o Poder Executivo 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indústria de mineração;  III - prestar apoio técnico ao Ministério de Minas e Energia;  IV - requisitar, guardar e administrar os dados e as informações sobre as atividades de pesquisa e lavra produzidos por titulares de direitos minerários;  V - gerir os direitos e os títulos minerários para fins de aproveitamento de recursos minerais;  VI - estabelecer os requisitos técnicos, jurídicos, financeiros e econômicos a serem atendidos pelos interessados na obtenção de títulos minerários;  VII - estabelecer os requisitos e os critérios de julgamento dos procedimentos de disponibilidade de área, conforme diretrizes definidas em atos da ANM;  VIII - regulamentar os processos administrativos sob sua competência, notadamente os relacionados com a outorga de títulos minerários, com a fiscalização de atividades de mineração e a aplicação de sanções;  IX - consolidar as informações do setor mineral fornecidas pelos titulares de direitos minerários, cabendo-lhe a sua divulgação periódica, em prazo não superior a um ano;  X - emitir o Certificado do Processo de Kimberley, de que trata a Lei nº 10.743, de 9 de outubro de 2003, ressalvada a competência prevista no § 2º do art. 6º da referida Lei;  XI - fiscalizar a atividade de mineração, podendo realizar vistorias, notificar, autuar infratores, adotar medidas acautelatórias como de interdição e paralisação, impor as sanções cabíveis, firmar termo de ajustamento de conduta, constituir e cobrar os créditos delas decorrentes, além de comunicar aos órgãos competentes a eventual ocorrência de infração, quando for o caso;  XII - regular, fiscalizar, arrecadar, constituir e cobrar os créditos decorrentes:  a) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM, de que trata a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989;  b) da taxa anual, por hectare, a que se refere o inciso II do caput do art. 20 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 - Código de Mineração; e  c) das multas aplicadas pela ANM;  XIII - normatizar, orientar e fiscalizar a extração e a coleta de espécimes fósseis a que se refere o inciso III do caput do art. 10 do Decreto-Lei nº 227, de 1967 - Código de Mineração, e o Decreto-Lei nº 4.146, de 4 de março de 1942, e adotar medidas para promoção de sua preservação;  XIV - mediar, conciliar e decidir os conflitos entre os agentes da atividade de mineração;  XV - decidir sobre direitos minerários e outros requerimentos em procedimentos administrativos de outorga ou de fiscalização da atividade de mineração, observado o disposto no art. 3º da Lei nº 13.575, de 2017;  XVI - julgar o processo administrativo instaurado em função de suas decisões;  XVII - expedir os títulos minerários e os demais atos referentes à execução da legislação minerária, observado o disposto no art. 3º da Lei nº 13.575, de 2017;  XVIII - decidir requerimentos de lavra e outorgar concessões de lavra das substâncias minerais de que trata o art. 1º da Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978;  XIX - declarar a caducidade dos direitos minerários, cuja outorga de concessões de lavra seja de sua competência;  XX - estabelecer as condições para o aproveitamento das substâncias minerais destinadas à realização de obras de responsabilidade do Poder Público;  XXI - aprovar a delimitação de áreas e declarar a utilidade pública para fins de desapropriação ou constituição de servidão mineral;  XXII - estabelecer normas e exercer fiscalização, em caráter complementar, sobre controle ambiental, higiene e segurança das atividades de mineração, atuando em articulação com os demais órgãos responsáveis pelo meio ambiente, higiene, segurança e saúde ocupacional dos trabalhadores;  XXIII - definir e disciplinar os conceitos técnicos aplicáveis ao setor de mineração;  XXIV - fomentar a concorrência entre os agentes econômicos, monitorar e acompanhar as práticas de mercado do setor de mineração do País e cooperar com os órgãos de defesa da concorrência, observado o disposto na Lei nº 12.529, de 30 de 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valores devidos ao Poder Público nos termos da Lei nº 13.575, de 2017, além de constituir e cobrar os créditos deles decorrentes e efetuar as restituições devidas;  XXIX - normatizar e reprimir as infrações à legislação e aplicar as sanções cabíveis, observado o disposto na Lei nº 13.575, de 2017;  XXX - instituir o contencioso administrativo para julgar os créditos devidos à ANM em primeira instância administrativa e os recursos voluntários, assim como os pedidos de restituição do indébito, assegurados o contraditório e a ampla defesa;  XXXI - manter o registro mineral e as averbações referentes aos títulos e aos direitos minerários;  XXXII - expedir certidões e autorizações;  XXXIII - conceder anuência prévia aos atos de cessão ou transferência de concessão de lavra cuja outorga seja de sua competência, conforme estabelecido no § 3º do art. 176 da Constituição;  XXXIV - regulamentar o compartilhamento de informações sobre a atividade de mineração entre órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;  XXXV - normatizar o sistema brasileiro de certificação de reservas e recursos minerais, no prazo de até um ano, contado da publicação da Lei nº 13.575, de 2017; e  XXXVI - regulamentar a aplicação de recursos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação do setor mineral.","finalidade":"Promover a gestão dos recursos minerais da União e a regulação e a fiscalização das atividades para o aproveitamento dos recursos minerais no País.","missao":"PROMOVER O ACESSO E USO RACIONAL DOS RECURSOS MINERAIS, GERANDO RIQUEZAS E BEM-ESTAR PARA A SOCIEDADE.","descricaoAtoNormativo":"Agência Nacional de Mineração RS","contato":[{"telefone":["(55) (61) 33126922"],"email":["anm@anm.gov.br"],"site":[]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Resolução","codigoUnidade":222120,"numero":"236","dataAssinatura":"2026-04-01","dataPublicacao":"2026-04-02","dataVigencia":"2026-04-06","ementa":"Altera a Resolução 211, de 09 de julho de 2025, que dispõe sobre o Regimento Interno da Agência Nacional de Mineração.","url":"https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-anm-n-236-de-1-de-abril-de-2026-697094027"},"endereco":[{"logradouro":"Setor Bancário Norte-SBN - Quadra ","numero":2,"complemento":" Bloco N, Edifício CNC - III","bairro":"Asa Norte","cep":70040020,"uf":"DF","municipio":5300108,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 12:00  - 14:00 as 18:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/226371","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/244","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/226371","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Universidade Federal de 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Bom Pastor, S/N","numero":0,"complemento":null,"bairro":"Boa Vista","cep":55292278,"uf":"PE","municipio":2606002,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 12:00  - 14:00 as 18:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/235881","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/26","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/235881","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/orgao","nome":"Ministério da Justiça e Segurança Pública","sigla":"MJSP","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/3","codigoSubNaturezaJuridica":null,"nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"72.0.3","dataInicialVersaoConsulta":"2026-04-23","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/1","competencia":"I - defesa da ordem jurídica, dos direitos políticos e das garantias constitucionais;  II - política judiciária;  III - políticas de acesso à justiça;  IV - diálogo institucional com o Poder Judiciário e demais órgãos do sistema de justiça, em articulação com a Advocacia-Geral da União;  V - articulação, coordenação, supervisão, integração e proposição das ações do Governo e do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas quanto à:  a) prevenção e repressão a crimes, delitos e infrações relacionados às drogas lícitas e ilícitas;  b) prevenção, educação, informação e capacitação com vistas à redução do uso problemático de drogas lícitas e ilícitas;  c) reinserção social de pessoas com problemas decorrentes do uso de drogas; e  d) manutenção e atualização do Observatório Brasileiro de Informações sobre Drogas;  VI - defesa da ordem econômica nacional e dos direitos do consumidor;  VII - nacionalidade, migrações e refúgio;  VIII - ouvidoria-geral do consumidor e das polícias federais;  IX - prevenção e combate à corrupção, à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo;  X - cooperação jurídica internacional;  XI - coordenação de ações para combate a infrações penais em geral, com ênfase em crime organizado e crimes violentos;  XII - coordenação e promoção da integração da segurança pública no território nacional, em cooperação com os entes federativos;  XIII - aqueles previstos no § 1º do art. 144 da Constituição, por meio da Polícia Federal;  XIV - aquele previsto no § 2º do art. 144 da Constituição, por meio da Polícia Rodoviária Federal;  XV - política de organização e manutenção da polícia civil, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, nos termos do disposto no inciso XIV do caput do art. 21 da Constituição;  XVI - defesa dos bens e dos próprios da União e das entidades integrantes da administração pública federal indireta;  XVII - coordenação do Sistema Único de Segurança Pública;  XVIII - planejamento, coordenação e administração da política penal nacional;  XIX - promoção da integração e da cooperação entre os órgãos federais, estaduais, distritais e municipais e articulação com os órgãos e as entidades de coordenação e supervisão das atividades de segurança pública;  XX - estímulo e propositura aos órgãos federais, estaduais, distritais e municipais de elaboração de planos e programas integrados de segurança pública, com o objetivo de prevenir e reprimir a violência e a criminalidade;  XXI - desenvolvimento de estratégia comum baseada em modelos de gestão e de tecnologia que permitam a integração e a interoperabilidade dos sistemas de tecnologia da informação dos entes federativos, nas matérias afetas a este Ministério;  XXII - planejamento, administração, promoção da integração e da cooperação entre os órgãos federais, estaduais, distritais e municipais e articulação com os órgãos e as entidades de coordenação e supervisão das atividades de políticas penais;  XXIII - tratamento de dados pessoais; e  XXIV - assistência ao Presidente da República em matérias não relacionadas a outro Ministério.","finalidade":"","missao":"Trabalhar para consolidação do Estado Democrático de Direito.","descricaoAtoNormativo":"Presidência da República DEC","contato":[{"telefone":["(55) (61) 20253914"],"email":["chefiadegabinete@mj.gov.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"https://www.justica.gov.br","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Decreto","codigoUnidade":26,"numero":"12882","dataAssinatura":"2026-03-18","dataPublicacao":"2026-03-18","dataVigencia":"2026-04-08","ementa":"Altera o Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública e remaneja funções de confiança e transforma cargos em comissão e funções de confiança.","url":"https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/D12882.htm"},"endereco":[{"logradouro":"Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Edifício Sede","numero":0,"complemento":null,"bairro":"Zona Cívico-Administrativa","cep":70064900,"uf":"DF","municipio":5300108,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 12:00  - 14:00 as 18:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/235884","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/235881","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/235884","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Agência Nacional de Proteção de Dados","sigla":"ANPD","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/4","codigoSubNaturezaJuridica":null,"nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"5.0.1","dataInicialVersaoConsulta":"2026-05-13","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"I - zelar pela proteção dos dados pessoais, nos termos da legislação;  II - zelar pela observância dos segredos comercial e industrial, observada a proteção de dados pessoais e do sigilo das informações quando protegido por lei ou quando a quebra do sigilo violar os fundamentos do art. 2º desta Lei;  III - elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;  IV - fiscalizar e aplicar sanções em caso de tratamento de dados realizado em descumprimento à legislação, mediante processo administrativo que assegure o contraditório, a ampla defesa e o direito de recurso;  V - apreciar petições de titular contra controlador após comprovada pelo titular a apresentação de reclamação ao controlador não solucionada no prazo estabelecido em regulamentação;  VI - promover na população o conhecimento das normas e das políticas públicas sobre proteção de dados pessoais e das medidas de segurança;  VII - promover e elaborar estudos sobre as práticas nacionais e internacionais de proteção de dados pessoais e privacidade;  VIII - estimular a adoção de padrões para serviços e produtos que facilitem o exercício de controle dos titulares sobre seus dados pessoais, os quais deverão levar em consideração as especificidades das atividades e o porte dos responsáveis;  IX - promover ações de cooperação com autoridades de proteção de dados pessoais de outros países, de natureza internacional ou transnacional;  X - dispor sobre as formas de publicidade das operações de tratamento de dados pessoais, respeitados os segredos comercial e industrial;  XI - solicitar, a qualquer momento, às entidades do poder público que realizem operações de tratamento de dados pessoais informe específico sobre o âmbito, a natureza dos dados e os demais detalhes do tratamento realizado, com a possibilidade de emitir parecer técnico complementar para garantir o cumprimento desta Lei;  XII - elaborar relatórios de gestão anuais acerca de suas atividades;  XIII - editar regulamentos e procedimentos sobre proteção de dados pessoais e privacidade, bem como sobre relatórios de impacto à proteção de dados pessoais para os casos em que o tratamento representar alto risco à garantia dos princípios gerais de proteção de dados pessoais previstos nesta Lei;  XIV - ouvir os agentes de tratamento e a sociedade em matérias de interesse relevante e prestar contas sobre suas atividades e planejamento;  XV - arrecadar e aplicar suas receitas e publicar, no relatório de gestão a que se refere o inciso XII do caput deste artigo, o detalhamento de suas receitas e despesas;  XVI - realizar auditorias, ou determinar sua realização, no âmbito da atividade de fiscalização de que trata o inciso IV e com a devida observância do disposto no inciso II do caput deste artigo, sobre o tratamento de dados pessoais efetuado pelos agentes de tratamento, incluído o poder público;  XVII - celebrar, a qualquer momento, compromisso com agentes de tratamento para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa no âmbito de processos administrativos, de acordo com o previsto no Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942;  XVIII - editar normas, orientações e procedimentos simplificados e diferenciados, inclusive quanto aos prazos, para que microempresas e empresas de pequeno porte, bem como iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclarem startups ou empresas de inovação, possam adequar-se a esta Lei;  XIX - garantir que o tratamento de dados de idosos seja efetuado de maneira simples, clara, acessível e adequada ao seu entendimento, nos termos desta Lei e da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);  XX - deliberar, na esfera administrativa, em caráter terminativo, sobre a interpretação desta Lei, as suas competências e os casos omissos;  XXI - comunicar às autoridades competentes as infrações penais das quais tiver conhecimento;  XXII - comunicar aos órgãos de controle interno o descumprimento do disposto nesta Lei por órgãos e entidades da administração pública federal;  XXIII - articular-se com as autoridades reguladoras públicas para exercer suas competências em setores específicos de atividades econômicas e governamentais sujeitas à regulação; e  XXIV - implementar mecanismos simplificados, inclusive por meio eletrônico, para o registro de reclamações sobre o tratamento de dados pessoais em desconformidade com esta Lei.","finalidade":"","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Agência Nacional de Proteção de Dados RS","contato":[{"telefone":["(55) (61) 20173338"],"email":["anpd@anpd.gov.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"https://www.gov.br/anpd","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Resolução","codigoUnidade":235884,"numero":"33","dataAssinatura":"2026-04-06","dataPublicacao":"2026-04-08","dataVigencia":"2026-04-08","ementa":"Aprova a alteração dos quantitativos e da distribuição dos Cargos Comissionados Executivos - CCE e das Funções Comissionadas Executivas - FCE da Agência Nacional de Proteção de Dados - ANPD.","url":"https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=08/04/2026&jornal=515&pagina=61"},"endereco":[{"logradouro":"Quadra SCN Quadra 6 Blocos A, B e C","numero":9,"complemento":"Agencia Nacional de Protecao de Dados","bairro":"Asa Norte","cep":70716900,"uf":"DF","municipio":5300108,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 18:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/241361","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/244","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/241361","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Universidade Federal do Norte do Tocantins","sigla":"UFNT","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/4","codigoSubNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/subnatureza-juridica/18","nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"13.1.0","dataInicialVersaoConsulta":"2026-05-06","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"","finalidade":"Ministrar ensino superior, desenvolver pesquisa nas diversas áreas do conhecimento e promover a extensão universitária, caracterizando sua inserção regional.","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Universidade Federal do Norte do Tocantins PRT","contato":[{"telefone":["(55) (63) 34165601"],"email":["reitoriaprotemporeufnt@uft.edu.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"https://ww2.uft.edu.br//","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Portaria","codigoUnidade":241361,"numero":"15","dataAssinatura":"2026-05-04","dataPublicacao":"2026-05-05","dataVigencia":"2026-05-05","ementa":"Art. 1º- Aprovar, no âmbito da Universidade Federal do Norte do Tocantins ¿  UFNT, a Estrutura Organizacional, nos termos do Anexo I.  Art. 2º - Esta Estrutura Organizacional dispõe sobre os cargos/funções de direção e funções gratificadas.  Art. 3º - Fica revogada a Portaria GAB/UFNT nº 920, de 5 de novembro de 2025, publicada no BGP em 05/11/2025 - Ano 9 Edição 11.3.  Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.","url":"https://sistemas.ufnt.edu.br:5001/sau/none/files?path=./REITORIA/DOCUMENTOS%20INSTITUCIONAIS/Atos%20administrativos/PORTARIA%20GABUFNT%20N%C2%BA%20265_2026%20-%20Estrutura%20organizacional%20UFNT%20-%20Revoga%20a%20Portaria%20GABUFNT%20n%C2%BA%20920_2025.pdf"},"endereco":[{"logradouro":"Av. Paraguai, s/n esquina com a Rua Uxiramas (Unidade Cimba) ","numero":0,"complemento":null,"bairro":"Cimba","cep":77824838,"uf":"TO","municipio":1702109,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 12:00  - 14:00 as 18:00 "},{"logradouro":"Rua 6, S/N","numero":0,"complemento":null,"bairro":"Vila Santa Rita","cep":77900000,"uf":"TO","municipio":1721208,"pais":1058,"tipoEndereco":"Outros","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 12:00  - 14:00 as 18:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/244481","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/244322","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/244481","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/orgao","nome":"Conselho Nacional do Ministério Público","sigla":"CNMP","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/4","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/7","codigoSubNaturezaJuridica":null,"nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"3.1.4","dataInicialVersaoConsulta":"2026-05-15","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/9","competencia":"O controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:  I zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;  II zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;  III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;  IV rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;  V elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação do Ministério Público no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar a mensagem prevista no art. 84, XI.","finalidade":"","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Conselho Nacional do Ministério Público RS","contato":[{"telefone":["(55) (61) 33669100"],"email":["sge@cnmp.mp.br"],"site":[]}],"areaAtuacao":null,"atoNormativo":{"tipoAto":"Resolução","codigoUnidade":244481,"numero":"92","dataAssinatura":"2013-03-13","dataPublicacao":"2013-03-13","dataVigencia":"2030-05-23","ementa":"Publica o regimento interno do CNMP","url":"https://www.cnmp.mp.br/portal/images/Regimento_Interno/Regimento_Interno_do_CNMP_2020_agosto.pdf"},"endereco":[{"logradouro":"Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3","numero":3,"complemento":null,"bairro":"Brasília","cep":70070600,"uf":"DF","municipio":5300108,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 12:00 as 19:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/256322","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/244321","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/256322","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/orgao","nome":"Conselho da Justiça Federal","sigla":"CJF","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/3","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/3","codigoSubNaturezaJuridica":null,"nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"2.0.1","dataInicialVersaoConsulta":"2020-04-27","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/1687","competencia":"Supervisão administrativa e orçamentária, com poderes correcionais, cujas decisões possuem caráter vinculante, ou seja, são de observância obrigatória por todas as unidades da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.","finalidade":"","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Conselho da Justiça Federal RS","contato":null,"areaAtuacao":null,"atoNormativo":{"tipoAto":"Resolução","codigoUnidade":256322,"numero":"618","dataAssinatura":"2020-01-17","dataPublicacao":"2020-02-21","dataVigencia":"2020-04-24","ementa":"Dispõe sobre alteração da estrutura  orgânica do Conselho da Justiça Federal  e dá outras providências.","url":"https://www.cjf.jus.br/publico/biblioteca/Res%20618-2020%20republ%20DOU.pdf"},"endereco":null},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/260668","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/244322","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/260668","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/orgao","nome":"Defensoria Pública da União","sigla":"DPU","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/7","codigoSubNaturezaJuridica":null,"nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"4.0.2","dataInicialVersaoConsulta":"2023-11-14","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/14","competencia":"a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.","finalidade":"","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Presidência da República LEI","contato":[{"telefone":["(55) (61) 33187995"],"email":["atendimentodf@dpu.def.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"https://www.dpu.def.br/","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Lei","codigoUnidade":26,"numero":"14377","dataAssinatura":"2022-06-22","dataPublicacao":"2022-06-23","dataVigencia":"2022-06-23","ementa":"Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores da Defensoria Pública da União; fixa o valor de suas remunerações; e dá outras providências.","url":"https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14377.htm"},"endereco":[{"logradouro":"Setor Bancário Sul, Quadra 2 ¿ Bloco H ¿ Lote","numero":14,"complemento":null,"bairro":"SBS","cep":70070120,"uf":"DF","municipio":5300108,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 15:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/264359","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/26","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/264359","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/orgao","nome":"Ministério das Comunicações","sigla":"MCOM","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/3","codigoSubNaturezaJuridica":null,"nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"17.2.0","dataInicialVersaoConsulta":"2026-04-24","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/1","competencia":"I - política nacional de telecomunicações;  II - política nacional de radiodifusão; e  III - serviços postais, serviços digitais, telecomunicações e radiodifusão.","finalidade":"","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Ministério das Comunicações PRT","contato":[{"telefone":["(55) (61) 20276889"],"email":["agenda@mcom.gov.br"],"site":[]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Portaria","codigoUnidade":264359,"numero":"22101","dataAssinatura":"2026-03-19","dataPublicacao":"2026-03-24","dataVigencia":"2026-03-24","ementa":"PORTARIA MCOM Nº 22.101, DE 19 DE MARÇO DE 2026  Ficam efetivadas as permutas, na estrutura dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Comunicações, de uma Função Comissionada Executiva (FCE), código 1.07, da Divisão de Projetos de Sistemas, da Coordenação de Sistemas de Informação, da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação, da Secretaria Executiva, por um Cargo Comissionado Executivo (CCE), código 1.07, da Divisão de Sustentação de Sistemas, da Coordenação de Sistemas de Informação, da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação, da Secretaria-Executiva.","url":"https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mcom-n-22.101-de-19-de-marco-de-2026-694782813"},"endereco":[{"logradouro":"Esplanada dos Ministérios, Bloco R, 9º Andar","numero":0,"complemento":null,"bairro":"Zona Cívico Administrativa","cep":70044902,"uf":"DF","municipio":5300108,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 12:00  - 14:00 as 18:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/266132","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/200002","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/266132","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/orgao","nome":"Polícia Militar do Distrito Federal","sigla":"PMDF","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/2","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/3","codigoSubNaturezaJuridica":null,"nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"1.0.18","dataInicialVersaoConsulta":"2024-10-02","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/17","competencia":"instituição permanente organizada constitucionalmente com base na hierarquia e na disciplina, essencial à segurança pública e subordinada ao Governador do Distrito Federal, a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública.  Parágrafo único.  Compete, ainda, à PMDF:  I - planejar, coordenar e dirigir a execução da polícia ostensiva e da preservação da ordem pública;  II - executar, com exclusividade, ressalvadas as missões peculiares das Forças Armadas, o policiamento ostensivo fardado, planejado pela autoridade competente, a fim de assegurar:  a) o cumprimento da lei;  b) a manutenção da ordem pública; e  c) o exercício dos poderes constituídos;  III - atuar, de maneira preventiva, como força de dissuasão, em locais ou áreas em que haja perturbação da ordem pública ou em que se presuma sua ocorrência;  IV - atuar, de maneira repressiva, em locais ou áreas em que em que haja perturbação da ordem pública, previamente a eventual emprego das Forças Armadas;  V - exercer o policiamento de trânsito urbano e rodoviário nas vias do Distrito Federal e executar outras ações destinadas ao cumprimento da legislação de trânsito;  VI - executar a fiscalização de trânsito, nos termos do disposto no inciso III do caput do art. 23, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro;  VII - exercer o poder de polícia administrativa, nos termos da legislação aplicável;  VIII - exercer as atividades de polícia judiciária militar;  IX - realizar o atendimento emergencial e seu registro, de modo a restaurar a ordem e a segurança pública;  X - realizar a produção de conhecimento sobre a criminalidade e as infrações administrativas de interesse policial, a fim de orientar o planejamento e a execução de suas competências;  XI - planejar e desempenhar atividades de inteligência destinadas ao exercício da polícia ostensiva e da preservação da ordem pública;  XII - realizar inspeção, auditoria e correição, em caráter permanente ou extraordinário, no âmbito de suas competências;  XIII - manifestar-se ou representar, na esfera de sua competência, pela suspensão de atividades que causem risco à segurança e à ordem pública, mediante motivação, nos termos da legislação aplicável;  XIV - suspender as atividades que causem risco iminente à ordem pública e à incolumidade das pessoas e do patrimônio;  XV - executar políticas e programas de prevenção do delito;  XVI - planejar e executar as atividades de gerenciamento de crise, com vistas ao restabelecimento da ordem pública;  XVII - desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão;  XVIII - atender à convocação, inclusive mobilização, do Governo federal em caso de guerra externa, ou para prevenir ou reprimir grave perturbação da ordem ou ameaça de sua irrupção nos casos previstos na legislação em vigor, subordinando-se à Força Terrestre para emprego em suas atribuições específicas de polícia militar e como participante da defesa interna e da defesa territorial;  XIX - realizar o serviço velado, para garantir a eficiência das ações de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública;  XX - assegurar a observância das prerrogativas relacionadas ao uso de seu fardamento, bandeira, brasão, distintivos e insígnias, nos termos da legislação aplicável;  XXI - exercer a fiscalização ambiental, mediante convênio, nos termos da legislação aplicável; e  XXII - realizar ou requisitar pesquisas técnico-cientificas e exames técnicos, nos crimes militares relacionados com a competência de polícia judiciária militar.","finalidade":"","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Presidência da República DEC","contato":[{"telefone":["(55) (61) 31900004"],"email":["gcg.protgeral@pm.df.gov.br"],"site":[]}],"areaAtuacao":"Suporte","atoNormativo":{"tipoAto":"Decreto","codigoUnidade":26,"numero":"10443","dataAssinatura":"2020-07-28","dataPublicacao":"2020-07-29","dataVigencia":"2020-07-29","ementa":"Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal.    ","url":"http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/d10443.htm"},"endereco":[{"logradouro":"SPO Área Especial Conjunto 4","numero":4,"complemento":"Palácio Tiradentes","bairro":"Setor Policial Sul","cep":70610212,"uf":"DF","municipio":5300108,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 18:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/266982","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/200002","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/266982","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/orgao","nome":"Polícia Civil do Distrito Federal","sigla":"PCDF","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/2","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/3","codigoSubNaturezaJuridica":null,"nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"1.1.1","dataInicialVersaoConsulta":"2021-02-19","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/1887","competencia":"À Polícia Civil do Distrito Federal, dirigida por Delegados de Polícia de carreira, incumbe, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.  Dentro da esfera de competência está a realização de investigações criminais, por meio de inquérito policial ou termo circunstanciado, bem como a lavratura de auto de prisão em flagrante e termo circunstanciado em situação flagrancial.  Compete também à Polícia Civil do Distrito Federal representar pelas medidas judiciais necessárias à consecução de suas atribuições e dar efetividade às decisões judiciais relacionadas à investigação criminal.  A polícia judiciária é um órgão da segurança do Estado que tem como principal função apurar as infrações penais e sua autoria por meio da investigação policial, que é um procedimento administrativo com característica inquisitiva, servindo, em regra, de base à pretensão punitiva do Estado formulada pelo Ministério Público, titular da ação penal de iniciativa pública.  No Brasil as atribuições de polícia judiciária são da competência das Polícias Civis das 27 unidades da federação (Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal) e da Polícia Federal, de acordo com os parágrafos 4º e 1º, do artigo 144, da Constituição Federal de 1988.  No âmbito do Distrito Federal, a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) é órgão do sistema de segurança pública, a qual compete, nos termos do artigo 144, § 4º, da Constituição Federal, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as de natureza militar.  Dentro da esfera de competência está a realização de investigações criminais, por meio de inquérito policial, termo circunstanciado e procedimento de apuração de ato infracional, bem como a lavratura de auto de prisão em flagrante e termo circunstanciado em situação flagrancial. Cabe ainda à Polícia Civil do Distrito Federal representar pelas medidas judiciais necessárias à consecução de suas atribuições e dar efetividade às decisões judiciais relacionadas à investigação criminal. As principais atribuições da PCDF são as seguintes:  ¿ Praticar, com exclusividade, todos os atos necessários à apuração das infrações penais e elaboração do inquérito policial, do termo circunstanciado e do procedimento de apuração de ato infracional;  ¿ Promover o recrutamento, seleção, formação, aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional e cultural do policial civil;  ¿ Cumprir mandados de prisão e de busca e apreensão, bem como outras ordens expedidas pela autoridade judiciária competente, no âmbito de suas atribuições;  ¿ Organizar e executar o cadastramento da identificação civil e criminal;  ¿ Preservar locais, apreender instrumentos e objetos que possam ter vinculação à elucidação de infração penal, conservando os vestígios e sua cadeia de custódia, para a realização de perícias e exames complementares;    ¿ Manter o serviço de estatística e análise criminal, de maneira a fornecer informações precisas e atualizadas sobre índices de criminalidade, de violência e de infrações de trânsito;  ¿ Organizar e realizar ações de inteligência, destinadas ao exercício das funções de polícia judiciária e à apuração de infrações penais;  ¿ Fomentar o desenvolvimento de pesquisas e estudos visando ao aperfeiçoamento dos procedimentos policiais e da investigação criminal;  ¿ Colaborar com a Justiça Criminal, fornecendo as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos e realizar as diligências, fundamentadamente, requisitadas pelo juiz de direito e membros do Ministério Público nos autos do inquérito policial.","finalidade":"","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Polícia Civil do Distrito Federal LEI","contato":[{"telefone":["(55) (61) 32074001"],"email":["dgpc-diretoriaadjunta@pcdf.df.gov.br"],"site":[]}],"areaAtuacao":"Suporte","atoNormativo":{"tipoAto":"Lei","codigoUnidade":266982,"numero":"3656","dataAssinatura":"2005-08-25","dataPublicacao":"2005-08-30","dataVigencia":"2005-08-30","ementa":"Aprova estrutura organizacional da PCDF","url":null},"endereco":[{"logradouro":"SPO, Conjunto A, bloco A, Ed. Sede, lote","numero":23,"complemento":"Complexo da PCDF","bairro":"Brasília","cep":70610907,"uf":"DF","municipio":5300108,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 12:00 as 19:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/267175","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/26","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/267175","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/orgao","nome":"Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação","sigla":"MCTI","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/3","codigoSubNaturezaJuridica":null,"nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"37.0.0","dataInicialVersaoConsulta":"2026-04-07","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/1","competencia":"I - políticas nacionais de pesquisa científica e tecnológica e de incentivo à inovação;  II - planejamento, coordenação, supervisão e controle das atividades de ciência, tecnologia e inovação;  III - política de desenvolvimento de informática e automação;  IV - política nacional de biossegurança;  V - política espacial;  VI - política nuclear;  VII - controle da exportação de bens e serviços sensíveis; e  VIII - articulação com os governos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com a sociedade e com órgãos do Governo federal com vistas ao estabelecimento de diretrizes para as políticas nacionais de ciência, tecnologia e inovação.","finalidade":"","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Presidência da República PRT","contato":[{"telefone":["(55) (61) 20337505"],"email":["cggm@mcti.gov.br"],"site":[]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Portaria","codigoUnidade":26,"numero":"9958","dataAssinatura":"2026-03-26","dataPublicacao":"2026-03-27","dataVigencia":"2026-04-07","ementa":"Realoca Cargo Comissionado Executivo - CCE dentro do quadro demonstrativo de cargos em comissão e de funções de confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e dá outras providências.","url":"https://in.gov.br/web/dou/-/portaria-mcti-n-9.958-de-26-de-marco-de-2026-696029244"},"endereco":[{"logradouro":"Esplanada dos Ministérios, Bloco E","numero":0,"complemento":null,"bairro":"Zona Cívico-Administrativa","cep":70067900,"uf":"DF","municipio":5300108,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 12:00  - 14:00 as 18:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/273855","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/2852","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/273855","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Autoridade Nacional de Segurança Nuclear","sigla":"ANSN","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/4","codigoSubNaturezaJuridica":null,"nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"5.0.0","dataInicialVersaoConsulta":"2026-02-11","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/1","competencia":"I - estabelecer normas e requisitos específicos sobre:  a) a segurança nuclear;  b) a proteção radiológica; e  c) a segurança física das atividades e das instalações nucleares;  II - regular, estabelecer e controlar, para fins de cumprimento da Política Nuclear Brasileira:  a) os estoques e as reservas de minérios nucleares, de seus concentrados ou de compostos químicos de elementos nucleares;  b) o material nuclear; e  c) os estoques de materiais férteis e físseis especiais;  III - editar normas e conceder licenças e autorizações para a transferência e o comércio interno e externo de minerais, minérios e seus concentrados e escórias metalúrgicas, com urânio ou tório associados;  IV - editar normas sobre segurança nuclear e física e proteção radiológica;  V - avaliar a segurança, fiscalizar e expedir, conforme o caso, licenças, autorizações, aprovações e certificações para:  a) seleção e aprovação de local, construção, comissionamento, operação, modificação e descomissionamento de instalações nucleares, radiativas e mínero-industriais que contenham materiais radioativos e depósitos de rejeitos radioativos;  b) pesquisa, lavra, posse, produção, utilização, processamento, armazenamento, transporte, transferência, comércio, importação e exportação de minérios, minerais e materiais nucleares, inclusive de forma associada a outros minérios e minerais, observadas as competências de outros órgãos ou entidades da administração pública federal;  c) posse, produção, utilização, processamento, armazenamento, transporte, transferência, comércio, importação e exportação de fontes e materiais radioativos e equipamentos geradores de radiação ionizante, exceto dos equipamentos emissores de raios-X utilizados para fins de diagnósticos na medicina e na odontologia;  d) gerência de rejeitos radioativos;  e) gestão de resíduos sólidos radioativos; e  f) planos de emergência nuclear e radiológica;  VI - especificar, para fins do disposto no art. 2º:  a) os elementos considerados nucleares, além de urânio, tório e plutônio;  b) os elementos considerados material fértil e físsil especial;  c) os minérios considerados nucleares;  d) as instalações consideradas nucleares;  e) as jazidas consideradas nucleares, em função da concentração e da quantidade de minérios nucleares, e a viabilidade econômica de sua exploração; e  f) as atividades relativas a instalações, equipamentos ou materiais nucleares ou radioativos que requeiram certificação da qualificação ou registro de pessoas físicas relacionados à segurança nuclear ou radiológica;  VII - licenciar operadores de reatores nucleares;  VIII - fiscalizar o reconhecimento e o levantamento geológicos relacionados a minerais nucleares;  IX - licenciar o enriquecimento, o processamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados;  X - monitorar diretamente as emissões radioativas em diversos pontos, externamente e internamente às usinas nucleares;  XI - orientar, quanto à segurança nuclear, proteção radiológica e segurança física das atividades e das instalações nucleares, a atuação dos entes públicos federais, estaduais, distritais e municipais;  XII - orientar e colaborar tecnicamente com os entes públicos federais, estaduais, distritais e municipais encarregados da execução dos planos de emergência nuclear e radiológica;  XIII - informar a população, conforme a necessidade, quanto à segurança nuclear, proteção radiológica e segurança física das atividades e das instalações nucleares;  XIV - determinar medidas corretivas e cautelares, autuar, instaurar processo administrativo, julgar e aplicar sanções administrativas;  XV - zelar pelo cumprimento dos acordos internacionais de salvaguardas;  XVI - opinar, mediante solicitação, sobre projetos de lei, tratados, acordos, convênios ou compromissos internacionais de qualquer espécie relativos à segurança nuclear, proteção radiológica, segurança física e controle de materiais nucleares;  XVII - colaborar com organismos nacionais e internacionais e com órgãos reguladores estrangeiros nas áreas de segurança nuclear, proteção radiológica, segurança física e controle de materiais nucleares;  XVIII - criar e manter cadastro nacional do histórico de doses de radiação dos indivíduos ocupacionalmente expostos nas atividades reguladas; e  XIX - atuar, em conjunto com outros órgãos e entidades, na segurança nuclear, física e radiológica de grandes eventos realizados no País.","finalidade":"A ANSN tem como finalidade institucional monitorar, regular e fiscalizar a segurança nuclear, a proteção radiológica e a das atividades e das instalações nucleares de atividades nucleares, materiais nucleares e fontes de radiação no território nacional, nos termos do disposto na Política Nuclear Brasileira e nas diretrizes do Governo federal.","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Autoridade Nacional de Segurança Nuclear PRT","contato":[{"telefone":["(55) (21) 25861100"],"email":["ansn@cnen.gov.br"],"site":[]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Portaria","codigoUnidade":273855,"numero":"33","dataAssinatura":"2026-01-29","dataPublicacao":"2026-02-02","dataVigencia":"2026-02-11","ementa":"Alteralçao de denominação e sigla.","url":"https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-33-de-29-de-janeiro-de-2026-684521274"},"endereco":[{"logradouro":"Rua General Severiano","numero":90,"complemento":null,"bairro":"Botafogo","cep":22290901,"uf":"RJ","municipio":3304557,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 12:00  - 13:00 as 17:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/276238","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/244321","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/276238","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/orgao","nome":"Conselho Nacional de Justiça","sigla":"CNJ","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/3","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/3","codigoSubNaturezaJuridica":null,"nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"1.0.2","dataInicialVersaoConsulta":"2026-02-04","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/1687","competencia":"O controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:  I zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;  II zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;  III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;  IV representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade;  V rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;  VI elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário;  VII elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente do Supremo Tribunal Federal a ser remetida ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa.","finalidade":"","missao":"","descricaoAtoNormativo":null,"contato":[{"telefone":["(55) (61) 23265000"],"email":["secretariageralcnj@cnj.jus.br"],"site":[]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":null,"endereco":[{"logradouro":"SAFS Quadra 2 Lotes 5/6","numero":0,"complemento":null,"bairro":"Zona Cívico-Administrativa","cep":70070600,"uf":"DF","municipio":5300108,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 12:00 as 19:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/292009","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/48","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/292009","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A","sigla":"NAV Brasil","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/1","codigoSubNaturezaJuridica":null,"nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"1.0.3","dataInicialVersaoConsulta":"2024-10-14","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"I - gerenciar técnica, operacional, administrativa, comercial e industrialmente a infraestrutura e os serviços de navegação aérea que lhes sejam atribuídos pelo Comandante da Aeronáutica, incluídos os bens imóveis e as atividades correlatas sob a sua responsabilidade;  II - implementar e modernizar órgãos, instalações ou estruturas de apoio à navegação aérea que lhe sejam atribuídos;  III - coordenar, executar, fiscalizar e administrar obras de infraestrutura aplicadas ao controle do espaço aéreo, aos serviços de navegação aérea e aos serviços correlatos;  IV - exercer atividades relacionadas com a área de telecomunicações, no âmbito de sua competência;  V - promover a formação, o treinamento e o aperfeiçoamento de pessoal especializado em suas áreas de atuação e explorar comercialmente essas atividades;  VI - contribuir para o planejamento e o desenvolvimento do controle do espaço aéreo e dos serviços de navegação aérea, por meio de seus quadros técnicos especializados;  VII - elaborar estudos, planos e projetos ou contratar obras e serviços relacionados com o seu objeto social;  VIII - desenvolver tecnologias de produção, produtos e processos e outras tecnologias de interesse direto ou correlato;  IX - exportar e importar produtos e serviços relacionados com a sua área de atuação;  X - contribuir para a implementação de ações necessárias à promoção, ao desenvolvimento, à absorção, à transferência e à manutenção de tecnologias críticas e conhecimentos técnico-científicos relacionados com a sua área de atuação;  XI - celebrar contratos, termos de parceria, ajustes, acordos, convênios e instrumentos congêneres considerados necessários ao cumprimento do seu objeto social;  XII - operacionalizar contratos de compensação tecnológica, industrial e comercial;  XIII - estimular e apoiar, técnica e financeiramente, as atividades de pesquisa e de desenvolvimento relacionadas com o seu objeto social;  XIV - captar financiamentos, nacionais ou internacionais;  XV - produzir conhecimento técnico-científico para o benefício da navegação aérea e prestar comercialmente consultoria e assessoramento em suas áreas de atuação, no País e no exterior; e  XVI - executar outras atividades relacionadas com o seu objeto social.  Parágrafo único. A NAV Brasil deverá assegurar a compatibilidade e a interoperabilidade de equipamentos, materiais e sistemas por ela utilizados na prestação dos serviços de navegação aérea com aqueles empregados pelo Comando da Aeronáutica no Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro.","finalidade":"","missao":"","descricaoAtoNormativo":null,"contato":[{"telefone":["(55) (21) 21747131"],"email":["comunicacao@navbrasil.gov.br"],"site":[]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":null,"endereco":[{"logradouro":"Avenida General Justo","numero":160,"complemento":null,"bairro":"Centro","cep":20021130,"uf":"RJ","municipio":3304557,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 17:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/300037","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/2852","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/300037","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":" Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A.","sigla":"ENBpar","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/6","codigoSubNaturezaJuridica":null,"nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"1.3.0","dataInicialVersaoConsulta":"2025-03-14","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"I - manter sob o controle da União a operação de usinas nucleares;  II - manter a titularidade do capital social e a aquisição dos serviços de eletricidade da Itaipu Binacional por órgão ou entidade da administração pública federal para atender ao disposto no Tratado entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai para o Aproveitamento Hidrelétrico dos Recursos Hídricos do Rio Paraná, Pertencentes em Condomínio aos dois Países, desde e inclusive o Salto Grande de Sete Quedas ou Salto de Guairá até a Foz do Rio Iguaçu, promulgado pelo Decreto nº 72.707, de 28 de agosto de 1973;    (Regulamento)  III - gerir contratos de financiamento que utilizem recursos da Reserva Global de Reversão - RGR celebrados até 17 de novembro de 2016;  IV -  administrar os bens da União sob a administração da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras previstos no Decreto-Lei nº 1.383, de 26 de dezembro de 1974;  V - administrar a conta-corrente denominada Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica - Procel, de que trata a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000; e  VI - gerir os contratos de comercialização da energia gerada pelos empreendimentos contratados no âmbito do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - Proinfa, de que trata a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002.    Parágrafo único.  As competências de que tratam os incisos III a VI do caput serão assumidas pela ENBpar no prazo de até doze meses, contado da data de realização da assembleia de homologação do resultado do aumento do capital social da Eletrobras, de que trata o § 1º do art. 1º da Lei nº 14.182, de 2021.","finalidade":"","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Presidência da República DEC","contato":[{"telefone":["(55) (61) 20325914"],"email":["gabinete@mme.gov.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"www.mme.gov.br","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":null,"atoNormativo":{"tipoAto":"Decreto","codigoUnidade":26,"numero":"10791","dataAssinatura":"2021-09-10","dataPublicacao":"2021-09-13","dataVigencia":"2021-09-13","ementa":"Cria a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A.","url":"http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10791.htm"},"endereco":[{"logradouro":"SCS Quadra 9, Torre B, 7º Andar","numero":0,"complemento":null,"bairro":"Asa Sul","cep":70308200,"uf":"DF","municipio":5300108,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 12:00  - 14:00 as 18:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/308793","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/26","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/308793","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/orgao","nome":"Ministério da Agricultura e Pecuária","sigla":"MAPA","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/3","codigoSubNaturezaJuridica":null,"nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"31.0.76","dataInicialVersaoConsulta":"2026-05-15","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/1","competencia":"I - política agrícola, abrangidos a produção, a comercialização e o seguro rural;  II - produção e fomento agropecuário, abrangidas a agricultura, a pecuária, a agroindústria, a agroenergia, a heveicultura e, em articulação com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, as florestas plantadas;  III - informação agropecuária;  IV - defesa agropecuária e segurança do alimento, abrangidos:  a) a saúde animal e a sanidade vegetal;  b) os insumos agropecuários, incluída a proteção de cultivares;  c) os alimentos, os produtos, os derivados e os subprodutos de origem animal, inclusive pescados, e vegetal;  d) a padronização e a classificação de produtos e insumos agropecuários; e  e) o controle de resíduos e contaminantes em alimentos;  V - pesquisa em agricultura, pecuária, sistemas agroflorestais, aquicultura e agroindústria;  VI - conservação e proteção de recursos genéticos de interesse para a agropecuária e a alimentação;  VII - assistência técnica e extensão rural;  VIII - irrigação e infraestrutura hídrica para a produção agropecuária, observadas as competências do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;  IX - informação meteorológica e climatológica para uso na agropecuária;  X - desenvolvimento rural sustentável;  XI - conservação e manejo do solo e da água, destinados ao processo produtivo agrícola e pecuário e aos sistemas agroflorestais;  XII - boas práticas agropecuárias e bem-estar animal;  XIII - cooperativismo e associativismo na agropecuária;  XIV - energização rural e agroenergia, incluída a eletrificação rural; e  XV - negociações internacionais relativas aos temas de interesse das cadeias de valor da agropecuária.  Parágrafo único. A competência de que trata o inciso XIV do caput será exercida pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, na hipótese de serem utilizados recursos do Orçamento Geral da União, e pelo Ministério de Minas e Energia, na hipótese de serem utilizados recursos vinculados ao Sistema Elétrico Nacional.","finalidade":"","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Ministério da Agricultura e Pecuária PRT","contato":[{"telefone":["(55) (61) 32182800"],"email":["gm@agro.gov.br"],"site":[]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Portaria","codigoUnidade":308793,"numero":"887","dataAssinatura":"2026-03-03","dataPublicacao":"2026-03-09","dataVigencia":"2026-03-23","ementa":"Realoca e altera a Categoria e a Denominação de Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura e Pecuária.","url":"https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mapa-n-887-de-3-de-marco-de-2026-691146126"},"endereco":[{"logradouro":"Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 8º andar, Sala 800","numero":0,"complemento":null,"bairro":"Zona Cívico Administrativa","cep":70043900,"uf":"DF","municipio":5300108,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 07:00 as 12:00  - 13:00 as 20:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/308794","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/26","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/308794","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/orgao","nome":"Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar","sigla":"MDA","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/3","codigoSubNaturezaJuridica":null,"nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"22.1.0","dataInicialVersaoConsulta":"2026-03-13","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/1","competencia":"tem como área de competência os seguintes assuntos:  I - reforma agrária, regularização fundiária em áreas rurais da União e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra;  II - acesso à terra e ao território por comunidades tradicionais;  III - cadastros de imóveis rurais e governança fundiária;  IV - identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação de terras de comunidades quilombolas;  V - desenvolvimento rural sustentável voltado à agricultura familiar, aos quilombolas e a outros povos e comunidades tradicionais;  VI - política agrícola para a agricultura familiar, abrangendo produção, crédito, seguro, fomento e inclusão produtiva, armazenagem, apoio à comercialização e abastecimento alimentar;  VII - sistemas agroalimentares em territórios rurais e urbanos, agricultura urbana e periurbana;  VIII - cadastro nacional da agricultura familiar;  IX - cooperativismo, associativismo rural e sistemas agroindustriais da agricultura familiar;  X - energização rural e energias renováveis destinadas à agricultura familiar;  XI - assistência técnica e extensão rural voltadas à agricultura familiar;  XII - infraestrutura hídrica para produção e sistemas agrícolas e pecuários adaptadas à agricultura familiar, observadas as competências do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional;  XIII - conservação e manejo dos recursos naturais vinculados à agricultura familiar;  XIV - pesquisa e inovação relacionadas à agricultura familiar;  XV - cooperativismo e associativismo rural da agricultura familiar;  XVI - biodiversidade, conservação, proteção e uso de patrimônio genético de interesse da agricultura familiar;  XVII - educação do campo;  XVIII - políticas de fomento e etnodesenvolvimento no âmbito da agricultura familiar e de povos e comunidades tradicionais;  XIX - sistemas locais de abastecimento alimentar, compras públicas de produtos e alimentos da agricultura familiar;  XX - comercialização, abastecimento, armazenagem e garantia de preços mínimos;  XXI - estoques reguladores e estratégicos de produtos agropecuários; e  XXII - produção e divulgação de informações dos sistemas agrícolas e pecuários, incluindo produtos da sociobiodiversidade.  Parágrafo único.  A competência de que trata o inciso X do caput será exercida pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, na hipótese de serem utilizados recursos do Orçamento Geral da União, e pelo Ministério de Minas e Energia, na hipótese de serem utilizados recursos vinculados ao Sistema Elétrico Nacional.    ","finalidade":"","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar PRT","contato":[{"telefone":["(55) (61) 32183077"],"email":["gab.mda@mda.gov.br"],"site":[]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Portaria","codigoUnidade":308794,"numero":"75","dataAssinatura":"2026-03-12","dataPublicacao":"2026-03-13","dataVigencia":"2026-03-13","ementa":"Permuta de Função Comissionada Executiva - FCE e de Cargo  Comissionados Executivo - CCE do Quadro Demonstrativo dos  Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério  do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar","url":"https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mda-n-75-de-12-de-marco-de-2026-692408021"},"endereco":[{"logradouro":"Esplanada dos Ministérios, Bloco D","numero":0,"complemento":null,"bairro":"Zona Cívico-Administrativa","cep":70046900,"uf":"DF","municipio":5300108,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 07:00 as 13:00  - 13:00 as 20:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/308795","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/26","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/308795","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/orgao","nome":"Ministério da Pesca e Aquicultura","sigla":"MPA","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/3","codigoSubNaturezaJuridica":null,"nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"6.0.1","dataInicialVersaoConsulta":"2025-09-10","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/1","competencia":"I - formulação e normatização da política nacional da aquicultura e da pesca e a promoção do desenvolvimento sustentável da cadeia produtiva e da produção de alimentos;  II - políticas, iniciativas e estratégias de gestão participativa do uso sustentável dos recursos pesqueiros;  III - organização e manutenção do Registro Geral da Atividade Pesqueira;  IV - estabelecimento de normas, critérios, padrões e medidas de ordenamento do uso sustentável dos recursos pesqueiros e da aquicultura, em articulação com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;  V - conceder licenças, permissões e autorizações para o exercício da aquicultura e das seguintes modalidades de pesca no território nacional:  a) pesca comercial, artesanal e industrial;  b) pesca de espécimes ornamentais;  c) pesca de subsistência; e  d) pesca amadora ou desportiva;  VI - autorização de arrendamento e nacionalização de embarcações de pesca e de sua operação, observados os limites de sustentabilidade;  VII - implementação da política de concessão da subvenção econômica ao preço do óleo diesel instituída pela Lei nº 9.445, de 14 de março de 1997;  VIII - fornecimento ao Ministério do Meio Ambiente dos dados do Registro Geral da Atividade Pesqueira relativos às licenças, às permissões e às autorizações concedidas para a pesca e a aquicultura, para fins de registro automático no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais;  IX - elaboração, execução, acompanhamento e avaliação dos planos, programas e ações, no âmbito de suas competências;  X - promoção e articulação intrassetorial e intersetorial necessária à execução de atividades aquícola e pesqueira;  XI - elaboração e execução, diretamente ou na forma de parceria, de planos, de programas e de projetos de pesquisa aquícola e pesqueira e monitoramento de estoques de pesca;  XII - realização, direta ou em parceria com instituições, organizações ou entidades, da estatística pesqueira;  XIII - promoção da modernização e da implantação de infraestrutura e de sistemas de apoio à produção pesqueira ou aquícola e ao beneficiamento e à comercialização do pescado, inclusive quanto à difusão de tecnologia, à extensão aquícola e pesqueira e à capacitação;  XIV - administração de terminais pesqueiros públicos, de forma direta ou indireta;  XV - instituição e auditoria do programa de controle sanitário das embarcações de pesca, exceto de barcos fábrica;  XVI - subsídio, assessoramento e participação, em interação com o Ministério das Relações Exteriores, de negociações e eventos que envolvam o comprometimento de direitos e a interferência em interesses nacionais sobre a pesca e aquicultura; e  XVII - celebração de contratos administrativos, convênios, contratos de repasse, termos de parceria e de cooperação, acordos, ajustes e instrumentos congêneres, no âmbito de suas competências.  Parágrafo único. Para fins do disposto no inciso V do caput, estão compreendidos no território nacional as águas continentais e interiores, o mar territorial, a plataforma continental, a zona econômica exclusiva, as áreas adjacentes e as águas internacionais, excluídas as unidades de conservação federais, sem prejuízo das licenças ambientais previstas na legislação.","finalidade":"","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Presidência da República DEC","contato":[{"telefone":["(55) (61) 32764618"],"email":["gab.gm@mpa.gov.br"],"site":[]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Decreto","codigoUnidade":26,"numero":"12318","dataAssinatura":"2024-12-18","dataPublicacao":"2024-12-19","dataVigencia":"2024-12-30","ementa":"Altera o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Pesca e Aquicultura, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.","url":"https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12318.htm"},"endereco":[{"logradouro":"Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Edifício Sede","numero":4,"complemento":"Sala 400","bairro":"Zona Cívica-administrativa","cep":70043900,"uf":"DF","municipio":5300108,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 07:00 as 13:00  - 13:00 as 20:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/308796","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/26","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/308796","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/orgao","nome":"Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome","sigla":"MDS","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/3","codigoSubNaturezaJuridica":null,"nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"36.2.0","dataInicialVersaoConsulta":"2026-05-08","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/1","competencia":"I - política nacional de desenvolvimento social;  II - política nacional de segurança alimentar e nutricional;  III - política nacional de assistência social;  IV - política nacional de renda de cidadania;  V - articulação com os governos federal, estaduais, distrital e municipais e a sociedade civil no estabelecimento de diretrizes para as políticas nacionais de desenvolvimento social, de segurança alimentar e nutricional, de renda de cidadania e de assistência social;  VI - articulação entre as políticas e os programas dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e as ações da sociedade civil ligadas ao desenvolvimento social, à produção alimentar, à alimentação e nutrição, à renda de cidadania e à assistência social;  VII - orientação, acompanhamento, avaliação e supervisão de planos, de programas e de projetos relativos às áreas de desenvolvimento social, de segurança alimentar e nutricional, de renda de cidadania e de assistência social;  VIII - normatização, orientação, supervisão e avaliação da execução das políticas de desenvolvimento social, de segurança alimentar e nutricional, de renda de cidadania e de assistência social;  IX - gestão do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS;  X - gestão do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza;  XI - coordenação, supervisão, controle e avaliação da operacionalização de programas de transferência de renda; e  XII - aprovação dos orçamentos gerais do Serviço Social da Indústria - SESI, do Serviço Social do Comércio - SESC e do Serviço Social do Transporte - SEST.","finalidade":"","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome PRT","contato":[{"telefone":["(55) (61) 20300000"],"email":["cidadania@cidadania.gov.br"],"site":[]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Portaria","codigoUnidade":308796,"numero":"1183","dataAssinatura":"2026-05-06","dataPublicacao":"2026-05-07","dataVigencia":"2026-05-08","ementa":"Permuta Funções Comissionadas Executivas por Cargos Comissionados Executivos de mesmo nível e categoria, e altera denominação de unidades administrativas, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.","url":"https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mds-n-1.183-6-de-maio-de-2026-703852546"},"endereco":[{"logradouro":"Esplanada dos Ministérios, Bloco A, 8º Andar","numero":0,"complemento":null,"bairro":"Zona Cívico-Administrativa","cep":70050902,"uf":"DF","municipio":5300108,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 12:00  - 14:00 as 18:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/308797","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/26","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/308797","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/orgao","nome":"Ministério do Esporte","sigla":"MESP","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/3","codigoSubNaturezaJuridica":null,"nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"10.1.0","dataInicialVersaoConsulta":"2026-02-09","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/1","competencia":"I - políticas relacionadas ao esporte;  II - intercâmbio com organismos públicos e privados, nacionais, internacionais e estrangeiros, voltados à promoção do esporte;  III - estímulo às iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades esportivas; e  IV - planejamento, coordenação, supervisão e avaliação dos planos e programas de incentivo aos esportes e de ações de democratização da prática esportiva e inclusão social por meio do esporte.","finalidade":"","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Ministério do Esporte PRT","contato":[{"telefone":["(55) (61) 32171653"],"email":["gabinete.esporte@esporte.gov.br"],"site":[]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Portaria","codigoUnidade":308797,"numero":"3","dataAssinatura":"2026-01-27","dataPublicacao":"2026-01-28","dataVigencia":"2026-02-06","ementa":"Realoca e Permuta Função Comissionada Executiva - FCE e Cargo Comissionado Executivo - CCE no âmbito do Ministério do Esporte.","url":"https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mesp-n-3-de-27-de-janeiro-de-2026-683631050"},"endereco":[{"logradouro":"Esplanada Ministérios Bloco A","numero":0,"complemento":"7º andar","bairro":"Zona Cívico-Administrativa","cep":70050902,"uf":"DF","municipio":5300108,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 12:00  - 14:00 as 18:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/308798","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/26","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/308798","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/orgao","nome":"Ministério das Cidades","sigla":"MCID","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/3","codigoSubNaturezaJuridica":null,"nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"20.0.1","dataInicialVersaoConsulta":"2026-01-02","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/1","competencia":"I - política de desenvolvimento urbano e ordenamento do território urbano;  II - políticas setoriais de habitação, de saneamento ambiental, de mobilidade e trânsito urbano, incluídas as políticas para os pequenos Municípios e a zona rural;  III - promoção de ações e programas de urbanização, de habitação e de saneamento básico e ambiental, incluída a zona rural, de transporte urbano, de trânsito e de desenvolvimento urbano;  IV - política de financiamento e subsídio à habitação popular, de saneamento e de mobilidade urbana;  V - planejamento, regulação, normatização e gestão da aplicação de recursos em políticas de desenvolvimento urbano, urbanização, habitação e saneamento básico e ambiental, incluídos a zona rural, a mobilidade e o trânsito urbanos; e  VI - participação na formulação das diretrizes gerais para conservação dos sistemas urbanos de água e para adoção de bacias hidrográficas como unidades básicas do planejamento e da gestão do saneamento.","finalidade":"","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Ministério das Cidades PRT","contato":[{"telefone":["(55) (61) 20345493"],"email":["agenda@cidades.gov.br"],"site":[]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Portaria","codigoUnidade":308798,"numero":"1446","dataAssinatura":"2025-12-16","dataPublicacao":"2025-12-18","dataVigencia":"2025-12-30","ementa":"Permuta e realoca Funções Comissionadas Executivas - FCE e Cargos Comissionados Executivos - CCE, no âmbito do Ministério das Cidades.","url":"https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mcid-n-1.446-de-16-de-dezembro-de-2025-676173124"},"endereco":[{"logradouro":"Esplanada dos Ministérios","numero":0,"complemento":"Bloco E","bairro":"Zona Cívico - Administrativa","cep":70067901,"uf":"DF","municipio":5300108,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 12:00  - 14:00 as 18:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/308799","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/26","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/308799","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/orgao","nome":"Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional","sigla":"MIDR","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/3","codigoSubNaturezaJuridica":null,"nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"20.0.0","dataInicialVersaoConsulta":"2026-03-11","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/1","competencia":"Constituem áreas de competência do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional:  I - Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR;  II - Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC;  III - Política Nacional de Recursos Hídricos;  IV - Política Nacional de Segurança Hídrica;  V - Política Nacional de Irrigação, observadas as competências do Ministério da Agricultura e Pecuária;  VI - formulação e gestão da Política Nacional de Ordenamento Territorial;  VII - estabelecimento de diretrizes e prioridades na aplicação dos recursos dos programas de financiamento de que trata a alínea \"c\" do inciso I do caput do art. 159 da Constituição;  VIII - estabelecimento de normas para o cumprimento dos programas de financiamento relativos ao Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, ao Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e ao Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO;  IX - estabelecimento de normas para o cumprimento das programações orçamentárias do Fundo de Investimentos da Amazônia - Finam e do Fundo de Investimentos do Nordeste - Finor;  X - estabelecimento de diretrizes e prioridades na aplicação dos recursos do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA, do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO; e  XI - planos, programas, projetos e ações de:  a) desenvolvimento regional;  b) gestão de recursos hídricos;  c) infraestrutura e garantia da segurança hídrica;  d) irrigação; e  e) proteção e defesa civil e de gestão de riscos e desastres.  Parágrafo único. A competência de que trata o inciso VI do caput será exercida em conjunto com o Ministério da Defesa.","finalidade":"","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Presidência da República PRT","contato":[{"telefone":["(55) (61) 20345815","(55) (61) 20345827","(55) (61) 20345721"],"email":["chefiadegabinete@mdr.gov.br","marcelo.roza@mdr.gov.br","karla.lima@mdr.gov.br"],"site":[]}],"areaAtuacao":"Suporte","atoNormativo":{"tipoAto":"Portaria","codigoUnidade":26,"numero":"616","dataAssinatura":"2025-02-27","dataPublicacao":"2026-03-02","dataVigencia":"2026-03-11","ementa":"Realoca Funções Comissionadas Executivas no âmbito da Estrutura Regimental do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.","url":"https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-midr-n-616-de-27-de-fevereiro-de-2026-689565994"},"endereco":[{"logradouro":"Esplanada dos Ministérios","numero":0,"complemento":"Bloco E","bairro":"Zona Cívico - Administrativa","cep":70067901,"uf":"DF","municipio":5300108,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 12:00  - 14:00 as 18:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/308800","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/26","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/308800","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/orgao","nome":"Ministério da Fazenda","sigla":"MF","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/3","codigoSubNaturezaJuridica":null,"nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"42.0.0","dataInicialVersaoConsulta":"2026-05-15","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/1","competencia":"I - moeda, crédito, instituições financeiras, capitalização, poupança popular, seguros privados e previdência privada aberta;  II - política, administração, fiscalização e arrecadação tributária e aduaneira;  III - administração financeira e contabilidade públicas;  IV - administração das dívidas públicas interna e externa;  V - negociações econômicas e financeiras com governos, organismos multilaterais e agências governamentais;  VI - formulação de diretrizes, coordenação das negociações e acompanhamento e avaliação dos financiamentos externos de projetos públicos com organismos multilaterais e agências governamentais;  VII - preços em geral e tarifas públicas e administradas;  VIII - fiscalização e controle do comércio exterior;  IX - realização de estudos e pesquisas para acompanhamento da conjuntura econômica; e  X - autorização, ressalvadas as competências do Conselho Monetário Nacional:  a) da distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda quando efetuada mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada;  b) das operações de consórcio, fundo mútuo e outras formas associativas assemelhadas que objetivem a aquisição de bens de qualquer natureza;  c) da venda ou da promessa de venda de mercadorias a varejo, mediante oferta pública e com recebimento antecipado, parcial ou total, do preço;  d) da venda ou da promessa de venda de direitos, inclusive cotas de propriedade de entidades civis, como hospital, motel, clube, hotel, centro de recreação ou alojamento e organização de serviços de qualquer natureza, com ou sem rateio de despesas de manutenção, mediante oferta pública e com pagamento antecipado do preço;  e) da venda ou da promessa de venda de terrenos loteados a prestações mediante sorteio; e  f) da exploração de loterias, incluídos os sweepstakes e outras modalidades de loterias realizadas por entidades promotoras de corridas de cavalos.","finalidade":"","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Ministério da Fazenda PRT","contato":[{"telefone":["(55) (61) 34122517"],"email":["gabinete.ministro@fazenda.gov.br"],"site":[]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Portaria","codigoUnidade":308800,"numero":"1255","dataAssinatura":"2026-05-05","dataPublicacao":"2026-05-07","dataVigencia":"2026-05-15","ementa":"Realoca Cargo Comissionado Executivo, no âmbito do Ministério da Fazenda.  ","url":"https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=515&pagina=76&data=07/05/2026"},"endereco":[{"logradouro":"Esplanada dos Ministérios, Bloco P","numero":0,"complemento":"5º andar","bairro":"Zona Cívico-Administrativa","cep":70048900,"uf":"DF","municipio":5300108,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 12:00  - 14:00 as 18:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/308803","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/26","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/308803","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/orgao","nome":"Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos","sigla":"MGI","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/3","codigoSubNaturezaJuridica":null,"nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"49.0.3","dataInicialVersaoConsulta":"2026-05-13","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/1","competencia":"I - diretrizes, normas e procedimentos direcionados à gestão pública eficiente, eficaz, efetiva e inovadora para geração de valor público e redução das desigualdades;  II - política de gestão de pessoas e de desenvolvimento de competências transversais e de liderança para o quadro de servidores da administração pública federal;  III - inovação em serviços públicos, simplificação e aumento da eficiência e da eficácia das políticas públicas;  IV - transformação digital dos serviços públicos e governança e compartilhamento de dados;  V - coordenação e gestão dos sistemas estruturadores de organização e inovação institucional, de serviços gerais, de pessoal civil, da administração dos recursos de tecnologia da informação, de gestão de parcerias e de gestão de documentos e arquivos;  VI - supervisão e execução de atividades administrativas do Ministério e de outros órgãos e entidades da administração pública federal;  VII - diretrizes, normas e procedimentos para a administração do patrimônio imobiliário da União;  VIII - diretrizes, coordenação e definição de critérios de governança corporativa das empresas estatais federais;  IX - política nacional de arquivos;  X - políticas e diretrizes para transformação permanente do Estado e ampliação da capacidade estatal;  XI - cooperação federativa nos temas de competência do Ministério;  XII - gestão do Cadastro Ambiental Rural - CAR em âmbito federal; e  XIII - supervisão e estabelecimento de normas e de procedimentos para o planejamento e a execução das compras públicas e governamentais.  Parágrafo único. Nos conselhos de administração das empresas públicas, das sociedades de economia mista, de suas subsidiárias e controladas e das demais empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, sempre haverá um membro indicado pelo Ministro de Estado da Gestão e da Inovação.","finalidade":"","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Presidência da República DEC","contato":[{"telefone":["(55) (61) 20204555","(55) (61) 20204301"],"email":["agenda.mgi@gestao.gov.br"],"site":[]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Decreto","codigoUnidade":26,"numero":"12905","dataAssinatura":"2026-03-27","dataPublicacao":"2026-03-30","dataVigencia":"2026-04-13","ementa":"Altera o Decreto nº 12.332, de 20 de dezembro de 2024, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.","url":"https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/D12905.htm"},"endereco":[{"logradouro":"Esplanada dos Ministérios, Bloco K, 6º Andar, Sala","numero":612,"complemento":null,"bairro":"Zona Cívico-Administrativa","cep":70040906,"uf":"DF","municipio":5300108,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 12:00  - 14:00 as 18:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/308804","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/26","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/308804","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/orgao","nome":"Ministério do Planejamento e Orçamento","sigla":"MPO","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/3","codigoSubNaturezaJuridica":null,"nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"22.0.5","dataInicialVersaoConsulta":"2026-04-27","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/1","competencia":"I - elaboração de subsídios para o planejamento e a formulação de políticas públicas de longo prazo destinadas ao desenvolvimento nacional;  II - avaliação dos impactos socioeconômicos das políticas e dos programas do Governo federal e elaboração de estudos especiais para a reformulação de políticas;  III - elaboração de estudos e pesquisas para acompanhamento da conjuntura socioeconômica e gestão dos sistemas cartográficos e estatísticos nacionais;  IV - elaboração, acompanhamento e avaliação do plano plurianual de investimentos e dos orçamentos anuais;  V - viabilização de novas fontes de recursos para os planos de governo; e  VI - formulação de diretrizes, acompanhamento e avaliação de financiamentos externos de projetos públicos com organismos multilaterais e agências governamentais.","finalidade":"","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Presidência da República DEC","contato":[{"telefone":["(55) (61) 20204343"],"email":["gabinete@mpo.gov.br"],"site":[]}],"areaAtuacao":"Suporte","atoNormativo":{"tipoAto":"Decreto","codigoUnidade":26,"numero":"12638","dataAssinatura":"2025-09-30","dataPublicacao":"2025-10-01","dataVigencia":"2025-10-01","ementa":"Altera o Decreto nº 12.321, de 18 de dezembro de 2024, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério do Planejamento e Orçamento.","url":"https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12638.htm"},"endereco":[{"logradouro":"Esplanada dos Ministérios, Bloco K ","numero":0,"complemento":null,"bairro":"Zona Cívico-Admistrativa","cep":70040906,"uf":"DF","municipio":5300108,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 12:00  - 14:00 as 18:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/308814","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/26","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/308814","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/orgao","nome":"Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços","sigla":"MDIC","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/3","codigoSubNaturezaJuridica":null,"nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"24.0.1","dataInicialVersaoConsulta":"2026-04-17","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/1","competencia":"I - política de desenvolvimento da indústria, do comércio e dos serviços;  II - propriedade intelectual e transferência de tecnologia;  III - metrologia, normalização e qualidade industrial;  IV - políticas de comércio exterior;  V - regulamentação e execução dos programas e das atividades relativas ao comércio exterior;  VI - aplicação dos mecanismos de defesa comercial;  VII - participação em negociações internacionais relativas ao comércio exterior; e  VIII - desenvolvimento da economia verde, da descarbonização e da bioeconomia, no âmbito da indústria, do comércio e dos serviços.  Parágrafo único. O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços poderá celebrar contrato de gestão com:  I - a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI, para execução das finalidades previstas na Lei nº 11.080, de 30 de dezembro de 2004; e  II - a Agência de Promoção de Exportações do Brasil - Apex-Brasil, para execução das finalidades previstas na Lei nº 10.668, de 14 de maio de 2003.","finalidade":"","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços PRT","contato":[{"telefone":["(55) (61) 20277002"],"email":["mdic.gab@mdic.gov.br"],"site":[]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Portaria","codigoUnidade":308814,"numero":"43","dataAssinatura":"2026-02-12","dataPublicacao":"2026-02-13","dataVigencia":"2026-02-26","ementa":"Dispõe sobre a realocação de Funções Comissionadas Executivas (FCE) e Cargos Comissionados Executivos (CCE) no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.  RETIFICAÇÃO  Na Portaria GM/MDIC nº 43, de 12 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 13 de fevereiro de 2026, Seção 1, pág. 111, no artigo 1º, inciso IV, Onde se lê: \"... para uma FCE 2.13, de Assessor, do Gabinete da SECEX, da Secretaria de Comércio Exterior\"; Leia-se: \"... para uma FCE 2.13, de Assessor, da Secretaria de Comércio Exterior\".  RETIFICAÇÃO  Na Portaria GM/MDIC nº 43, de 12 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 13 de fevereiro de 2026, Seção 1, pág. 111, no artigo 1º, inciso IX, onde se lê: \"... da Divisão de Controle de Pessoal e Gestão, da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas...\"; leia-se: \"... da Divisão de Controle de Pessoal e Gestão, da Coordenação de Provimento e Controle de Pessoal, da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas...\".","url":"https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/mdic-n-43-de-12-de-fevereiro-de-2026-687375580"},"endereco":[{"logradouro":"Esplanada Ministérios, Bloco J, Sala","numero":600,"complemento":"6º andar","bairro":"Zona Cívico-Administrativa","cep":70053900,"uf":"DF","municipio":5300108,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 12:00  - 14:00 as 18:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/308815","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/26","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/308815","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/orgao","nome":"Ministério das Mulheres","sigla":"MMULHERES","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/3","codigoSubNaturezaJuridica":null,"nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"11.0.0","dataInicialVersaoConsulta":"2026-04-24","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/1","competencia":"I - formulação, coordenação e execução de políticas e diretrizes de garantia dos direitos das mulheres;  II - políticas para as mulheres;  III - articulação e acompanhamento de políticas para as mulheres nas três esferas federativas;  IV - articulação intersetorial e transversal junto com aos órgãos e às entidades, públicos e privados, e às organizações da sociedade civil;  V - articulação, promoção e execução de programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, para a implementação de políticas para as mulheres;  VI - elaboração e implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de abrangência nacional; e  VII - acompanhamento da implementação da legislação sobre ações afirmativas e definição de ações para o cumprimento de acordos, convenções e planos de ação sobre a garantia da igualdade de gênero e do combate à discriminação.","finalidade":"","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Ministério das Mulheres PRT","contato":[{"telefone":["(55) (61) 20273669"],"email":["gabinete@mulheres.gov.br"],"site":[]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Portaria","codigoUnidade":308815,"numero":"37","dataAssinatura":"2026-03-23","dataPublicacao":"2026-03-25","dataVigencia":"2026-04-24","ementa":"Dispõe sobre a realocação de Cargo Comissionado Executivo - CCE e Função Comissionada Executiva - FCE no âmbito do Ministério das Mulheres.  RETIFICAÇÃO - Publicada no DOU 06/04/2026, página 49  https://www.in.gov.br/web/dou/-/retificacao-697438869","url":"https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/mulheres-n-37-de-23-de-marco-de-2026-695118584"},"endereco":[{"logradouro":"Esplanada Ministérios Bloco C, 6° andar, Sala","numero":600,"complemento":null,"bairro":"Zona Cívico-Administrativa","cep":70046900,"uf":"DF","municipio":5300108,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 09:00 as 19:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/308816","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/26","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/308816","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/orgao","nome":"Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania","sigla":"MDHC","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/3","codigoSubNaturezaJuridica":null,"nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"29.0.0","dataInicialVersaoConsulta":"2026-05-06","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/1","competencia":"I - políticas e diretrizes destinadas à promoção dos direitos humanos, incluídos os direitos:  a) da pessoa idosa;  b) da criança e do adolescente;  c) da pessoa com deficiência;  d) das pessoas LGBTQIA+;  e) da população em situação de rua; e  f) de grupos sociais vulnerabilizados;  II - articulação de políticas e apoio a iniciativas destinadas à defesa dos direitos humanos, com respeito aos fundamentos constitucionais;  III - exercício da função de ouvidoria nacional em assuntos relativos aos direitos humanos;  IV - políticas de educação em direitos humanos, para promoção do reconhecimento e da valorização da dignidade da pessoa humana em sua integralidade; e  V - combate a todas as formas de violência, de preconceito, de discriminação e de intolerância.","finalidade":"","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania PRT","contato":[{"telefone":["(55) (61) 20273538"],"email":["agenda.gab@mdh.gov.br"],"site":[]}],"areaAtuacao":"Suporte","atoNormativo":{"tipoAto":"Portaria","codigoUnidade":308816,"numero":"681","dataAssinatura":"2026-04-17","dataPublicacao":"2026-04-24","dataVigencia":"2026-05-06","ementa":"Dispõe sobre a realocação de Função Comissionada Executiva no âmbito Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.","url":"https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-681-de-17-de-abril-de-2026-701146645"},"endereco":[{"logradouro":"Esplanada dos Ministérios, Bloco A, 4° Andar","numero":0,"complemento":null,"bairro":"Zona Cívico-Administrativa","cep":70054906,"uf":"DF","municipio":5300108,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 18:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/308817","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/26","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/308817","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/orgao","nome":"Ministério de Portos e Aeroportos","sigla":"MPOR","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/3","codigoSubNaturezaJuridica":null,"nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"16.0.0","dataInicialVersaoConsulta":"2026-04-16","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/1","competencia":"I - política nacional de transportes aquaviário e aeroviário;  II - marinha mercante e vias navegáveis;  III - formulação de políticas e diretrizes para o desenvolvimento e o fomento do setor de portos e instalações portuárias marítimos, fluviais e lacustres e execução e avaliação de medidas, programas e projetos de apoio ao desenvolvimento da infraestrutura e da superestrutura dos portos e das instalações portuárias marítimos, fluviais e lacustres;  IV - formulação, coordenação e supervisão das políticas nacionais do setor de portos e instalações portuárias marítimos, fluviais e lacustres;  V - participação no planejamento estratégico, no estabelecimento de diretrizes para sua implementação e na definição das prioridades dos programas de investimentos em transportes aquaviário e aeroviário, em articulação com o Ministério dos Transportes;  VI - elaboração ou aprovação dos planos de outorgas, na forma prevista em legislação específica;  VII - estabelecimento de diretrizes para a representação do País em organismos internacionais e em convenções, acordos e tratados relativos às suas competências;  VIII - desenvolvimento da infraestrutura e da superestrutura aquaviária dos portos e das instalações portuárias marítimos, fluviais e lacustres em seu âmbito de competência, com a finalidade de promover a segurança e a eficiência do transporte aquaviário de cargas e de passageiros; e  IX - aviação civil e infraestruturas aeroportuária e de aeronáutica civil, em articulação, no que couber, com o Ministério da Defesa.  Parágrafo único. As competências atribuídas ao Ministério no caput compreendem:  I - a formulação, a coordenação e a supervisão das políticas nacionais;  II - a formulação e a supervisão da execução da política referente ao Fundo de Marinha Mercante, destinado à renovação, à recuperação e à ampliação da frota mercante nacional, em articulação com o Ministério da Fazenda;  III - o estabelecimento de diretrizes para afretamento de embarcações estrangeiras por empresas brasileiras de navegação e para liberação do transporte de cargas prescritas;  IV - a elaboração de estudos e projeções relativos aos assuntos de aviação civil e de infraestruturas aeroportuária e aeronáutica civil e relativos à logística do transporte aéreo e do transporte intermodal e multimodal, ao longo de eixos e fluxos de produção, em articulação com o Ministério dos Transportes e os demais órgãos governamentais competentes, com atenção às exigências de mobilidade urbana e de acessibilidade;  V - a declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, supressão vegetal ou instituição de servidão administrativa, dos bens necessários à construção, à manutenção e à expansão da infraestrutura em transportes, na forma prevista em legislação específica;  VI - a coordenação dos órgãos e das entidades do sistema de aviação civil, em articulação, no que couber, com o Ministério da Defesa;  VII - a transferência, para os Estados, o Distrito Federal ou os Municípios, da implantação, da administração, da operação, da manutenção e da exploração da infraestrutura integrante do Sistema Federal de Viação, excluídos os órgãos, os serviços, as instalações e as demais estruturas necessárias à operação regular e segura da navegação aérea;  VIII - a atribuição da infraestrutura aeroportuária; e  IX - a aprovação dos planos de zoneamento civil e militar dos aeródromos públicos de uso compartilhado, em conjunto com o Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa.","finalidade":"","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Ministério de Portos e Aeroportos PRT","contato":[{"telefone":["(55) (61) 20298090"],"email":["gabinete.gm@mpor.gov.br"],"site":[]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Portaria","codigoUnidade":308817,"numero":"17","dataAssinatura":"2026-04-02","dataPublicacao":"2026-04-07","dataVigencia":"2026-04-16","ementa":"Realocação e Permuta de Função Comissionada Executiva - FCE e Cargo Comissionado Executivo - CCE no âmbito do Ministério de Portos e Aeroportos.","url":"https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/mpor-n-17-de-2-de-abril-de-2026-697702833"},"endereco":[{"logradouro":"Esplanada Ministérios Bloco R","numero":0,"complemento":null,"bairro":"Zona Cívico-Administrativa","cep":70044902,"uf":"DF","municipio":5300108,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 12:00  - 14:00 as 18:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/308818","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/26","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/308818","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/orgao","nome":"Ministério dos Transportes","sigla":"MT","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/3","codigoSubNaturezaJuridica":null,"nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"18.2.0","dataInicialVersaoConsulta":"2026-03-12","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/1","competencia":"I - política nacional de transportes ferroviário e rodoviário;  II - política nacional de trânsito;  III - participação no planejamento estratégico, no estabelecimento de diretrizes para sua implementação e na definição das prioridades dos programas de investimentos em transportes ferroviário e rodoviário, em articulação com o Ministério de Portos e Aeroportos;  IV - elaboração ou aprovação dos planos de outorgas, na forma prevista em legislação específica;  V - estabelecimento de diretrizes para a representação do País em organismos internacionais e em convenções, acordos e tratados relativos às suas competências; e  VI - desenvolvimento da infraestrutura e da superestrutura ferroviária e rodoviária no âmbito de sua competência, com a finalidade de promover a segurança e a eficiência do transporte de cargas e de passageiros.","finalidade":"","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Ministério dos Transportes PRT","contato":[{"telefone":["(55) (61) 20298090"],"email":["ouvidoria@infraestrutura.gov.br"],"site":[]}],"areaAtuacao":"Suporte","atoNormativo":{"tipoAto":"Portaria","codigoUnidade":308818,"numero":"171","dataAssinatura":"2026-03-11","dataPublicacao":"2026-03-12","dataVigencia":"2026-03-12","ementa":"Art. 1º Permutar 1 (uma) Função Comissionada Executiva de Coordenador de Projetos Ferroviários, código FCE 1.10, atualmente vinculada à Coordenação-Geral de Parcerias da Subsecretaria de Parcerias, com 1 (um) Cargo Comissionado Executivo de Coordenador de Orçamento da Administração Indireta, código CCE 1.10, vinculado à Coordenação-Geral de Orçamento da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva do Ministério dos Transportes.","url":"https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=515&pagina=138&data=12/03/2026"},"endereco":[{"logradouro":"Esplanada dos Ministérios - Bloco R ","numero":0,"complemento":null,"bairro":"Plano Piloto","cep":70044902,"uf":"DF","municipio":5300108,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 12:00  - 14:00 as 18:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/308819","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/26","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/308819","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/orgao","nome":"Ministério da Previdência Social","sigla":"MPS","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/3","codigoSubNaturezaJuridica":null,"nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"19.0.0","dataInicialVersaoConsulta":"2026-05-05","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/1","competencia":"I - previdência; e  II - previdência complementar.","finalidade":"","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Ministério da Previdência Social PRT","contato":[{"telefone":["(55) (61) 20215016"],"email":["gabinete.previdencia@previdencia.gov.br"],"site":[]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Portaria","codigoUnidade":308819,"numero":"681","dataAssinatura":"2026-04-17","dataPublicacao":"2026-04-22","dataVigencia":"2026-05-04","ementa":"Art. 1º Ficam efetivadas, no âmbito do Ministério da Previdência Social, as seguintes realocações:","url":"https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mps-n-681-de-17-de-abril-de-2026-700554883"},"endereco":[{"logradouro":"Esplanada dos Ministério, Bloco F, Sede, 8º andar, Sala","numero":800,"complemento":null,"bairro":"Zona Cívico-Administrativa","cep":70059900,"uf":"DF","municipio":5300108,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 12:00  - 14:00 as 18:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/308820","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/26","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/308820","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/orgao","nome":"Ministério do Trabalho e Emprego","sigla":"MTE","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/3","codigoSubNaturezaJuridica":null,"nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"37.0.0","dataInicialVersaoConsulta":"2026-04-15","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/1","competencia":"I - política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador;  II - política e diretrizes para a modernização do sistema de relações de trabalho e do sistema sindical;  III - fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, e aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas;  IV - política salarial;  V - intermediação de mão de obra e formação e desenvolvimento profissionais;  VI - segurança e saúde no trabalho;  VII - economia solidária, cooperativismo e associativismo urbanos;  VIII - regulação profissional;  IX - registro sindical;  X - produção de estatísticas, estudos e pesquisas sobre o mundo do trabalho para subsidiar políticas públicas;  XI - políticas de aprendizagem e de inclusão das pessoas com deficiência no mundo do trabalho, em articulação com os demais órgãos competentes;  XII - políticas de enfrentamento às desigualdades no mundo do trabalho;  XIII - políticas voltadas para a relação entre novas tecnologias, inovação e mudanças no mundo do trabalho, em articulação com os demais órgãos competentes; e  XIV - políticas para enfrentar a informalidade, a rotatividade e a precariedade no mundo do trabalho.","finalidade":"","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Presidência da República PRT","contato":[{"telefone":["(55) (61) 20314357","(55) (61) 20314377"],"email":["gabinete.ministro@trabalho.gov.br"],"site":[]}],"areaAtuacao":"Suporte","atoNormativo":{"tipoAto":"Portaria","codigoUnidade":26,"numero":"594","dataAssinatura":"2026-04-06","dataPublicacao":"2026-04-07","dataVigencia":"2026-04-15","ementa":"Realoca cargos comissionados executivos e funções comissionadas executivas no âmbito da Secretaria de Proteção ao Trabalhador e da Secretaria Nacional de Economia Popular e Solidária do Ministério do Trabalho e Emprego.","url":"https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mte-n-594-de-6-de-abril-de-2026-697688154"},"endereco":[{"logradouro":"Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Sede, 5º Andar, Sala 500","numero":0,"complemento":null,"bairro":"Zona Cívico-Administrativa","cep":70056900,"uf":"DF","municipio":5300108,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 18:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/308821","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/26","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/308821","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/orgao","nome":"Ministério da Cultura","sigla":"MinC","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/3","codigoSubNaturezaJuridica":null,"nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"21.0.0","dataInicialVersaoConsulta":"2026-03-25","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/1","competencia":"I - política nacional de cultura e política nacional das artes; II - proteção do patrimônio histórico, artístico e cultural; III - regulação dos direitos autorais; IV - assistência ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra nas ações de regularização fundiária, para garantir a preservação da identidade cultural dos remanescentes das comunidades dos quilombos; V - proteção e promoção da diversidade cultural; VI - desenvolvimento econômico da cultura e a política de economia criativa; VII - desenvolvimento e implementação de políticas e ações de acessibilidade cultural; e VIII - formulação e implementação de políticas, de programas e de ações para o desenvolvimento do setor museal.","finalidade":"","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Ministério da Cultura PRT","contato":[{"telefone":["(55) (61) 20242470","(55) (61) 20242469","(55) (61) 20242467","(55) (61) 20242460"],"email":["agendaministra@cultura.gov.br"],"site":[]}],"areaAtuacao":"Suporte","atoNormativo":{"tipoAto":"Portaria","codigoUnidade":308821,"numero":"279","dataAssinatura":"2026-03-20","dataPublicacao":"2026-03-23","dataVigencia":"2026-03-23","ementa":"Retifica o Anexo da Portaria MinC nº 276, de 12 de março de 2026, que aprovou o detalhamento das unidades administrativas da Estrutura Organizacional do Ministério da Cultura - MinC, de acordo com o Decreto nº 12.859, de 26 de fevereiro de 2026.","url":"https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-minc-n-279-de-20-de-marco-de-2026-694470820"},"endereco":[{"logradouro":"Esplanada Ministérios Bloco B","numero":0,"complemento":"4º andar","bairro":"Zona Cívico-Administrativa","cep":70068900,"uf":"DF","municipio":5300108,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 07:00 as 21:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/308822","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/26","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/308822","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/orgao","nome":"Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República","sigla":"SECOM","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/3","codigoSubNaturezaJuridica":null,"nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"17.0.0","dataInicialVersaoConsulta":"2025-12-23","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/4","competencia":"I - formular e implementar a política de comunicação e divulgação social do Poder Executivo federal;  II - coordenar, formular e implementar ações orientadas para o acesso à informação, o exercício de direitos, o combate à desinformação e a defesa da democracia, no âmbito de suas competências;  III - auxiliar na política de promoção da liberdade de expressão e de imprensa, no âmbito de suas competências;  IV - formular políticas para a promoção do pluralismo e da diversidade midiática e para o desenvolvimento do jornalismo profissional;  V - coordenar e acompanhar a comunicação interministerial e as ações de informação, difusão e promoção das políticas do Poder Executivo federal;  VI - relacionar-se com os meios de comunicação e as entidades dos setores de comunicação;  VII - coordenar a aplicação de pesquisas de opinião pública e outras ações que permitam aferir a percepção e a opinião dos cidadãos sobre perfis, temas e políticas do Poder Executivo federal nos canais digitais;  VIII - coordenar a comunicação interministerial e as ações de informação e difusão das políticas do Poder Executivo federal;  IX - coordenar, normatizar e supervisionar a publicidade e o patrocínio dos órgãos e das entidades da administração pública federal, direta e indireta, e das sociedades sob o controle da União;  X - coordenar e consolidar a comunicação do Poder Executivo federal nos canais de comunicação;  XI - supervisionar as ações de comunicação do País no exterior e a realização de eventos institucionais da Presidência da República com representações e autoridades nacionais e estrangeiras, em articulação com os demais órgãos envolvidos;  XII - convocar as redes obrigatórias de rádio e de televisão;  XIII - apoiar os órgãos integrantes da Presidência da República no relacionamento com a imprensa;  XIV - disciplinar a implementação e a gestão do padrão digital de governo, dos sítios e portais eletrônicos dos órgãos e das entidades do Poder Executivo federal;  XV - editar normas e manuais sobre a legislação aplicada à comunicação social; e  XVI - formular subsídios para os pronunciamentos do Presidente da República.","finalidade":"","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Presidência da República PRT","contato":[{"telefone":["(55) (61) 34111640"],"email":["secom.gabinete@presidencia.gov.br"],"site":[]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Portaria","codigoUnidade":26,"numero":"39","dataAssinatura":"2025-12-11","dataPublicacao":"2025-12-12","dataVigencia":"2025-12-23","ementa":"Realocações de Cargo em Comissão e Funções de Confiança no âmbito da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.","url":"https://in.gov.br/web/dou/-/portaria-secom/pr-n-39-de-11-de-dezembro-de-2025-674784875"},"endereco":[{"logradouro":"Palácio do Planalto, 2º Andar, Sala 207 ","numero":0,"complemento":"Praça dos Três Poderes","bairro":"Zona Cívico-Administrativa","cep":70150900,"uf":"DF","municipio":5300108,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 07:00 as 12:00  - 12:00 as 17:00  - 17:00 as 20:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/308823","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/26","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/308823","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/orgao","nome":"Ministério da Igualdade Racial","sigla":"MIR","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/3","codigoSubNaturezaJuridica":null,"nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"15.0.2","dataInicialVersaoConsulta":"2026-03-19","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/1","competencia":"I - políticas e diretrizes destinadas à promoção da igualdade racial e étnica;  II - políticas de ações afirmativas e combate e superação do racismo;  III - políticas para quilombolas, povos e comunidades tradicionais;  IV - políticas para a proteção e o fortalecimento dos povos de comunidades tradicionais de matriz africana e povos de terreiro;  V - articulação, promoção, acompanhamento e avaliação da execução dos programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, destinado à implementação da promoção da igualdade racial e étnica, ações afirmativas, combate e superação do racismo;  VI - coordenação e monitoramento na implementação de políticas intersetoriais e transversais de igualdade racial, ações afirmativas, combate e superação do racismo;  VII - auxílio e proposição aos órgãos competentes na elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária para atender de forma transversal à promoção da igualdade racial, ações afirmativas, combate e superação do racismo; e  VIII - coordenação das ações no âmbito do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial - Sinapir.","finalidade":"","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Ministério da Igualdade Racial PRT","contato":[{"telefone":["(55) (61) 20273163"],"email":["gab.gm@igualdaderacial.gov.br"],"site":[]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Portaria","codigoUnidade":308823,"numero":"80","dataAssinatura":"2026-02-27","dataPublicacao":"2026-03-02","dataVigencia":"2026-03-11","ementa":"Dispõe sobre a Realocação e Permuta de Funções Comissionadas Executivas - FCE e Cargos Comissionados Executivos - CCE e altera a nomenclatura de unidade no âmbito do Ministério da Igualdade Racial.","url":"https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gab/mir-n-80-de-27-de-fevereiro-de-2026-689579963"},"endereco":[{"logradouro":"Esplanada Ministérios, Bloco C, 3º andar, Sala","numero":300,"complemento":null,"bairro":"Zona Cívico-Administrativa","cep":70046900,"uf":"DF","municipio":5300108,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 12:00  - 14:00 as 18:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/308824","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/26","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/308824","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/orgao","nome":"Ministério dos Povos Indígenas","sigla":"MPI","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/3","codigoSubNaturezaJuridica":null,"nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"16.2.0","dataInicialVersaoConsulta":"2026-03-13","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/1","competencia":"I - política indigenista;  II - reconhecimento, garantia e promoção dos direitos dos povos indígenas;  III - reconhecimento, demarcação, defesa, usufruto exclusivo e gestão das terras e dos territórios indígenas;  IV - bem viver dos povos indígenas;  V - proteção dos povos indígenas isolados e de recente contato; e  VI - acordos e tratados internacionais, em especial a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, quando relacionados aos povos indígenas.","finalidade":"","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Ministério dos Povos Indígenas PRT","contato":[{"telefone":["(55) (61) 20208562"],"email":["agenda.mpi@povosindigenas.gov.br"],"site":[]}],"areaAtuacao":"Suporte","atoNormativo":{"tipoAto":"Portaria","codigoUnidade":308824,"numero":"41","dataAssinatura":"2026-03-06","dataPublicacao":"2026-03-13","dataVigencia":"2026-03-13","ementa":"Efetiva permuta de uma Função Comissionada Executiva - FCE por um Cargo Comissionado Executivo - CCE, de mesmo nível e categoria, no âmbito da Estrutura Regimental do Ministério dos Povos Indígenas.","url":"https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm-/mpi-n-41-de-6-de-marco-de-2026-692402046"},"endereco":[{"logradouro":"Esplanada dos Ministérios, Bloco \"C\", sala","numero":704,"complemento":"7º Andar","bairro":"Zona Cívico-Administrativa","cep":70297400,"uf":"DF","municipio":5300108,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 12:00  - 14:00 as 18:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/314990","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/308798","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/314990","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/entidade","nome":"Veículo de Desestatização MG Investimentos S.A.","sigla":"VDMG Investimentos","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/1","codigoSubNaturezaJuridica":null,"nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"1.0.2","dataInicialVersaoConsulta":"2024-05-10","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":".","finalidade":"","missao":"","descricaoAtoNormativo":null,"contato":[{"telefone":["(55) (61) 20345493"],"email":["agenda@cidades.gov.br"],"site":[]}],"areaAtuacao":null,"atoNormativo":null,"endereco":[{"logradouro":"Avenida Risoleta Neves","numero":570,"complemento":null,"bairro":"Providência","cep":31814463,"uf":"MG","municipio":3106200,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 12:00  - 14:00 as 18:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/320823","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/244321","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/320823","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/orgao","nome":"Tribunal Regional Eleitoral de Roraima","sigla":"TRE/RR","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/3","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/3","codigoSubNaturezaJuridica":null,"nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"1.1.1","dataInicialVersaoConsulta":"2023-11-01","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/65","competencia":"I - processar e julgar originariamente:          a) o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a Governador, Vice-Governadores, e membro do Congresso Nacional e das Assembléias Legislativas;          b) os conflitos de jurisdição entre juizes eleitorais do respectivo Estado;          c) a suspeição ou impedimentos aos seus membros ao Procurador Regional e aos funcionários da sua Secretaria assim como aos juizes e escrivães eleitorais;          d) os crimes eleitorais cometidos pelos juizes eleitorais;          e) o habeas corpus ou mandado de segurança, em matéria eleitoral, contra ato de autoridades que respondam perante os Tribunais de Justiça por crime de responsabilidade e, em grau de recurso, os denegados ou concedidos pelos juizes eleitorais; ou, ainda, o habeas corpus quando houver perigo de se consumar a violência antes que o juiz competente possa prover sobre a impetração;          f) as reclamações relativas a obrigações impostas por lei aos partidos políticos, quanto a sua contabilidade e à apuração da origem dos seus recursos;          g) os pedidos de desaforamento dos feitos não decididos pelos juizes eleitorais em trinta dias da sua conclusão para julgamento, formulados por partido candidato Ministério Público ou parte legitimamente interessada sem prejuízo das sanções decorrentes do excesso de prazo.           (Redação dada pela Lei nº 4.961, de 1966)          II - julgar os recursos interpostos:          a) dos atos e das decisões proferidas pelos juizes e juntas eleitorais.          b) das decisões dos juizes eleitorais que concederem ou denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.          Parágrafo único. As decisões dos Tribunais Regionais são irrecorríveis, salvo nos casos do Art. 276.          Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:          I - elaborar o seu regimento interno;          II - organizar a sua Secretaria e a Corregedoria Regional provendo-lhes os cargos na forma da lei, e propor ao Congresso Nacional, por intermédio do Tribunal Superior a criação ou supressão de cargos e a fixação dos respectivos vencimentos;          III - conceder aos seus membros e aos juizes eleitorais licença e férias, assim como afastamento do exercício dos cargos efetivos submetendo, quanto aqueles, a decisão à aprovação do Tribunal Superior Eleitoral;          IV - fixar a data das eleições de Governador e Vice-Governador, deputados estaduais, prefeitos, vice-prefeitos , vereadores e juizes de paz, quando não determinada por disposição constitucional ou legal;          V - constituir as juntas eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição;          VI - indicar ao tribunal Superior as zonas eleitorais ou seções em que a contagem dos votos deva ser feita pela mesa receptora;          VII - apurar com os resultados parciais enviados pelas juntas eleitorais, os resultados finais das eleições de Governador e Vice-Governador de membros do Congresso Nacional e expedir os respectivos diplomas, remetendo dentro do prazo de 10 (dez) dias após a diplomação, ao Tribunal Superior, cópia das atas de seus trabalhos;          VIII - responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas, em tese, por autoridade pública ou partido político;          IX - dividir a respectiva circunscrição em zonas eleitorais, submetendo essa divisão, assim como a criação de novas zonas, à aprovação do Tribunal Superior;          X - aprovar a designação do Ofício de Justiça que deva responder pela escrivania eleitoral durante o biênio;          XI -              (Revogado pela Lei nº 8.868, de 1994)          XII - requisitar a força necessária ao cumprimento de suas decisões solicitar ao Tribunal Superior a requisição de força federal;          XIII - autorizar, no Distrito Federal e nas capitais dos Estados, ao seu presidente e, no interior, aos juizes eleitorais, a requisição de funcionários federais, estaduais ou municipais para auxiliarem os escrivães eleitorais, quando o exigir o acúmulo ocasional do serviço;          XIV - requisitar funcionários da União e, ainda, no Distrito Federal e em cada Estado ou Território, funcionários dos respectivos quadros administrativos, no caso de acúmulo ocasional de serviço de suas Secretarias;          XV - aplicar as penas disciplinares de advertência e de suspensão até 30 (trinta) dias aos juizes eleitorais;          XVI - cumprir e fazer cumprir as decisões e instruções do Tribunal Superior;          XVII - determinar, em caso de urgência, providências para a execução da lei na respectiva circunscrição;          XVIII - organizar o fichário dos eleitores do Estado.          XIX - suprimir os mapas parciais de apuração mandando utilizar apenas os boletins e os mapas totalizadores, desde que o menor número de candidatos às eleições proporcionais justifique a supressão, observadas as seguintes normas:            (Incluído pela Lei nº 4.961, de 1966)          a) qualquer candidato ou partido poderá requerer ao Tribunal Regional que suprima a exigência dos mapas parciais de apuração;             (Incluído pela Lei nº 4.961, de 1966)          b) da decisão do Tribunal Regional qualquer candidato ou partido poderá, no prazo de três dias, recorrer para o Tribunal Superior, que decidirá em cinco dias;              (Incluído pela Lei nº 4.961, de 1966)          c) a supressão dos mapas parciais de apuração só será admitida até seis meses antes da data da eleição;            (Incluído pela Lei nº 4.961, de 1966)          d) os boletins e mapas de apuração serão impressos pelos Tribunais Regionais, depois de aprovados pelo Tribunal Superior;             (Incluído pela Lei nº 4.961, de 1966)          e) o Tribunal Regional ouvira os partidos na elaboração dos modelos dos boletins e mapas de apuração a fim de que estes atendam às peculiaridade locais, encaminhando os modelos que aprovar, acompanhados das sugestões ou impugnações formuladas pelos partidos, à decisão do Tribunal Superior.               (Incluído pela Lei nº 4.961, de 1966)","finalidade":"","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Tribunal Regional Eleitoral de Roraima RS","contato":[{"telefone":["(55) (95) 21217000"],"email":["presidencia@tre-rr.jus.br"],"site":[]}],"areaAtuacao":null,"atoNormativo":{"tipoAto":"Resolução","codigoUnidade":320823,"numero":"510","dataAssinatura":"2023-08-01","dataPublicacao":"2023-08-02","dataVigencia":"2023-08-02","ementa":"Estabelece a organização administrativa, estrutura e competência das unidades que integram a Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima.","url":"https://www.tre-rr.jus.br/legislacao/resolucoes-tre-rr/2023/resolucao-tre-rr-no-510-2023"},"endereco":[{"logradouro":"Av. Juscelino Kubitschek","numero":543,"complemento":null,"bairro":"São Pedro","cep":69306685,"uf":"RR","municipio":1400100,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 15:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/330683","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/26","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/330683","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/orgao","nome":"Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte","sigla":"MEMP","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/1","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/3","codigoSubNaturezaJuridica":null,"nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"7.0.0","dataInicialVersaoConsulta":"2025-12-17","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/1","competencia":"I - políticas, programas e ações de apoio ao empreendedorismo;  II - políticas, programas e ações de apoio à microempresa e à empresa de pequeno porte;  III - políticas, programas e ações de apoio ao artesanato e ao microempreendedor;  IV - políticas de apoio à formalização da microempresa e da empresa de pequeno porte;  V - incentivo e promoção de arranjos produtivos locais relacionados às microempresas e às empresas de pequeno porte e de desenvolvimento da produção;  VI - ações de qualificação e extensão empresarial destinadas à microempresa, à empresa de pequeno porte e ao artesanato;  VII - promoção da competitividade e da inovação das microempresas e empresas de pequeno porte;  VIII - articulação e incentivo à participação da microempresa, da empresa de pequeno porte e do artesanato nas exportações brasileiras de bens e serviços;  IX - políticas destinadas ao microempreendedorismo e ao microcrédito;  X - promoção de ações de fomento da cultura empreendedora, incluídos programas de capacitação e de acesso a recursos financeiros; e  XI - registro público de empresas mercantis e atividades afins.","finalidade":"","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Presidência da República PRT","contato":[{"telefone":["(55) (61) 20278023"],"email":["gm-memp@memp.gov.br"],"site":[]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":{"tipoAto":"Portaria","codigoUnidade":26,"numero":"371","dataAssinatura":"2025-12-03","dataPublicacao":"2025-12-08","dataVigencia":"2025-12-17","ementa":"O MINISTRO DE ESTADO DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I, II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 13 e art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:","url":"https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-memp-n-371-de-3-de-dezembro-de-2025"},"endereco":[{"logradouro":"Esplanada Ministérios Bloco J","numero":0,"complemento":null,"bairro":"Zona Cívico-Administrativa","cep":70053900,"uf":"DF","municipio":5300108,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 12:00  - 14:00 as 18:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/350449","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/244321","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/350449","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/orgao","nome":"Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte","sigla":"TRE/RN","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/3","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/3","codigoSubNaturezaJuridica":null,"nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"2.0.0","dataInicialVersaoConsulta":"2023-11-01","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/65","competencia":"(i) processar e julgar originariamente o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a governador, vice-governadores e membro do Congresso Nacional e das assembleias legislativas; 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 II as ações que envolvam exercício do direito de greve;  III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;  IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;  V os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o;  VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;  VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;  VIII a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;  IX outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei.  § 1º Frustrada a negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitros.  § 2º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.  § 3º Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.","finalidade":"","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Congresso Nacional CON","contato":null,"areaAtuacao":null,"atoNormativo":{"tipoAto":"Constituição Federal","codigoUnidade":219923,"numero":"1988","dataAssinatura":"1988-10-05","dataPublicacao":"1988-10-05","dataVigencia":"1988-10-05","ementa":"Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.","url":"https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm"},"endereco":null},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/363589","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/244321","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/363589","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/orgao","nome":"Justiça Federal de Primeiro Grau em Alagoas","sigla":"JFAL","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/3","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/3","codigoSubNaturezaJuridica":null,"nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"1.0.2","dataInicialVersaoConsulta":"2023-12-07","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/9","competencia":"I - processar e julgar, em primeira instância, as causas sujeitas à jurisdição da Justiça Federal (artigo 10), ressalvado o disposto no artigo 15;  II - abrir, rubricar e encerrar os livros das respectivas Secretarias;  III - inspecionar, pelo menos uma vez por ano os serviços a cargo das Secretarias, providenciando no sentido de evitar ou punir erros, omissões ou abusos;  IV - dar conhecimento imediato da inspeção realizada ao Corregedor-Geral, em ofício reservado, solicitando-lhe as providências cabíveis;  V - fornecer, anualmente, dados para a organização de estatísticas;  VI - processar e julgar as suspeições argüidas, contra os auxiliares do Juízo;  VII - aplicar penas disciplinares aos servidores do próprio Juízo;  VIII - apresentar, anualmente, relatório circunstanciado dos trabalhos sob sua jurisdição.  IX - requisitar fôrça federal ou estadual necessária ao cumprimento de suas decisões;  (Redação dada pela Lei nº 5.345, de 1966)","finalidade":"","missao":"","descricaoAtoNormativo":null,"contato":[{"telefone":[],"email":[],"site":[]}],"areaAtuacao":null,"atoNormativo":null,"endereco":[{"logradouro":"Avenida Menino Marcelo","numero":0,"complemento":null,"bairro":"Serraria","cep":57046000,"uf":"AL","municipio":2704302,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 13:00 as 18:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/359150","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/244321","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/359150","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/orgao","nome":"Justiça Federal de Primeiro Grau no Rio Grande do Norte","sigla":"JFRN","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/3","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/3","codigoSubNaturezaJuridica":null,"nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"1.0.0","dataInicialVersaoConsulta":"2023-11-29","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/9","competencia":"I - processar e julgar, em primeira instância, as causas sujeitas à jurisdição da Justiça Federal (artigo 10), ressalvado o disposto no artigo 15;  II - abrir, rubricar e encerrar os livros das respectivas Secretarias;  III - inspecionar, pelo menos uma vez por ano os serviços a cargo das Secretarias, providenciando no sentido de evitar ou punir erros, omissões ou abusos;  IV - dar conhecimento imediato da inspeção realizada ao Corregedor-Geral, em ofício reservado, solicitando-lhe as providências cabíveis;  V - fornecer, anualmente, dados para a organização de estatísticas;  VI - processar e julgar as suspeições argüidas, contra os auxiliares do Juízo;  VII - aplicar penas disciplinares aos servidores do próprio Juízo;  VIII - apresentar, anualmente, relatório circunstanciado dos trabalhos sob sua jurisdição.  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","finalidade":"","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Congresso Nacional CON","contato":null,"areaAtuacao":null,"atoNormativo":{"tipoAto":"Constituição Federal","codigoUnidade":219923,"numero":"1988","dataAssinatura":"1988-10-05","dataPublicacao":"1988-10-05","dataVigencia":"1988-10-05","ementa":"Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.","url":"https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm"},"endereco":null},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/359689","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/244321","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/359689","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/orgao","nome":"Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG)","sigla":"TRT3","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/3","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/3","codigoSubNaturezaJuridica":null,"nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"1.0.0","dataInicialVersaoConsulta":"2023-11-30","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/9","competencia":"Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar  I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; 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dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.  § 3º Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.","finalidade":"","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Congresso Nacional CON","contato":null,"areaAtuacao":null,"atoNormativo":{"tipoAto":"Constituição Federal","codigoUnidade":219923,"numero":"1988","dataAssinatura":"1988-10-05","dataPublicacao":"1988-10-05","dataVigencia":"1988-10-05","ementa":"Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como 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juntas eleitorais; (iii) constituir as juntas eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição; e (iv) requisitar a força necessária ao cumprimento de suas decisões e solicitar ao Tribunal Superior a requisição de força federal.","finalidade":"","missao":"","descricaoAtoNormativo":null,"contato":[{"telefone":["(55) (98) 21078888"],"email":["ouvidoria@tre-ma.jus.br"],"site":[{"tipo":"Outro","site":"www.tre-ma.gov.br","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":null,"atoNormativo":null,"endereco":[{"logradouro":"Avenida Senador Vitorino Freire s/n","numero":0,"complemento":null,"bairro":"Areinha","cep":65010917,"uf":"MA","municipio":2111300,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 13:00 as 19:00 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E a Portaria N° 24 de 25 de novembro de 2020, BG 223 de 1° de Dezembro de 2020","url":"https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8255.htm"},"endereco":[{"logradouro":"SAM","numero":0,"complemento":"Lote D Módulo E","bairro":"Setores Complementares","cep":70620000,"uf":"DF","municipio":5300108,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 00:00 as 23:59 Sábado 00:00 as 23:59 Domingo e Feriado 00:00 as 23:59 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/414549","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/244321","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/414549","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/orgao","nome":"Justiça Federal de Primeiro Grau no Ceará","sigla":"JFCE","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/3","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/3","codigoSubNaturezaJuridica":null,"nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"1.0.1","dataInicialVersaoConsulta":"2024-06-20","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/9","competencia":"I - processar e julgar, em primeira instância, as causas sujeitas à jurisdição da Justiça Federal (artigo 10), ressalvado o disposto no artigo 15;  II - abrir, rubricar e encerrar os livros das respectivas Secretarias;  III - inspecionar, pelo menos uma vez por ano os serviços a cargo das Secretarias, providenciando no sentido de evitar ou punir erros, omissões ou abusos;  IV - dar conhecimento imediato da inspeção realizada ao Corregedor-Geral, em ofício reservado, solicitando-lhe as providências cabíveis;  V - fornecer, anualmente, dados para a organização de estatísticas;  VI - processar e julgar as suspeições argüidas, contra os auxiliares do Juízo;  VII - aplicar penas disciplinares aos servidores do próprio Juízo;  VIII - apresentar, anualmente, relatório circunstanciado dos trabalhos sob sua jurisdição.  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Compete aos Tribunais Regionais Federais:  I - processar e julgar, originariamente:  a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;  b) as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região;  c) os mandados de segurança e os habeas data contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal;  d) os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal;  e) os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal;  II - julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.","finalidade":"","missao":"","descricaoAtoNormativo":null,"contato":[{"telefone":[],"email":[],"site":[]}],"areaAtuacao":null,"atoNormativo":null,"endereco":[{"logradouro":"Praça Tribunais Superiores, Quadra 2, Bloco A, s/n","numero":0,"complemento":null,"bairro":"Asa Sul","cep":70070900,"uf":"DF","municipio":5300108,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 13:00 as 19:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/416110","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/416109","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/416110","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/orgao","nome":"Seção Judiciária Estado do Acre","sigla":"JFAC","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/3","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/3","codigoSubNaturezaJuridica":null,"nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"1.0.2","dataInicialVersaoConsulta":"2024-07-02","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/39","competencia":"Órgão do Poder Judiciário Federal vinculado ao Tribunal Regional da 1ª Região, criada pela Lei 5.010, de 30 de maio de 1966, tem sua composição, organização e competência previstas nos artigos 106 e 109 da Constituição Federal, na Lei n. 5.010, e no Decreto-Lei n. 253, de 28 de fevereiro de 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juntas eleitorais; (iii) constituir as juntas eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição; e (iv) requisitar a força necessária ao cumprimento de suas decisões e solicitar ao Tribunal Superior a requisição de força federal.","finalidade":"","missao":"","descricaoAtoNormativo":null,"contato":[{"telefone":["(55) (69) 32112000"],"email":["ouvidoria@tre-ro.jus.br"],"site":[]}],"areaAtuacao":null,"atoNormativo":null,"endereco":[{"logradouro":"Avenida Presidente Dutra 1889","numero":0,"complemento":null,"bairro":"Baixa União","cep":76805901,"uf":"RO","municipio":1100205,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 08:00 as 18:00 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eleitorais; (iii) constituir as juntas eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição; e (iv) requisitar a força necessária ao cumprimento de suas decisões e solicitar ao Tribunal Superior a requisição de força federal.","finalidade":"","missao":"","descricaoAtoNormativo":null,"contato":[{"telefone":["(55) (11) 31302054"],"email":["coorc@tre-sp.jus.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"https://www.tre-sp.jus.br/","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":null,"atoNormativo":null,"endereco":[{"logradouro":"Rua Francisca Miquelina 123","numero":123,"complemento":null,"bairro":"Bela Vista","cep":1316900,"uf":"SP","municipio":3550308,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 12:00 as 19:00 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erros, omissões ou abusos;  IV - dar conhecimento imediato da inspeção realizada ao Corregedor-Geral, em ofício reservado, solicitando-lhe as providências cabíveis;  V - fornecer, anualmente, dados para a organização de estatísticas;  VI - processar e julgar as suspeições argüidas, contra os auxiliares do Juízo;  VII - aplicar penas disciplinares aos servidores do próprio Juízo;  VIII - apresentar, anualmente, relatório circunstanciado dos trabalhos sob sua jurisdição.  IX - requisitar fôrça federal ou estadual necessária ao cumprimento de suas decisões;  (Redação dada pela Lei nº 5.345, de 1966)","finalidade":"","missao":"","descricaoAtoNormativo":null,"contato":[{"telefone":["(55) (79) 32162200"],"email":["nf.atendimento@jfse.jus.br"],"site":[]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":null,"endereco":[{"logradouro":"Avenida Doutor Carlos Rodrigues da Cruz","numero":1500,"complemento":null,"bairro":"Capucho","cep":49081015,"uf":"SE","municipio":2800308,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 13:00 as 19:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/454790","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/244321","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/454790","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/orgao","nome":"Tribunal Regional Federal da 3ª Região","sigla":"TRF3","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/3","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/3","codigoSubNaturezaJuridica":null,"nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"1.0.1","dataInicialVersaoConsulta":"2025-05-26","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/63","competencia":"(CF) Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:  I - processar e julgar, originariamente:  a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;  b) as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região;  c) os mandados de segurança e os habeas data contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal;  d) os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal;  e) os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal;  II - julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.  ","finalidade":"","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Presidência da República LEI","contato":null,"areaAtuacao":null,"atoNormativo":{"tipoAto":"Lei","codigoUnidade":26,"numero":"7727","dataAssinatura":"1989-01-09","dataPublicacao":"1989-01-10","dataVigencia":"1989-01-10","ementa":"Dispõe sobre a composição inicial dos Tribunais Regionais Federais e sua instalação, cria os respectivos quadros de pessoal e dá outras providências.","url":"https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7727.htm"},"endereco":null},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/470189","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/244322","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/470189","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/orgao","nome":"Ministério Público do Distrito Federal e Territórios","sigla":"MPDFT","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/4","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/3","codigoSubNaturezaJuridica":null,"nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"1.0.3","dataInicialVersaoConsulta":"2025-04-29","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/63","competencia":"O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.","finalidade":"","missao":"","descricaoAtoNormativo":null,"contato":[{"telefone":["(55) (61) 33439500"],"email":["sda@mpdft.mp.br"],"site":[]}],"areaAtuacao":"Finalística","atoNormativo":null,"endereco":[{"logradouro":"Praça Buriti Bloco A Lote 2","numero":2,"complemento":null,"bairro":"Zona Cívico-Administrativa","cep":70091900,"uf":"DF","municipio":5300108,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 09:00 as 19:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/521710","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/244322","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/521710","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/orgao","nome":"Escola Superior do Ministério Público da União","sigla":"ESMPU","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/4","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/7","codigoSubNaturezaJuridica":null,"nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"1.0.4","dataInicialVersaoConsulta":"2025-09-16","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/63","competencia":"Art. 3º São objetivos da Escola Superior do Ministério Público da União:  I - iniciar novos integrantes do Ministério Público da União no desempenho de suas funções institucionais;  II - aperfeiçoar e atualizar a capacitação técnico-profissional dos membros e servidores do Ministério Público da União;  III - desenvolver projetos e programas de pesquisa na área jurídica;  IV - zelar pelo reconhecimento e a valorização do Ministério Público como instituição essencial à função jurisdicional do Estado.","finalidade":"","missao":"Promover a formação continuada e integrada de membros e servidores do Ministério Público da União para fortalecer a justiça, os valores democráticos e os direitos da sociedade, por meio de uma educação diversa, inclusiva e conectada com as necessidades atuais, a partir da inovação, do encontro e da troca de saberes.","descricaoAtoNormativo":null,"contato":[{"telefone":["(55) (61) 35535300","(55) (61) 35535400"],"email":["esmpu@escola.mpu.mp.br"],"site":[]}],"areaAtuacao":"Suporte","atoNormativo":null,"endereco":[{"logradouro":"SGAS 603","numero":22,"complemento":null,"bairro":"Asa Sul","cep":70200630,"uf":"DF","municipio":5300108,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 09:00 as 19:00 "}]},{"codigoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/619051","codigoUnidadePai":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/244321","codigoOrgaoEntidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/619051","codigoTipoUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/tipo-unidade/orgao","nome":"Tribunal Regional Federal da 4ª Região","sigla":"TRF4","codigoEsfera":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/esfera/1","codigoPoder":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/poder/3","codigoNaturezaJuridica":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/natureza-juridica/3","codigoSubNaturezaJuridica":null,"nivelNormatizacao":"LEI_DECRETO","versaoConsulta":"1.0.2","dataInicialVersaoConsulta":"2026-04-08","dataFinalVersaoConsulta":null,"operacao":null,"codigoUnidadePaiAnterior":null,"codigoOrgaoEntidadeAnterior":null,"regulamentoEspecifico":null,"codigoCategoriaUnidade":"https://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/categoria-unidade/63","competencia":"(CF) Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:  I - processar e julgar, originariamente:  a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;  b) as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região;  c) os mandados de segurança e os habeas data contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal;  d) os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal;  e) os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal;  II - julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.","finalidade":"","missao":"","descricaoAtoNormativo":null,"contato":[{"telefone":["(55) (51) 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tecnológica;  II - ministrar educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos;  III - ministrar em nível de educação tecnológica de graduação e de pósgraduação:  a) cursos superiores de tecnologia visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia;  b) cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas na formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, e para a educação profissional;  c) cursos de bacharelado, visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia e áreas do conhecimento;  d) cursos de pós-graduação lato sensu, visando à formação de especialistas nas diferentes áreas do conhecimento; e,  e) cursos de pós-graduação stricto sensu, que contribuam para promover o estabelecimento de bases sólidas em educação, ciência e 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 III - promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e à educação superior, otimizando a infraestrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão;  IV - orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de sua atuação;  V - constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de espírito crítico voltado à investigação empírica;  VI - qualificar-se como centro de referência no apoio à oferta do ensino deciências nas instituições públicas de ensino, oferecendo capacitação técnica e atualização pedagógica a docentes das redes públicas de ensino;  VII - desenvolver programas de extensão e de divulgação científica e tecnológica;  VIII - realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico;  IX - promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sociais, notadamente as voltadas à preservação do meio ambiente.","missao":"","descricaoAtoNormativo":"Presidência da República LEI","contato":[{"telefone":["(55) (61) 20227828"],"email":["gabinetedoministro@mec.gov.br"],"site":[{"tipo":"Site Institucional","site":"www.mec.gov.br","outroTipoSite":null}]}],"areaAtuacao":null,"atoNormativo":{"tipoAto":"Lei","codigoUnidade":26,"numero":"15367","dataAssinatura":"2026-03-30","dataPublicacao":"2026-03-31","dataVigencia":"2026-03-31","ementa":"Institui o Reconhecimento de Saberes e Competências para o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; reajusta a remuneração dos cargos de Médico e de Médico Veterinário do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; cria a Carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal e o Plano Especial de Cargos do Ministério da Educação; cria o cargo de Analista em Atividades Culturais e altera a remuneração dos cargos do Plano Especial de Cargos da Cultura; reajusta a remuneração da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil e da Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho e o percentual máximo do Bônus de Eficiência e Produtividade a ser atribuído aos aposentados e pensionistas; altera a lotação dos cargos de Perito Federal Territorial; institui a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas; transforma cargos do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada; institui o Regime Especial de Turnos ou Escalas na Secretaria da Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; autoriza exames médico-periciais por telemedicina ou análise documental; altera as condições e os prazos de contratação por tempo determinado; cria cargos efetivos no quadro de pessoal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e do Ministério da Educação; institui o Quadro Suplementar em Extinção de Analista de Sistemas e de Processamento de Dados no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; institui o Programa de Desligamento Incentivado; cria o Instituto Federal do Sertão Paraibano; altera as Leis nºs 11.091, de 12 de janeiro de 2005, 11.233, de 22 de dezembro de 2005, 10.910, de 15 de julho de 2004, 13.464, de 10 de julho de 2017, 10.550, de 13 de novembro de 2002, 10.887, de 18 de junho de 2004, 11.890, de 24 de dezembro de 2008, 12.608, de 10 de abril de 2012, 12.855, de 2 de","url":"https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15367.htm"},"endereco":[{"logradouro":"Esplanada dos Ministérios, Bloco L","numero":1,"complemento":"8 andar","bairro":"Zona Cívico-Administrativa","cep":70047900,"uf":"DF","municipio":5300108,"pais":1058,"tipoEndereco":"Principal","horarioDeFuncionamento":"Segunda a Sexta 07:00 as 12:00  - 13:00 as 17:00  - 17:00 as 20:00 "}]}]}